A desembargadora Cecilia Mello, que garantiu liberdade aos investigados na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, mostrou o que não se deve fazer ao decretar uma prisão preventiva. Ao conceder a liminar, a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região lembrou que suposições não servem para fundamentar qualquer tipo de prisão. Clique aqui para ler a decisão – parte 1 e Clique aqui para ler a decisão – parte 2 sobre a prisão preventiva.
Quatro diretores e duas secretárias da construtora Camargo Corrêa, três supostos doleiros e o suiço Kurt Paul Pickel foram acusados de crimes como remessas ilegais de dólares ao exterior e superfaturamento de obras públicas. A operação foi deflagrada na última quarta-feira (25/3).
Cecilia Mello lembrou que a prisão cautelar, seja flagrante, temporária ou preventiva, somente se justifica em caso de necessidade comprovada. “Não pode o decreto de prisão preventiva basear-se em meras conjecturas, sendo imprescindível a existência de atos inequívocos que indiquem a necessidade incontrastável da medida, o que não ocorreu”, disse em sua decisão.
Ao analisar a decisão do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que determinou as prisões e buscas e apreensões, a desembargadora afirmou que a materialidade dos supostos crimes não ficou demonstrada com clareza. “Não há um momento sequer que, em seu vasto arrazoado, a autoridade impetrada aponte com firmeza e objetividade a materialidade dos delitos”, escreveu ela. Cecilia Mello lembra que o juiz deve demonstrar, concretamente, que há “atos inequívocos indiquem a necessidade incontrastável da medida cautelar”. Segundo ela, o juiz não fez isso.
A desembargadora cita e marca inúmeros trechos da decisão em que o juiz relata o suposto esquema criminoso. Ela critica o excesso de conjecturas. “A título exemplificativo são elas: ‘teriam sido; supostas; poderia estar havendo; suposto; eventual; em tese; indícios de que supostos crimes financeiros; em tese perpetrados por alguns funcionários; algum modo; revelaria em tese; poderia guardar de alguma forma; teria sido possível vislumbrar a suposta existência de doações à margem das autoridades competentes’”, escreveu. (Clique aqui para ler a decisão do juiz).
Se houve prudência na decisão do juiz de primeira instância ao usar tantos verbos no futuro do pretérito, na da desembargadora a preferência foi pela reflexão dos estragos que inúmeras suposições podem causar. “Destaco que a decisão atacada aponta a realização de remessas financeiras internacionais por meio de instituição financeira devidamente autorizada a funcionar no país (Unibanco), portanto sujeita à fiscalização do Banco Central do Brasil, o que pressupõe um mínimo de legalidade e lisura em suas operações”, disse.
A desembargadora continua a chamar atenção para os dados que foram divulgados recentemente. “Não é demais destacar que, da mesma forma, as contribuições para fins eleitorais têm expressa previsão na legislação pátria e, portanto, não são vedadas, devendo ter a regularidade aferida nos termos da lei. A contribuição dessa natureza não é, em princípio, ilícita, apenas adquirindo tal característica se realizada em desconformidade com os preceitos que regulam a matéria”.
Para Cecilia Mello, certos constrangimentos seriam facilmente evitados. “Caberia fazer a análise das contribuições dessa natureza a partir dos registros, públicos aduza-se, existentes nos tribunais eleitorais, antes de a elas se imputar o rótulo de ilegalidade, evitando-se, com essa simples, natural e lógica sequência investigatória, a criação de situações desnecessariamente constrangedoras para ambos os pólos envolvidos, doadores e receptores”.
A decisão tem 67 páginas. A desembargadora elencou várias decisões dos tribunais superiores e autores para fundamentar a liminar.
No início das decisões dos dois Habeas Corpus envolvendo os acusados na Operação Castelo de Areia, a desembargadora cita Roberto Delmanto Junior. “O exercício do poder jurisdicional fundamenta-se na função do Estado em distribuir justiça, constituindo o processo penal o único instrumento para que isso seja legitimamente possível, há este que ser avesso a arbitrariedades, caprichos, humilhações gratuitas, prisões desnecessárias etc., sob pena do próprio Estado fomentar a desarmonia social, violando, através de operações e repressões, a própria essência da existência humana, qual seja, a liberdade, voltando-se assim, contra a sua própria razão de existir”.
