Desembargadora dá lição de Direito à PF, ao juiz De Sanctis e ao MP

Editorial do jornal O Estado de S.Paulo

Por repetir os mesmos equívocos técnico-jurídicos da Operação Satiagraha — que confundiu simples indícios de corrupção com provas materiais inequívocas, fundamentou denúncias criminais com base em meras suspeições e evidenciou uma ação articulada entre o delegado, o promotor e o juiz de primeira instância responsável pelo caso —, a Operação Castelo de Areia não resistiu ao primeiro recurso interposto pelos indiciados na segunda instância da Justiça Federal. A operação foi desmontada pela desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que aproveitou o recurso impetrado por sete pessoas que haviam sido presas preventivamente, na última quarta-feira, para dar uma exemplar lição de direito à Polícia Federal, ao Ministério Público e, principalmente, ao juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que autorizou as duas operações.

Em despacho de 67 páginas, a desembargadora afirma expressamente que De Sanctis agiu com base somente em "meras conjecturas" e que foi conivente com "arbitrariedades, caprichos e humilhações gratuitas" a réus que "são primários, possuem famílias constituídas, residência fixa e ocupação lícita", desprezando o princípio constitucional da presunção de inocência. "A decisão se revelou repetitiva, não distinguindo excesso de fundamentação com fundamentação idônea (…) Observo que as palavras mais referidas no despacho revelam meras conjecturas. A título exemplificativo são elas: teriam sido, supostas, poderia estar havendo, revelaria em tese, eventual", disse Cecília Mello, depois de censurar o uso abusivo de verbos no futuro do pretérito, por parte de De Sanctis, e de criticá-lo por aceitar denúncias sem provas, constrangendo pessoas e empresas. "Não há um momento sequer que, em seu vasto arrazoado, a autoridade impetrada (o juiz De Sanctis) aponte com firmeza e objetividade a materialidade dos delitos", escreveu.

A desembargadora também criticou o titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo por ter, ao justificar a ordem de prisão contra diretores e funcionários da Construtora Camargo Corrêa, misturado crimes distintos, como superfaturamento de obras públicas, corrupção eleitoral e envio de recursos ilícitos ao exterior. Valendo-se dessa estratégia, disse ela, De Sanctis pode fazer digressões infundadas e açodadas sobre os sistemas partidário e financeiro. Com isso, ele relegou a segundo plano o fato de que não há nada de errado quando contribuições de empresas para partidos e candidatos são feitas com base na legislação e ainda envolveu um banco importante em seu despacho, como se fizesse parte de um esquema criminoso.

"A decisão atacada aponta a realização de remessas financeiras internacionais por meio de uma instituição devidamente autorizada a funcionar no País, portanto sujeita à fiscalização do Banco Central, o que pressupõe um mínimo de legalidade e lisura em suas operações", disse ela, depois de lembrar que a Camargo Corrêa "é uma empresa que mantém relações de trabalho em diversas localidades do mundo, sendo notória, inclusive pelas publicações de seus balanços financeiros, a realização de inúmeros pagamentos e recebimentos no exterior".

Em vez de solicitar informações às autoridades monetárias, buscar dados em registros públicos e acessar os arquivos da Justiça Eleitoral, disse Cecília Mello, o titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo imputou "o rótulo de ilegalidade" a todos os denunciados em seu despacho, cometendo equívocos processuais que permitirão a todos eles, se realmente forem culpados dos crimes de que são acusados, escapar ilesos. É o caso da ordem de prisão preventiva que, pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, só pode ser decretada como "garantia da ordem pública, da ordem econômica (…) ou quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria". Segundo a desembargadora, como esses critérios foram desprezados por De Sanctis, a ordem de prisão por ele expedida foi flagrantemente ilegal.

O maior mérito da desembargadora Cecília Mello foi restabelecer a segurança jurídica. De seu despacho fica implícito que policiais e promotores, acompanhados pelo juiz, escolheram pessoas e empresas para verificar se cometeram algum ilícito – invertendo o devido processo legal, que consiste na apuração da autoria de um crime previamente conhecido.

