Lula diz que cumprirá decisão se STF determinar extradição de Battisti

O Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento do italiano Cesare Battisti, na quarta-feira (18/11). Enquanto isso não acontece, pessoas a favor e contra a extradição de Battisti se manifestam e pedem, inclusive, para que o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, não vote no caso. Se votar, o ministro pode dar, pelo menos na esfera judicial, o carimbo de volta no passaporte do italiano.

Segundo a Agência Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse após se encontrar com o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, que só poderá tomar uma decisão sobre Battisti depois da conclusão do julgamento pelo STF. "Se a decisão da Suprema Corte for determinativa não se discute, cumpre-se", afirmou Lula.

A Folha Online informa que, para o ministro do STF, Cezar Peluso, o presidente da República só poderia intervir no caso para adiar a entrega de Battisti à Itália, uma vez que o italiano ainda é réu na Justiça Federal do Rio de Janeiro pela suposta falsificação de um passaporte. Em seu voto, Peluso afirma que o Estatuto do Estrangeiro e o tratado Brasil-Itália de 1989 conferem ao chefe do Executivo a prerrogativa de só entregar extraditandos após a conclusão dos processos criminais nos quais eles são réus no Brasil.

A Folha Online informa que o líder esquerdista e ex-premiê da Itália Massimo D’Alema se disse a favor da extradição de Battisti, minutos depois de deixar uma reunião com o presidente Lula. D’Alema afirmou que o Partido Democrático, ao qual pertence é a favor da extradição porque Battisti é "uma pessoa condenada" na Itália.

Battisti foi integrante da organização de extrema esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) e foi condenado à prisão perpétua sob a acusação de participação em quatro homicídios. Ele chegou ao Brasil em 2004 e está preso desde 2007 no presídio da Papuda, em Brasília.

"É justo que ele cumpra a pena aqui [na Itália], é normal", afirmou D’Alema. "Ele foi condenado por um crime comum, não por um crime político."

Em carta aberta ao presidente do Supremo, o representante da anistia internacional americana, que está no Brasil acompanhando o julgamento, Carlos Alberto Lungarzo, diz para o ministro admitir o empate e dar a Battisti o benefício da dúvida, ou seja, o resultado favorece o réu.

“Não o conheço e não posso julgar se os direitos humanos e a Justiça são importantes ou não para Vossa Excelência”, disse. “Mas, caso o sejam, Vossa Excelência tem uma excelente oportunidade de cumprir com esses direitos e honrar a Justiça”, completa.

Segundo o representante da anistia internacional, o ministro italiano Clemente Mastella disse aos parentes das vítimas dos assassinatos pelos quais Battisti foi condenado na Itália à pena perpétua que não cumpriria o compromisso de limitar a prisão em 30 anos e que “Battisti morreria nas mãos de seus algozes”.

Argumentos jurídicos
Para o professor de Processo Penal Afrânio da Silva Jardim, é manifesta a ocorrência de prescrição e o modo como o ministro Peluso computou o prazo viola um princípio universalmente aceito: o que veda a reformatio in pejus, isto é, um recurso nunca pode produzir resultado que agrave a situação do recorrente.

Em 13/12/1988, a Justiça italiana condenou Battisti à pena de prisão perpétua, por quatro homicídios. A defesa recorreu em relação a um dos homicídios. Em 1991, a decisão foi anulada nessa parte e remetida para confirmação. No entanto, a pena de prisão perpétua foi mantida, de modo que a acusação continuou sem poder recorrer. Em 1993, uma nova decisão foi proferida, confirmando a primeira.

Para o Ministro Marco Aurélio, a prescrição consumou-se 13/12/2008, 20 depois do trânsito em julgado para a acusação. Nos termos do Código Penal e da jurisprudência, esse é, de fato, o termo inicial da prescrição. Para o ministro Peluso, isso só aconteceria em 2013, 20 depois da decisão de 1993 que confirmou a condenação pelo caso Torregiani.