Clique aqui para ler a decisão sobre a prisão provisória
Individualização da conduta
A desembargadora afirmou que há necessidade da individualização das condutas tidas como criminosade tanto na decisão que autoriza a prisão quanto na denúncia, que posteriormente pode ser apresentada pelo Ministério Público. “Verifica-se que os fundamentos das prisões cautelares foram os mesmos para todos os indiciados, sem a necessária individualização, o que é inconcebível”, disse.
A desembargadora concedeu liminar para revogar o decreto de prisão preventiva a Kurt Paul Pickel, Fernando Dias Gomes, Dárcio Brunato, Pietro Francisco Giavina Bianchi, José Diney Matos, Jadair Fernandes de Almeida e Maristela.
Cecilia Mello também revogou a prisão temporária de Darcy Flores Alvarenga, Marisa Berti Iaquino e Raggi Badra Neto. Em sua decisão, a desembargadora afirma que, ao analisar os autos, constata-se que não há necessidade de manter a prisão temporária dos três já que as diligências policiais para colheita de provas já foram concluídas.
Para a desembargadora, assim como na prisão preventiva dos demais envolvidos, ao decretar a prisão temporária dos três, o juiz não apresentou “um único elemento concreto que indicasse a necessidade da custódia”.
“Não se pode anuir à situação de excepcional restrição do just libertatis dos pacientes, autorizado pelo ordenamento pátrio em situações específicas e imprescindíveis, pela suposição não demonstrada de participação efetiva nos negócios da empresa, justificadas pelo juízo singular – até este momento – pelo mero fato de Darcy e Marisa integrarem o quadro funcional da Camargo Correa”, disse.
O caso
A empreiteira Camargo Corrêa é acusada de superfaturar obras públicas em R$ 71 milhões, e de enviar dólares ilegalmente ao exterior em valores que podem chegar a R$ 30 milhões.
De acordo com a acusação, escutas telefônicas gravadas pela PF identificam conversas entre o vice-presidente da empreiteira, Fernando Botelho, com um dos diretores presos, Pietro Bianchi. Nelas, o vice-presidente avisa que o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, estaria reclamando da demora do envio de dinheiro pela empresa.
Skaf, apontado como possível candidato ao governo paulista em 2010, era, segundo a Polícia, o intermediário entre a empreiteira e os partidos. A Fiesp, em nota, negou qualquer intermediação com partidos políticos. "A Fiesp não se envolve, de maneira alguma, em eventuais relações entre empresas do setor que representa e partidos políticos ou os candidatos deles”, diz a nota.
O juiz Fausto De Sanctis chegou a divulgar nota na sexta-feira (27/3), esclarecendo que na Operação Castelo de Areia não são investigados detentores de cargos políticos. “As investigações apuram o suposto cometimento de crimes apenas de investigados com profissões de natureza privada, notadamente de ‘lavagem’ de dinheiro, tendo como antecedentes crimes contra a Administração Pública e crimes financeiros, perpetrados, em tese, mediante organização criminosa”, diz.
A investigação começou em janeiro de 2008, depois de uma denúncia anônima que apontou o suíço naturalizado brasileiro Kurt Paul Pickel como doleiro e intermediário da empresa. As remessas seriam feitas por empresas brasileiras fantasmas, passando por “off shores” no Uruguai, nas Ilhas Cayman e na Suíça.