[Editorial publicado originalmente no jornal O Estado de S.Paulo, desta terça-feira, 31 de março.]

Bonasser disse:
31 de março de 2009 às 13:36

É notório que a cada movimento eleitoral essa construtora se mantém na crista da onda do repertorio noticioso acerca de sua ligação com nossos legisladores e partidos políticos, é bem sabido de todos; e pelas gravações fica claro.
O que o Juiz fez, foi diante de tanta caça a os servidores, se resguardar e não dar nomes aos bois, pois se tivesse certeza haveria a prisão sem qualquer problema. O que fez foi se cercar de cuidados dada a IMENSA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, vista e praticada por quem não corre atrás do crime. Agora o trabalho de anos foi por água abaixo, os responsáveis vão desfazer todas as provas, e creio que haja muita. Estamos frito, pois, os facínoras nem mais precisam de adv. defesa, o judiciário já se encarrega disso. Se o Juiz declarasse todos culpados e decretasse todas as prisões, estaria agora na frigideira, ou teria sido removido, de acordo com o novo entendimento do CNJ; assim fica difícil para o servidor desevolver seu trabalho... o megacrime compensa.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
31 de março de 2009 às 14:06

Quero aqui registrar meu protesto contra o editorial. As prisões foram legais e bem fundamentadas. Além do mais, é preciso abdicar, muitas vezes, do princípio da presunção de inocência, principalmente em casos de repercussão na mídia, conduzidos pela Polícia Federal. Esta, por ser ente público, tem seus atos impregnados da presunção de legitimidade e fé pública (v. direito administrativo), somente desconstituíveis por prova inequívoca a cargo do particular. Estado de Direito é isso. O resto é demagogia.

Ronaldo F. S. disse:
31 de março de 2009 às 15:39

pois é, quanto pobre, com moradia determinada, trabalhando, primeiro ilícito, foi preso por roubar pão, xampu, etc ...
Não vimos, nem a mídia neoliberal nem desembargadores cancelarem decisões de 1ª instância com tanta rapidez em casos como esse.
Basta ter nome, ser rico, conhecido, emprego determinado, residência fixa, ser primário e ter família constituída para se ter benefício do TRF e da midia.
Interessante .... tocou em assunto que possa atingi-la, vem a mídia defender, maliciosa e infantilmente atos do Tribunal. Ensinar aos juízes e MP ?
Tão de brincadeira .....
Somos todos idiotas, ô Estadão .....

Senhora disse:
31 de março de 2009 às 15:40

Cada dia que passa fica mais evidente a cara-de-pau dessses jornalecos e revistas brasileiros. VEJA, ISTOÉ, FOLHA, ESTADÃO ETC, ECT. TEM ALGUM QUE SE SALVA? HAJA ÓLEO DE PEROBA!!!!

Senhora disse:
31 de março de 2009 às 15:45

pelo jeito, esta Desembargadora é pupila de Gilmar Dantas, ops, Mendes. Tem a mesma forma de pensar e o mesmo estilo do dito cujo em suas decisões. Parece até que já ajudou Daniel Dantas em decisões anteriores. Hum, hum...

Barreto disse:
31 de março de 2009 às 16:38

É preciso lembrar que o princípio da presunção de inocência não é mandamento de otimização a ser obsevado pelo acusado e sim pelo Estado, nesta ótica admitir a possibilidade de preterição deste princípio e que o estado pode tudo é entender um estado autoritário.

