Advogados e doutores

O doutor acadêmico não tem nada a ver com o doutor profissional

É impressionante como o tema ainda suscita polêmica diante do seu emprego multissecular e da clareza do uso na realidade do dia-a-dia. Impressiona mais ainda verficar como certos pesquisadores tendo obtido o seu título de “doutor” científico, agarram-se a ele passando a ostentá-lo e arvorar-se como únicos legitimados a seu uso, e asim voltam-se contra a realidade, querendo corrigir pessoas, ir contra vários dicionários, com a pretensão de impor-se a todos numa jactância arrogante e irrealista. Não querem o título só para si, mas curiosamente querem interditá-lo a outrem.

Todos dizem não se importar, mas se importam. Natural num tempo de pessoas acharem-se como “estampados num outdoor”… e talvez estejam mesmo, ou pelo menos em algo próximo, está aí o Orkut, Facebook etc.

Aliás, num epsódio, a meu ver, surrealista, o Conselho de Enfermagem editou a Resolução COFEN-256/2001 que autoriza o uso do título de Doutor pelos enfermeiros (http://www.portalcofen.gov.br/2007/materias.asp?ArticleID=7087&sectionID=34) . Um dos fundamentos da norma é que não poderia haver diferenciação entre os profissionais de saúde ! Ora, ora.

Votando ao tema, a despeito do apurado artigo publicado há alguns dias por um eminente articulsita, dizer que o tratamento “doutor” é privativo de quem efetuou o doutorado é inverter a realidade e ancorar-se em um entendimento raso, confundido as coisas. Pior ainda é chamar de “acepção ténica” uma utilização em relação a outra. Só se for técnica para titulação de pesquisa, o que é importante e obrigatório apenas para os pesquisadores.

A palavra, obviamente e como tantas outras, comporta mais de um significado.

Embora ligados pela idéia originária de autoridade para ensinar, o doutor do grau científico nada tem a ver com o doutor aplicado a profissionais, e este veio primeiro do que aquele. Esse termo é a versão latina do tratamento dado aos que conheciam ou ensinavam religião.

De um modo geral, o termo “doutor” empregado a advogados, juízes e promotores decorre de tradição, multissecular tradição. Surgiu na Europa aplicado primeiramente aos profissionais do Direito e somente com o decorrer do tempo foi estendido também aos médicos. O paralelo com os doutores da religião advém da idéia não só de conhecimento mas de autoridade nesse conhecimento.

O surgimento dessa história dá-se no Século 11. Com a complexidade crescente do comércio e das relações sociais nas cidades européias e principalmente italianas, começaram a despontar profissionais juristas, encarregados de interpretar as leis, costumes e regras à luz da compilação de textos autorizados do Direito Romano, e eles ensinavam essa sua ciência aos que queriam segui-la. Esses primeiros juristas apresentavam-se sob o titulo de “Doctor Legis”.

Podemos lembrar um trecho da peça “Mercador de Veneza, de Shakespeare (há outras passagens): his letter from Bellario “doth commend / A young and learned doctor to our court . A peça escrita provavelmente em 1594, teria como fonte o conto Il Pecorone de 1558; o jurista que soluciona o caso é tratado de Doctor ou Civil Doctor.

Na passagem do Século 11 a 12, como assinalam tratadistas, os primeiros títulos de doutor foram reconhecidos para juristas praticantes pela Universidade de Bolonha, primeiramente a Inerius, depois para os chamados “Quatro Doutores”, a saber Martinius, Bulgarus, Hugo e Jacobus, todos no Século 12 (entre outros textos de referência, ver http://www.cronologia.it/mondo38o.htm) .

Esses títulos não correspondiam ao equivalente da pesquisa moderna (mestrado ou doutorado), mas apenas de habilitação tanto à docência quanto à prática, visando principalmente à entrada do titulado para uma corporação de ofícios ou guilda (Guild, no texto original – conforme Reinildis van Ditzhuyzen, em http://ugle.svf.uib.no/svfweb1/filer/1309.pdf – esse texto é um estudo sobre o projeto Bolonha, tendente a unificar o os programas de doutoramento na Europa). Logo, tanto a Universidade de Bolonha quanto de Paris passaram a apresentar alguma sistemática para reconhecer o titulo.

Todavia, a idéia de doutorado enquanto pesquisa, tão cara a alguns, somente surge em Berlim, na Universidade de Humboldt em 1810 (http://ugle.svf.uib.no/svfweb1/filer/1309.pdf, pg. 2) .

Para os advogados brasileiros, nossas raízes remontam, obviamente, a Portugal. Podemos identificar que em 1400, o mítico jurisconsulto português João das Regras foi nomeado reitor na Universidade de Coimbra e já ostentava o titulo de doutor em leis, pela Universidade de Bolonha. Logo tratamento de doutor estendeu-se aos desembargadores, juízes e advogados em geral.

No Brasil, a literatura do século 19 , passando de Machado Assis até José de Alencar, reflete a prática do tratamento de doutor ao advogado.

Prática essa que diuturnamente se confirma até hoje, em bancas, congressos, tribunais e perante o público em geral. Basta ler as atas dos tribunais.

