Dácio Aranha de Arruda Campos foi um dos juízes paulistas cassados pelo Alto Comando Revolucionário, em abril de 1964. Acompanharam-no, como vítimas do arbítrio, o juiz José Francisco Ferreira, titular da Comarca de Pacaembu, e o desembargador Edgard de Moura Bittencourt — anos depois homenageados pelo Tribunal de Justiça.
Escritor e jornalista, Arruda Campos integrava o corpo editorial do jornal O Estado de S. Paulo e escrevia crônicas sob o pseudônimo de Matias Arrudão.
A ele devemos o magistral livro A Justiça a Serviço do Crime, cuja primeira edição foi tirada em 1959. Ao completar meio século, a obra continua forte, ousada e polêmica, como veículo de ataque ao direito criminal, ao formalismo processual, à perversão do sistema carcerário.
Já na página de abertura Arruda Campos faz profissão de fé democrática, ao escrever que “fora da democracia não há salvação. Essa verdade precisa ser dita e redita, sobretudo nos momentos de crise política, para que ninguém se iluda diante dos que pregam a confusão”.
É notável que tal declaração tenha partido de quem era considerado comunista e admirador de regime cuja essência consiste na negação do indivíduo e no estrangulamento das liberdades democráticas. O saudoso magistrado reafirmou a ilimitada crença na democracia ao sustentar, em nota de rodapé da quarta edição, que “no curso dos últimos 20 anos, desde a primeira edição, as ideias expostas neste estudo desenvolveram em mim, mais do que nunca, a convicção de que o maior e o mais urgente dos males consiste no alheamento do eleitorado em relação ao Judiciário”.
Adversário da ritualística cujo apostolado venera as filigranas do processo e abomina o direito material, Arruda Campos não vacilou ao denunciar que “ridículos são certos juristas, quando comparados aos que se dedicam às ciências positivas. Porque aludem à lei da sucessão hereditária e às invenções de Carnelutti e Chiovenda com a mesma convicção com que o físico se reporta à lei da gravidade e às teorias de Newton”.
Arruda Campos referiu-se à Carta política de 1946 como “a grande e ingênua ficção brasileira”. Para justificar tal pensamento, escreveu: “Nas épocas que precedem os pleitos percebem-se com inteira nitidez as manobras das cúpulas dos grupos dominantes. Não são os partidos que agem, mas os representantes das correntes financeiras que se movimentam. O povo assiste ao desenvolvimento da partida, sem ser chamado a interferir. Sabe que seu destino está sendo jogado, mas não tem o direito de fazer qualquer lance. Os próceres políticos — acreditados por tudo, menos pelo eleitorado — fazem ajustes, combinações e barganhas. Aliam-se e traem-se mutuamente. Fórmulas são imaginadas, chapas são estudadas, planos são estabelecidos. Por fim, aceitam os partidos as imposições que lhes são feitas, fazem as convenções e homologam as escolhas. Sagradas as candidaturas pelo registro na Justiça Eleitoral, o povo é convidado, não a decidir, senão a optar.”
Mais adiante, indagou Arruda Campos: “Como impedir o negocismo, a negociata, se aos altos postos de comando são guindados criminosos de colarinho branco”.
O capítulo 2 traz intrigante subtítulo: A lei gera o crime. Com sobras de argumentos ataca a fórmula de Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, segundo a qual inexiste crime sem lei anterior que o defina. Para Arruda Campos, “é evidente, em certos casos, que o crime antecede a lei (…). Na generalidade dos casos, porém, é a lei que gera o crime, porque ela segue o direito posto ao serviço da definição dos delitos (…) Tudo depende do ponto de vista predominante do grupo que empolga a superestrutura da sociedade”.
