O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (24/3), os recursos apresentados por Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. O casal é acusado de matar Isabella Nardoni, filha de Alexandre, em março do ano passado. A defesa pedia a anulação da sentença de pronúncia que mandou os acusados a júri popular e reclamava também o fim da prisão do casal. A decisão unânime é da 4ª Câmara Criminal do TJ paulista.
Os advogados do casal, agora, devem recorrer. A estratégia da defesa será a de aguardar a publicação do acórdão, que pode demorar pelo menos 30 dias, para, em seguida, apresentar Embargos de Declaração. O argumento para o pedido deve ser o de que o texto do acórdão tem omissão, contradição e obscuridade. Se fracassarem mais uma vez, os advogados podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender o júri.
A turma julgadora negou todas as 11 preliminares apresentadas pela defesa e, no mérito, manteve a sentença de pronúncia. Ainda manteve a prisão do casal com o argumento de que ela é necessária para a garantia da ordem pública, da credibilidade da Justiça e para impedir eventual fuga dos acusados. “A prisão é imperiosa e agora, nessa fase, mais ainda. A situação reclama tratamento severo”, afirmou o relator, desembargador Luís Soares de Mello (clique aqui para ler o voto).
“Não levá-los a júri seria um contra-senso palmar e brutal”, afirmou. O fundamento usado pelo desembargador foi o de que é “induvidosa” a materialidade do fato criminoso e haveria indícios suficientes de autoria. Os dois pressupostos sustentam a pronúncia dos acusados para ir a julgamento pelo Tribunal do Júri, disse.
Quatro tentativas
A defesa apresentou ao Tribunal de Justiça quatro recursos — uma apelação, uma correição parcial e dois recursos em sentido estrito. Os advogados sustentaram que as acusações apontadas contra seus clientes são contrárias aos fatos. “Há uma contradição notável entre o que atesta a perícia e o que afirma o Ministério Público na denúncia”, disse o advogado Marco Pólo Levorin, durante sustentação oral apresentada à turma julgadora.
Segundo a defesa, nos laudos periciais produzidos no inquérito e que serviram de esteio para a denúncia apresentada pelo Ministério Público, não está comprovada nem a agressão à vítima, por meio de instrumento contundente, muito menos esganadura, defenestração, tampouco a alteração do local do crime. “A perícia é o lastro da acusação e a segunda está em contradição com a primeira”, reforçou o advogado.
De acordo com a sentença de pronúncia, Alexandre Nardoni vai ser julgado por homicídio qualificado, com a agravante da suspeita de asfixia da criança. O pai de Isabella ainda responde por fraude processual e concurso de pessoas. Anna Carolina responderá por todos esses crimes, exceto a acusação de asfixia. De acordo com o juiz da 2ª Vara do Júri, Maurício Fossen, há provas de materialidade do crime e indícios de autoria.
A acusação, sustentada pela procuradora Sandra Jardim, afirmou que havia prova de materialidade e indícios de autoria. Segundo a procuradora, a defesa trouxe para o debate questões de mérito. “Estamos discutindo o juízo sumário, de formação de culpa”, disse.

É mais que OCO (Omisso, Contraditório e Obscuro). É claramente contrário à presunção de inocência. Ou esse instituto serve apenas para cidadãos de "bens" quantificáveis em milhões?
É deplorável essa decisão. Mesmo supondo que a menina tenha morrido por ação do casal, o de que pessoalmente ainda não estou convencido, ainda assim, pensar que o homicídio foi doloso é não ter a mínima sensibilidade e discernimento para enxergar as tantas contradições que permeiam o caso. E tudo porque a imprensa fez um alarido enorme sobre o caso. Os réus já foram condenados antes mesmo de as investigações terem terminado. É que hoje vivemos uma espécie de ditadura das crianças. Basta o caso envolver uma criança, tanto no cível quanto no penal, e parece que o discernimento sofre um desfalecimento; é toldado de alguma maneira. No caso Nardoni não se aceita a possibilidade de ter ocorrido homicídio culposo com desdobramentos desastrosos a partir de atos que colimavam evitar exatamente o que está acontecendo: a execração e o linchamento moral públicos, a condenação prévia e as consequências nefastas de uma percepção equivocada dos fatos, tudo por medo desse ódio tão insano quanto ignorante que parece grassar nas massas ignaras.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A mídia já condenou esse casal,que por uma injustiça do Judiciário,está cumprindo pena num crime preterdoloso ou quiçá culposo.