Paulo disse:
31 de março de 2009 às 16:49

Qual o juiz que já no início da instrução penal tem que ter certeza de todos os fatos imputados ao réu?
Fosse necessária tanta certeza, para que o restante do processo? Ao invés da prisão preventiva, bastaria uma sentença condenatória.
Não vejo aula alguma de direito na decisão da desembargadora, principalmente porque se trata de poderosos e dúvido que ela já tenha dado uma decisão deste porte para soltar o Zé da Silva. Trocando em miúdos, vejo uma ponta de parcialidade nessa decisão.
Vejo também o desejo de ofender aquele juiz, que só pretende bem cumprir o seu trabalho.
Ademais, não gosto, não confio e não leio o Estadão há décadas.

caiçara disse:
31 de março de 2009 às 16:59

A Nobre Desembargadora esta pavimentando seu caminho futuro ao STF.
Alguém achava que o GM iria dar novamente um ou dois HCs pra soltar "corruptos"? Pra que se outros podem fazer por ele?
Quem o viu saindo da entrevista da Folha aos gritos de nazista pra baixo sabe que ele não teria coragem de peitar novamente De Sanctis.
Então escalou alguém para soltar seus correligionários-financiadores-cumpadres empreiteiros.
E, à reboque, lá vem o Conjur de novo tentando denegrir a imagem do Magistrado que está a atuar de forma imparcial e aplicar a Lei a todos, DD aí incluso.
Quem acompanha o Direito e a sociedade já percebe uma mudança no comportamento e no sentimento do cidadão cumpridor da Lei.
Antes poucos reclamavam, aqui e acolá, desse laxismo "pro corrupto" que impera em nossas Cortes. Dessa leniência que impera no governo lulista.
Mas as coisas estão mudando.
Basta ver o número de apoiadores de GM e do laxismo antes, dois, três anos atrás, e hoje. Uma maioria vai se colocando, dia a dia, contra esse garantismo criminoso.
Cresce na sociedade, nos aplicadores do direito sérios, na população em geral, um sentimento de revolta.
Logo, como no passado, o número de revoltosos será suficiente para colocar "no devido lugar" àqueles que pretendem a baderna laxista jurisdicional superior, a proteção dos criminosos cqc, o garantismo aos seus cumpadres.
Assim como o comportamento da corte francesa a levou à seu destino na Revolução, esse comportamento de alguns "supremos julgadores" e atuais governantes, de voltar às costas ao que é certo e justo e a negar punição aos criminosos porquanto são seus amigos, associados e "cumpanheiros" terá uma resposta à altura dos cidadãos.
Estou ansioso para ver as primeiras guilhotinas na praça dos três poderes...

Mauro disse:
31 de março de 2009 às 17:21

Mas persistir no erro é burrice.
Conjur, em reportagem muito parecida com esta, postada há um ou dois dias, os comentários foram, em sua grande maioria, no sentido de criticar a parcialidade do editorial ao cometer o erro crasso de afirmar que De Sanctis basou-se em suposições para mandar prender os investigados da Operação Castelo de Areia. E novamente o texto em epígrafe com o mesmo conteúdo recebe a mesma enxurrada de críticas. Acaso a prisão preventiva não é baseada em INDÍCIOS de perigo a sociedade, de interferência na investigação do inquérito e até mesmo em possibilidade de fuga?
Sendo assim, a tal lição que a desembargadora dá nada mais é do que lição de como usar preceitos constitucionais fundamentais para perpetuar a impunidade.
Conjur, após receber a enxurrada de críticas vocês vão sumir com essa matéria como vocês fizeram com a outra?

Vitor M. disse:
31 de março de 2009 às 17:58

Errar é realmente humano, mas nesse caso, persistir no erro não é burrice é má-fé, autoritarismo e arbitrariedade.

Vitor M. disse:
31 de março de 2009 às 17:58

Errar é realmente humano, mas nesse caso, persistir no erro não é burrice é má-fé, autoritarismo e arbitrariedade.

Vitor M. disse:
31 de março de 2009 às 18:00

Errar é realmente humano, mas nesse caso, persistir no erro não é burrice é má-fé, autoritarismo e arbitrariedade.

Vitor M. disse:
31 de março de 2009 às 18:00

Errar é realmente humano, mas nesse caso, persistir no erro não é burrice é má-fé, autoritarismo e arbitrariedade.

