OAB representa contra procuradores que deram voz de prisão a estagiário

A saia-justa vivida por um estagiário de Direito no Ministério Público Federal de São José do Rio Preto (SP) virou questão nacional. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil representou nesta quarta-feira (11/11) contra dois procuradores de São José do Rio Preto. A reclamação, entregue na Corregedoria-Geral do MPF, acusa os procuradores de abuso de autoridade ao darem voz de prisão a um estagiário que pedia para ver autos de inquéritos.

O caso aconteceu no dia 22 de setembro, quando Luiz Eduardo Kuntz, estagiário do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados — do qual é sócio o secretário-geral adjunto do Conselho Federal Alberto Zacharias Toron —, foi ao MPF de São José do Rio Preto para consultar inquéritos policiais de clientes do escritório. Durante a consulta, o estudante de Direito ouviu voz de prisão dos procuradores da República Álvaro Luiz de Mattos Stipp e Anna Cláudia Lazzarini, sob a acusação de invadir “área restrita” da Procuradoria e desacatar os procuradores. Segundo a OAB, ele ficou detido em uma sala sem poder usar o telefone, vigiado por seguranças armados, até que agentes federais chegaram para levá-lo de camburão à Delegacia da Polícia Federal da cidade.

De acordo com a representação entregue à Corregedoria, os procuradores não foram à delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante e nenhum dos funcionários do MPF que presenciou a cena confirmou o desacato nos depoimentos prestados.

Além disso, o despacho dado pelo delegado federal que ouviu os depoimentos, citado na representação, aponta uma contradição no que afirmou o MPF, diz ainda a OAB. Em telefonema ao delegado logo após a voz de prisão, a procuradora Anna Cláudia Lazarini avisou que o estagiário seguia preso para o distrito depois de entrar no prédio da Procuradoria identificando-se como advogado aos vigilantes, “fato não verídico, como demonstrado neste expediente”, disse o delegado no despacho.

“Ora, primeiro foi dada voz de prisão em flagrante por desacato, e o estagiário foi preso e conduzido até a delegacia. No dia seguinte, certamente percebendo o abuso praticado, os procuradores mudam a acusação?”, questiona na Representação o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, referindo-se à acusação de falsa identidade feita contra o estagiário Kuntz. Por isso, a entidade pede que a Corregedoria do MPF tome para si a condução do inquérito aberto contra o estagiário e que tome “as providências disciplinares e penais cabíveis contra os procuradores da República em São José do Rio Preto”.

Lado acusador
Procurado pela Consultor Jurídico, o Ministério Público Federal em São Paulo reafirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, a versão dos fatos dada em nota divulgada no dia 28 de setembro. Segundo a nota, Kuntz invadiu a área onde ficam os processos mesmo avisado pelos funcionários, remexeu autos e respondeu ser advogado quando abordado pelo procurador. Segundo o MPF, a segurança no prédio teve de ser reforçada. Procurado pela ConJur no dia 25 de setembro, o procurador Álvaro Stipp não quis atender. Nesta quarta (11/11), a assessoria informou que os procuradores ainda não foram citados da representação, e por isso não falariam sobre o caso.

Pela versão na nota MPF, ao receber o estagiário, uma funcionária telefonou para a procuradora Anna Cláudia Lazzarini para pedir autorização de vista. Segundo a nota, Kuntz afirmou que não tinha de se identificar para ver um processo sem segredo de Justiça. Anna Cláudia se negou a atendê-lo sem que ele adiantasse o assunto. Diante da insistência, a funcionária falou pessoalmente com a procuradora, avisando que Kuntz ameaçara “subir e invadir” o gabinete da procuradora, pois “não precisava marcar hora para falar com procurador”, segundo o MPF. A servidora, então, foi orientada a reforçar a segurança.

