Delegados driblam súmula vinculante do Supremo

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A Súmula Vinculante 14, do Supremo, acabou com os problemas de advogados para ter acesso ao conteúdo de inquéritos contra seus clientes, certo? Errado! Já que são obrigados a permitir que os advogados consultem os autos da investigação, alguns delegados simplesmente deixam de juntar os documentos que querem esconder da defesa.

A prática não é nova. Há casos em que delegados não juntam ao inquérito depoimentos que a defesa sabe que foram tomados há quase um ano. Mas os episódios se acentuam desde a edição da Súmula pelo STF. Criminalistas afirmam que a Súmula, ao não fixar claramente que todos os atos da investigação já encerrados devem ser juntados ao inquérito, deixou brecha para abusos.

Hora do recreio

Nelson Jr./SCO/STF

Ministros do STF antes de sessão plenária - Nelson Jr./SCO/STF
De um ministro do Supremo, inconformado com as críticas ao fato de as sessões da Corte começarem com atraso e os intervalos se estenderem para além dos 30 minutos regimentais: “Não somos alunos da Escolinha do professor Raimundo, onde o sinal toca e todos têm de sair correndo para a sala de aula”.

O ministro justifica seu inconformismo: “Muitas vezes recebo ligações de governadores ou ministros de Estado antes das sessões, para tratar de assuntos que interessam à Nação”. Ele pergunta: “O que devo fazer? Não importa o assunto que esteja tratando, quando der dez para as duas da tarde, peço licença, desligo o telefone e corro para o plenário?”. Leia aqui reportagem da ConJur sobre o tema.

Pesos pesados
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, passou a ser cotado para substituir a ministra Ellen Gracie no Supremo, caso ela seja escolhida para a vaga de juiz do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio. Mas a disputa é acirrada. Outros nomes de peso estão em campo: Antonio Dias Toffoli, Flávia Piovesan, Lênio Streck, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Mizabel Derzi, além do presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha.

Reexame de Ordem
O presidente da OAB alagoana afirmou, semana passada, que entraria com representação contra o ex-ministro do Supremo, Sepúlveda Pertence, porque ele voltou a advogar sem respeitar a quarentena prevista na Constituição. Omar Coêlho de Mello disse que se sentiu agredido ao ver o ex-ministro na tribuna do TSE, como advogado de Roseana Sarney no processo contra Jackson Lago, porque ele não poderia advogar por três anos em tribunais superiores.

Faltou fazer as contas antes de falar. Ou ler a Constituição. Ou as duas coisas. Pertence deixou o TSE no primeiro semestre de 2005. A Constituição prevê, textualmente, que é vedado ao juiz “exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou” num prazo de três anos. Na vida real, Pertence só não pode advogar no Supremo, de onde se aposentou em agosto de 2007. Está impedido, portanto, até agosto de 2010.

Fala, Pertence!
Sobre o episódio, Sepúlveda Pertence afirmou: “A acusação é surpreendente, por sua absoluta inconsistência. O anteprojeto Zulaiê Cobra efetivamente estabelecia a quarentena, mediante proibição de advogar em toda a jurisdição do tribunal em que se houvesse aposentado. Aí sim, o aposentado no Supremo Tribunal Federal não poderia advogar em nenhuma instância judiciária. A ele sobraria advogar no Tribunal Marítimo ou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Ocorre que o Senado alterou substancialmente esse dispositivo, para passar a proibir aos magistrados, exclusivamente, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou”.

Linha de produção
Advogados trabalhistas vêm defendendo a aplicação da Súmula 422, do TST, para os próprios ministros do tribunal. A súmula determina que sejam rejeitados os recursos que não atacam os fundamentos da decisão recorrida. Há ministros aplicando o mesmo acórdão para centenas de recursos, que nem sempre tratam de questões idênticas. Ou seja, sem observar os fundamentos do recurso. “A impressão que se tem é a de que há ministros que não estão lendo os recursos.”

Família maranhense
A senadora Roseana Sarney deve mesmo assumir o governo do Maranhão, mais cedo ou mais tarde. Essa foi a decisão do TSE. As contas do mandato que lhe resta serão julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que fica no “Palácio Governadora Roseana Sarney”. Na Assembléia Legislativa do estado, uma deputado já lembrou que existe uma lei federal que proibe dar nome de gente viva a logradouros públicos.  

Nepote
E para julgar atos de campanha e comandar as Eleições 2010 no estado, estará na direção do Tribunal Regional Eleitoral maranhense a desembargadora Nelma Sarney, tia de Roseana, provável candidata à reeleição. Neste caso, não há nenhuma lei que impeça.

