Câmaras de Vereadores devem criar novas vagas imediatamente, diz parecer

O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa, na quinta-feira (29/10), o mérito da liminar em que a Procuradoria-Geral da República pede que a Emenda Constitucional 58 que criou 7 mil cargos de vereador em todo o país só tenha validade a partir das próximas eleições. A ministra Cármen Lúcia, em outubro, aceitou o pedido de liminar para suspender o dispositivo que diz que a emenda produz efeitos a partir do processo eleitoral de 2008. O Plenário vai decidir se mantém ou não a liminar.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República Roberto Gurgel afirma que, sem nenhuma justificativa, a alteração promove imensa interferência em eleições já encerradas, fazendo com que todos os municípios do país refaçam os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário. Fato que, segundo ele, pode até fazer com que partidos que não obtiveram representantes anteriormente, consigam cadeiras.

A tese defendida pela Procuradoria-Geral da República não deve vingar, no entender de José Delgado, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça. Em parecer, escrito antes da promulgação da Emenda, ele defende que os presidentes das Câmaras Municipais devem dar posse aos suplentes.

Segundo ele, as ADIs que questionassem a EC 58 não seriam aceitas, porque o seu texto não contém vícios e não atinge nenhuma das cláusulas pétreas da Constituição Federal. O parecer foi feito a pedido de dois suplentes de vereador, Mohamed Hassam Harati (suplente em Poá-SP) e José Márcio Maia (suplente em Maceió).

“No aspecto material, a PEC 336, de 2009, não altera a forma federativa de Estado; não impõe modificações no voto direto, secreto, universal e periódico; não impõe nenhuma modificação no postulado que cuida da separação dos Poderes; e não trata de direitos e garantias individuais. Não atinge, portanto, nenhuma das cláusulas pétreas consideradas no corpo da Constituição Federal”, escreveu.

Em relação à retroatividade de Emenda 58, José Delgado ressalta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de reconhecer que as normas constitucionais têm retroatividade mínima. “Isto é, alcançam, de imediato, os efeitos futuros de atos praticados no passado”, explica e cita ao longo do parecer diversos precedentes do Supremo.

José Delgado faz questão de deixar claro que o processo eleitoral de 2008 “está findo, consumado, pelo que a aplicação retroativa da PEC em nada irá atingir a vontade do eleitor, nem prejudicar os objetivos partidários”. Na prática, a única alteração que ainda pode acontecer é a posse de suplentes. De acordo com a legislação anterior à própria Emenda Constitucional, os suplentes devem tomar posse quando houver a morte do titular, quando ele renunciar, for cassado ou quando o número de vagas aumentar, como é o caso.

O artigo 16 da Constituição Federal diz que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. José Delgado, entretanto, afirma que a redefinição do número de vereadores não integra o processo eleitoral. Segundo ele, o próprio Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou neste sentido, como por exemplo no RMS 2.062.

“O que o TSE não aceita é a alteração desse número no curso das eleições por produzir consequências não compatíveis com a segurança jurídica. Após ultimado o processo eleitoral, conhecendo-se os eleitos e os suplentes, a recomposição do número de vereadores em cada Câmara Municipal não afeta a segurança jurídica e não ofende aos direitos da cidadania, haja vista que esta, pelo seu voto, manifestou a sua vontade consagrando os eleitos e os suplentes”, defende.

A liminar
Ao aceitar o pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia observou que o município goiano de Bela Vista, com base no artigo 3º, I, da EC 58, empossou dois vereadores suplentes, o que justiçou a urgência do pedido. Segundo a relatora da ADI, se a retroação da emenda for considerada inconstitucional, desfazer essa decisão será complicado.

“Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?”, questionou. “A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional”, disse a ministra.