“O procurador e a procuradora desceram. Ao chegar, encontraram o cidadão. Ao ser indagado quem seria o advogado que estaria causando problemas, teria dito ‘sou eu’”, afirma a nota do MPF. Álvaro Stipp argumentou que “não é possível permitir que uma pessoa não-autorizada e não identificada entre, mexa em processos muitas vezes sigilosos, sem autorização”. De acordo com o procurador, a história contada sobre a vigilância do estagiário em uma sala sem poder fazer ligações é um exagero. “O advogado foi levado a uma sala de reunião, com banheiro, ar condicionado, onde fez ligações, enquanto esperava a chegada de agentes da Polícia Federal”, afirma a nota do MPF, que assevera: “Em nenhum momento o advogado admitiu que era um estagiário de Direito”.

Prerrogativas em jogo
Liberado depois de prestar depoimento na Delegacia da Polícia Federal de São José do Rio Preto na terça (22/9), Luiz Eduardo Kuntz contou uma história diferente, confirmada pelo advogado Edson Torihara, seu chefe. Segundo o relato do rapaz, ele foi à Procuradoria para consultar inquéritos policiais contra clientes do escritório em que trabalha, o Toron, Torihara e Szafir Advogados. Como não conseguiu autorização nem pôde conversar com a procuradora responsável pelo caso, Anna Cláudia Lazzarini, Kuntz pediu a um funcionário da PF que fazia carga de um dos inquéritos para ver o processo. Enquanto checava as informações, foi abordado pelo procurador Álvaro Stipp, que lhe deu voz de prisão.

Kuntz não deixou por menos e rebateu também com voz de prisão contra o procurador, por abuso de autoridade, já que o local era público. Ainda segundo o depoimento, o estagiário aguardou detido a chegada dos policiais federais, enquanto era vigiado por dois agentes em uma sala, sem direito a usar o telefone, até sair escoltado à delegacia. Na delegacia, ele depôs assistido pelo presidente da subseção de São José de Rio Preto da OAB, Odnei Bianchin. Segundo o estagiário, não houve oposição de nenhum dos funcionários à sua entrada depois que o policial federal lhe autorizou ver o processo que seria levado à DPF. Também não havia sinalização de trânsito restrito no local, disse ele, que garantiu ter uma certidão que lhe autorizava ver os autos.

Para a Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da OAB, Kuntz “não cometeu qualquer irregularidade, ilicitude e, agindo com educação, pretendia apenas cumprir ao que lhe fôra determinado”, segundo nota. Isso foi confirmado pelo policial federal que autorizou o estagiário a ver o processo que levaria à PF, considera a Ordem. “A autoridade policial não coadunou e perpetrou o abuso, reconhecendo, como declararam testemunhas, que este nada cometera.”

Para o presidente da comissão, Sergei Cobra Arbex, e o vice, Daniel Leon Bialski, o que aconteceu em São José do Rio Preto repercute na própria advocacia. “É inadmissível que pessoas, utilizando de petulância extrema e falta de educação, tenham desrespeitado o nobre Luiz Eduardo Kuntz, enquanto homem, cidadão e estagiário. Com as atitudes ocorridas, não somente ele, mas todos os demais membros de nossa classe se sentem atingidos com atitude tão vil”, diz a nota assinada pelos advogados. “É por atitudes deste jaez que urge seja aprovada a lei que protege as prerrogativas e pune seus ofensores mais severamente”, afirmaram.

Osso duro
Não é a primeira vez que Luiz Eduardo Kuntz tem de brigar para ter acesso a processos. Em março, o estagiário bateu de frente com um juiz federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região para ver autos sob segredo de Justiça. O juiz convocado Roberto Jeuken permitiu que o estagiário levasse o processo, mas não que o lesse.

O resultado foi uma representação do advogado Alberto Zacharias Toron na Corregedoria do Conselho da Justiça Federal. “A situação é esdrúxula, data venia. Soa estranho que, podendo retirar os autos do cartório e levá-los até o escritório, não os possa examinar no meio do caminho para, em conjunto com o advogado, elaborar peças. Seria uma espécie de estagiário cabra-cega”, disse Toron na ocasião.

Clique aqui para ler a representação.

