Em Pernambuco, discussão entre advogados e juiz termina na delegacia

Uma discussão entre advogados e um juiz em Pernambuco acabou na delegacia. Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França receberam voz de prisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu e substituto na Vara Única de Inajá, depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. O episódio aconteceu na terça-feira (15/9). Na segunda-feira (21/9), a seccional pernambucana da OAB levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também ao Ministério Público. 

De acordo com relato dos advogados e de funcionários do tribunal, os advogados foram ao Fórum de Tacaratu para poder ver o decreto de prisão temporária contra os clientes deles, presos desde 10 de setembro. O juiz Neves Mathias informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na delegacia de Polícia, disse, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o juiz pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu voz de prisão, alegando desacato, e chamou a Polícia.

Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França foram conduzidos à delegacia local. Eles foram ouvidos, assim como o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. Um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) foi aberto contra os advogados. Os defensores também registraram dois Boletins de Ocorrência contra o juiz por abuso de autoridade. Os advogados foram liberados após dez horas na delegacia.

Nessa segunda-feira (21/9), a OAB enviou uma Representação Administrativa para a Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco e uma Representação Criminal para a Procuradoria-Geral de Justiça, ambas solicitando a apuração do caso e punição ao juiz Carlos Eduardo das Neves. Os documentos são assinados pelo presidente seccional da OAB de Pernambuco, Jayme Jemil Asfora Filho. Nos mesmo dia da detenção, Jayme Jemil enviou um pedido à Corregedoria-Geral de Pernambuco solicitando “enérgicas providências” em relação ao caso. Uma cópia da gravação também foi enviada.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias informou, por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que só se pronunciaria quando acionado oficialmente pela Corregedoria-Geral de Pernambuco.

Clique aqui e aqui para ler as representações.

Veja trechos da conversa gravada pelo advogado Hélcio de Oliveira França e clique aqui para ouvir a gravação:

Advogado Hélcio França — O principal pra gente, pelo menos para mim, o principal de tudo é o decreto. Eu não posso fazer nada sem o decreto. Não tem como eu ir ao tribunal, nem discutir com o senhor se eu não sei o decreto. Eu não posso pedir nem para revogar a temporária se eu não sei o motivo que o senhor colocou na temporária [referindo-se à prisão temporária de seu cliente].
Juiz Carlos Eduardo — Certo. Você tem razão. Eu vou localizar. Tem que tá (sic) lá em casa. Se não estiver lá em casa, tem que estar com a Polícia Civil. Isso eu posso lhe afirmar.
Advogado Hélcio França — Mas o senhor acabou de falar que não está com a Polícia Civil.
Juiz Carlos Eduardo — Mas eu não enviei para o delegado. Mas eu posso ter encaminhado…o Mandato de Prisão que eu encaminhei esse processo, eu posso ter encaminhado o calhamaço junto…

O advogado Hélcio França então argumenta sobre a dificuldade do trabalho sem o devido acesso ao Inquérito Policial, além de comentar que poderiam ter ocorrido “prisões arbitrárias, sem investigação”. Diante disso, o juiz pede que os advogados entrem com um Habeas Corpus:

Juiz Carlos Eduardo — Vamos fazer o seguinte. Entrem com um Habeas Corpus no tribunal dizendo que o juiz está se negando a entregar a representação. Pronto. Façam isso.
Advogado Hélcio França — Eu posso fazer, excelência.
Juiz Carlos Eduardo — Porque vocês estão afrontando a minha idoneidade aqui.
Advogado Hélcio França — Não, jamais…
Juiz Carlos Eduardo — Tá faltando com o respeito comigo…
Advogado Hélcio França — Não, aí eu vou pra Corregedoria…
Juiz Carlos Eduardo — Estão querendo me igualar à Polícia. Eu não vou aceitar isso, não.
Advogado Hélcio França — Eu também não vou aceitar não ter acesso [à documentação].
Juiz Carlos Eduardo — Então entrem com um HC contra mim.
Advogado Hélcio França — Eu vou entrar e vou entrar na Corregedoria também.
Juiz Carlos Eduardo — Então pode sair da sala.
Advogado Hélcio França — Não, calma, não é assim não.
Juiz Carlos Eduardo — Pode sair da sala, meu amigo! Saia da sala! Saia da sala!
Advogado Hélcio França — Tenha respeito.
Juiz Carlos Eduardo — A Polícia!
Advogado Hélcio França — Tenha respeito. Chame a Polícia.

Nesse momento, segundo áudio e advogado, o juiz chama um soldado e ordena a prisão.