O professor afirma que, para Peluso, a decisão de 1988 foi anulada, em razão de recurso da defesa. E que nova decisão foi proferida em 1993. Embora esta última decisão tenha confirmado a primeira, é a partir dela que se deveria contar o prazo prescricional.

“Anulada a primeira condenação de um determinado réu, em razão de recurso da defesa, a nova decisão não pode, no plano do Direito Material, ser mais prejudicial ao acusado do que a primitiva condenação, tendo em vista o princípio que veda a reformatio in pejus”, disse.

A razão, segundo o professor, é simples. “O recurso do réu não pode resultar em seu próprio prejuízo. Assim, mesmo que anulada uma condenação, segundo postulação defensiva, a nova condenação não pode resultar em uma pena ou regime mais gravosos”, completa.

Segundo o professor, se o réu não tivesse exercido o seu direito constitucional de recorrer, a pena primitivamente aplicada estaria prescrita. “Não é justo que o recurso do réu (procedente) o venha prejudicar, ainda que indiretamente. É até mesmo intuitivo”, disse.

A.G. Moreira disse:
16 de novembro de 2009 às 18:11

Mas, por respeito à Nação Italiana ! ! !
.
Afinal, um assassino, não vale tanto ( por ser cumpanheiro, bandido ), quanto vale a Nação Italiana e os interesses que unem os 2 países ! ! !

hammer eduardo disse:
16 de novembro de 2009 às 19:06

Para quem faz mais de 3 refeições diarias , ja esta dado o recado de que o apedeuta mais uma vez dará "uma no prego e outra na ferradura" , nada a ver com seu gosto pessoal por sapatos.......Esta armada a lona do circo para ficar bem tanto com o Supremo quanto para com o Governo da Italia o qual temos excelentes relações e não adianta arriscar abalar as mesmas em nome de um VAGABUNDO e HOMICIDA como esse bostistti , so mesmo aquele outro despreparado e imaturo do tarso genro para levantar uma bandeira desta magnitude em dias atuais.
Curiosamente dentro da linha CALHORDA de pensamento e ações tipicas deste mediocrezinho dos pampas , quando a poucos anos ocorreu aquele embrulho com os boxeadores cubanos , o nosso HIMMLER de fancaria agiu de forma diferente num incidente diplomatico que ATE HOJE continua nas sombras petralhas junto com o "morrimento" do Prefeito Celso Daniel em Sampa. Naquela vez , atendendo a pedidos do neo-defunto cubano fidel castro, ele acionou a sua GESTAPO federal que catou os Cubanos na calada da noite em Cabo Frio, escondeu os boxeadores e depois entregou DE BANDEJA para um Falcon 50 da Fuerza Aerea daquele calhorda do hugo chavez, tudo nas carreiras , na calada da noite e morrendo de medo da Imprensa aparecer , sera que Voces ja se esqueceram disso????? Não acredito! Os Cubanos foram envolvidos numa operação bastante semelhante a outra famosa nos anos de chumbo quando a ditadura uruguaia pediu auxilio aos milicos tupiniquins que sequestraram em Porto Alegre e entregaram em condições semelhantes para a ditadura Uruguaia os perseguidos Lilian Celiberti e Universindo Diaz. Hoje os "vermelhinhos calhordas" de ontem mostraram que aprenderam a lição. Tenho nojo desta gentalha imunda!!!!!!!

Radar disse:
16 de novembro de 2009 às 23:17

Ao pronunciar "se a decisão for determinativa...", fica uma brecha para não entregar, porque o STF, por tradição, não determina, mas apenas autoriza ao Presidente a entrega. Portanto, as bocas de latrina do DEMO podem se engasgar com a própria.... Também o STF também corre riscos. Se DETERMINAR, o Presidente entrega, mas aí a responsa é do STF mandão. Se apenas AUTORIZAR, o Presidente pode negar, assumindo o ônus político da decisão. Se o STF assumir a alcunha de extraditador, como quer o ítalo-esquentadinho relator, jogará muitas batatas quentes nos gabinetes dos ministros. Porque mais de dois mil pedidos de revisão serão imediatamente ajuizados, com os mesmos argumentos. Inclusive pelo Irã e Paquistão. Restará ao Peludo, representar o STF na cerimônia de premiação como o mais intrometido Tribunal do Planeta (e do Casseta, também).