Vitor M. disse:
31 de março de 2009 às 18:00

Errar é realmente humano, mas nesse caso, persistir no erro não é burrice é má-fé, autoritarismo e arbitrariedade.

Vitor M. disse:
31 de março de 2009 às 18:01

Errar é realmente humano, mas nesse caso, persistir no erro não é burrice é má-fé, autoritarismo e arbitrariedade.

A.G. Moreira disse:
31 de março de 2009 às 18:01

O líder do PT no Senado, Aloízio Mercadante (SP), criticou o andamento e a forma como foram divulgadas as informações da Operação Castelo de Areia, deflagrada na última quarta-feira (25).

Vitor M. disse:
31 de março de 2009 às 18:02

Errar é realmente humano, mas nesse caso, persistir no erro não é burrice é má-fé, autoritarismo e arbitrariedade.

Vitor M. disse:
31 de março de 2009 às 18:16

Errar é realmente humano, mas nesse caso, persistir no erro não é burrice é má-fé, autoritarismo e arbitrariedade.

Vitor M. disse:
31 de março de 2009 às 18:19

Errar é realmente humano, mas nesse caso, persistir no erro não é burrice é má-fé, autoritarismo e arbitrariedade.

Rossi Vieira disse:
31 de março de 2009 às 18:57

Não à toa me sinto constrangido cada vez que sento na tribuna da defesa naquela 6. Vara Criminal. Não gosto da forma e modo do comportamento de alguns profissionais do direito e a disparidade de tratamento respeitoso entre Juiz,a Advocacia e Ministério Público. Mais que isso, quando se autoriza a entrada de federais em escritórios de advocacia, o que me enoja, não gosto de sentar naquela sala e olhor nos olhos de quem o fez. Já que aprendi olhar nos olhos. Mesmo respeitando a beca que visto com honra, me sinto constrangido em ser o próximo a ter minha sala invadida...uma pena esse sentimento barato dentro de mim.. uma vibração sem conforto, paradoxalmente diferente daquela que se tem ao visitar uma prisão...mas, a resposta está aí nessa decisão respeitável. O mundo da voltas. Sempre. A Toga serve aos justos. A Beca também. Torço para que meu comentário seja justo e não injusto...mas daí que o pedido de desculpas venha antes do meu, pois desculpar-se é virtude dos homens de alma e não de ego.
Otávio Augusto Rossi Vieira,42
Advogado Criminal em São Paulo

Ramiro. disse:
31 de março de 2009 às 20:03

Sofismar ou omitir fatos?
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=104746
Quem afronta a jurisprudência pacífica do STF são os corajosos juízes dos Tribunais ad quo.
No mais fico a me perguntar, magistrado criminal capacita o sujeito a ter mais expertise em questões financeiras que as autoridades financeiras? Para que servem BACEN e CVM?
Onde foi parar um dos princípios fundamentais do Direito Penal, o princípio da busca da verdade real?
Causa-se mais pavor e mais sustos do que trem fantasma ou montanha russa a impúberes as "engenharias jurídicas" de alguns que ocupam cargos e disassociam o exercício do poder das inerentes obrigações, e das consequências.
O que me faz rir é se insistir em argumentar em cima de fatos extremamente frágeis. O Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários já ofereceu laudo afirmando que as transações tidas como crimes são de fatos delituosas, são ilegais? Ou a concepção moral subjetiva de magistrados e procuradores da república está acima da capacitação técnica dos experts em mercados financeiros?
Falam tanto dos EUA, mas se informam como "a banda toca" por lá?
http://www.sec.gov/
Vi condenações milionárias por fraudes no mercado financeiro noticiadas, óbvio que na imprensa estrangeira, estava no rastro de um grande grupo que achou um nicho de mercado certo e garantido no ambiente REUNI e PROUNI, mas não foi invenção de magistrado. A SEC investigou, delimitou as transações, definiu por que eram ilícitas as práticas, e depois disto é que o Tribunal se pronunciou.
Pau de arara, choque nas genitais, chibata, palmatória, anchinho, tudo é muito bom quando os gritos são que arrocham no couro alheio. Quando passa a arrochar no próprio couro, o ovo da serpente já eclodiu...

