Um julgamento complicado e de abrangência internacional. O pedido de extradição do ex-militante italiano Cesare Battisti ajuizado pelo governo da Itália é o assunto da semana no Supremo Tribunal Federal. A Corte antecipou o horário da sessão desta quarta-feira (9/9) para dar conta das discussões. O Plenário se reúne às 9h para votar a extradição. O relator do processo é o ministro Cezar Peluso. Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por acusação de quatro assassinatos ocorridos entre 1977 e 1979. O governo italiano pediu a sua extradição depois que ele foi preso no Brasil em março de 2007. Desde então, Battisti está no presídio de Brasília onde aguarda a decisão do STF.
A principal discussão é sobre o status de refugiado político concedido a Battisti no dia 13 de janeiro deste ano pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Para o ministro, existe “fundado temor de perseguição” política contra Battisti. Com o status de refugiado, Battisti passaria a ter direito ao benefício previsto no artigo 33 da Lei 9.474/97. Esse dispositivo determina que o reconhecimento da condição de refugiado obsta o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. O ministro Celso de Mello já adiantou que o Plenário deverá começar o julgamento justamente neste ponto. Os ministros decidirão se a Lei 9.474/97 afeta ou não a competência do Supremo para julgar a extradição. Se a lei for considerada constitucional, o processo deve ser encerrado.
Caso contrário, a natureza dos crimes dos quais Battisti foi condenado na Itália passará a ser discutida. Se os ministros entenderem que os crimes não têm índole política, a extradição será autorizada. O ex-procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, já opinou pelo arquivamento do pedido de extradição, sem julgamento de mérito, em razão do artigo 33 da Lei 9.474/97. Mas se a lei for considerada inconstitucional, o parecer é pela concessão do pedido.
A Corte agendou para a quinta-feira (10/9) outros casos polêmicos. A pauta inclui as ações envolvendo políticos que exercem mandatos no Congresso Nacional, como o deputado federal Edmar Moreira (PR-MG) e o senador Expedito Júnior (PR-RO). O recurso apresentado pela defesa do deputado Edmar Moreira contesta decisão que recebeu o Inquérito (2.584), que investiga o deputado por suposta prática do crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Edmar teria cometido o crime com a sócia Júlia Fernandes Moreira. A defesa alega que deve haver individualização das condutas dos denunciados e que o acórdão se restringe a fazer menção a documentos dos autos relacionados à confissão de dívida e adesão ao Refis.
Já o senador cassado Expedito Júnior, cujo mandato é mantido por uma manobra da Mesa Diretora do Senado, questiona no STF a execução imediata das decisões da Justiça Eleitoral. Na prática, o Senado deixou de cumprir ordem da Justiça Eleitoral para que todas as fases de recurso fossem esgotadas antes da cassação. Os ministros do Supremo decidirão então as regras para o cumprimento de sentenças por compra de votos.
Também na quinta o Supremo pretende julgar o MS 26.794, que contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre corte imediato do pagamento de auxílio-moradia para magistrados inativos e pensionistas. Outros três Mandados de Segurança (MS 27260, MS 26855 e MS 27608) também podem ser analisados. Eles tratam do concurso público para cargos do Ministério Público Federal para a carreira de procurador da República e para a área de apoio de transporte.
Terça-feira (8/9)
Conselho Nacional de Justiça
►Sessão ordinária. Na extensa pauta, processos contra nomeações de tituales de cartórios extrajudiciais pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Superior Tribunal de Justiça
►Sessão ordinária das seis turmas. Na 2ª Turma, julgamentos de agravos sobre os empréstimos compulsórios da Eletrobrás. Clique aqui para ver a pauta completa.
Câmara dos Deputados
►Os deputados devem analisar os destaques apresentados ao projeto de lei de conversão da MP 465/09, que autoriza a União a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social nos empréstimos para produção ou compra de bens de capital e para projetos de inovação tecnológica contraídos até 31 de dezembro de 2009.
Senado
►A partir das 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos faz a primeira audiência pública sobre os quatro projetos que tratam da exploração de petróleo na camada de pré-sal. A Comissão vai ouvir empresários do setor petrolífero, atendendo a requerimento do senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Quarta-feira (9/9)
Supremo Tribunal Federal
►Os ministros analisam o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por quatro assassinatos durante o regime militar no país.
Superior Tribunal de Justiça
►Sessão ordinária das três Seções. Entre os itens da pauta, a ministra Eliana Calmon leva à 1ª Seção embargos de divergência em bloco movidos pelo governo do Paraná por decisões do Incra envolvendo imóveis rurais.
Câmara
►O Plenário vota a Proposta de Emenda Constitucional que aumenta o número de vereadores nos municípios. A sessão extraordinária deve votar a matéria em primeiro turno.
Senado
►O primeiro item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Na pauta de 41 itens, projeto de emenda à Constituição (PEC) que atribui competência privativa ao Senado para aprovar processo sobre demarcação de terras indígenas.
Quinta-feira (10/9)
Supremo Tribunal Federal
►Na pauta, ações envolvendo políticos que exercem mandatos no Congresso Nacional. O recursos são do deputado federal Edmar Moreira (PR-MG) e do senador Expedito Júnior (PR-RO).
Senado
►A Comissão de Constituição e Justiça realiza audiência pública para instruir a proposta de emenda à Constituição sobre a exigência do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. Participam do debate os presidentes da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade; da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Pimentel Slaviero; do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ), Edson Spenthof; da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azevedo; da Associação Nacional de Jornais, Judith Brito; e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. Também, entre os convidados, Carlos Franciscato, da Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo.
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O que os senhores deveriam fazer, em primeiro lugar, era ler a Lei do Refugio, mais precisamente o art. 3º e incisos, verão que o ministro Tasso não tem legitimidade para conceder ao pretenso refugiado o que pleiteia. O ministro erradamente, descumprindo a Lei, sem observar outros Órgãos que o assessoraram a época, isoladamente e atabalhoadamente decidiu em assinar um documento que à luz da letra da referida Lei, não deveria ter validade, esse é o problema. Agora acompanhando o que diz a Lei, se o ministro decidiu, está decidido e ninguém mais pode revogar a condição de refugiado, é pura balela, o ministro antes de qualquer coisa é um cidadão que deve cumprir a Constituição vigente, se não o faz, é, como qualquer cidadão, passível de pena pelo não respeito aos preceitos constitucionais, onde o não cumprimento de lei é um deles.
O fato marcante é que o ministro da justiça pretenda ser o revisor do Judiciário italiano o que é de uma imbecilidade tamanha, aquele elemento foi processado e julgado por todas as corte italianas, não satisfeito, recorreu à corte Européia, onde a decisão foi pela culpa dos crimes relatados no processo, aonde quer chegar o TASSO? O QUE QUR PROVAR? QUE GANHA A NAÇÃO BRASILEIRA COM ESSAS BURRICES? E O PAÍS O QUE APRENDE COM ESSAS ASNEIRAS?
Mandem logo esse facínora para sua terra, que ele cumpra o que determina a lei. A Itália vive em democracia desde o final da IIWW e o governo tem sido alternado nas mais variadas cores ideológicas e nem por isso deixaram de ser democráticos. Se o STF decidir pela não extradição estará novamente errando como no caso do falso padre FARC Medina. Temos assassino demais por aqui esperando justiça.
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