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Persio Antunes disse:
11 de novembro de 2009 às 17:01

Os atos praticados contra o estagiário são um Show de Horrores!!!!
A simples leitura da representação, com os trechos dos testemunhos prestados pelos servidores do próprio mpf na Delegacia, mostra-se suficiente para concluir que nenhum ato ilícito, seja administrativo ou penal, fora cometido pelo estagiário.
Por outro lado e a meu ver, este episódio de forma incontroversa, demonstra que além do ponto de vista legal, o ministério público não possui maturidade Institucional para presidir ou realizar quaisquer investigações criminais.

MARCELO-ADV-SE disse:
11 de novembro de 2009 às 18:01

A leitura do episódio sugere um espetáculo de empáfia protagonizado em desfavor de um incipiente estagiário, que só pretendia ver autos de inquérito policial.
Mostra, também, que a ilustre membro do MPF, conquanto não tenha tempo de atendê-lo _porquanto estaria em reunião_, de logo arranjou um lapso para, junto com outro colega, vir dar vazão à sua soberba, dando voz de prisão ao pobre estagiário.
Não me afaga tomar conclusões sem ouvir as duas partes, mas, no caso, e tendo em vista a nota do MPF _que, a meu sentir, não justifica a atitude dos procuradores_, parece-nos manifesto o deslize dos procuradores da república que, como altas autoridades que são, deveriam, quando menos, ter educação para gerenciar crises.

Mário de Oliveira Filho disse:
11 de novembro de 2009 às 18:27

Os desmandos continuam por parte das "autoridades".
Prepotência, arrogância, "cara de pau" parecem ser os "atributos" de uma parte considerável dessa gente que ocupa um cargo efêmero e volátil. Depois que se aposentam aí vêm "advogar"!!!!!!!
Muitas dessas situações poderiam ser evitadas com o mínimo de educação e bom senso (matérias primas em falta no mercado das relações humanas).
E o pior é que isso, não tem fim!
Afinal, por que as corregedorias não fazem absolutamente nada a não ser passar a mão na cabeça dos seus?
É preciso agilizar a criminalização das ofensas às prerrogativas e direitos da advocacia que não são privilégios de uma classe,mas, garantia da defesa dos cidadãos e da própria cidadania.
Mário de Oliveira Filho
Conselheiro Seccional OAB/SP, Vice-Presidente e Coordenador Geral da Comissão de Direitos Humanos OAB/SP

olhovivo disse:
11 de novembro de 2009 às 20:16

Essa notícia não traz nenhuma novidade, pois se trata simplesmente do exercício do "pudê".

Senhora disse:
11 de novembro de 2009 às 23:48

É, este estagiário quase doutor deve ser um santo...

Ramiro. disse:
12 de novembro de 2009 às 00:42

De um documento do CNMP, já enviado por pacote de SEDEX e já cruzou a alfândega dos EUA, rumo à CIDH-OEA.
Processo CNMP nº. 0.00.000.000573/2008-7
Por fim, um outro procedimento foi instaurado - IP nO. 52/06, para apurar crimes cometidos contra a vítima xxxx. A investigação teve início no Rio de Janeiro.
"Já com relação ao IP 200.136.57.15 a PRODESP indicou que é de uso do Ministério Público, não sendo possível localizar a máquina."
"o arquivamento do inquérito se direito por se tratar de crime de açao penal privada, sendo a ação devidamente arquivada."
Ok, computaores do MP são usados para cometer crimes, não apuram a autoria, não são capazes de identificar nada e ainda promovem o arquivamento...
Cara Senhora, em que mundo Vossa Senhoria vive?