(CONSELHEIRO DA OAB/SC) No Brasil, felizmente, vige o princípio do duplo grau de jurisdição, que serve exatamente para isso: corrigir as ilegalidades praticadas por magistrados da instância originária que, por vezes, tomam decisões erradas, seja por falta de experiência profissional ou conhecimento jurídico, seja por motivações pessoais, às vezes por todas estas acumuladas, como parece ser o caso de alguns midiáticos magistrados. Desde o primeiro ano da faculdade de direito aprende-se que prisões preventivas, temporárias ou congêneres, por seu caráter de excepcionalidade, não podem ser decretadas com fundamento no 'clamor público'. Menos ainda, para criar o julgador, em torno de si, a aura de 'paladino da justiça'. A Constitução Federal diz que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. E tal fundamentação deve ser jurídica. E não se considera jurídica uma 'fundamentação' (assim mesmo, entre as aspas) que é feita a partir de considerações de cunho jornalísticos ou ideológicos. por tal razões que julgar não é coisa para leigos, mas para versados em Direito. A liturgia que deve cercar a conduta do magistrado impõe sobriedade e discrição em suas ações. O que deve aparecer e sobressair é a Justiça e não a figura do juiz, que é tão somente um servidor público, como qualquer outro (o princípio da igualdade de todos perante a lei não é tão invocado quando é para prender?). Há que se observar a garantia constitucional da presunção de inocência. As garantias constitucionais servem para proteger o cidadão em face do Estado e não o contrário. A decisão da culta magistrada de 2º grau é ao atestado cabal da incorreção desta e outras medidas que vem sendo tomadas neste campo de "prisões", em frontal desafio à jurisprudência do STF.
Se a prisão é anterior ao julgamento, ela só pode ser baseada em suposição. Se o juiz tiver a certeza, os "juristas" já iriam o acusar de pré-julgaro caso.
Certeza só depois da sentença. Se não houver qualquer tipo e presunção antes disso, está sepultada qualquer forma de prisão cautelar.
O pior é que o STF arvorou para si toda a certeza no âmbito penal, ao dizer que só com o trânsito em julgado é que o "cidadão" pode ser preso. Como todo criminalista joga com recursos até a última instância, a única certeza válida no mundo Jurídico é a do STF. As das instâncias inferiores não tem muito peso na era GM de ser...
Se a prisão é anterior ao julgamento, ela só pode ser baseada em suposição. Se o juiz tiver a certeza, os "juristas" já iriam o acusar de pré-julgaro caso.
Certeza só depois da sentença. Se não houver qualquer tipo e presunção antes disso, está sepultada qualquer forma de prisão cautelar.
O pior é que o STF arvorou para si toda a certeza no âmbito penal, ao dizer que só com o trânsito em julgado é que o "cidadão" pode ser preso. Como todo criminalista joga com recursos até a última instância, a única certeza válida no mundo Jurídico é a do STF. As das instâncias inferiores não tem muito peso na era GM de ser...
Que time hein! Alberto Toron, Mário "Marinho" de Oliveira Filho, Lambert, Antonio Cláudio Mariz, Márcio Bastos (ressicitado)!!!!
Aliás, a advocacia criminal deveria levantar uma estátua de ouro pro trapalhão De Santis pela ajuda incomensurável com a conta bancária dos advogados. Toda semana o De Santis faz das suas, entram os advogados e destroem, vem o tribunal e como de costume arruma a desarrumação e os clientes pagam e bem aos patronos.
E eu aqui no Vaticano......
Nada mais me assombra num País onde o MINISTERIO PUBLICO do Rio de Janeiro, ao fundamentar sua tese, sem a mínima sustentação, alega que o art. 150-V da Constituição Federal é MERAMENTE DIDATICO.... ao defender a cobrança de pedágio na AVENIDA Carlos Lacerda, logicamente instituído pela OAS com respaldo desses TCM, MPRJ, ALERJ... file.aspx?uid=1966940170993181255&pcy=3& t=0
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Na lista de doadores de Jandira Fegalli está a maior doadora da candidata Construtora OAS, maior acionista do Pedágio Linha Amarela, com R$ 400 mil.
http://www.orkut.com.br/FullPro
O juiz Sanctis é um persoonagem muito familiar no cenário dos recalques esquerdistas. Modelóides do tipo, como por exemplo outra deliciosa comentarista desse site como a "Elizabeth II" (essa numa protuberância de sarcasmo impotente combinado com ignorãncia ainda aventava o valor "simbólico" de uma prisão, contanto que não fosse a sua, é claro), Armando Prado, Protógenes, etc., são constantes nesse expediente linchatório, persecutório e vingativo pincelado pelo ressentimento de classes.
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O juiz Sanctis é nova versão de Luiz Francisco, antigo Torquemada da esquerda brasileira que recebeu a benção de sua capitania ideológica, desaparecido no governo PT e que teve algumas de suas denúncias mais importantes malfadadas por absoluta falta de provas,como foi o caso de Eduardo Jorge.