Ramiro. disse:
31 de março de 2009 às 20:08

http://www.periodicoedireito.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=453&Itemid=30
"Miguel Reale Júnior — (Interrompendo) E por que tenho que pegar o exemplo da máfia americana para justificar a arbitrariedade brasileira? Acho até que a lei pode estender a interceptação para um prazo maior, mas não se pode desrespeitá-la nem perenizar a prática. Recentemente, o Tribunal de Justiça decidiu pela restrição das escutas. E o que houve? Dois procuradores da República, do Paraná, lançaram um manifesto no site do Ministério Público no qual têm a petulância de dizer que a decisão demonstra que altas autoridades da Justiça brasileira não são sérias! E aí vem o juiz (Fausto) De Sanctis, que foi meu orientando inclusive (no mestrado e doutorado na USP), e, numa postura que representa o pensamento do direito penal nazista, diz o seguinte: "A Constituição vale menos do que as aspirações e os sentimentos do povo brasileiro". É exatamente o que o código penal nazista dizia em seu artigo II: "Constitui crime tudo aquilo que ofende o são sentimento do povo alemão". Aliás, ele cita um autor, Carl Schimitt, que foi teórico do nazismo. Então, nós estamos caindo num totalitarismo. Está havendo aí uma inversão de valores e de hierarquia."

Armando do Prado disse:
01 de abril de 2009 às 00:10

Justo um dos arautos do PIG, não pode se arvorar em defensor dos bons costumes e da moral.
Além do Estadão, vivemos o pesadelo dos Mellos. Primeiro, a volta do Collor de Mello, depois o outro Mello tanto falou que GM concordou, agora outra Mello solta os melliantes e, assim, de Mello em Mello o Brasil se 'mella' em maus exemplos.

Armando do Prado disse:
01 de abril de 2009 às 00:13

Um dos mais fiéis colaboradores do regime que hoje aniversaria, foram exatamente os senhores Miguel Reale, pai e filho. Aliás, o pai enfrentei como Reitor da USP encobrindo a ação do governo militar no campus.
Mais alguma pergunta, estudante Ramiro?

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
01 de abril de 2009 às 07:59

Primeiro as prisões era temporaria, não foi uma sentença definitiva, portanto com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, que determina expressamente que só pode ser decretada com indício suficiente de autoria, o que de fato tem indicios.
*
Que a POLICIA FEDERAL é tendenciosa na escolha dos nomes, isso me parece verdade, não só dos partidos politicos que estão camuflados como dos investigados que não aparece outras empreiteriras, em especial a SUPER-PROTEGIDA da PF, a OAS.

Gil Reis disse:
01 de abril de 2009 às 08:02

O Editorial do Estadão chama a atenção para um fato que já se tornou uma atitude que vem se repetindo nas ações contra as empresas brasileiras na "era lula", convertendo a vigilância contra ilegalidade em "caçada às bruxas".
O editorialista no final de seu comentário, referindo-se ao despacho da Desembargadora Cecília Mello, diz
- "...fica implícito que policiais e promotores, acompanhados pelo juiz, escolheram pessoas e empresas para verificar se cometeram algum ilícito - invertendo o devido processo legal, que consiste na apuração da autoria de um crime previamente conhecido.
Não há nenhuma novidade no caso específico, este tipo de atitude vem sendo adotada, repetidamente, pelo "macartismo brasileiro" contra as empresas privadas na "era lula"

CCB1949 disse:
01 de abril de 2009 às 10:16

NA MINHA HUMILDE MANEIRA DE INTERPRETAR A DECISÃO DA MAGISTRADA FEDERAL DO TRF3a Região,ato mais sensato ou correto,seria aquele de covocar aquelas 03 autoridades públicas no gabinete de sua Excelência o Doutor Corregedor Geral do TRF3a e de viva voz, LÁ, questionar os fatos contra o trio.Nunca jamais levantar a questão nos moldes que levantado e crivado,a meu ver de fundo antético.A verdadeira técnica da sabedoria entre os Magistrados, Pf e Mp
é usar a ética.Apenas isto.
Com fiel respeito interpretativo.
João Ribeiro Padilha
76 anos de idade.
De memória fértil.
010409 quarta feira.ÀS 10H10

