O jornal O Estado de S. Paulo deve se livrar da obrigação de pagar indenização milionária que, corrigida, poderia ultrapassar R$ 10 milhões. O autor do pedido é um juiz aposentado que disse ter se sentido ofendido com a publicação de reportagem do jornal. A confirmação da decisão deve ser feita por dois desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em uma atitude rara, na segunda instância, os dois pediram para rever os votos depois que o terceiro juiz do caso se posicionou contra a concessão da indenização.
Mas a importância do julgamento não está nos valores envolvidos na condenação e sim no entendimento dos magistrados paulistas sobre liberdade de imprensa e direito de informar.
A reportagem foi publicada em junho de 1992 e tratou da repercussão de acusações feitas pelo empresário Takeshi Imai, durante depoimento à CPI do caso PC Farias (Paulo César Farias, tesoureiro da campanha de Fernando Collor à presidência da República). Takeshi disse aos parlamentares que o então juiz Mauro Bastos Valbão, que atuava na 5ª Vara Cível de Guarulhos, teria recebido US$ 100 mil para decretar a falência de uma empresa de Imai.
Em primeira instância, o juiz Adherbal dos Santos Acquati, da 38ª Vara Cível, condenou o jornal a pagar ao magistrado indenização de R$ 3 milhões. Insatisfeita, a defesa do jornal apelou ao Tribunal de Justiça para pedir que a ação fosse declarada improcedente. O advogado do juiz aposentado também recorreu. Pediu que o valor da indenização fosse aumentado.
O recurso começou a ser julgado na primeira semana de março e colocou em lados opostos duas estrelas da advocacia paulista: Manuel Alceu Affonso Ferreira e Rubens Approbato Machado. O primeiro pediu a reforma total da sentença de primeiro grau, que condenava o Estadão a pagar indenização de R$ 3 milhões, substituindo-a pela absolvição do jornal. Rubens Approbato pretendia a majoração em quatro vezes o valor da primeira condenação.
“A atividade jornalística deve ser livre, mas o direito de informação não é absoluto”, sustentou Rubens Approbato, que representou a defesa do juiz ofendido. “O autor se comporta com a voracidade de uma montadora de automóveis em tempos de crise”, ironizou Manuel Alceu, contestando o pedido formulado pelo juiz aos desembargadores, que iria elevar a indenização para algo em torno de R$ 40 milhões.
“Jornal não é instituição correcional e supostos desvios de juiz cabem à Corregedoria investigar. Não houve acusação nem afronta ao Judiciário”, afirmou Manuel Alceu durante sustentação a turma julgadora. “Além disso, o valor arbitrado foi desproporcional. Uma indenização desse porte equivaleria a quatrocentas vezes o salário de magistrado”, completou o advogado.
O julgamento seguia na direção de dar ganho de causa à tese apresentada por Rubens Approbato, mesmo que reduzindo significativamente o valor da condenação, que encolheria dos R$ 3 milhões para R$ 500 mil. “A balança da Justiça deve pender para o direito do ofendido”, sentenciou o relator do recurso, desembargador Silvério Ribeiro. “O jornalista foi levado pelo excesso e não primou pelo cuidado e pela cautela”, completou o revisor, Oldemar Azevedo.
O desembargador Oscarlino Moeller pediu vista e, na sessão seguinte, trouxe um voto que pode causar reviravolta no julgamento. O terceiro tirou do foco a questão corporativa ao dirigir seu voto pela tese de que não é a veracidade das acusações contra o magistrado que está em julgamento, mas o direito da sociedade à informação. Para Moeller as afirmações do jornal “são verdadeiras” e apenas reproduziram o depoimento prestado pelo empresário à CPI do Congresso Nacional.
O terceiro juiz entendeu que não se pode proibir a imprensa de noticiar um fato, o depoimento do empresário, ou condená-la por ter feito isso. A divulgação do depoimento, na opinião do desembargador, estaria protegida pelo direito à informação e pela garantia do livre pensamento.
Segundo Oscarlino Moeller, o objeto da reportagem foi o depoimento do empresário e não o procedimento de falência que transcorreu na vara onde o magistrado atuava. “O texto não é inverídico. O jornal foi mero instrumento da informação prestada ao Congresso Nacional”, afirmou o terceiro juiz. “Não se pode criar embaraço ao direito à informação”, completou Moeller, que votou pela improcedência da ação no que diz respeito à responsabilidade civil do Estadão.
O voto do desembargador pegou de surpresa seus colegas de turma julgadora que, em uma atitude rara, pediram para rever o voto. O relator e o revisor devem apresentar seus votos na primeira semana de abril.
Apelação nº 323.518.4/4-00
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