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Sanctis segue o mesmo caminho. Reinventou a prisão de Dantas com fundamento em algo já apreciado pela instância superior usando nova prova de fato velho tão somente com o fito de que a morosidade do percurso de um novo HC até o STF permitisse a prisão do banqueiro por maior tempo. Não surpreendem, portanto, essas novas prisões-espetáculo nas quais o juiz ignora a presunção de inocência, usa elementos fugazes que beiram o status da conjetura e ainda viola a prerrogativa dos advogados impondo apreensões completamente ilícitas nos escritórios, torcendo a lei c/sua leitura de Carl Schmith.
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Tudo isto para o gáudio dos incautos que concebem a justiça em tons de maniqueísmo simples desprezando, como se mero formalismo fosse, aquilo que baliza as liberdades sem perceber que esse ordenamento jurídico garantista é fruto do amadurecimento intenso de sofridas lutas.
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Rico na cadeia é um espantalho de justiça que povoa o imaginário de certas autoridades, inclusive togadas.
Acredito que alguns comentaristas estejam vivendo em um País alienígena, pois, o Juiz de Sanctis está certo, se não ha flagrante, ele deve se apoiar em indícios, suposições, tanto de autoria como de materialidade, e indícios já são o bastante para se promover a prisão preventiva de acordo com os arts. 239 3 312, CPP, para os crimes que atentam contra a ordem econômica, financeira e tributaria, basta um desses fundamentos para que se encaixe nos pressupostos dos requisitos para se dar a referida prisão. Vejo que ha uma corrente conjuriana contra o Juiz, deixando de lado o interesse publico em face dos bem nascidos. Com essa liberação, pela Desembargadora, os facínoras irão ter mais cautela nas muvucas que estavam fazendo e os servidores serão avacalhados mais uma vez por estarem fazendo seu papel bem feitos. Todos sabem que essas empreiteiras e construtoras não são flor que se cheire, tem ampla e constante ligação com nossos representantes lá no legislativo, entra eleição sai eleição sempre aparecem essas mesmas entidades com os mesmos propósitos, como essa prática é uma bola de neve, algo no meio da trajetória contribuindo para impunidade.
Todo trabalho da PF e do Juiz momentaneamente foi por terra, dando chance aos delinqüentes, arrumarem a casa; como bem quer a grande maioria, é por isso que esse País não vai pra frente. Nunca houve como agora de Órgãos do Governo ser tão achincalhados como após a implantação desses governos ditos populares. É só apertar que invocam direitos fundamentais, humanos, o direito da sociedade e o interesse publico ficam relegados ao final da fila. Sem a devida prioridade. E temos Constituição. Nesses casos se mede o grau de ilicitude pelo quilate dos advogados contratados. Fala sério.
Eu fico pensando, será que existe um sistema processual-penal mais hipócrita no mundo que o do Brasil? que tal começarmos a pensar em acabar de vez com as prisões temporárias e preventivas ? que tal partirmos do zero e abrir todas as cadeias e emitir um salvo conduto geral e irrestrito a todos os presos no país ?
Nesse caso concreto, tivesse o magistrado errado em alguma concordância nominal, ou na posição de uma vírgula em seus arrozados creio que isso, por si só, já seria suficiente para fundamentar a soltura.
Em se tratando de crimes que envolvam ilícitos com dinheiro público, qualquer motivo basta para a rápida soltura dos réus.
As instâncias superiores do judiciário são bastante ágeis para cassar decisões ou sentenças como as proferidas pelo notório juiz Sanctis, mas a situação de mantença prisional do casal Nardoni coloca o nosso sistema em autêntica situação de "Xeque Mate".
Oxalá existissem, às centenas, os juízes Sanctis's e promotores Luízes Franciscos da vida, povoando as esferas superiores do judiciário e do ministério público !
No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica.
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Prezado Dr. Sunda Hufufuur,
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É bom e instrutivo, poder contar com os seus comentários, sempre revestidos de grande discernimento , senso de justiça e intimidade com a lei e o direito ! ! !
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Entretanto, suportar comentários esquerdistas dos "professores de petismo" e daqueles que "mamam nas tetas deste governo" ( e não querem que o leite se acabe ), é, até, admissível ! ! !