ADI 4.307

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Disney Viana disse:
26 de outubro de 2009 às 19:30

estão aumentando os representantes,reduzindo os repasses,vai sobrar mais de uma bilhão.Esses são apenas alguns argumentos lógicos da EC 58.COMO PODEMOS ACREDITAR EM UMA PAÍS QUE NÃO RESPEITA SUAS LEIS?
Devemos respeitar os poderes,cada um tem autonomia para cumprir sua atrbuíções.O judiciário representa grande importância nesse país,mas, não maior importãncia que o poder legislativo.Existem argumentos precisos na EC 58,NÃO RSPEITA-LA É AFLINGIR O CONGRESSO E COLOCAR OS MINISTROS COMO CANDIDATOS Á DEPUTADOS FEDERAIS.

daniel disse:
26 de outubro de 2009 às 20:35

doidos por uma boquinha no Governo. O aumento de vagas deveria ser submetido a plebiscito popular.............
Vereador adora reunir a cada quinze dias, pois tem o salário por hora mais alto do país (duas horas de sessáo por Mës).

Juliana S. Gomes disse:
26 de outubro de 2009 às 21:32

Acho mais do que justo, já que a EC/5 foi aprovada, que ela entre em vigor imediatamente, empossando de imediato os suplentes!
Gente....Senado ( no sentido de Poder Legislativo) é o poder soberano ( o povo ) falando!!!
Não tem essa de criticar, a Pec... agora não é o momento mais de dizer se é ou não é inconstitucional! Fomo nós que elegemos os senadores, e se a "voz do povo" aprovou o aumento...pronto!!! Tem que aumentar de imediato.
Com todo o respeito ao Poder Judiciário que tenho..... Mas que estão faltando com o respeito ao Poder Legislativo,isso estão!!!!

Dr. Abraao disse:
26 de outubro de 2009 às 21:33

A EMENDA CONSTITUCIONAL 58/2009 QUE RECOMPÕE A REPRESENTATIVIDADE DO POVO NAS CAMARAS MUNICIPAIS FOI UMAS DAS MEDIAS MAIS JUSTAS E DIGNAS DE RECONHECIMENTO DO POVO BRASILEIRO E DO PODER JUDICIÁRIO, POIS ALÉM DE DEVOLVER A REPRESENTATIVIDADE DO POVO ELA TRAZ UMA ECONOMIA AOS COFRE PÚBLICOS DE 1,5 BILHÕES DE REAIS AO ANO. É LAMENTÁVEL O INTERESSE ANTI-DEMOCRÁTICO DA PGR E DA OAB AFRONTAR ATRAVES DE ADI'S OS EFEITOS IMEDIATOS DA REFERIDA EMENDA. MAS DEIXO AQUI UMA PERGUNTA: ONDE ESTAVA A OAB E A PGR QUANDO EM ABRIL DE 2004 O TSE RESOLUCIONOU E CORTOU AS VAGAS E NÃO REDUZIU AS DESPEDAS "AFRONTANDO" (????) O ART 16, QUE HJ ELES ALEGAM ESTAR SENDO INFRIGIDO. ESPERO QUE O STF RECONHEÇA QUE O CONGRESSO NACIONAL FEZ O DEVER DE CASA, EXERCEU SUA COMPETÊNCIA DE PODER CONSITUINTE, SEM CAUSAR PREJUÍZO NENHUM A NAÇÃO, PELO CONTRÁRIO AUMENTOU A REPRESENTATIVIDADE REUZINDO-SE OS GASTOS E AMPLIANDO A DEMOCRACIA. ACREDITO E CONFIO QUE OS MINISTROS ANALISARÃO E DECIDIRÃO À LUZ DA LEI E DA REALIDADE DO POVO BRASILERO.

José Carlos de Morais disse:
26 de outubro de 2009 às 22:34

o STF tem a chance de corrigir uma grande distorçao nas camaras de vereadores do pais.
que é: recompor o numero de vereadores das camaras municipais (que foi reduzido em 2004) sem ter que gastar nenhum centavo por isso, alem de tem uma grande economia para o pais, que chegara a 1 bilhao e meio por ano.
alem disso a maioria dos suplentes de vereadores tem mais votos que os que la estao.
ex: um amigo meu foi o quarto mais votado em minha cidade , pois la na camara tem 7 vereadores com menos voto que ele, issso é justo?
Espero que na quinta o STF repare este erro e ajude o pais num momento de crise em que esta vivendo e economizar , e com esta economia , podera investir essa sobra na saude , educaçao, esporte, etc.

