O Superior Tribunal de Justiça suspendeu, liminarmente, as diligências de busca e apreensão que seriam feitas pela Polícia Federal em uma das principais empreiteiras do país, a Odebrecht, e na casa de seus executivos. Como a ordem de busca e apreensão, concedida pela juíza substituta da 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília, vazou e foi publicada pela Folha de S.Paulo antes de acontecer, a Odebrecht correu para pedir a sua suspensão.
Há dois anos, a Odebrecht e outras construtoras — OAS, Camargo Corrêa, Nielsen, Queiroz Galvão e Gautama — estão sendo investigadas pela Polícia por desvios de até R$ 500 milhões nas obras em aeroportos como Guarulhos (SP), Vitória, Campo Grande, Goiânia e Rio de Janeiro. As licitações investigadas são da gestão do ex-presidente na Infraero Carlos Wilson (PT-PE), que morreu em abril.
Ao aceitar a liminar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho observou, “em primeiro lugar”, que o Tribunal de Contas da União ainda não se manifestou em termos definitivos sobre a regularidade, ou a falta de, na execução das obras nos aeroportos. Por isso, entendeu que, até que haja o pronunciamento da autoridade administrativa, não há como manter as diligências de busca e apreensão.
“Tenho entendido em diferentes oportunidades anteriores que as iniciativas sancionatórias penais que tenham por fundamento a prática de ilícitos potencialmente ocorridos no âmbito administrativo, como nos procedimentos de licitação, aplicação de verbas públicas, improbidade administrativa e/ou malversação de recursos do erário, devem ter por suporte o pronunciamento do Tribunal de Contas”, ressaltou o ministro.
A suspensão da busca e apreensão vale, segundo o relator, até que o Ministério Público Federal apresente o seu parecer e a 5ª Turma do STJ se pronuncie. “Ao meu sentir, a manifestação ministerial nunca pode ser suprimida, não apenas porque as provas se destinam à convicção dos seus preclaros membros, como também porque a sua atuação como custos legis é insubstituível no propósito de se evitar a disseminação de excessos ou abusos.”
Se as diligências solicitadas pela Polícia forem aceitas pela 5ª Turma do STJ, na prática, não terão muito resultados, já que as empresas e seus executivos já estão informadas sobre a possibilidade de serem alvo de busca e apreensão.
O vazamento
A Folha de S.Paulo publicou no dia 12 de setembro (sábado) reportagem em que revelava que as empresas seriam alvo de busca e apreensão, já autorizada pela juíza substituta da 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Polyana Kelly. A notícia também trazia a informação de que os pedidos de prisão dos suspeitos fora negado por ela. A investigação deveria ser sigilosa.
Segundo a Folha, a operação implicaria a convocação de centenas de policiais federais de todo o país e as diligências eram consideradas a “cereja do bolo” da investigação. As buscas seriam feitas em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Mato Grosso do Sul e Bahia.
A investigação foi aberta como parte de um inquérito instaurado em 2007 com base em denúncia anônima. Por estratégia, decidiu-se esvaziar a investigação principal e pedir escutas telefônicas, quebras de sigilo e prisões e buscas e apreensões por meio de medidas cautelares, às quais os advogados só têm acesso oficial depois de executadas. O delegado responsável pelo caso é Cesar Hubener.
Depois da notícia, a empreiteira pediu à juíza vista dos autos. Como não obteve, pediu Mandado de Segurança ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para suspender qualquer medida de busca e apreensão enquanto não tivesse vista dos autos. A liminar foi negada pelo TRF-1, o que fez a empresa apresentar Agravo Regimental no próprio tribunal e pedir Medida Cautelar no Superior Tribunal de Justiça.
A Medida Cautelar foi distribuída ao ministro Napoleão Nunes Maia. Como ele estava ausente, o pedido de liminar foi encaminhado para o ministro Jorge Mussi. Este entendeu que só o relator originário poderia decidir e, portanto, negou a liminar. A defesa da Odebrecht entrou então com um pedido de reconsideração, finalmente analisado e aceito por Napoleão Nunes Maia.
Clique aqui para ler a decisão.

Essa tal de Odebrecht também está enfiada em tudo quanto é maracutaia, em termos de obras públicas. Toda vez que se fala em obra pública com maracutaia, pode-se ter certeza de que ela está no meio. Como bem dizia o Estanislau Ponte Preta (o jornalista carioca Sérgio Porto), "ou todos se locupletam, ou reinsture-se a moralidade". Ou então, como bem disse o Gonzaguinha: "... A gente nãi tem jeito de panaca // A gente não tem cara de babaca // A gente não está com a bnda exposta na janela // Pra passar mão nela..."
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG
Como se sabe, as esferas administrativa e penal são autônomas e independentes, sendo absolutamente normal uma absolvição na via administrativa convivendo com uma condenação na via criminal, em havendo provas. Ademais, os ministros do TCU não são juristas, nem apreciam se o fato é típico, antijurídico e culpável.
Lembro de uma pesquisa feita recentemente que comprova que o Direito, em especial os Tribunais, atuam em favor do poder econômico em detrimento da sociedade.
Jamais poderemos duvidar das boans intenções da imprensa, mas divulgar uma notícias desta magnitude, antes do cumprimento da decisão, faz-nos pensar que a intenção era precaver a empresa.
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