Zerlottini disse:
17 de novembro de 2009 às 01:14

A coisa vai ficar num vai-não-vai excomungado: o molusco diz que fará o que o supremo decidir; o supremo diz que a decisão é do molusco. O molusco não decide absolutamente nada! Primeiro ele vai consultar a Dilma, que dirá que vai consultar as bases. E, enquanto isso, o povo vai ter de sustentar mais um vagabundo - e o que é pior - estrangeiro. Será que já não sustentamos vagabundos brasileiros que chegue? Ainda vamos ter de sustentar esse carcamano? O "sinistro" Marco Aurélio que o pegue e o leve pra sua casa e o sustente. Ou, então, mandem logo esse criminoso embora pra pátria dele, que é a Itália - e não se fala mais nisso. Ele veio pra cá porque lá na Itália ele foi condenado à prisão perpétua. Aqui, neste paraíso dos bandidos, ele só pode cumprir 30 anos - e NINGUÉM cumpre isso. Com 5, 6 anos, ele será solto por "bom cmportamento" e será mais um criminoso à solta nesta pátria amada, abandonada, salve, salve.
E o povo? Ora, o povo... O povo paga...
Francisco Alexandre Zerlottini.BH/MG

Jose Edson Lisboa disse:
17 de novembro de 2009 às 01:49

Mas afinal porque um país com tantos marginais trata tão especialmente e diferenciado um marginal que não é problema nosso e vira uma verdadeira aula forense e alto nivel discutindo-se jurisprudencia de nivel internacional. E como diz o colega muito bem lembrado quando os atletas cubanos -QUE NÃO SÃO ASSASSINOS-simplesmente não tiveram nem chance de ir ao CONARE E FORAM TRATADOS NA BASE DA PRISÃO.SENIORE CESARE BATTISTI FEZ BESTEIRA E TEM QUE ASSUMIR O PROBLEMA É SEU E DE ALGUNS INFELIZES QUE ENVOLVERAM O BRASIL NESTA EMPORCALHAÇÃO.ATENÇÃO MOLUSCOS DO ITAMARATY E MOLUSCO MOR LIMPEM A SUGEIRA AQUI E EM HONDURAS. BRASIL AGRADECE

J. Ribeiro disse:
17 de novembro de 2009 às 03:45

A questão tudo indica é na sua essência política.
O Poder Executivo não foi nada feliz em dar refugio ao camarada Battista. Camarada Min. Tarso Genro, um pouco perdido nesse Ministério da Justiça, ao dar refúgio ao tido como criminoso e terrorista Battisti, prevaleceu não o interesse público, mas o do partidário e de asseclas do governo.
Acredito que na atual Justiça Italiana permitirá sua defesa plena e a rever o caso, se necessário. Por sinal nada mais que justo que a questão seja decidida pela sociedade italiana, quem deve de fato dar o veredicto sobre atos e ações tidas como criminosas imputadas a Battisti, pois pessoas inocentes italianas sofreram e ainda sofrem por conta de suas atrocidades e crimes imputados ao mesmo. Se absolvido justiça seja feita.
O Brasil não pode é continuar a ser esconderijo de criminosos e terroristas.
O STF, apesar de, d. v., não obstante sua competência para julgar o caso de extradição, sempre caberá ao executivo a sua execução quanto a conveniência ou momento, tendo em vista os interesses político-estratégicos envolvidos. No caso específico de Battisti, a questão, entretanto, de fato pode caracterizar desvio de finalidade, tendo em vista a proximidade do extraditando com membros do partido político que estão no Poder.
Por outro lado, a tese de defesa do extraditando está de parabéns, pois permitira em casos semelhantes que venham a ocorrer no futuro o controle jurisdicional da conveniência subjetiva partidária ou de criminosos ou terroristas “amigos do presidente” permanecer refugiado em nosso país, sob o palio de suposta perseguição político-ideológica em seus países de origem.

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