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Inadmissível e chocante, é ver , muitos , de seus colegas de advocacia, trilharem o caminho das "trevas", não sei se baseados na "ideologia" esquerdista ou vítimas de má formação e ignorância ! ! !
Uma coisa é uma dúvida doutrinária e de ordem prática entre dolo eventual e culpa consciente. Outra coisa são sinalizações que tem gente confundindo indícios com suposições. Indícios não se supõem, indícios se demonstram, e se fundamenta por que são indícios.
Ontem conversava com um cidadão que morou na Austrália, prisão lá tem intenet, computador, cela individual, o sujeito só é proibido de sair. Isso ao preso comum, não se falou dos serial killers. No Brasil isso seria tratado como luxo para bandido. E bandido aqui é um conceito subjetivo demais. "O sujeito é bandido por que eu sei, e eu sei por que estou dizendo que ele é bandido, e digo que ele é bandido por que eu sei...".
Outra sucessão de falácias é como se fosse a coisa mais fácil do mundo levar um recurso ao STJ e ao STF. Posso dizer que sou agraciado pela sorte, uma das primeiras coisas que me deram para fazer, e sério, em Direito, foi encontrar caminhos para prequestionamentos para um REsp Criminal. O advogado que cuida do caso é muito mais eficácia e menos marketing. Foi um belo trabalho. É muito gratificante desconstruir com argumentação lógica e fundamentação científica uma avalanche de sancides e escatologias que chamam de "denúncia criminal séria e consistente". O REsp subiu sem necessitar de agravo. Falta de perícias absolutamente fundamentais e indispensáveis para garantir a veracidade das provas, apelo à autoridade de fé pública, o termo "inteligência policial" usado para situações dignas de Os Três Patetas. Foi um bom aprendizado da teoria à prática. Fato, menos de 3% dos recursos sobem. Este subiu que o réu mudou de advogado nos embargos de declaração, e se reconhece, foi um pequeno milagre. Não fosse isso nem o agravo o REsp subiu e mais um em cana...
Numa reunião do CSMPF, cujos trechos consegui e finalmente pude apresentar ao STF, registro que a DPU afirmou que não existia, e o CNMP na figura de um Conselheiro de redação histriônica me ameaçou de processos, eu chamei o Conselheiro pro pau, mandei ele abrir os processos que eu descarregava o acervo documental que eu tenho, ficou na ameaça, agora ao STF, o STF que acolheu HC de não advogado e obrigou o Procurador-Geral da República a assumir que acusou cidadão de processo, por mais de ano e meio, suscitou contra cidadão processo que nunca existiu, e depois ao STF diz que "se enganou".
Assim caminham nossas autoridades persecutórias e Magistrados Justiceiros.
Nessa sessão do CSMPF afirmam que indícios não são provas, e tome achincalhe ao cidadão. Agora como ficarão quando trechos desse achincalhe chegaram ao STF, anos depois?
Indícios teriam de ser muito fortes para justificar uma preventiva. Uns dirão, então soltem Fernadinho Beira Mar... Falácia de aclive ardiloso em bola de neve, quando o fundamento fático dos indícios incluem gravação do cidadão, meliante ou não continua sendo cidadão, comando tortura e execução de dentro de um presídio.
A verdade é que há uma impossibilidade técnica de se fazer um milhar, ou uma centena de milhares de prisões arbitrárias de grandes empresários e de quem pode pagar bons advogados, que vivem bem e ganham bem que se destacam dos demais não sem motivos, por que dominam a boa técnica. Não dá para transformar o escracho para "as zelites" em "pura estatística". Se fosse fácil fazer um RE e um REsp, o percentual de admissibilidade estaria muito acima de menos de 3%.
Os criminalistas, mais uma vez, estão certos. Indícios não são provas, e, por isso, ninguém pode ser preso com base em indícios, nem que a lei processual preveja expressamente o contrário. Aliás, a prisão nunca é necessária, a não ser pro Fernandinho beira-mar, pros Nardoni e pra Suzane. Além disso, faz-se necessário que a culpa fique provada, nem que para isso se configure prescrição e o crime reste impune. Além do mais, os argumentos da defesa devem ser absolutizados. Do contrário, o réu será severamente prejudicado, devendo o processo ser anulado desde o início. E a impunidade? A culpa é da vítima, que estava na hora errada, no lugar errado. O réu não deve ser responsabilizado por isso.