Juiz Carlos Eduardo — Pode prender! O senhor (Hélcio França) e o senhor (Afrânio Gomes de Araújo) por me desacatar! Estão insinuando que eu não quero dar acesso aos documentos. Os dois estão me desrespeitando.
Advogado Hélcio França — Eu só saio preso daqui com um representante da OAB. Eu lhe tratei sem respeito?
Juiz Carlos Eduardo — Eu disse, se o processo estiver lá em casa eu vou trazer amanhã. O único que não me tratou sem respeito aqui foi o doutor Marllos [Marllos Hipólito, terceiro advogado presente na sala e que também tentava obter acesso ao mesmo processo em questão] e estão insinuando que estou agindo de forma ilegal.
Advogado Hélcio França — Eu disse que o senhor, até agora, não nos deu acesso à nada.
Juiz Carlos Eduardo — Vocês estão presos. Vão ser liberados. Vai ser lavrado um TCO (termo circunstancial de ocorrência).
Advogado Hélcio França — Eu não vou ser preso, não.
Juiz Carlos Eduardo — Isso é desacato!

Flávio Rodrigues

é repórter da revista Consultor Jurídico

Plinio Gloucester disse:
22 de setembro de 2009 às 18:58

Realmente é um absurdo, gritante a má-fé desses advogados que gravam uma conversa com o juiz.
Igualmente é de má-fé TODAS as gravações da polícia federal e civil, que de má-fé deixam os gravadores e, pior, câmeras de video, ligadas quando vão tratar com os investigados. Repulsivo tais métodos.
Como pode alguém cometer o abuso de gravar uma autoridade judiciária só porque ela impede o acesso ao inquérito com RÉU PRESO, isso está errado.
Cadeia para esses advogados que pensam que a Constituição vale algo!
Viva o judiciário e a boa-fé dos homens públicos.

Flávio disse:
22 de setembro de 2009 às 19:06

Ué, e só tem boa-fé, quem entra sem gravador. Essa não entendi.

Iorio D'Alessandri disse:
22 de setembro de 2009 às 19:13

Prezado MP,
Se você fosse Advogado, tentasse ter acesso a uma ordem de prisão expedida contra seu cliente, chegasse na Vara e não conseguisse obter tal documento, creio que também se sentiria tentado a usar gravador para registrar a "explicação" do Juiz. Não há má-fé.
O Juiz até tem o direito de, conforme sua convicção, entender que, para proteger testemunhas ou qq outra informação sigilosa, os Advogados não devem ter acesso aos autos. Se for assim, deve dizer isso em decisão escrita, para que os Advogados possam recorrer. Agora, dizer que vai entregar os autos sabe-lá-deus-quando é brincadeira...
Se você fosse Juiz, certamente não mandaria prender por desacato um Advogado que, dependendo da obtenção urgente de cópia de decisão para impugná-la, disse que levaria ao conhecimento da Corregedoria a negativa de fornecimento da tal cópia.
Se você fosse Juiz, não mandaria apreender à força gravador que estivesse sendo usado por Advogado, e certamente aguardaria a chegada do Comissário de Prerrogativas da OAB antes de determinar que fosse preso (e desacato é crime de menor potencial ofensivo, que enseja apenas a lavratura de Termo Circunstanciado).
Estamos num País em que, ao questionar ou criticar uma determinada conduta de qualquer autoridade, mesmo que de forma educada e fundamentada, qualquer um se sujeita a ser acusado de desacato. Ora, quem se relaciona com o Estado tem o direito de formular suas pretensões e interferir na formação da vontade estatal, seja por escrito, seja oralmente; se o Estado entende que seu agir é correto, deve indeferir a pretensão do particular e determinar-lhe que recorra pelos meios adequados, e não impor sua prisão.
De resto, exame psicotécnico é sempre bem vindo, em qualquer carreira, periodicamente.

Ley disse:
22 de setembro de 2009 às 19:24

Os Advogados na minha opinião não agiram de má fé não. Gravaram a conversa com o intuito de se protegerem de possiveis arbitrariedades por parte do magistrado. Os advogados estão no exercício de sua profissão, lutando pelos interesses de seus clientes e o juiz está dificultando acesso aos autos. Tem que responder na corregedoria sim, juiz não é Deus que fala e advogado tem que se recolher com medo,parabéns ao advogado pela coragem.