O valoroso magistrado não poupou sequer os ilustres pares. Ao descrever como a Justiça aplica a lei, explicou que o interesse social é um só e consiste na esperança de que, após o cumprimento da pena, “o delinquente retorne curado, para que cuide corretamente das suas obrigações, como a generalidade dos cidadãos”. Não era, todavia, o que se registrava e, diante do malogro do regime prisional, aponta: “À Justiça brasileira não interessa o homem, já ficou dito. À Justiça não interessa a justiça, já ficou assinalado. Então – pode-se perguntar – que afinal, lhe interessa? À Justiça, do modo por que funciona, interessa tão somente o aspecto formal dos casos que lhe são submetidos a julgamento. Cultiva a exterioridade, não a essência. Assim, sendo o réu um nome, não uma pessoa que vive, palpita, anseia e chora, pouco se lhe importa que seu procedimento seja justo.” E continua: “Justiça tarda não é justiça. Justiça que passa da pessoa do delinquente é injustiça. A Justiça, para que mereça esse nome, malgrado a necessária redundância, deve ser uma justiça justa.”
Teria o célebre livro incorrido em exageros nas acusações que faz ao Judiciário? Talvez. Não devemos ignorar, todavia, que muito do que nele assinalou enodoa até hoje a imagem daquele que deveria ser, entre os Poderes da União, padrão de equilíbrio, isenção e austeridade.
Transcorridos 50 anos são atuais as palavras de Ruy Barbosa, que em dezembro de 1914 pregou: “A falta de Justiça é o grande mal de nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo o nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação.”
Arruda Campos pagou com a perda dos direitos políticos a publicação da obra. Cabe, agora, ao mundo do Direito, evitar que passe em branco o 50.º aniversário da primeira edição, fonte de inspiração para aqueles que acreditam na Justiça.
Artigo publicado originalmente neste sábado, 21 de março, no jornal O Estado de S.Paulo.
Clique aqui para ler texto da ConJur sobre o livro

Na noite de 19/3, no auditório lotado da 12a. subseção da OAB-SP em Ribeirão Preto, por volta de 22:00 horas, reafirmei o que sempre afirmo: o livro de Arruda Campos deveria ser de leitura obrigatória em todas as Faculdades de Direito do País!
Já a "Oração aos Moços", de Rui, escrita em 1920, por ser uma obra ainda mais atual, deveria ser DECORADA por todo e qualquer bacharel! Quem a desconhece deveria ser banido da Faculdade, de preferência a chibatadas!
Outrossim, a biografia do Advogado SOBRAL PINTO deveria ser estudada por qualquer brasileiro.
Como a palestra demorou mais de 60 minutos, várias pessoas sairam antes, preocupadas algumas em chegar logo ao bar para beber o tradicional chopp da cidade, outras em assistir tv, quem sabe procurando ilustrar-se com a sabedoria do BB9 ou com as imagens da TV-Glúteos...
Disse-me alguém que o sorteio de 3 livros deveria ter sido anunciado antes...
Depois reclamam que o ensino jurídico está ruim!
Talvez esteja aí a explicação para tantos gramados próximos a Universidades: trata-se, sem dúvida, de uma nova versão da Campanha Nacional da Merenda Escolar!!!
excelente livro, mas como os bacharéis em direito atualmente pensam apenas em dinheiro e concurso, leem somente as decorebas dos manuais e apostilas de concurso !!
"Adversário da ritualística cujo apostolado venera as filigranas do processo e abomina o direito material, Arruda Campos não vacilou ao denunciar que "ridículos são certos juristas, quando comparados aos que se dedicam às ciências positivas."
Isso me lembra uma certa participação de agentes públicos em investigação policial. Ora, se o direito material deve prevalecer (e deve mesmo), que se assente na verdade material, seja favorável ou prejudicial aos interesses do acusado. Quando a lama de Dantas veio à tona, vários meios de comunicação, inclusive esta revista eletrônica, se apegaram mais à formalidade, às filigranas, esquecendo-se do mérito revelado, vale dizer, toda a rede de corrupção que se instalou no âmbito da República. Filigranas essas repudiadas pelo autor do livro, que merece o apoio, ironicamente, do conjur, o mesmo que valorizou sobremaneira uma malfadada formalidade, que em nada favorece a punição dos que infrigiram a lei.
Esse livro tem 50 anos, e me parece um excelente escrito. Agora, apoiar o banimento de formalidades inúteis à busca da verdade real e, na prática, de acordo com suas conveniências, criticar duramente a mesma formalidade, isso que não dá pra entender. Ou as formalidades devem ser levadas em consideração apenas quando se tratar de interesses dos investigados ou acusados...
Quem quer ler em tempos bicudos e chinfrins?
Grande magistrado, grande obra.
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