O artigo 312 do CPP é muito claro, exige prova da existência do crime. E prova de existência não é indícios de existência de possível crime.
Os Nardoni, um corpo, quem vai negar a existência do homicídio? Fernandinho Beira-Mara, crimes comprovados, e fortíssimos indícios de autoria.
E por que banqueiros e empresários soltos? Enquanto tivemos autoridades persecutórias colocando como "fortes indícios de informação privilegiada das taxas de juros do FED" o que se provou depois ser publicação econômica, e nem sequer conseguiram provar indubitavelmente o crime.
Há crimes que qualquer um com mais de dois neurônios sabe que é extremamente difícil fazer uma prova indubitável.
Há indícios de devios de verbas? E daí? Foi comprovado de forma absolutamente inconteste o crime? "Ah, a perícia se equivocou, mas a prisão dos acusados foi plenamente legal...".
Sujeito A teve contato telefônico com sujeito
B. Ano depois B é preso pela polícia da Espanha com cocaína. Faz-se umas escutas que chegam à "Inteligência Policial" como fita K7 gravada de um único lado, assim registrado nos autos do processo, e degravados os conteúdos das conversas, pressupõem-se que A é traficante e líder do bando. Sem perícia de análise de continuidade da gravação, sem diligências rastreando todo o trajeto da droga. Faz-se investigação criminal neste país como capiau pesca bagre em águas turvas, amarra uma chumbada, um anzol, uma rolha, e a outra ponta da linha amarra numa lata que fica num pau. A isca fica suspensa pela rolha, quando algo morde a isca, o capiau acorda pelo barulho da lata. Ou seja, alguém que opera o grampo se agita com algo que parece "conversa de conteúdo criminoso".
Num país onde só se costuma ter notícia de laboratório forense quando um explode...
Deixo aqui uma lista de recursos que são o terror para qualquer polícia tupiniquim, todos adquiríveis pela Internet. criptografia de 256 bits, RSA, a do HD do Opportunit é de 128 bits, e estou esperando até hoje se confirmarem as teses dos que acreditaram que o FBI iria obrigar a empresa a fornecer as senhas, visto que pode não haver chave pública nessas criptografias. ies.com/privacy-guard/ é um excelente programa, mas requer cuidados, programado para usar o sistema DOD do Departamento de Defesa, fazendo 11 passagens de encriptação, sobrescrição e apagar dos dados, nenhuma agência forense recupera o que foi deletado. lab_textos?id=66 ownload/etext.htm .com.br/download/cgeep-pro.htm //www.baixaki.com.br/download/flexcrypt. htm r/pt/
Quem quer operar em sigilo tem um imenso arsenal. Não precisa ficar inventando códigos.
http://www.iconlockit.com/
http://www.amicutilit
Criptografia é fácil? http://www.lockabit.coppe.ufrj.br/rlab/r
tem coisa gratuita
http://www.baixaki.com.br/d
http://www.baixaki
http:
E telefonia?
http://www.secvoice.com.b
E vai uma lista imensa, onde só restarão suposições de que quem usa tais programas é bandido por que está querendo esconder alguma coisa...
Não adianta querer investigar quem está no século XXI com tecnologia persecutória da Baixa Idade Média.
Em contrapartida, vale todos os argumentos, lógicos ou não, para soltar os poderosos, enfim os bandidos de grife. Somente se tem certeza, se tem algo próximo da verdade real, na hora da sentença. Agora, os juízes para libertar os lupens da aristocracia contorcem-se nos argumentos matando o bom senso e a razoabilidade.
Se o juiz tiver certeza, deverá prolatar a sentnça com a respectiva condenação. Entretanto, os fascistas de plantão, eternos defensores dos poderosos, têm argumentos para todos o consumos: se o ínclito Juiz tivesse usado de certezas diriam que há abuso, pois ainda não houve o devido processo legal, mas como condiciona sua fundamentação, logo há precipitação e abuso. São canalhas da lógica tarifada pelos cheios de dinheiro.