Ramiro. disse:
12 de novembro de 2009 às 00:48

O que posso dizer? Ofícios do CNMP achando que estavam esculachando a vítima, vivendo num arcaico dualismo, a isto combinando o acórdão no Agravo Regimental no MI de Injunção 772, tudo agora na CIDH-OEA.
E eu com isso dirão os membros do MP? Por certo não abrem a página da CIDH-OEA e não lem as petições admitidas.
E devem estar ignorando o fato de que tais provas tem aplicações imediatas no na demanda do Caso No. 11.552, Julia Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia). O Brasil réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Sugiro a OAB recolher estes dados, e demonstrar que a ditadura da farda, onde pelo menos havia a hierarquia militar, está sendo substituída por uma caótica ditadura da toga, onde qualquer membro do Parquet se julga Deus, não deve obediência hierárquica, tem autonomia funcional para violentar a constituição, etc...
A cabeça da serpente é pequena em não enxergar que a submissão do Brasil à CIDH-OEA e à Corte Interamericana de Direitos Humanos é cláusula pétrea, ao contrário das prerrogativas do MP que podem, inclusive se a Corte IDH determinar em condenação que o Brasil modifique e retire elementos de impunidade, serem moderadas, a impunidade pode acabar.
A questão é, a OAB tem interesse? Não é tão caro recolher documentos e enviar documentos para CIDH-OEA.

LuísADV disse:
12 de novembro de 2009 às 00:48

Não consegui entender o que quis dizer o Estudante...
Sobre o fato, não há anjo aí, sempre fui bem atendido em todos os lugares, mas tb sempre tive educação e nunca arrogância, e já vi colegas muito arrogantes em diversos lugares, pobre dos funcionários dos cartórios.....sou a favor de um movimento em prol deste, o que ouvem de nossos colegas e de estagiários, mereciam eles sim dois meses de férias e não os juízes, pq ainda quando chegam na frente dos juizes se transformam nunas santas....

Ramiro. disse:
12 de novembro de 2009 às 00:49

Esses membros do Parquet que usaram computadores do MPSP para delitos criminais, e a instituição que não foi capaz de concluir a investigação, realmente são um modelo de moral, uma reserva moral a ser venerada né?

Cícero José da Silva disse:
12 de novembro de 2009 às 07:54

Espero que a OAB apenas evite que os que desrespeitam as prerrogativas, que não são do Advogado e sim de seu constituinte, um dia quando de suas aposentadorias sejam impedidos de Advogar.
E não venham com a desculpa esfarrapada que não pretendem advogar, pois já observei pessoas arrogantes afirmarem categoricamente estou retornando a minha casa.
Causa espécie, que essas mesmas pessoas quando necessitam de defesa para si ou para um parente ou amigo, nos procuram deixando a arrogância do lado de fora de nossos escritórios.
Meu apóio e solidariedade a mais uma vítima da prepotência.

mantoniogs disse:
12 de novembro de 2009 às 09:34

Estagiário dos bons. Sustente o fogo, prezado Eduardo !!!!! Esses "senhores" imaginam-se com o rei na pança. Infelizmente, o MPF não tem razão, são arbitrários e inconsequentes. Isso amiúde. Agiram marginalmente à lei, que deveriam defender.

Advogado - PR disse:
12 de novembro de 2009 às 09:48

Me solidarizo com meu conterrâneo riopretense, estou totalmente de acordo com a medida tomada pela OAB, no entanto fica um desabafo, infelizmente também fui vítima de abuso de autoridade de um membro do MP, solicitei auxílio do CF - OAB, enviando email para o mesmo advogado sócio do referido escritório e presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, no entanto, não obtive qualquer auxílio, e já digo, meu caso foi pior que o sofrido pelo estagiário. Uma pena eu estar trabalhando no escritório errado, caso contrário, teria sido atendido. Vi que estou sozinho...

Raul Haidar disse:
12 de novembro de 2009 às 10:40

Diversos membros do MPF tem praticado inumeros abusos contra a Advocacia, ignorando as prerrogativas feitas para a proteção do cidadão. Mas há coisas piores. Exemplo: uma procuradora regional da Fazenda Nacional em SP negava-se a atender advogado! Foi preciso acionar a Comissão de Prerrogativas da OABSP que agiu de imediato, mas mesmo assim a procuradora (que talvez não saiba mas é advogada...) atendeu o representante da OAB de forma grosseira. Esses nossos colegas (muitos trabalhando neste Estado mas inscritos em outros) todavia, lembram-se que são nossos colegas quando aparecem para disputar vaga no quinto constitucional dos advogados...Parabens ao estagiário!

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