Esse casal foi simplesmente condenado pela mídia,a mesma mídia que silenciou quando um par fuzilou uma mulher,ex-namorada,condenado pelo júri,cumpre a pena,tranquilamente,em casa.
Enquanto isso,a mídia massacrou esse casal,como se tivesse feito o mesmo que aquele seu par.
É de se lastimar o Judiciário martelando com fervor o prego da Justiça nesse casal,enquanto,alguém condenado pelo Júri,quiçá,nem para a prisão voltará.
Esse casal já está condenado pela Mídia,então não sei pq gastar tempo com o Júri,porque já estão condenados,de antemão,a uns vinte e dois anos de prisão.
Realmente temos que admitir que o papel sempre importante da Imprensa ajudou a sentar os 2 simpaticos nardoni numa hipotetica cadeira eletrica por antecipação , algo que por sinal "ainda" não temos no Brasil. Tambem é forçoso reconhecermos que as emoções neste caso atingiram temperaturas inimaginaveis que recomendaram que o "simpatico casal" fosse literalmente tirado de circulação e exposição por um periodo , fato que esta ocorrendo ate o presente momento.
A atual "batida do martelo" em Sampa que empurrou os 2 simpaticos arremessadores infantis ( oops , falha minha , eles ainda não foram julgados....) para o Juri Popular , certamente vai parar novamente o Pais tal e qual naquele caso do mensalão que infelizmente , e só para variar , não deu em P.... nenhuma , vide que agora a maioria das ratazanas apanhadas em flagrante sairam de cena e agora começam a voltar ao "picadeiro" politico sem muito alarde.A unica preocupação maior agora passa a ser da Rede Globo que deve acabar o mais rapidamente possivel com a atual edição de seu programinha nefasto-caça-niqueis chamado de big brother pois certamente nada que consigam colocar no ar vai superar o previsivel "campeão de audiencia" que se tornará o julgamento do "simpatico" casal. Apesar de aceitar democraticamente as regras do jogo, continuo achando curiosissima a "peninha" que o simpatico casal desperta em variados corações , isto apesar das toneladas de evidencias que permeiam o fato , tudo devidamente temperado por situações com horarios e pessoas que beiram o absurdo.Da minha parte , mesmo sem conhecer o Promotor Cembranelli que esta a frente do caso , custo a acreditar que Ele seja maluco , leviano ou irresponsavel como insinuam de forma pouco sutil por interesses obvios demais.
Sem ser mais do que tão pouco sou, como se pode antecipar a oposição de Embargos Declaratórios -ou de Declaração- se não se tem, redigido e ainda, um Venerando Acórdão ? Alguma coisa está errada. Os estudantes de Direito devem ficar atentos por notícias enganosas.
acdinamarco@aasp.org.br
O que intriga neste caso e a falta de provas. O que existe são indicios e circunstaâncias. Jamais confessaram o crime e não existem testemunhas. Vai ser um Juri difícil.
Os advogados do casal, possivelmente orientados pela família de seus clientes, insistem em negar a autoria do homicídio, apesar dos laudos, dos indícios e das evidências que segundo a Justiça vinculam o pai e a madrasta à morte da menina. A meu ver, se os advogados defendessem a tese de crime preterdoloso, a tarefa seria menos árdua e o resultado, satisfatório. Do jeito que a coisa está indo, porém, a condenação rigorosa dos acusados tende a acontecer. O que, com a cautela mencionada, às vezes pudesse ser evitado. Enfim, quem sabe a razão esteja com os crentes. Diante de certos acontecimentos, os convertidos ensinam: “Deus sabe o que faz”.
Mauro Tyba, jornalista
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