Sandra Bueno disse:
26 de outubro de 2009 às 22:44

Acho que os poderes tem que se respeitar, que exemplo o judiciário dá para nós brasileiros? Eles são os guardiões da Constituição Federal, como eles querem respeito se eles mesmo não respeita a nossa Constituição? Achei muito boa a EC 58, ela recompõe a representatividade e diminue os repasses, pq o TRE qdo diminuiu a representatividade não pensou nos repasses? N economia que teria, agora começa essa briga entre os poderes, o MInistro Barbosa tem razão o Gilmar Mendes é a vergonha do judiciário, ele está acabando com a justiça, em dando força para desrespeitar a Constituição, que vergonha, que Brasil é esse.

DR.RUI MESQUITA disse:
26 de outubro de 2009 às 22:56

Quero aqui parabenizar o Excelentíssimo Ex-Ministro, Dr. José Augusto Delgado e ao CONJUR por trazer a baila tão importante assunto para a política brasileira.
Tive estudando e analisando toda essa confusa PEC DOS VEREADORES, mas após ter conhecimento do parecer emitido pelo ilustre jurista, que com toda certeza, tem um currículun respeitado por toda sua trajetória a frente do judiciário brasileiro, conclui que o povo brasileiro vai ter maior representatividade nas câmaras municipais, com redução de repasses pelas prefeituras ao legislativo municipal.
Ao longo de anos, observo a descrepância nas representatividades nos legislativos municipais; municípios com 10 mil habitantes,com nove vereadores; municípios com 60 mil habitantes, também com nove vereadores. NÃO É JUSTO! NÃO REFLETE REPRESENTATIVIDADE POPULAR!
Com a promulgação da Emenda Constitucional 58/09, originária das PECs 336/09 e 379/09, o Congresso Nacional, solucionou um problema, bem como faz o estado democrático de direito ser executado em todo o Brasil.
Entendo que, o Supremo Tribunal Federal respeitará primeiramente a divisão dos poderes e segundo a Constituição Federal.
Não acreditamos que o STF irá intervir em algo concretizado, a EC 58, já foi promulgada. Precisa agora ser aplicada.
Parabéns ao Dr. Delgado e ao STF.

M Alves disse:
26 de outubro de 2009 às 23:06

A emenda 58 de 23 de setembro de 2009, diminui os gastos das prefeituras com as câmaras,gerando economia e aumenta a representação politica, o vereador é a liderança que esta bem proxima da comunidade.

MACAXEIRA disse:
27 de outubro de 2009 às 00:04

EU COMO CIDADÃO E PAGADOR DOS MEUS IMPOSTOS ACHO JUSTO A RECOMPOSIÇÃO DAS VAGAS NAS CAMARAS MUNICIPAIS POIS QUANDO O TSE DIMINUIU ESTAS VAGAS ALEGANDO ECONOMIA,NÃO VI ECONOMIA NENHUMA POIS FORAM DIMINUIDAS AS VAGAS NAS CAMARAS E O REPASSE DO DUODECIMO CONTINUOU O MESMO ISTO SIGNIFICA QUE UMA CAMARA DE VEREADORES COM TREZE VAGAS QUE FOI DIMINUIDO PARA NOVE E O REPASSE CONTINUOU O MESMO ENTÃO O QUE ACONTECEU FOI O SEGUINTE OS NOVE VEREADORES FICARAM FAZENDO FARRA COM O SALARIO DAS VAGAS DIMINUIDAS.
JA COM A EMENDA 58 ELA CORRIGE A PERCA DE REPRESENTATIVIDADE E AO MESMO TEMPO DIMINUI O REPASSE DO DUODECIMO PARA AS CAMARAS E AO MESMO TEMPO CORRIGE A FALHA QUE O TSE COMETEU.
FINALIZANDO TEREMOS MAIS REPRESENTANTES PARA PODERMOS COBRAR BENFEITORIAS PARA NOSSO MUNICIPIO E AO MESMO TEMPO UMA ECONOMIA EM TODO O BRASIL ACREDITO QUE O STF VAI ARRUMAR A CASA E RECOMPOR AS VAGAS NAS CAMARAS MUNICIPAIS.
POR ISSO ACHO MAIS DO QUE JUSTO A RECOMPOSIÇÃO IMEDIATA
AS CIDADES ESTÃO PRECISANDO DE MAIS REPRESENTANTES.