Um conhecido texto do advogado Júlio Cardella afirma que a matéria foi objeto de normatização: o Alvará Régio de D. Maria 1ª, a Pia. Verdadeiro ou não, isso só reflete a idéia de prática secular (http://www.vrnet.com.br/oabeunapolis/artigo-doutor.html). Esse autor cita Pedro Nunes (Dicionário de Tecnologia Jurídica):

BACHAREL EM DIREITO – Primeiro grau acadêmico, conferido a quem se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR (aos que gostam de pesquisar citamos as fontes dessa definição: Ord. L. 1° Tit. 66§42; Pereira e Souza, Crim. 75. e not. 188; Trindade, pág. 157, nota 143 in fine, e pág. 529 § 2°; Aux. Jur., pág. 355 Ass93)
. O doutor Júlio Cardella é enfático: “esse titulo constitui adorno por excelência da classe advocatícia”.

Aliás, isso não ocorre só no Brasil, por longa tradição e deferência especial é costume em muitos países dar-se um título diferenciado a juristas, seja no trato com a população seja nos tribunais, e esse título nem sempre de doutor, como veremos.

Ostentam o titulo de doutor os advogados em Portugal, Argentina, Chile, Áustria, e Uruguai, entre outros.

Aliás, em Portugal assinalam dicionaristas autorizados, como Cândido de Figueiredo, que esse titulo estende-se aos licenciados e bacharéis em geral – embora a praxe popular costume reserva-los apenas advogados e médicos.

Na Itália o titulo de doutor é outorgado a todos formados nas faculdades, o que leva os advogados a adotarem como titulo diferenciador a própria palavra Avvocato (v.g. Avv. Fulano – como atesta a deliciosa obra Eles, os juízes, Vistos por Um Advogado, de Piero Calamandrei), ainda na Itália há, para pesquisadores, o título de “dottore di ricerca”.

Na França, Mônaco, Canadá francófono e Bélgica o titulo dado aos profissionais do direito (avocat ou avoué) é “Maître” (“mestre”).

Nos Estados Unidos, em juízo, o titulo usual a advogados na maioria das cortes é “Counselor”, externamente adotam “Esquire” (algo semelhante a “Cavaleiro” ou “Escudeiro”, um certo título de nobreza). Entretanto, atualmente as escolas de direito americanas concedem o titulo de “Juris Doctor” ou “Doctor of Jurisprudence” (J.D.) a todos os seus formados, que não se confude nem equivale o “Ph.D” (este mais equivalente ao nosso doutorado em pesquisa) .

Embora não seja absolumente usual o tratamento de doutor para advogados, a American Bar Association modificou sua opinião no sentido de que os advogados podem usar tal título (http://www.abanet.org/media/youraba/200709/ethics.html)

A ritualística, titulação e formalidades históricas na Inglaterra, País de Gales, Hong Kong e assemelhados, dispensam maiores comentários e fazem parecer simplório o tratamento de doutor, já que muitos deles são nobremente chamados de “Sir” ou “Lords”.

Como expus no início desse artigo, é diferente esse tratamento profissional de doutor, fundado em multissecular prática, e o titulo científico.

Maria Helena Diniz no seu Dicionário Jurídico, indentifica duas acepções para a palavra “doutor” (1) a de tratamento honorífico a juízes, promotores, delegados, advogados e médicos, e (2) titulo daquele que defendeu tese de doutorado em universidade.

Ou seja, o melhor entendimento é de que a titulação científica difere do título profissional (seja ele originário no costume, de caráter coloquial ou na própria denominação da láurea de graduação, como é o caso da Itália e Estados Unidos).

Como se está vendo, essa diferenciação repete-se nos demais paises comentados, distinguindo o tratamento dispensando a profissionais (sejam médicos, advogados ou demais profissionais, aonde a praxe existir) e o conferido como titulo científico.

No Brasil, matéria não deveria suscitar grande debate, diante da imensa prátida e tradição acima apontada. Nem deve-se confundir o doutorado de pesquisa com o título dado a profissionais.

De qualquer maneira, reconheço que o assunto não deveria ter grande relevo, mas convém tratar por dois motivos: o primeiro é relembrar aos iniciantes a importância e força da história e da tradição, não só no Brasil mas em todos paises do mundo, principalmente esta como fonte de Direito. O segundo é constatar como estamos perdendo memória, ignorando a necessidade de pesquisar, o que nos tem levado a manter debates superficiais e, portanto, inconsistentes, ainda mas para quem deveria ser, ou gaba-se de ser, pesquisador.

Como já disse antes, não tenho o hábito de exigir esse tratamento por parte de ninguém, nem de funcionários, colegas ou estagiários, ou mesmo de clientes, na verdade, até dispenso inclusive o tratamento de senhor. Sempre achei que, num breve futuro, quem sabe não iríamos como o tempo dispensar os rídiculo tratamentos de “excelência” , “meretíssimo” , etc , mas, pelo contrário, hoje temos até “desembargadores regimentais”.


Sobre o mesmo assunto leia também:
Doutor de verdade é quem faz doutorado


 

Jarbas Andrade Machioni

é advogado, sócio do escritório Machioni Advogados, conselheiro estadual da OAB-SP e presidente da Comissão de Direito Empresarial.

Robespierre disse:
15 de setembro de 2009 às 11:39

Com a devida vênia, tratar desse assunto só pode ser por absoluta falta do que fazer. Se não tivesse alterado no Contravenções, daria cadeia, ou pelo menos um processo.