Falácias,
Falso dilema - "ou aceitas que o Brasil é um país não civilizado, logo um processo penal e métodos de investigação de países centrais como Europa e EUA não funcionam aqui, ou então admitas que é parceiro de bandido!". Ninguém está defendendo bandido, apenas o devido processo legal e a técnica jurídica de boa prova.
Derrapagem em bola de neve. "se não mantiver os réus presos, estes continuarão a delinquir, por que delinquir é da natureza delas, logo conclui-se de plano que são culpados". E a questão da prova da existência do crime. Suposição de que há delito não significa uma prova irrefutável da ocorrência do delito, esta condição essencial para prisão preventiva.
Estilo sem substância: "os réus só estão soltos por que são ricos". E a questão da técnica de investigação e a prova da existência do crime e não apenas suposições de conduta delitiva?
Falácias Indutivas, vão falácias indutivas
Indução preguiçosa: "os ricos são soltos e os pobres ficam presos". Não se verifica em nenhum momento as péssimas condições de trabalho e falta de pessoal da Defensoria Pública, que quando passou a existir em SP mudou a história, quebrando recordes de HCs admitidos no STF, logo um salto no número de presos pobres libertados.
Omissão de dados:"bandidos estão soltos por que são ricos". Omite-se a questão de o Direito Penal se basear na busca da verdade real dos fatos, e haver o amplo contraditório, diferente da baixa idade média, ou do stalinismo. O ônus da prova do fato é do acusador.
Falácias de Apelos à Preconceitos, então nem vamos encher espaço aqui.
Sugiro a alguns que escolham as fotos e façam suas camisetas, pode ser "Stalim Não Morreu", ou "Gobbels Ainda Vive e é Eterno". Heresia para uns, que seja, menos Platão e mais empirismo cético.
A ligeireza na liberação dos deliquentes e suspeitos bem-postos, uma marca do sistema judicial brasileiro, comprova o seguinte:
Num mundo marcado pela globalização, só a legislação penal do Brasil ainda não foi globalizada.
Tome-se, por eloqüente, o caso do megainvestidor americano Bernard Madoff. Acusado de fraudes financeiras, foi recolhido ao cárcere faz 17 dias, em 12 de março.
Tornou-se o prisioneiro 61.727-054 do sistema carcerário de Nova York. Num dia, dormira em sua cobertura de US$ 7 milhões. Noutro, acordou numa cela de 6 m2.
Os advogados de Madoff recorreram. Pediram que fosse concedido ao cliente o direito de aguardar a sentença em liberdade.
Alegaram que Madoff colaborara com a Justiça, que não oferecia perigo à sociedade e que não tinha a intenção de fugir.
No último dia 20, um tribunal de apelações de Nova York analisou a petição dos defensores de Madoff. O pedido foi negado.
O superfraudador, um senhor de 70 anos, permanecerá atrás das grades até o julgamento final, marcado para 16 de junho. Pode arrostar sentença de até 150 anos de reclusão.
No Brasil, a ausência de prisioneiros endinheirados, além de aturdir a platéia, inibe a melhoria do sistema carcerário, hoje um depósito reservado à Senzala.
Se os ricos dessa terra de palmeiras e sabiás fossem tratados com um terço do rigor a que foi submetido Madoff, a Casa Grande talvez pegasse em armas.
Mataria e morreria pelo fim da superlotação e pela melhoria do cardápio dos presídios brasileiros.
Josias de Souza
Interessantes os estilos que constato por aqui. O pano de fundo é sempre o mesmo: a prisão volitiva e o maniqueísmo de bodega onde impera o "bom senso".
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Encontramos nessa fauna esquerdista, não obstante, os mais variados estilos. Ora há o bilioso Armando Pardo litigando até contra a a lógica se esta denuncia falácias como as que o Ramiro muito bem expôs, ora há os mais ácidos como a "Elizabeth II" (meu alvo predileto e mais divertido) que para atacar pessoalmente usam o traquejo retórico típico dos corredores de redação ou academia sem ter, no entanto, nada a dizer. Uma comédia a tal Elizabeth.