Gil Ibirataia disse:
27 de outubro de 2009 às 01:13

O Dr. José Delgado, realmente se demonstra muito competente em suas colocações. Tive a honra de conhecer este grande Operador do Direito e creio que a Corte detentora do poder judiciário maior, a Guardiã da Constituição, o STF, composto de grandes juristas, depois de sábias colocações demonstradas pelo douto Delgado, por certo não irá referendar a medida cautelar deferida pela Ministra Carmen Lucia.
Não devemos aqui se apegar as questões políticas, o disse me disse e sim a norma jurídica. Já provado pela CCJ de ambas as Casas legislativa que a matéria não detém inconstitucionalidade. Outrossim, esta Emenda, passou pelo crivo da Comissão Especial da Câmara Federal. Ai eu pergunto: Será que nossos competentes legisladores não sabem se uma matéria é constitucional? Grandes juristas têm no Congresso Nacional a exemplo dos Deputados Michel Temmer, Flávio Dino, Arnaldo Faria de Sá, e outros. No Senado Federal temos uma sumidade na área jurídica a exemplo do Senador Demosthenes Torres... Então meus senhores e caros leitores, não existe outra saída. É fazer cumprir o que determina a Carta Magna... Muito Obrigado.... Gil Ibirataia

fidel67656 disse:
27 de outubro de 2009 às 07:55

A RECOMPOSIÇÃO DAS CAMARA É MAIS DO QUE JUSTO E AINDA VAI GERAR UMA ECONOMIA DE + DE 1.500.000,00 PARA O BRASIL INVESTIR EM POLITICAS DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO, SEM FALAR QUE VAI AUMENTAR E MUITO A REPRESENTATIVIDADE POPULAR, PQ NA VERDADE QUE CONHECE OS ANSEIOS DO POVÃO É O VEREADOR QUE ESTA MAIS PROXIMO DELE.

LUCIANO disse:
27 de outubro de 2009 às 12:10

Estamos em tempos que a Justiça não tem argumento para dizer o que é certo ou errado. Assim, todas as demandas são decididas por pressões políticas ou populares. O que está em jogo é a política(eleições) de 2010, o que quer dizer que: LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, moralidade, Publicidade e Eficiência foi para o brejo. Viva o Brasil, vive o Lula, Jesus Crito e Judads, viva a fusão(PT e PMDB, viva o Rio(pan), viva!!!!!!!!!!

Milton Córdova disse:
27 de outubro de 2009 às 12:23

Vamos imaginar – apenas imaginar – que o STF permitirá o absurdo constitucional de que vereadores possam assumir mandatos, retroativamente a 2008. Certamente não foram considerados os efeitos que o novo coeficiente eleitoral e partidário poderá produzir, retroativamente. Vejamos a questão, que é simplicidade franciscana. Se em determinado município houver o aumento de vagas de vereador, implica dizer que o coeficiente eleitoral das eleições em 2008 será menor, pois haverá mais vereadores para dividir o total de votos válidos (que permanece o mesmo). Ora, se o coeficiente será menor, a conseqüência é que candidatos que no calculo original (nas eleições de 2008) ficaram de fora na distribuição de vagas por não terem atingido o coeficiente eleitoral mínimo (que na ocasião era maior), agora estão dentro, pois se elegeram. Entrando novos candidatos eleitos (por força do novo coeficiente eleitoral), significa dizer que muitos vereadores perderão o mandato, mesmo considerando a elevação do número das vagas. Portanto, a elevação do número de vagas pretendida pela 'PEC dos Vereadores' valerá, sim, mas para o próximo período legislativo. Qualquer pensamento em sentido contrário tem o único objetivo de defender interesses pessoais e próprios, que não guardam qualquer relação com o verdadeiro interesse público. Palmas,TO é um bom exemplo. Com uma Câmara de Vereadores enxuta, proporciona que o prefeito invista mais recursos naquela bela cidade, em benefício do povo, o que de fato vem acontecendo, pois é uma das cidades que mais se desenvolveram nos últimos anos.

