Sentença que trata marido como “solene corno” tem fundamentação correta

O projeto de sentença em que um juiz chama um marido traído de “solene corno” tem fundamentação jurídica correta, segundo o juiz Paulo Mello Feijó, que homologou a sentença. O texto partiu do juiz leigo Luiz Henrique da Fonseca Zaidan, do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, que negou o pedido de indenização por danos morais a um homem contra o amante de sua mulher.

Em nota à imprensa, Feijó, que é juiz togado no Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, informa que o papel do juiz leigo é ajudar a dar conta dos excesso de processos que chegam aos juizados. “No exercício de sua função fazem audiências e lavram projetos ou minutas de sentença que posteriormente são submetidas à homologação do juiz de direito”, explica. De acordo com o juiz, os juízes leigos são profissionais formados em Direito e integrantes da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Neste caso, o juiz leigo justifica sua decisão com base nos Código Civil, de Processo Civil e da Constituição Federal, mas também cita Flaubert e Machado de Assis. Lembra do preconceito sofrido pelas mulheres que podem ser traídas, mas nunca traidoras e dá lições de vida sobre a nova mulher moderna. A sentença se refere a uma ação por danos morais e por denunciação caluniosa que um policial federal moveu contra o amante de sua mulher. Na decisão, o juiz leigo julga improcedente a ação.

Segundo Feijó, a parte técnica da sentença examinou corretamente a questão jurídica, mas quanto aos termos escolhidos pelo profissional leigo diz que “eventuais complementos dos juízes leigos nas sentenças são atribuíveis à sua forma pessoal de redação e respeitados desde que não tenham o objetivo de atingir as partes envolvidas”.

Clique aqui para ler mais sobre a sentença.

Fabiana Schiavon

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Spartacus disse:
16 de outubro de 2009 às 20:15

Juiz tem de aplicar a lei. Não tem e não deve achar-se melhor do que os jurisdicionados, tampouco pretender dar lição de moral a quem quer que seja e muito menos usar uma linguagem ofensiva à honra do jurisdicionado para fundamentar sua sentença. Chamar alguém de corno, por mais que os fatos da infidelidade sexual estejam comprovados, ofende e gera dano moral. Nesse caso, a ofensa foi dolosa, de modo que a responsabilidade é exclusiva e pessoal do juiz leigo e do juiz togado que ratificou o projeto de sentença. Aliás, esse negócio de quem não é juiz elaborar sentença para o juiz assinar é uma aberração, um desvio de finalidade, falta moral que rompe com o compromisso ético assumido pelo juiz togado ao ser empossado no cargo. Não surpreenderia se o ofendido em tais circunstâncias desafiasse a autoridade desses "juízes" (assim mesmo, com letras minúsculas, pois juiz que se preza não age desse modo), e partisse para a defesa da própria honra numa conflagração de homem para homem. Ah, o juiz, provavelmente covarde, escudar-se-ia na força policial. Curioso esse país em que autoridades acham que podem dizer o que quiserem, ofender aqueles que, no exercício da cidadania, procuram a instituição Poder Judiciário, o órgão estatal juiz, para resolverem os seus conflitos de interesses, e saem ofendidos em sua honra subjetiva, levando puxões de orelha como se houvesse uma ascendência qual aquela que há entre pais e filhos, entre juiz e jurisdicionado.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
16 de outubro de 2009 às 21:58

O fundamento pode estar correto, mas o juiz leigo perdeu uma grande oportunidade de guardar o seu conformismo para ele mesmo.Os seus comentários é um incentivo para destruição da entidade familiar. Se ele acha bonito ser corno e aceita esta condição, tudo bem, mas não queira que todos comunguem com essa mansidão. Ser corno sim, mas corno bravo, manso nunca.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
16 de outubro de 2009 às 22:02

Dr. nada a acrescentar sobre o seu comentário, fantástico. Parabéns.

Observador.. disse:
17 de outubro de 2009 às 00:03

Sua citação de Nelson Rodrigues "Quem mandou dar voz para idiotas" é perfeita.Nesta aberração de nossa magistratura combina perfeitamente.

Armando do Prado disse:
17 de outubro de 2009 às 00:08

Um absurdo sendo justificado por um agente público que, se as instituições funcionassem a contento, deveria remeter tal juiz para um curso urgente de processo ou de direito básico.

Chico Bueno disse:
17 de outubro de 2009 às 07:36

Só faltava o juiz togado, que homologou a sentença, afirmar, agora, que o juiz leigo errou na fundamentação. Se assim se comportasse, o "homem da toga" estaria assinando o seu próprio "atestado de burrice".

ajfn.advogado hotmail.com disse:
17 de outubro de 2009 às 14:53

PARABÉNS DR. SÉRGIO PELO COMENTÁRIO AQUI EXPENDIDO E QUE VALE SER REPETIDO PARA ENCABEÇAR ESSE ESPAÇO:
"Juiz tem de aplicar a lei. Não tem e não deve achar-se melhor do que os jurisdicionados, tampouco pretender dar lição de moral a quem quer que seja e muito menos usar uma linguagem ofensiva à honra do jurisdicionado para fundamentar sua sentença. Chamar alguém de corno, por mais que os fatos da infidelidade sexual estejam comprovados, ofende e gera dano moral. Nesse caso, a ofensa foi dolosa, de modo que a responsabilidade é exclusiva e pessoal do juiz leigo e do juiz togado que ratificou o projeto de sentença. Aliás, esse negócio de quem não é juiz elaborar sentença para o juiz assinar é uma aberração, um desvio de finalidade, falta moral que rompe com o compromisso ético assumido pelo juiz togado ao ser empossado no cargo. Não surpreenderia se o ofendido em tais circunstâncias desafiasse a autoridade desses "juízes" (assim mesmo, com letras minúsculas, pois juiz que se preza não age desse modo), e partisse para a defesa da própria honra numa conflagração de homem para homem. Ah, o juiz, provavelmente covarde, escudar-se-ia na força policial. Curioso esse país em que autoridades acham que podem dizer o que quiserem, ofender aqueles que, no exercício da cidadania, procuram a instituição Poder Judiciário, o órgão estatal juiz, para resolverem os seus conflitos de interesses, e saem ofendidos em sua honra subjetiva, levando puxões de orelha como se houvesse uma ascendência qual aquela que há entre pais e filhos, entre juiz e jurisdicionado."
Sérgio Niemeyer - Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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