A Mesa Diretora do Senado voltou a descumprir decisão do Supremo Tribunal Federal que, na semana passada, determinou imediata cassação do mandato do senador Expedito Júnior (PSDB-RO). Nesta terça-feira (3/11), os membros do colegiado decidiram aceitar recurso do senador para que seu caso seja submetido à Comissão de Constituição e Justiça, como aconteceu com o ex-senador João Capiberibe (PSB-AP), cassado em 2005. Assim, fica indefinidamente adiada a posse do segundo colocado nas eleições de 2006, em Rondônia, Acir Gurgacz (PDT).
Em declaração ao portal G1, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que “a decisão do Supremo foi clara e não resta nenhuma dúvida, sendo que não cabia recursos no Senado”. Na semana passada, o ministro do STF, Celso de Mello, declarou ser "arbitrária a resistência da Casa Legislativa" que não cumpriu decisão já tomada pela Justiça eleitoral. De acordo com o ministro, já é a quarta vez que o Congresso descumpre decisão judicial sobre questões dessa matéria.
A assessoria de imprensa de Expedito Júnior disse que o procedimento é "meramente protelatório", para que seja assegurado ao senador o direito de defesa na esfera legislativa. Segundo a assessoria, o senador deseja que seu caso seja submetido ao plenário logo após a deliberação da CCJ, como aconteceu no caso Capiberibe.
"Meu voto, na reunião da Mesa, foi no sentido de cumprirmos a decisão do STF. Mas a maioria da Mesa mandou que o recurso do senador Expedito fosse remetido à Comissão de Constituição e Justiça", disse o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), dizendo que, se a decisão fosse submetida "pessoalmente" a ele, seria cumprida imediatamente. "Somos uma casa colegiada."
O empresário Acir Gurgacz, seus familiares e assessores estão desde a manhã de segunda-feira (2/11) em Brasília, certos de que seria dada a posse ao pedetista. Senadores como Cristovam Buarque (PDT-DF) fizeram críticas à decisão da Mesa. "Isso é muito, muito grave. Creio que a Mesa deve explicação porque tomou uma decisão desse tipo", disse Cristovam na tribuna do plenário, acrescentando que as satisfações deveriam ser estendidas ao Supremo e ao partido.
Atento ao pronunciamento de Cristovam, Expedito Júnior pediu um aparte para dizer que, a princípio, não apresentaria recurso. Mas que, diante de conselhos de senadores de vários partidos, relevou a decisão. "Eu tenho o direito de lutar pelo meu mandato.", acrecentando que o julgamento na Justiça Eleitoral deixou de analisar muitas provas. "Disse nessa tribuna que iria às últimas consequencias para reaver meu mandato. Eu tenho a consciência tranquila de que não comprei voto." Segundo Expedito, os próprios advogados de defesa lhe asseguraram que ainda caberia recurso.
"Já existe aqui uma jurisprudência", disse Expedito, em referência ao caso Capiberibe, e mencionando o artigo 32, parágrafo terceiro, do regimento interno, que define o direito à ampla defesa. Ele lembrou que, no episódio da cassação do então senador do Amapá, o posicionamento de Cristovam foi outro. "Até hoje os nossos embargos não foram julgados no Tribunal Superior Eleitoral".
Sucessor
De acordo com levantamento feito pelo site Congresso em Foco, a Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda (Eucatur) de transporte interestadual de passageiros de propriedade da familia de Acir Gurgacz, responde a aproximadamente 200 processo no Tribunal de Justiça do Amazonas. As acusações – direcionadas a Gurgacz e aos pais, seus sócios na empresa – vão de estelionato, crime ambiental. Gurgacz e a Eucatur ainda são alvo de processo no Paraná e emRondônia..Com informações do Congresso em Foco e G1.

porque nao mandam prender quem descumpriu a ordem ?
que BRASIL é esse ??? STF acordaaa
O Judiciário não julga os demais Poderes da República
Diante da recusa do Senado em cumprir a decisão do STF, que manda dar posse ao suplente do senador cassado, está havendo o descumprimento de uma decisão judicial, daí não resta outro caminho, senão cumprir o estabelece a Constituição Federal, da mesma forma que é aplicada em relação aos demais jurisdicionados do País. Caso contrário, háverá um prececedente de proporções inestimáveis; abrindo assim, caminho para movimentos de desobediência civil.
Não há que se falar em desobediência política no caso, mas sim judicial, mais precisamente, a uma decisão judicial. Se fosse política, o que não é o caso, estaria a mesma sujeita às ponderações políticas. No caso, ao contrário do que noticia este importante veículo de comunicação, a desobediência é a uma decisão judicial.
O Poder Judiciário, como sabemos, é a última fronteira de um Estado Democrático de Direito ou de Direito Democrático, por isso é inaceitável qualquer desobediência a uma decisão judicial emanada, no caso, da última instância do Judiciário que reclama as providências necessárias para o seu imediato cumprimento, sob pena de se ruir um dos pilares de sustentação do próprio Estado, no caso, Democrático de Direito.
Dizem que a seriedade de um Estado é medida pela dos seus órgãos e atuação de seus agentes.
Aguardemos o desenrolar dos acontecimentos porque o tempo é o senhor da razão e iluminados são os homens de boa vontade.