Daniel disse:
15 de setembro de 2009 às 13:36

doutor é para quem fez doutorado
mestre é para quem fez mestrado
e tonto é para quem fica aqui discutindo isso

Ricardo Barouch disse:
15 de setembro de 2009 às 14:51

O ilustre articulista merece meus aplausos.
Muito embora o assunto tenha sido rebaixado, percebo que o autor soube valorizá-lo além do âmbito de relevância que se poderia conferir a tão desimportante tema.
Vejo, contudo, que prevaleceu muito mais uma lição moral, que ficará em minhas reminiscências.
Os arautos de plantão que se recolham. O achaque não rende autoridade, mas a repulsa.
Renovo, enfim, as minhas congratulações ao eminente autor que, estudioso, não se limitou a um fato isolado para impor sua conclusão - livre de paixão ou de autoafirmação.

Marcondes Witt disse:
15 de setembro de 2009 às 17:23

EXERCÍCIO DA ADVOCACIA – UTILIZAÇÃO DO TÍTULO DE DOUTOR – INEXISTÊNCIA DE TITULAÇÃO ACADÊMICA – ÉTICA E TRADIÇÃO. Ainda que não constitua infração à ética, é desaconselhável ao advogado que não tenha titulação acadêmica arrogar-se o tratamento de doutor, e disso fazer exacerbada publicidade. Da mesma forma, também é desaconselhável ao advogado recusar esse tratamento, quando dirigido por terceiro, dada a consideração e o respeito profissional da advocacia. Precedente: processo nº 1.815/1998. Processo E-3.221/2005 – v.u., em 18/08/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Rev. Dr. OSMAR DE PAULA CONCEIÇÃO JÚNIOR – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

Balboa disse:
15 de setembro de 2009 às 17:27

Insurgindo-se contra o texto arrogante e infantil do artigo "Dotô", vem a baila esse artigo explicativo e simples. Parabéns pela humildade de quem detém conhecimento.

Lucas Hildebrand disse:
15 de setembro de 2009 às 17:47

Não se trata de afirmar um suposto direito de ser tratado como doutor, mas sim de por a questão em termos claros, já que alguns acadêmicos de plantão têm demonstrado um desejo irrefreável de curar os traumas da tese com o decreto (decreto em linguística é dose!) de exclusividade do pomposo tratamento. Por tal razão, o articulista merece aplausos.
Não é questão de falta do que fazer, pois é notório que até mesmo teses, inúmeras, são escritas sobre os mais ínfimos detalhes da língua e da linguagem. Sim, é possível ser doutor apenas dissertando-se sobre o uso da palavra doutor.
Claro que, "na prática", pouco importa, pois apenas os espíritos menos elevados fariam questão de seus nomes serem ou não antecedidos de dado termo místico. Mas não menos certo é que, em teoria, o assunto é assaz instigante, assim como é a nobre tarefa de identificar e repudiar tentativas de autopromoção.

acs disse:
15 de setembro de 2009 às 19:57

Bastante informativo o artigo,consistente e despretensioso.Parabéns...efetivamente o vocabulo em comento comporta mais de uma acepção,fato ignorado pelo articulista anterior.

Directus disse:
15 de setembro de 2009 às 21:45

Advogados, juízes, promotores, todos são "doutores" no sentido profissional. Concordo.
Só não posso concordar em tratar os juízes por "meretíssimo", uma vez que tal tratamento NÃO EXISTE. O correto, como todos sabem (ou deveriam saber) é "MERITÍSSIMO", com I, ok?
Quanto ao tratamento "Excelência", nada mais apropriado para tratar alguém de quem SE EXIGE SEMPRE EXCELÊNCIA NAS SUAS DECISÕES, NA SUA IMPARCILIDADE, NA SUA INTEGRIDADE MORAL, NO SEU COMPORTAMENTO PÚBLICO E PRIVADO E NO SEU SENSO DE JUSTIÇA. Alguém QUE FOI SELECIONADO com rigor, entre milhares de bacharéis e advogados, para exercer uma profissão às vezes tão ingrata e injusta com quem a ela, verdadeiramente, se dedica.
E falo na condição de quem já foi advogado e Procurador do Estado.
Por fim, Excelência é termo designativo de ALTAS AUTORIDADES, como são os principais membros dos três Poderes. Nada de complexo de inferioridade nem de superioridade, até porque há muitos que são tratados por "Vossa Senhoria" com muito mais competência, capacidade e excelência que muitas "Excelências" por aí.