Antonio disse:
01 de abril de 2009 às 10:28

Creio seja o caso dos renitentes em casos como este estudarem Parde Vieira, mas especificamente o Sermão do Mandato:
"As causas excessivamente intensas produzem efeitos contrários. A dor faz gritar; mas se é excessiva, faz emudecer: a luz faz ver; mas se é excessiva cega: a alegria alenta e vivifica; mas se é excessiva mata. Assim o amor: naturalmente une; mas se é excessivo, divide.".
Se é que visam um fim, ao excederem na causa excedem nos efeitos.
PW

Antonio disse:
01 de abril de 2009 às 10:30

Creio que seja o caso de studar Padre Vieira:
"As causas excessivamente intensas produzem efeitos contrários. A dor faz gritar; mas se é excessiva, faz emudecer: a luz faz ver; mas se é excessiva cega: a alegria alenta e vivifica; mas se é excessiva mata. Assim o amor: naturalmente une; mas se é excessivo, divide."
Excedendo-se nas causas excede-se nos efeitos.
Antonio Roberto (PW69)

SOUZA disse:
01 de abril de 2009 às 14:08

Parece-me dificil imaginar que em uma decisão de caráter cautelar, como ocorre em relação àquela que decreta prisão preventiva, possa o Magistrado prolator externar juízos de certeza em relação aos fatos até então apurados contra os investigados, pois isso poderia dar causa à alegação de sua posterior suspeição. Na decisão do Magistrado De Sanctis este parece ter utilizado-se de uma técnica de argumentação que não evidenciasse, desde logo, tais juízos de certeza, para não prejulgar.A princípio, não vejo como isso possa comprometer a fundamentação da decisão, que é exigência contida no art. 93, inciso IX da CRFB. Talvez os fundamentos tenham sido insuficientes, mas não pela falta de juízos de certeza.
Sérgio Ricardo de Souza

Jose Antonio Dias disse:
01 de abril de 2009 às 16:46

Parabens a ilustre Desembargadora. São decisões como esta que, as vezes, voltamos a acreditar que o Poder Judiciário ainda não faliu. O Poder Executivo, graças as artimanhas de seu chefe, espertalhão e inteligente de longa data, pois cortou o dedinho para não mais trabalhar, arquitetou, para sua ditadura do proletariado, a formação de um nova S.N.I. da época dos generais, para espalhar o terrorismo nesta pobre republiqueta.Esta S.N.I. nada mais é que a associação composta pelo M.P. (Ministério Público Federal) e a P.F. (Polícia Federal), que envolvendo Juizes inocentes, ingênuos, sem malícia, respaldam suas artimanhas ilegais. Basta prestar atenção nas "escutas" realizadas pela Policia Federal e pelo Ministério Público para concluir-se que as mesmas são ridiculas, não podendo, siquer, serem consideradas como indícios ou circunstâncias de um fato, quanto mais prova para que se decrete a prisão de pessoas, pretensamente, envolvidas em atos ou fatos criminosos. O Dr. De Sanctis jogou fora sua credibilidade de Magistrado respaldando as molecagens do M.P. e P.F., repito, uma associação construida pelo Poder Executivo para espalhar o terrorismo e seu "chefe et caterva" se desculparem alegando que nada sabiam. Estas duas entidades, M.P. e P.F. são constituidas, em sua maioria, infelizmente, por elementos despreparados e trapalhões que, certamente, induziram o Dr. De Sanctis em erro. Não lhe bastou o "affaire" Daniel Dantas. Repicou com a Camargo Correia. Imaginem as ações de indenização que virão! Quem será o próximo sortudo.

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