Preliminar e mérito
A Associação dos Juízes Federais se ressentiu com a defesa que o ministro Gilmar Mendes fez da prerrogativa de foro, na semana passada, em julgamento no qual se arquivou uma ação penal sem fundamento contra dois ministros do Supremo — leia aqui texto sobre o julgamento. Logo mandou uma nota para a ConJur, rebatendo as afirmações, e afirmando que o texto não esclareceu em que circunstâncias foram ditas as frases.
 

A entidade calou-se, contudo, sobre o mérito do julgamento, no qual o ministro Celso de Mello proclamou de forma clara como a luz do dia uma das mais caras prerrogativas dos juízes: a de não serem incriminados pelo que falam nos autos. Isso é que é bandeira de classe.

Falou e disse
Os juízes, nos limites de sua independência funcional, gozam de inviolabilidade pelas manifestações decisórias regularmente externadas no âmbito dos processos em que atuam. Não respondem, em conseqüência, pelos denominados delitos de opinião, desde que os fatos alegadamente ofensivos à honra de terceiros observem nexo de causalidade com o desempenho da atividade jurisdicional.
Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, no julgamento acima citado.

Rodrigo Haidar

é jornalista.

Cristina Motta disse:
17 de março de 2009 às 14:51

Bela referencia do Haidar.
Lendo a Entrevista do Procurador de Justiça Lenio Streck, no conjur deste ultimo final de semana, nao resta dúvida quanto ao seus preparo para assumir a vaga. Tanto é que entre os comentários da própria entrevista já há esta referencia, feita por outros leitores.
Parece que nesta corrida o Constitucionalista Lenio streck saiu na frente, e co direito a torcida.

olhovivo disse:
17 de março de 2009 às 16:19

Tendo em vista que Lula só tem feito péssimas escolhas para ministro do STF, na certa escolherá o pior entre os pretendentes. Quem será?

Robespierre disse:
17 de março de 2009 às 16:31

Tudo lá leva o nome de alguém da família do Sir Nei. Agora, é proibido dar nome de gente viva. E de muito viva?

Robespierre disse:
17 de março de 2009 às 16:34

Pior do que o FHC escolheu e que se considera o supremo do supremo é impossível. Só se desse para indicar o Chico Ciência. Quem sabe numa próxima encarnação?

SANTA INQUISIÇÃO disse:
17 de março de 2009 às 17:01

O presidente Lula foi feliz em algumas escolhas. Aquelas que recaíram sobre ministros que combatem o crime, principalmente os crimes que saem na mídia e causam clamor público. Nesses casos é preciso relativizar os direitos individuais, conforme alguns ministros exemplarmente vêem fazendo. É disso que precisamos, pois não estamos nem na Suíça e nem no Canadá.

Mundodehermes disse:
17 de março de 2009 às 17:18

A escolha do Ministro do STF tem que ser encarada como um momento de reafirmação da democracia e, em sendo assim, Lula tem que escolher aquele que melhor reúne condições para o cargo. E esse é, sem dúvida, Lenio Streck. Não só pelo fato de ser um dos intelctuais mais representativos no campo do direito, mas também pela experiência como jurista e pelo caráter. Já passou da hora de termos Lenio Streck no STF.

Paulo Morais disse:
17 de março de 2009 às 20:40

Embora no inquerito, ainda, nao exista a figura do contradit'orio, esse procedimento adotado por alguns delegados, afronta diretamente o principio da lealdade processual, bem como o principio estabelecido na Sumula 14 do STF, afastando do investigado a possibilidade de saber os motivos pelo quais est'a sendo acusado. Tal procedimento faz lembrar a forma de atuacao das autoridades do periodo de Ditadura no Brasil.

Spartacus disse:
17 de março de 2009 às 22:28

Isso sempre aconteceu. Agora ficou mais intenso. Depois dizem que a polícia não tem interesse e que é imparcial. Como confiar numa investigação que produz provas engavetadas e que só são trazidas à luz quando interessa a quem fez ou preside a própria investigação? São atitudes como essa que lançam descrédito sobre as instituições democráticas do País. Que medo tem a polícia de apresentar as provas já colhidas? Talvez seja porque se trate de provas obtidas por meio ilícito ou que na verdade não possuam o vigor incriminatório que a polícia pretende conferir-lhes, e por isso são mantidas ocultas à espera de reforço. Isso dá a dimensão da fraude à lei perpetrada por quem deveria, antes, dar exemplo de respeitá-la.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Espartano disse:
18 de março de 2009 às 04:49