Spartacus disse:
16 de setembro de 2009 às 00:19

(CONTINUAÇÃO)...
.
Mas o melhor de tudo no artigo é que o articulista mostra a excelência de um verdadeiro DOUTOR, e indica as fontes pesquisadas, diferentemente de outros que as suprimem, talvez porque na verdade não existam a não ser no discurso falacioso que adotam.
.
Por fim, devo concordar com o comentarista magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância) quando defende o tratamento de “Excelência” para os magistrados. As razões por ele apontadas dispensam adendos. As funções exercidas por um juiz, a importância do cargo, enfim, tudo justifica tal tratamento e quando mais não fora, o respeito ao órgão seria suficiente. Aliás, em todo lugar do mundo, em todas as línguas, os juízes recebem tratamento solene e majestoso.
.
Concluo, o uso desses tratamentos honoríficos contribui para o respeito entre as pessoas, mantém a distância necessária para que esse respeito possa ser defendido e exigido. Quem os dispensa, o faz por conta própria e não pode ser por isso censurado. Quem os exige, o faz por direito, e também não pode ser censurado. Quem os nega, o faz por falta de educação, recalque, rancores ocultos, complexo de inferioridade ou coisa parecida, e prova ser pessoa desmerecedora de respeito, porque respeito é uma via de mão dupla.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
16 de setembro de 2009 às 00:20

O articulista excele, seja pelo conteúdo, seja pela elegância, seja ainda pelo exemplo de honestidade intelectual, predicados raros nos dias atuais em que se cultiva uma cultura de recortes e frases prontas e adaptáveis a qualquer contexto.
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Peço licença para concordar com tudo e adotar todos os argumentos desfilados.
.
Atrevo-me a um aditamento. Como bem disse o articulista, o “doutor” aplicado como título honorífico profissional ou pronome de tratamento honorífico veio antes porque representava a deferência devotada pelos antigos àqueles que possuíam um conhecimento diferenciado, tão profundo quanto vasto, fora dos domínios do vulgo. Se na atualidade utiliza-se na língua portuguesa a palavra “doutor” para designar e qualificar quem haja concluído com êxito o curso de doutorado, é porque se tomou emprestado de nossas tradições esse valor semântico transportado pela palavra: doutor é a pessoa que excele em conhecimento, cultura, especializado ou enciclopédico.
.
Pretender apropriar-se com exclusividade do uso dessa palavra como título acadêmico privando o uso mais vetusto e diuturno como título profissional constitui usurpação indevida como a que visa a transformar o empréstimo em propriedade. Não se pode aprisionar o valor semântico de uma palavra para apertá-lo em uma só acepção por pura vaidade, esquecendo de onde veio. Daí a negar a própria origem não há distância. Que o faz está a poucos passos de se dizer sobre-humano, ou sub-humano dos outros.
.
Os cursos de pesquisa que culminam com a outorga do título de doutor são recentes, se comparados com a história e a evolução língua e os signos que denotam ou conotam conceitos e objetos compreensíveis, concretos ou abstratos.
.
(CONTINUA)...

Sunda Hufufuur disse:
16 de setembro de 2009 às 01:07

Bem, se o sr. realmente for um juiz, trai com suas próprias palavras a justificação que faz do tratamento de “excelência” para os magistrados, pois, diante de um artigo historicamente tão bem embasado, bem escrito e que oferece a amplidão conceitual faltosa no artigo do promotor Tura, o Sr. faz questão de sublinhar a um erro ortográfico (“meretissímo”) como se fosse coisa muito importante, o que denota que o Sr. está, ao menos neste debate, longe de demsontrar a acuidade que faria jus à presunção de excelência intelectual.
.
É deselegante notar isto publicamente e outorga a clara impressão de que quer humilhar ou desvalorizar o articulista com essa miudeza.
.
Não existe o tratamento de "meretísismo" mas sim o de "meritíssimo", no sobsevre o juiz. Que grande coisa, não? AHAHAAHAH...Iluminou as arestas do tema em comento com isto...
.
Lembra-me um pouco o promotor Tura indicando que "tese" é só aquilo que se aplica nos trabalhos acadêmicos...como se a expressão dentro da dialética de toda a filosofia nunca tivesse uso, ainda firmando que por isso nenhuma peça jurídica continha tese!
.
Isto por outro lado recorda-me muito do espírito com que os juízes, sobretudo os desembargadores, analisam nossas petições sempre atraindo para si essa aura de ilustração e se afeiçoando a detalhes irrisórios como se grande coisa fossem para muitas vezes sustentarem o insustentável ignorando todo o bojo das argumentações com um ar de superioridade que seria facilmente demolido se pudéssemos argumentar depois do voto do relator.....
.
Ora, “Excelência”, vc. perdeu uma boa oportunidade de ficar calado, não?

Espartano disse:
16 de setembro de 2009 às 01:57

Agora só falta um artigo para defender o uso daquele anel brega que muitos insistem em ostentar, nem que seja no mindinho, aí migrado pelo aumento do diâmetro do dedo anelar, engordado entre a formatura e pomposa prosperidade...

Espartano disse:
16 de setembro de 2009 às 01:57

Agora só falta um artigo para defender o uso daquele anel brega que muitos insistem em ostentar, nem que seja no mindinho, aí migrado pelo aumento do diâmetro do dedo anelar, engordado entre a formatura e pomposa prosperidade...

Lucas Hildebrand disse:
16 de setembro de 2009 às 02:03

Minha pretensão não é de me arvorar em moderador do debate, mas aproveito o comentário anterior para aderir ao protesto contra a frequente atitude de se expor erros gramaticais - no mais das vezes evidentemente acidentais - dos comentários. O fórum não é sobre ortografia ou qualquer outro ramo da gramática.
De resto, concordo com o tratamento de "Excelência", mas costumo manter o simples "doutor" quando é demasiada a incompatibilidade entre o tratamento e o destinatário.