Jonatas Menezes disse:
27 de outubro de 2009 às 14:28

É difícil entender o motivo pelo qual querem vetar uma decisão do Congresso Nacional. Não há ferimento Constitucional, não cabendo assim nenhuma ADI, muito bem salientado pelo Dr. José Delgado. Temos o costume de no caso de dúvidas simplesmente nos apoiarmos às nossas ideologias, que muitas vezes são plantadas por outras pessoas. É como o uso de óculos, nós, os que precisamos, enxergamos melhor com eles, e muitas vezes nos esquecemos que eles estão ali. É fácil eu chegar aqui e começar a escrever coisas que venham a denegrir a imagem dos vereadores, suplentes, e todos os outros políticos, simplesmente porque todo mundo faz isso. O difícil é reconhecer que, ainda sim, muitas coisas têm sido feitas por eles para o povo. A população tem aumentado e o número de representantes havia diminuído. Agora que nós, o povo brasileiro, não só políticos, empresários, juristas, mas os trabalhadores em geral, estamos sendo beneficiados com novos representantes no legislativo (direitos que eles já tinham anteriormente), querem embargar isto? Por quê? Não há respaldo no que diz respeito à lei dos suplentes? Leiam bem uma parte do texto exposto, do qual estamos comentando “De acordo com a legislação anterior à própria Emenda Constitucional, os suplentes devem tomar posse quando houver a morte do titular, quando ele renunciar, for cassado ou quando o número de vagas aumentar, como é o caso.” Sou pequeno, mas represento uma parte da população que gosta da verdade. Penso que não haverá abusos, pois até o repasse das verbas já será diminuído no ano que vêm se é isso que os preocupa. A pergunta que paira é a seguinte: Quem foram os que votaram nos vereadores? E nos suplentes? Certamente os mesmos, o Povo Brasileiro, isto será uma vitória deles também.

Jonatas Menezes disse:
27 de outubro de 2009 às 14:31

É difícil entender o motivo pelo qual querem vetar uma decisão do Congresso Nacional. Não há ferimento Constitucional, não cabendo assim nenhuma ADI, muito bem salientado pelo Dr. José Delgado. Temos o costume de no caso de dúvidas simplesmente nos apoiarmos às nossas ideologias, que muitas vezes são plantadas por outras pessoas. É como o uso de óculos, nós, os que precisamos, enxergamos melhor com eles, e muitas vezes nos esquecemos que eles estão ali. É fácil eu chegar aqui e começar a escrever coisas que venham a denegrir a imagem dos vereadores, suplentes, e todos os outros políticos, simplesmente porque todo mundo faz isso. O difícil é reconhecer que, ainda sim, muitas coisas têm sido feitas por eles para o povo. A população tem aumentado e o número de representantes havia diminuído. Agora que nós, o povo brasileiro, não só políticos, empresários, juristas, mas os trabalhadores em geral, estamos sendo beneficiados com novos representantes no legislativo (direitos que eles já tinham anteriormente), querem embargar isto? Por quê? Não há respaldo no que diz respeito à lei dos suplentes? Leiam bem uma parte do texto exposto, do qual estamos comentando “De acordo com a legislação anterior à própria Emenda Constitucional, os suplentes devem tomar posse quando houver a morte do titular, quando ele renunciar, for cassado ou quando o número de vagas aumentar, como é o caso.” Sou pequeno, mas represento uma parte da população que gosta da verdade. Penso que não haverá abusos, pois até o repasse das verbas já será diminuído no ano que vêm se é isso que os preocupa. A pergunta que paira é a seguinte: Quem foram os que votaram nos vereadores? E nos suplentes? Certamente os mesmos, o Povo Brasileiro, isto será uma vitória deles também.

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