Sócio de escritório pode advogar individualmente em outros processos

O advogado que é sócio de escritório pode exercer, também, a profissão individualmente. E as receitas obtidas serão de seu uso exclusivo. A ressalva é que no contrato social haja cláusula que autorize tal prática. Por outro lado, o advogado que é membro de sociedade de advogados não pode, no território da mesma seccional da OAB, exercer advocacia em conjunto com outro advogado, separadamente da sociedade a que pertence originalmente.

O entendimento acima é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, que editou ementas sobre assuntos como esse, em sua última sessão, no dia 16 de setembro. Foram 18 ementas aprovadas.

A concomitância de cargos exercida pelo advogado também foi tratada pelo TED. Por exemplo, o profissional fica impossibilitado de exercer cargo público, como coordenador pedagógico escolar, junto à Secretaria de Estado da Educação, mesmo que seja fora da área jurídica. O exercício da advocacia fica incompatibilizado de acordo com o artigo 28 da Lei 8.906/94. A incompatibilidade, inclusive, perdura enquanto ocupar o cargo e mesmo em períodos de férias, licenças ou afastamento temporário.

Outra função comprometedora para o exercício da profissão é a de consultor jurídico do Procon. O profissional que esteja nesta função, sendo estritamente burocrática, assessorando ou auxiliando, mas não decidindo, ficará impedido de advogar contra a própria instituição, contra a prefeitura e demais órgãos da administração municipal.

Clique aqui para ler todas as ementas aprovadas.

Flávio Rodrigues

é repórter da revista Consultor Jurídico

Eri Coelho - Jornalista disse:
09 de outubro de 2009 às 09:34

As coisas estão muito "evoluídas", sexo fora do casamento não é mais crime, então, ter uns clientes por fora também não...

Lima disse:
09 de outubro de 2009 às 10:28

O advogado consegue o cliente pelo escritório, sem ninguém por perto controlando, mas, daí, ve que a causa é excelente e resolve fazer o negócio por fora. Perfeito. Belo exemplo de honestidade que a OAB está incentivando...

Marco 65 disse:
09 de outubro de 2009 às 11:30

Sou engenheiro, empreendedor, com idéia de montar um escritório de advocacia de grande porte, que atenda REALMENTE o cliente com o objetivo de assessora-lo, sem pensar primeiro, nos 20% da do valor da causa e que não faça distinção no atendimento de ricos ou pobres, e aí pergunto:
Posso montar o escritório e contratar advogados como empregados ou a OAB vai meter o bedelho alegando algum impedimento?
No caso de escritório de engenharia, é perfeitamente possivel... no caso de hospitais também é possivel...em ciências contábeis tb é possivel...
com a palavra os TODO PODEROSOS....

Raul Haidar disse:
09 de outubro de 2009 às 11:41

Prezado Dr. Lima: A decisão é absolutamente correta. Veja o que a própria notícia assinala: "A ressalva é que no contrato social haja cláusula que autorize tal prática." Numa sociedade de advogados é perfeitamente legal, além de ser usual, que os sócios possam ter seus próprios clientes, cujos honorários não são levados ao caixa da pessoa jurídica. Os sócios podem regular tais questões entre si como melhor lhes aprouver, até porque advogados presumidamente sabem defender seus interesses.
Quanto à divertida observação do corretor de seguros, deve-se registrar que nestes tempos de internet é impossivel ter clientes "por fora" sem que outras pessoas saibam. O sexo fora do casamento provavelmente pode ser feito mais discretamente.

Lima disse:
09 de outubro de 2009 às 11:51

Caro engenheiro Marco, advocacia é para advogado. Nenhum profissional além de advogados podem montar escritórios de advocacia e/ou participar de sociedade de advogados. Encontrará os fundamentos legais disso na lei n.8.906 de 1994.
Ainda, a OAB não vai meter o "bedelho" como Vossa Senhoria disse, mas, ela vai sim te dar uma lavada que será necessário diversos advogados para te ajudar a secar depois.
Quanto à parte do teu texto que diz "que atenda REALMENTE o cliente com objetivo de assessorá-lo, sem pensar primeiro nos 20%...", creio que isso advém de algum problema mal resolvido com algum advogado que lhe prestou serviço. Agora generalizar é palhaçada. Ademais, teu texto está muito pretensioso para quem se informa como empreendedor... Empreendedor, salvo melhor juízo, visa lucro, logo, teus argumentos contradizem a eles próprios.
Quanto em falar dos pobres e advocacia, muitos escritórios privados prestam serviços a pessoas carentes sem cobrar nada em troca. Além disso, os carentes tem a defensoria pública ou os dativos para auxiliá-los.
Tua visão, com a devida vênia, é muito destra (digo destra porque sou canhoto e não concordo que digam que canhestro é sinônimo de equívoco), então te aconselho a ir trabalhar com engenharia, ou que monte um hospital, ou um escritório de contabilidade...
Por fim, quando fores dormir à noite, faça o sinal da cruz assim de agora em diante: Em nome do Advogado, do Filho, do Espírito Santo, Amém.

Marco 65 disse:
09 de outubro de 2009 às 12:25

Se voce faz parte ou depende, de alguma forma, da OAB não lhe dá o direito de sair falando dessa maneira com quem não lhe dirigiu a palavra.
Para que lhe sirva de ensinamento, já existe movimentação dentro da própria Ordem, no sentido de se permitir a iniciativa privada, o funcionamento de escritório de assessoria jurídica tendo como responsável um operador do direito regularmente inscrito na OAB.
Escritórios de engenharia já funcionam há séculos desta maneira, ou seja, existe um administrador (que não é engenheiro) e os responsáveis técnicos pelas obras...
Em hospitais, e para que funcionem bem, administradores mantém o empreendimento funcionando e os médicos registrados nos devidos Conselhos são os resposáveis técnicos...
Em economia moderna é assim que funcionam emkpreendimentos viáveis, e a toda poderosa OAB caminha nesse sentido tb... nada de anormal
Agora, daí a voce, meu caro Lima, me atacar de maneira grosseira como o fez, me dizendo, ATÉ, como devo fazer minhas orações noturnas, seria caso mesmo de se avocar a Ordem no sentido de te ensinar cidadania.
e para terminar:
Advogados são pessoas cultas, respeitosas, que conhecem a lei (ou deveriam conhece-las)e devem ter a oportunidade de liberdade de escolha em sua vida profissional. Na minha opinião, a "proibição" de advogados se associarem a "não advogados" pode até ter sido benéfica em outros tempos, mas atualmente, tolhe a livre iniciativa, até porque, advogado também é ggente e precisa ganhar dinheiro para sobreviver.
Um cumprimento cordial a voce, Lima.

Sergio Mantovani disse:
09 de outubro de 2009 às 12:34

Marco, a questão é justamente essa: há um dispositivo em nosso Estatuto que fala em captação de clientela, o que é punível pela OAB.
Contudo, hoje houve uma grande mudança e os advogados têm de competir entre si para conquistar o cliente. Aí entra o mercantilismo, entendo eu.
Da forma como constou de seu comentário inicial, poderá até estar configurada a captação de clientela. Entretanto, essa captação está mais do que visível a olho nú por aí e sem que se tomem providências. Basta andarmos pelas ruas e ver as propagandas: "Advocacia e Imobiliária", "Advocacia e Contabilidade". Isso é defeso pela OAB e existe há anos sem que medidas sejam tomadas (se houveram são poucas).
Só há um porém na sua pretensão: Escritórios de Advocacia têm de ser registrados na OAB.
Vejo como viável a sua idéia.

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