Directus disse:
16 de setembro de 2009 às 03:24

Se és mesmo advogado, creio que a infelicidade foi toda de Vossa Senhoria...
Caso tua capacidade de interpretação de textos tenha apenas sofrido um breve lapso, lembro-te que não discordei do teor do brilhante artigo, mas fiz uma ressalva necessária a um erro ortográfico, algo inadmissível quando se trata de um bom advogado.
Tenho certeza de que houve mero erro de digitação.
Porém, nossos estudantes não devem desprezar o esmero linguístico. O escrever bem é instrumento de trabalho de todo bom "operador" do Direito.
Aliás, deveria Vossa Senhoria espelhar-se no cavalheirismo e na erudição do Dr. Sérgio Niemeyer. Se não quiser aprender de mim, entendo, afinal sou um magistrado e o senhor, não...mas aprenda com ele, que já demonstrou, em mais de uma oportunidade, a vocação e o preparo de um VERDADEIRO Advogado.
Saudações.

Directus disse:
16 de setembro de 2009 às 03:24

Se és mesmo advogado, creio que a infelicidade foi toda de Vossa Senhoria...
Caso tua capacidade de interpretação de textos tenha apenas sofrido um breve lapso, lembro-te que não discordei do teor do brilhante artigo, mas fiz uma ressalva necessária a um erro ortográfico, algo inadmissível quando se trata de um bom advogado.
Tenho certeza de que houve mero erro de digitação.
Porém, nossos estudantes não devem desprezar o esmero linguístico. O escrever bem é instrumento de trabalho de todo bom "operador" do Direito.
Aliás, deveria Vossa Senhoria espelhar-se no cavalheirismo e na erudição do Dr. Sérgio Niemeyer. Se não quiser aprender de mim, entendo, afinal sou um magistrado e o senhor, não...mas aprenda com ele, que já demonstrou, em mais de uma oportunidade, a vocação e o preparo de um VERDADEIRO Advogado.
Saudações.

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
16 de setembro de 2009 às 06:50

Parabenizo a qualidade da pesquisa feita sobre o tema.
Sempre tratei e continuarei tratando os colegas, e os magistrados, promotores e delegados como doutores.
Também acho perfieto tratar médicos, que têm a nobre missão de cuidar da vida, como doutores.
Quanto aos doutores que possuem doutorado, por terem concluído pós graduação em qualquer profissão, também merecem todo nosso respeito e consideração, pelo mérito do seu cabedal científico.
Por fim, apenas devemos lamentar oa inutilidade da polêmica de alguns que desconhecem este secular costume, polemizando inutilmente.
Como sabido, o costume é fonte da lei.

Sunda Hufufuur disse:
16 de setembro de 2009 às 09:18

Caríssimo, atenha-se à palavra insignificância. Ela expressa o valor daquilo que o Sr. tomou por alvo de suas considerações, a saber, o malfadado erro ortográfico.
.
Repito que é deselegante notá-lo publicamente e eu poderia mostrar-lhe acórdãos e sentenças com coisa muito pior, mas não detenho-me em ninharias.
.
Nao vejo outra coisa aí senão um desejo seu de inferiorizar o autor a partir disto. Quando vejo erros assim comunico à redação da revista e não mais do que isso.
.
Obrigado pela recomendação de que leia e tome como exemplo o Dr. Sérgio, meu amigo pessoal e que amiude elogia minha redação. E ele é mesmo um douto que pode ser tomado como farol.
.
Em tempo: escrever bem não é o mesmo que escrever corretamente. Tanto é que até grandes escritores passam por uma correção de texto nas editoras. Mais ainda juízes, que não soem escrever nem bem nem corretamente. Confira com a Saraiva e outras grandes editoras. Sua alusão é à correção e não à qualidade reacional.
.
O Sr. gostaria que a Saraiva publicasse seu texto sem revisões e depois alguém, num veículo como este, diante de centenas de pessoas, fizesse observações sobre seus erros? Não sentir-se-ia humilhado?
.
O nível geral do artigo não é condizente com uma condição de ignorância que se espelharia no erro que o Sr. aponta.
.
Tome a mim mesmo como exemplo e o Sr. estará instruído o suficiente para compreender o gênio literário.
.
Aproveito e recomendo-lhe a leitura do meu excelente texto de apresentação, no meu site, que em breve voltará ao ar, em http://www.hufufuur.com/quemsomos.html
.
O texto cuida de alguns temas que estamos tratando aqui.
Um abraço
Sunda Hufufuur

