O juiz que conduz as investigações não pode dar a sentença. Ele se contamina quando acompanha a produção das provas e o principal prejuízo será para o investigado. Essa é a opinião pessoal do juiz Nino Oliveira Toldo, vice-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que analisou na quarta-feira (4/11) a proposta da criação da figura do juiz garantidor, incluída no projeto de reforma do Código de Processo Penal, que corre no Senado.
Segundo ele, a instituição que representa não tem uma posição firmada em relação ao projeto, por ser polêmico e despertar diversas reações entre os juízes. De acordo com o texto elaborado por uma comissão de juristas (PLS 156/09), o juiz garantidor será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, pelo respeito aos direitos individuais e sua participação no caso acaba com a propositura da Ação Penal. Toldo participou do painel "Juiz das garantias e o papel do magistrado na investigação criminal", que aconteceu na quarta-feira no IV Congresso Nacional dos Delegados da Polícia Federal, em Fortaleza.
A ideia é que o juiz evite que o investigado sofra mais do que o necessário com a investigação, uma vez que só o fato de ser alvo de inquérito traz constrangimento, e também de impedir que excessos sejam cometidos tanto pela Polícia quanto pelo Ministério Público.
Nino Toldo diz que o argumento de que o juiz que acompanha as investigações tem mais condições de analisar o caso, justamente porque teve mais contato com a produção das provas, não se sustenta. Ele lembra que os recursos são analisados em segunda instância, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal sem a análise de provas.
“O Código de Processo Penal tem 70 anos e já está na hora de se aposentar compulsoriamente”, brinca o juiz. Trata-se de uma necessidade, afirma, para que o CPP se adeque ao sistema acusatório apontado pela Constituição Federal de 88. Hoje, o sistema é marcado pela centralização dos atos nas mãos do juiz e “o que se busca trazer para o processo penal brasileiro é uma aproximação do que acontece em países de primeiro mundo, em que há um sistema acusatório e a figura do juiz não é predominante no processo”, explica.
O vice-presidente da Ajufe ressalta que o destinatário da investigação não é o juiz, mas o Ministério Público e a defesa. “A ação é feita para que o MP faça o seu juízo de valor para apresentar a acusação e, depois, o juiz vai formar o seu juízo de valor para decidir se aceita ou não a denúncia.”
A principal virtude do projeto em tramitação é deixar claro que o papel do juiz é cumprir com o seu compromisso com o processo penal justo, diz Nino Toldo. “Ele não tem compromisso com a condenação, mas também não tem com a absolvição. O juiz não faz parte do sistema de combate à criminalidade. Esse papel fica a cargo da polícia e do MP.”
O Supremo já examinou o assunto em questão. A corte anulou um julgamento em que se constatou que o juiz havia levantado informações por conta própria. Ele se baseou nos dados que investigou para decidir o caso e, por isso, o julgamento teve de ser anulado. O relator do processo foi o ministro Sepúlveda Pertence, que já se aposentou.
* A repórter viajou a convite da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal.
[Foto: Vanessa Negrini]

Já li o projeto e tenho que a figura do juiz garantidor deve ser vista com cautela, por concentrar os atos decisórios na mão de apenas um julgador, não havendo mais distribuição, o que pode implicar em uma proximidade com a Polícia e o Ministério Público. Por exemplo, em uma Comarca de 5 Varas Criminais, os pedidos são distribuídos e, com a figura do juiz garantidor, todos os atos serão concetrados em suas mãos. É preciso uma melhor análise por parte de pessoas que conhecem o dia dia da justiça. Na minha opinião, melhor seria que o DEFENSOR PÚBLICO acompanhasse os atos realizados no inquérito.
Lamentavelmente, as disposições legais não encontram a devida efetividade e o que assistimos cotidianamente é um verdadeiro consórcio entre o órgão acusador e o órgão julgador - na maioria das vezes com o Poder Judiciário apresentando uma subserviência estranha ao ordenamento jurídico.
Uma alteração legislativa desta magnitude não deveria se fazer necessária, mas diante da não observãncia de preceitos fundamentais, não resta alternativa.
A Defensoria Pública já é uma realidade, e o sistema criminal deve dotar-se da mesma. O CPP está sendo revisado praticamente por membros do MP, mais militantes que "ministros" que ali estão.
Sim, é mister, no Brasil em que vivemos, que andemos no sentido contrário do que faz a França, por razões políticas, nesse momento.
As razões políticas são aquelas que decorrem do fato de ter se constituído o JUIZ de INSTRUÇÃO num incômodo "fuçador" das trampas políticas.
Lembro-me que, graças a um JUIZ de INSTRUÇÃO, em 1990, muito ANTES de NÓS, os franceses se depararam com FATURAS - eles não têm notas fiscais! - FALSAS, para justificar gastos eleitorais. Mas tudo ocorreu graças ao empenho de um Juiz de Instrução!
Não preciso dizer que, no ano seguinte, a Assembléia Nacional PROIBIU aos JUÍZES de INSTRUÇÃO de apurarem a origem dos gastos eleitorais. Assim, ficou o dito pelo não dito
Talvez também se deva dizer que, na França, o JUDICIÁRIO NÃO É UM PODER. Poderes são o EXECUTIVO e o LEGISLATIVO. O JUDICIÁRIO tem como chefe o Presidente da República, que tem a representação do País, mas NÃO a REPRESENTAÇÃO OPERACIONAL do PÁIS!
É a famosa diferença de CHEFE de ESTADO e CHEFE de GOVERNO!
Aqui também não se pune, mas, pelo menos, alguns órgãos da mídia fazem estardalhaço e noticiam tudo. Não há julgamento por órgão com jurisdição - como lá-, mas há tal divulgação que a condenação se veste de uma espécie de censura moral!
Portanto, seria muito bom termos JUIZOS de INSTRUÇÃO e JUIZOS de JULGAMENTOS.
Um estaria habilitado para acompanhar e providenciar investigações. Como se vê, em vários filmes, que afinal trazem cultura, nos Estados Unidos. Outros, cuidariam do processo em vista de um julgamento.
É preciso que os ADVOGADOS, que são OPERADORES do DIREITO, NÃO deixem só para os MAGISTRADOS esse assunto. É mister que se envolvam e que passem a CONTRIBUIR para a ESCOLHA de uma ALTERNATIVA.
Se não o fizerem, NÃO PODERÃO DEPOIS RECLAMAR.
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