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Clamam pela "razoabilidade" sem nem mesmo serem capazes de elencar algo,um só argumento que consigne essa razoabilidade. Cultuam o "bom-senso" e se indignam quando simplesmente se afirma que a prisão preventiva deve ser plenamente justificada e mais ainda a condenação não bastando uma cadeia de conjeturas.
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Por essa dupla de humoristas involuntários meio Brasil seria enforcado com base no puro bom-senso.
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Quando trata-se de uma simplória embalada pelo sarcasmo como a Elizabeth II, temos a pérola de que se há um crime o juiz está certo em prender como se bastasse isso; quando se trata de um partidarismo genioso e nada mais, como o de Armando Prado, todos os que mantêm a serenidade e pugnam pelo devido processo legal merecem dele a pecha "canalhas prepostos da aristocracia financeira".
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Recomenda-se o filme "a vida dos outros", sobre as escutas telefônicas e grampos na U.R.S.S, para vermos onde chega um regime totalitário como o PT de Armandos Prados e Elizabeths-comédia no desiderato de perseguir e devassar sob o pretexto da moral e do bem comum, dos quais eles, é claro, são juízes legítimos simplesmente por serem de esquerda. AHAHAHAHA
Avante PF, MPF e Judiciário, que devem se unir para a prisão de suspeitos. Todos juntos vamos, prá frente Brasil. Esse deve ser o lema a nortear a todos.
A PF, com seus hilários batismos de operações, parece que desta vez acertou na mosca: sua operação e a decisão que lhe deu sustentação ruíram como castelo de areia. AHAHAHAHAHAHAHAH....
Sem esquecer entre os defensores dos bandidos de colarinho branco o palhaço e covarde que se esconde como sunda. No mais o circo continua armado: o direito, como desconfia o constitucionalista Barroso, é dos ricos.
“… Na Daslu o crime é de solidariedade…”, ao invés de “… Na Daslu o clima é de solidariedade…”. Adaptado da frase da amiga de ACM, de Dona Lu Alckmin, Collor, Serra, FHC e demais solidários da justiça [com 'j' microscópico!] brasileira.
Nessa nem precisou do Gilmar Mendes.
Collor de Mello voltou...
Mello no STF fallou e fallou, Gilmar concordou,
O Mello do TRF3 os MELLLiATES soltou…
Enfim, nada mellhorou.
E de Mello em Mello o Brasil se fuçou.
É isso aí irmão Armando do Prado. Precisamos formar uma corrente sólida de apoio ao juiz De Sanctis, Protógenes e todos aqueles que combatem o crime. E esse combate, para ser efetivo ,significa prisão imediata do suspeito até sentença condenatória ou absolutória definitiva, em face da presunção de culpa. AVANTE PF, MPF E JUDICIÁRIO, DE MÃOS DADAS NO COMBATE AO INIMIGO!!!
Sérgio Roberto de Carvalho, que estava preso por roubar um pedaço de carne no valor de 12 reais, morreu de tuberculose, conseqüência de AIDS não tratada, em 29 de setembro de 2005, no Hospital Pedreira, Vila Campo Grande (zona sul de São Paulo). Era um ladrão pé de chinelo, provavelmente negro, e sua morte não despertou solidariedade e indignação. No Brasil é assim: os pobres SEMPRE se ferram. Há algo de muito podre no reino de Macunaíma.
Blog do L.C. Azenha
Circulando na Internet, a canalhice abaixo:
Queridos amigos ,
Gostaria de convidá-los a se juntarem à corrente FREE ELIANA, um movimento que criei a favor da libertação e contra a condenação da nossa amiga Eliana Tranchesi. Podemos contribuir com força e energia positiva . Usem FREE ELIANA no status de vocês em redes sociais e coloquem o laço da esperança em seus blogs, perfis pessoais do MSN, Twitter, Facebook, Orkut, Hi5, e outras redes sociais em que estiverem presentes.
Passem essa corrente para os amigos de vocês também.
Agradeço muito o apoio de TODOS vocês.
Beijos
Faltou uma palavra na decisão da desembargadora e na reportagem do Conjur: suposições não bastam para fundamentar prisão DE RICOS.
P/ pobres basta ser pobre, já é indício suficiente.
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