"Drible: termo usado para designar um ou vários movimentos que tendem a "ludibriar", enganar um adversário, quando se está participando de competições ou jogos esportivos. O objetivo é fazer com que o adversário acredite em uma ação, que não acontecerá, levando-o a tomar postura, posição ou atitude ineficiente diante do ataque. Na verdade, a definição acima é insuficiente, pois às vezes, o movimento não visa enganar o adversário, mas sim tirá-lo da jogada, que pode ser feita também pela rapidez e perfeição do movimento, como no caso de Garrincha, que tinha as pernas tortas e que driblava quase sempre para o mesmo lado, mas com tal rapidez que o adversário não conseguia reagir de modo eficiente.
Sinônimo: Finta (do italiano finta, ato de fingir, do particípio passado do verbo "fingir") A finta, é uma jogada individual, que existe em praticamente em todos os esportes coletivos, como futebol, basquete e etc".(Fonte: Wikipédia)
Aprecio o drible como parte do futebol arte. Não há equilibrio no jogo quando só uma das partes deve observar regras. Será que o bandido é obrigado a revelar suas táticas previamente também?
No jogo entre Polícia X Bandido, torço pela polícia. E que vença o mais habilidoso.

Espartano disse:
18 de março de 2009 às 04:49

"Drible: termo usado para designar um ou vários movimentos que tendem a "ludibriar", enganar um adversário, quando se está participando de competições ou jogos esportivos. O objetivo é fazer com que o adversário acredite em uma ação, que não acontecerá, levando-o a tomar postura, posição ou atitude ineficiente diante do ataque. Na verdade, a definição acima é insuficiente, pois às vezes, o movimento não visa enganar o adversário, mas sim tirá-lo da jogada, que pode ser feita também pela rapidez e perfeição do movimento, como no caso de Garrincha, que tinha as pernas tortas e que driblava quase sempre para o mesmo lado, mas com tal rapidez que o adversário não conseguia reagir de modo eficiente.
Sinônimo: Finta (do italiano finta, ato de fingir, do particípio passado do verbo "fingir") A finta, é uma jogada individual, que existe em praticamente em todos os esportes coletivos, como futebol, basquete e etc".(Fonte: Wikipédia)
Aprecio o drible como parte do futebol arte. Não há equilibrio no jogo quando só uma das partes deve observar regras. Será que o bandido é obrigado a revelar suas táticas previamente também?
No jogo entre Polícia X Bandido, torço pela polícia. E que vença o mais habilidoso.

Fausto Morais disse:
18 de março de 2009 às 08:06

A possibilidade de renovação no STF costumeiramente promove a discussão quanto aos prováveis nomes dos candidatos qualificados para integrar a sua composição. Entre os cogitados desponta o jurista Lenio Streck, conhecido pelo seu engajamento na constitucionalização do direito (condição que é apresentada de forma pro ativa ao denunciar a "baixa constitucionalidade" verificada no meio jurídico), sem descartar, contudo, o papel das instituições democráticas no direito. Sem dúvida, neste momento de maduração jurídica da compreensão sobre a Constituição, Lenio Streck surge como o principal nome à corte.

Flavio Lerner disse:
18 de março de 2009 às 11:28

Tal prática não é nova e não raro traz grande embaraço ao exercício da advocacia
De fato, não há contraditório na fase policial. Todavia estamos falando em direito de defesa, que deve ser exercido em sua plenitude.
O jornalista Rodrigo Haidar está de parabéns pela sua coluna!

Bruno Heringer Jr. disse:
18 de março de 2009 às 14:24

Pois é. Esse problema é antigo entre nós. O desrespeito às decisões do STF somente revela aquilo que Lenio Streck vem, há tempo, denunciando: a baixa constitucionalidade que domina nosso pensamento jurídico e nossas práticas institucionais. Bom momento para lembrar de seu nome para integrar os quadros de nossa mais elevada Corte.

Samuel Jobim disse:
18 de março de 2009 às 20:12

Adequada, de fato, a reiterada menção ao nome de Lenio Streck. Trata-se, definitivamente, de um verdadeiro jurista. E brilhante, como, aliás, deveriam ser todos os membros do STF. Ademais, conta com grande prestígio nacional e com experiência acadêmica internacional.

Ulysses disse:
19 de março de 2009 às 13:37

Sem dúvida, já está na hora de vermos Lenio Streck no STF. Para quem não acompanha a belíssima e sólida trajetória deste jurista, a leitura da entrevista dada ao Conjur neste final de semana já demonstra bem o quão importante seria sua presença no STF. Por sua antiga (e incansável) luta pela constitucionalização do direito, torço muito para que este seja o nome indicado!

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