Sunda Hufufuur disse:
16 de setembro de 2009 às 09:23

Caríssimo, atenha-se à palavra insignificância. Ela expressa o valor daquilo que o Sr. tomou por alvo de suas considerações, a saber, o malfadado erro ortográfico.
.
Repito que é deselegante notá-lo publicamente e eu poderia mostrar-lhe acórdãos e sentenças com coisa muito pior, mas não me detenho em ninharias.
.
Nao vejo outra coisa aí senão um desejo seu de inferiorizar o autor a partir disto. Quando vejo erros assim comunico à redação da revista e não mais do que isso.
.
Obrigado pela recomendação de que leia e tome como exemplo o Dr. Sérgio, meu amigo pessoal e que amiude elogia minha redação. E ele é mesmo um douto que pode ser tomado como farol.
.
Em tempo: escrever bem não é o mesmo que escrever corretamente. Tanto é que até grandes escritores passam por uma correção de texto nas editoras. Mais ainda juízes, que não soem escrever nem bem nem corretamente. Confira com a Saraiva e outras grandes editoras. Sua alusão é à correção e não à qualidade reacional.
.
O Sr. gostaria que a Saraiva publicasse seu texto sem revisões e depois alguém, num veículo como este, diante de centenas de pessoas, fizesse observações sobre seus erros? Não sentir-se-ia humilhado?
.
O nível geral do artigo não é condizente com uma condição de ignorância que se espelharia no erro que o Sr. aponta.
.
Tome a mim mesmo como exemplo e o Sr. estará instruído o suficiente para compreender o gênio literário.
.
Aproveito e recomendo-lhe a leitura do meu excelente texto de apresentação, no meu site, que em breve voltará ao ar, em http://www.hufufuur.com/quemsomos.html.
.
O texto cuida de alguns temas dos quais tratamos aqui.
.
Um abraço
.
Sunda Hufufuur

Paulo Fonseca disse:
16 de setembro de 2009 às 11:33

Careço saber dos participantes, que se dignarem a responder ao veterano-aprendiz-advogado,porque não chamar advogado de advogado, juiz de magistrado, promotor de promotor, delegado de delegado, esrivão de escrivão, antecedido pelo pronome de tratamento senhor(a).
Sempre os tratei dessa maneira, quando no exercício de suas funções,e somente uma vez, que me recorde, um comissário de Polícia a quem me dirigi como inspetor pediu que modificasse o tratamento no que logo acedi.
Quanto à minha postura posso estar equivocado, pelo que reitero esclarecimentos, sempre bem-vindos.

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA disse:
16 de setembro de 2009 às 13:07

Prezadíssimos,
Houve aqueles que me chamaram de arrogante etc. e viram o que não disse.
Digo aos senhores para lerem as decisões abaixo.
A Valorosa OAB (e é valorosa mesmo) tem de se decidir a respeito de suas contradições.
Vejam que a "arrogância" é dos senhores, que não têm título acadêmico e exigem tal tratamento.
É a própria Ordem quem diz que é desaconselhável ao advogado "arrogar-se tal tratamento" sem possuir o título.
SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1999
PUBLICIDADE – UTILIZAÇÃO INDISCRIMINADA DO TÍTULO DE DOUTOR
Não constitui infração à ética, mas é desaconselhável ao advogado que não tenha titulação acadêmica arrogar-se o tratamento de doutor, e disso fazer intensa publicidade; da mesma forma, também, é desaconselhável ao advogado recusar esse tratamento, quando dirigido por terceiros, seja por consideração ou respeito à tradição do exercício profissional da advocacia.
Proc. E-1.815/98 – V.U. em 18/03/99 do parecer e voto do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Rev.ª. Dr.ª. ROSELI PRÍNCIPE THOMÉ – Presidente Dr. ROBISON BARONI.
480ª SESSÃO DE 18 DE AGOSTO DE 2005
EXERCICIO DA ADVOCACIA – UTILIZAÇÃO DO TÍTULO DE DOUTOR – INEXISTÊNCIA DE TITULAÇÃO ACADÊMICA – ÉTICA E TRADIÇÃO.
Ainda que não constitua infração à ética, é desaconselhável ao advogado que não tenha titulação acadêmica arrogar-se o tratamento de doutor, e disso fazer exacerbada publicidade. Da mesma forma, também é desaconselhável ao advogado recusar esse tratamento, quando dirigido por terceiro, dada a consideração e o respeito profissional da advocacia. Precedente: processo nº 1.815/1998.
Processo E-3.221/2005 – v.u., em 18/08/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Rev. Dr. OSMAR DE PAULA CONCEIÇÃO JÚNIOR – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

Paulo Fonseca disse:
16 de setembro de 2009 às 13:39

Leia-se: Quanto a minha postura...

Pedro Pinto disse:
16 de setembro de 2009 às 14:18

Ah, humildade
A humildade não existe em você,
Não é uma virtude sua,
Sua vaidade lhe impede de ver,
A verdade nua e crua (fica na tua!)
Que você veio depois de nós (muiiito depois)
É o que restou da raspa do tacho,
E quem chegou depois na vida tem mais (tem mais o quê?)
Que respeitar número baixo.
(iiiiiih, mais quem chegou)
E quem chegou depois na vida tem mais (tem mais o quê?)
Que respeitar número baixo.
Número baixo é quem teve a coragem de ser pioneiro,
Quem teve o destino de chegar primeiro, e comer o pão que o diabo amassou.
Pra depois então, que a boca do mundo espalhou sua fama,
Se banha na fonte se deita na cama, colhendo tranquilo tudo que plantou.
Número baixo, é todo velha guarda, todo ex-combatente,
Todo fundador, todo linha de frente, que riscou seu nome com força no chão.
Daí você, que ainda nem bem se livrou dos cueiros, vem cantar de galo no nosso terreiro,
Cuidado olha aí, vê se presta atenção (cuidado mané vê se presta atenção)
(Ahhh humildade)
A humildade não existe em você,
Não é uma virtude sua (olha o salto alto),
Sua vaidade lhe impede de ver,
A verdade nua e crua (quem não pode não intima)
Que você veio depois de nós (muiiito depois)
É o que restou da raspa do tacho,
E quem chegou depois na vida tem mais (tem mais o quê?)
Que respeitar número baixo.
(iiiiiih, mais quem chegou)
E quem chegou depois na vida tem mais (tem mais o quê?)
Que respeitar número baixo.
Dim, dirim dindim....