Decisão do STF vale pra todo mundo, menos para senadores. Agora temos mais uma instancia judicial.Os membros da comissão de constituição e justiça do Senado podem mais - e tecnicamente são mais capazes - que os Ministros do STF. Mais uma grande palhaçada promovida pelo Senado Federal !!
Quando um dos tres poderes desautoriza outro, não saberemos mais a quem obedecer e como já foi dito por um comentarista (Juarez Araújo Pavão), estaremos abrindo um precedente de proporções inestimáveis. Concordo também com Antonio Pêcego, trata-se de uma desobediência Judicial, onde não se pode colocar à margem da sociedade, contudo, como frisa, o tempo é quem decidira. Veremos o ''resultado'', é só esperar.
Que absurdo é esse?!
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Onde está escrito que a CCJ, seja lá de que casa legislativa for, tem atribuição/competência para modificar uma decisão judicial???
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Ora Senhores, se é ampla defesa que estão pleiteando, que a tivessem exercido oportunamente dentro do processo que culminou na referida decisão!
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Até onde eu sei, conforme preconiza o atual ordenamento jurídico, a conduta do(s) responsável(eis) pela desobediência da decisão é típica, e está prevista no art. 359 do Código Penal, delito este alocado justamente no capítulo que trata "DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA".
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Ademais, sendo a ação penal "pública incondicionada", deve ser, desde logo, instaurado um inquérito para a apuração dos responsáveis, e que o Ministério Público Federal, único legitimado à propositura da referida ação penal, tome, com rigor para que sirva de exemplo, todas as providências cabíveis.
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Por certo que a separação dos poderes é imprescindível, mas o "sistema de freios e contra-pesos" também o é tanto quanto, e a ´"legítima" ingerência de um Poder sobre o outro, serve justamente para que a democracia e a ordem constitucional e legal sejam preservadas.
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Os super-heróis estão à disposição para intervir se for necessário (super-man, homem aranha, mulher maravilha e eu próprio - o BATMAN), mas acredito que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal já possuem um aparato mais que suficiente para fazer o que é preciso.
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Enquanto isso, na sala da Justiça...
Não existe explicação para o inexplicável. Descumprir decisão judicial da mais Alta Corte do Judiciário, notadamente por um dos Poderes, aquele que inclusive vota leis, a meu entender, salvo melhor entendimento, é desrespeito, para não dizer, afronta. Segundo a notícia, não é a primeira vez que isso ocorre. Isso é inadmissível no Estado Democrático de Direito. Mario Pallazini - São Paulo - Capital.
Cadê a ordem de prisão aos descumpridores da decisão judicial?
Isso demonstra que a decisão, no entendimento dos senadores, não cabe a justiça. Afinal, quem dar as cartas são os políticos.
Realmente, admitirmos que um PODER, como o LEGISLATIVO, através do SENADO, possa INOBSERVAR uma DECISÃO JUDICIAL é algo INIMAGINÁVEL e efetivamente CARECENTE de medidas muito mais severas, como aquelas que decorreriam do DESCUMPRIMENTO de ORDEM JUDICIAL e, portanto, conduziriam à pena de PRISÃO o INFRATOR.
Mas não é só isso!
Preocupa-me, também, que o CIDADÃO COMUM, aquele que normalmente chamamos de "leigo", possa IMAGINAR, ASSISTIR e, em alguns casos, legitimar tais DESRESPEITOS.
O CIDADÃO que assim procede, por IGNORÂNCIA CULTURAL ou por IGNORÂNCIA TÉCNICA - o que seria um pouco menos grave! - é um SER SUBSERVIENTE e DISPONÍVEL para se SUBMETER a qualquer REGIME DITATORIAL, que lhe diga o QUE e COMO fazer seja lá o que for.
Há três PODERES, que deveriam ser HARMÔNICOS e INDEPENDENTES.
Mas não mais os vivemos.
Estamos fugindo rapidamente do que vínhamos apelidando de DEMOCRACIA!
É que, ao DESRESPEITAR um PODER as DELIBERAÇÕES do OUTRO, aquele, DESRESPEITANTE, está DESESTABILIZANDO o EQUILÍBRIO e, pois, a DEMOCRACIA.
A partir desse DESEQUILÍBRIO, por que não poderia um dos PODERES simplesmente IGNORAR o OUTRO, IGNORAR a CONSTITUIÇÃO e sair a SANCIONAR LEIS, se fosse o EXECUTIVO, ou a DELIBERAR por DECRETOS, se fosse o LEGISLATIVO, sem qualquer respeito à TÁBUA de COMPETÊNCIAS fixada na PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO?
Colegas, é mister que o PROCURADOR da REPÚBLICA cobre dos do SENADO, em AÇÃO PRÓPRIA, os CUSTOS que o DESCUMPRIMENTO da ORDEM JUDICIÁRIA ESTÁ PROVOCANDO CONTRA o NOSSO BOLSO; é mister que o PROCURADOR da REPÚBLICA demande, através do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ORDEM de PRISÃO do PRESIDENTE do SENADO, o debochado Senador Sarney, aquele mesmo que se achava acima de qualquer verificação de seu comportamento e de seus conchavos!
Vergonhoso!
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