Charles Menezes disse:
16 de setembro de 2009 às 14:30

Acredito alguns bacharéis que resolveram optar por fazer concurso público, ficam com inveja dos advogados que, com muita luta, conseguem se tornar profissionais bem-sucedidos, e passam a atacá-los por motivos tão banais como o anel ou a tradição de serem tratados por doutor.
Com toda a certeza, a serventia de suas excelências está cheia de processos acumulados e os doutos magistrados e serventuários aqui !!! brincando na internet !!!

Jarbas Andrade Machioni disse:
16 de setembro de 2009 às 14:34

1. Eu escrevi Meretíssimo mesmo ! Como já vi Adevogado , Estrupro etc
2. o Tribunal deontológico foi de uma anfibiologia fantástica não deve mas pode, o que não pode é recuras! Aliás todos se assinam como "Dr."
Agradeço a todos pela leitura.

Jarbas Andrade Machioni disse:
16 de setembro de 2009 às 14:39

corrigindo sobre o a Turma Deontológica :
Tribunal deontológico foi de uma anfibiologia fantástica: não deve mas pode, o que não pode é recusar ! Aliás todos os julgadores daquela Turma se assinam como "Dr."
Agradeço a todos pela leitura

Jarbas Andrade Machioni disse:
16 de setembro de 2009 às 14:39

corrigindo sobre o a Turma Deontológica :
Tribunal deontológico foi de uma anfibiologia fantástica: não deve mas pode, o que não pode é recusar ! Aliás todos os julgadores daquela Turma se assinam como "Dr."
Agradeço a todos pela leitura

Sunda Hufufuur disse:
16 de setembro de 2009 às 16:12

Impressionante como o tal Tura, mesmo depois de ler este artigo segue sem perceber a pobreza daquele que ele mesmo escreveu, sem precatar-se do histórico da nomenclatura e a querendo afunilada no uso acadêmico, fazendo o mesmo, é hilário, com a palavra "tese", ou seja, como se Hgele, Fitche e todos os escolásticos perdessem o direito de usá-la] perante a academioa brasileira (ahahahahahah)

Citoyen disse:
17 de setembro de 2009 às 01:40

Realmente, os Cidadãos profissionais chegaram ao que espero seja o fundo de suas mediocridades.
Essa discussão, inútil e ridícula, bem me faz lembrar um Professor da Faculdade de Direito que, indagado por um dos Alunos sobre a distinção dos conhecimentos entre os que praticavam o Direito, pediu-hos que lhe permitisse refletir, porque não gostaria de se precipitar na resposta.
Alguns dias depois, contou-nos: " por coincidência, eu tinha também um Escritório, onde pretendia advogar. Sabem, aqui sou Professor. Minhas aulas são preparadas e eu estudo os conceitos que lhes tenho que transmitir. Inicio na história deles e procuro, tal como faria um Agente de Viagem, escolher os pontos, na viagem, em que abrirei escalas para mergulharmos ou analisarmos as mutações do instituto de que estivermos tratando. Nessas escalas, conheço Colegas, conheço outros Profissionais e os ouço, no que têm a me transmitir. Também ouço os magistrados, com seus depoimentos. Também ouço os advogados, com seus argumentos. Também ouço os juristas, que tentam me transmitir esgrimias de textos, nem sempre preocupados com a tipicidade, mas sempre em criar sinalizações, que podem fragilizar ou, ao contrário, fortalecer até mesmo decisões que o magistrados têm proferido.
Mas todos, sem dúvida, são observados, absorvidos e retalhados pelos Advogados que, tal como fazem os açougueiros. Daí, de um texto fazem um cesto e o apresentam aos magistrados, levando-os, muitas vezes, a acolher o que apresentam.
Durante as minhas reflexões, meus Amigos, num dia de um chopinho, me disseram: nós o consideramos o melhor professor que já conhecemos. Todavia, como advogado você é o melhor professor e, como professor, você é péssimo advogado.
No primeiro momento, eu me ofendi.
Depois, compreendi!

Rodrigo Baêta disse:
17 de setembro de 2009 às 09:37

(Nao que eu valorize esse "DR".. mas só para informação)
Essa questão tem sido tema em diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado. - Dec. 17874A 9/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 - Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil.
O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros (como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser Lentes Professores - do Latim Legente - em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de Direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR !

Dr. Tércio Caldas disse:
17 de setembro de 2009 às 10:10

É vardade1 Por aqui se discute muita ‘balela’... Eu freqüento pouco esse espaço para comentarias, mas não sei por que me deu vontade de tecer alguns...
Primeiro o repórter, logo no inicio afirma que “a polêmica em torno da forma de tratamento não atinge apenas a advocacia” sendo matéria de discussão de outras categorias profissionais.
Na assertiva do articulista, identificamos de cara um defeito do “costume” alegado por muitos para a “obtenção” do “título”. Ocorre que muita gente – dita importante e intelectualizada – está a confundir forma de tratamento pessoal com titulação, seja acadêmica, honorífica, de realeza, etc. como diz o samba, estão confundindo o “tu com você”!
Doutor é titulo! E pronto! Quem tem, tem; quem não tem, não tem! Qualquer diploma acadêmico de graduação confere ao seu titular (aquele que detém o título) o título de “bacharel” para os cursos de formação e “licenciatura” para os cursos voltados a graduação de professores.
Portanto, o tratamento pessoal deferido aos advogados, médicos, enfermeiros, etc. é o de “senhor”. Já para o “molusco” (como referido em algum comentário), que, diga-se de passagem, detém dois títulos honoríficos de “doutor”, concedidos por universidades (que detém o poder de concedê-los) é o de “excelência”, como o é para o juiz e o promotor (apenas) por designação da gramática da língua portuguesa. Majestade para reis e rainhas; magnificência para reitores; santidade, para papas; etc. simples assim!
Senhor Bacharel Tércio Caldas Jr

Dr. Lara disse:
17 de setembro de 2009 às 11:13

O Advogado é indispensável à administração da Justiça. É o que preceitua a Constituição Federal. Bacharel em Direito não é Advogado. Advogado é aquele que é aprovado no exame da Ordem, no qual provou ter conhecimentos jurídicos necessários para o exercício da profissão. O título "Doutor" para Advogados é o reconhecimento por sua luta pela Justiça, é a tradição do reconhecimento àqueles que lutam contra injustiças e pela Liberdade. Doutor ou Advogado simples títulos para descrever aquele que é indispensável a administração da Justiça. Não há diferença hierárquica entre Juiz, Promotor e Advogado, eis que ambos são indispensáveis à administração da Justiça. E façamos Justiça: o Advogado é fundamental à Justiça!!!

Nunca antes neste país... disse:
17 de setembro de 2009 às 23:57

"Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações."
In: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
O artigo é bem fundamentado, mas em nome de costumes e de tradições muita coisa ruim aconteceu em nossa civilização. A Lei Maria da Penha, por ex., tenta acabar com alguns "costumes".
Ressalte-se novamente que o artigo é de excelência, mas a realidade só aponta num sentido: quem quiser obter o tal título que vá estudar e não se aproveitar de uma brecha secular criada ao longo do tempo por comodismo e compadrio.
Os costumes, mesmo que seculares ou milenares, se renovam; é um horizonte da humanidade... ou ainda viveríamos em cavernas.
Para valorizar e estimular o conhecimento, a pesquisa, o desenvolvimento, apenas aquele que se esforçou e estudou para tanto deve ter direito a tal título. É isso.

Júnior Brasil disse:
22 de setembro de 2009 às 10:03

continuação.
Eu não venci o debate? Acho que foram 90% de comentários contra o texto (e não o título) e os números falam por si. Logo, a lavada foi outra.
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A única advogada a me pedir respeito é a senhora. Veja que fui apoiado algumas vezes. Releia. Portanto, recolha-se você, ao seu trabalho público, e não dê opinião no comportamento de quem não lhe deu essa intimidade. Aliás, pessoalmente, a senhora não me falaria tudo isso...
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Mostrei o texto do Procurador a inúmeros advogados nos “Fóruns” que freqüento, e a reação foi negativa na maioria dos casos.
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Parabéns por ser concursada em algum município desse país. Nunca quis concurso algum, máxime o de procurador municipal, por ganhar muito mal. Confesso que não ganho o teto do funcionalismo público (numa média anual, não fica muito longe...), como alguns membros do parquet, mas ganho mais que a maioria dos procuradores municipais e não tenho a mínima intenção de mudar esse caminho conquistado com muita luta. Isso se chama liberdade, algo que o serviço público não dá, mesmo que algumas prerrogativas (ou privilégios, como pensa a maioria da população) possam compensar.
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Mas enfim, parabéns por ser concursada. Vejo que a senhora merece!
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Saudações de seu colega advogado autônomo (Graças à Deus)

Júnior Brasil disse:
22 de setembro de 2009 às 10:10

Advogada Deborah, não perca tempo em me entender. Isso não é atributo seu e a minha esposa cuida disso, ok? Aliás, ela não gostou da senhora ficar tentando me entender...; Tente se entender ao defender com unhas e dentes um membro do Ministério Público que debocha da cara dos advogados. Vou torcer para a senhora, um dia, ser famosa como ele.
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Nunca chamei ninguém de claque expressamente. A arapuca serviu só para a senhora. Mas já que não é, só me resta acreditar.
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Entendo que o procurador ao utilizar a palavra “mui” e dizer que “poucos o são”, foi tendencioso em relação aos advogados. É como pensei e pronto. Quem não gostou, paciência. Quem escreve tem que aceitar a opinião alheia sobre o que escreveu. Essa é a regra aqui no nosso Brasil, sil, sil...
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A retificação do título não retira o teor do texto, com currículo e menção a concursos em que passou (auto-promoção). Achei isso um lixo, e daí? Nunca vi uma coisa dessa. Nunca vi doutrinador de verdade colocar no meio de um texto os concurso que prestou, os que passou, onde estudou, etc. O Articulista fala da vida dos profissionais advogados (dificuldades financeiras, etc) com tom de deboche e demonstra o que ele pensa dos advogados autônomos. Nesse ponto, não lhe vi tecer qualquer comentário pela classe que a senhora pertence.
CONTINUANDO...

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