Ramiro. disse:
22 de setembro de 2009 às 20:57

Permito-me ser, em relação a alguns casos, um observador isento, procurando manter distância. É fácil suscitar princípios da ponderação, mas no caso concreto?
Com a palavra o STF, RE 417.717-8 PR, Relator Ministro Cezar Peluso.
De resto fico pensando, não na versão de Hollywood, mas nos quadrinhos ingleses, Judge Dredd, só faltava a frase célebre: "any questions?". Criação dos anos 80.

Sara Maria de Araújo Lima disse:
22 de setembro de 2009 às 21:13

Concordo com o Dr. Iorio, claro que não há má-fé alguma. Ora, os Advogados, segundo a representação aqui disponibilizada, foram em dois municípios diferentes, em Tacaratu e em Floresta, por dois dias consecutivos tentar obter informações sobre seus clientes e nada obtiveram, só ouviam respostas do tipo, vou procurar em casa, acho que deixei com o delegado em Floresta... Não dá para aceitar esse tipo de conduta, é claro que diante dos fatos alegados há a intenção clara do Juiz de não entregar os documentos aos Advogados, se é pra proteger testemunha, como disse o Dr. Iorio, ele tem formas legais de fazer isso, e não ficar tentando manter os Advogados sem ter informações alguma sobre a prisão do seu cliente.
O que não é aceito é a postura de um Magistrado que não quer fazer as coisas acobertados pelos poderes a que a lei lhe confere.
O fato de começar a conversa com o gravador ligado não é nada relevante neste caso, pois quem não faria isso diante de uma inércia total do Magistrado, que, nem se quer sabe onde está o decreto, uma hora diz que está com o Delegado e em outro momento nega, diz que “acha” que está em casa.
Não acho que houve má-fé, isso é o que tem que ser feito por todos os Advogados a qual lhe são negadas informações do seu cliente.

Directus disse:
22 de setembro de 2009 às 21:17

Senhores, ponderação e isenção de ânimos nos comentários, ok?
Pelo que entendi, os advogados queriam ter acesso a um "decreto" (UMA INTERLOCUTÓRIA) judicial que determinou a prisão temporária de seu(s) cliente(s).
Já havia prisão desde 10 de setembro. Então, de duas, uma:
- Se a prisão temporária dura desde 10 de setembro (não parece ser o caso, embora eu não saiba o tipo de crime), os advogados já deveriam ter acesso ao seu teor há muito tempo.
- Porém, se o magistrado acabou de decretar a prisão, inclusive com expedição de MANDADO (atenção, jornalista do Conjur!) de prisão, então nada justifica que ele ainda esteja com os autos em mãos, ou que os autos não sejam localizados se estão com carga para o Juiz. Nesse último caso, o Juiz está MUITO errado.
Contudo, um erro não justifica o outro. Advogados não podem se recusar a sair da sala do Juiz. Se a moda pega...
Enfim, mais uma vez, a relação delicada entre Juiz e Advogado não encontra interlocutores à altura.
Não nos esqueçamos que Juízes são autoridades. Autoridade implica responsabilidade. O fato deveria ter sido levado IMEDIATAMENTE à Corregedoria pelos Advogados, inclusive acompanhados de ocorrência policial por abuso de autoridade. Jamais, porém, os advogados deveriam afrontar o Magistrado. Estamos em um Estado de Direito, e os atos ilícitos não se corrigem com outros atos ilícitos.

Directus disse:
22 de setembro de 2009 às 21:23

Só para completar, não entendi que houve desacato pelos advogados, a julgar pelo teor das gravações. No máximo, uma exaltação de ânimos, e o magistrado deveria tentar contribuir para acalmá-los, não ir dizendo para "entrarem com um HC"...

Directus disse:
22 de setembro de 2009 às 21:25

Minha complementação parece que não saiu...não vejo desacato no teor das gravações. Parece que o magistrado foi apressado ao ir dizendo "entrem com um HC"...

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
22 de setembro de 2009 às 21:47

Quando as unhas dos mesmos forem aparadas , teremos mais justiça e menos pompa !

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
22 de setembro de 2009 às 21:47

Quando as unhas dos mesmos forem aparadas , teremos mais justiça e menos pompa !

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
22 de setembro de 2009 às 21:47

Quando as unhas dos mesmos forem aparadas , teremos mais justiça e menos pompa !

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
22 de setembro de 2009 às 21:55

A atitude desse Juiz é repulsiva, os comentários do Dr. Plinio e do M.P. são lamentáveis.
No lugar desses advogados, certamente eu seria preso por desacato e iria com prazer, pois, esse tipo de magistrado não merece o respeito de um causídico e nem estar ocupando o cargo de magistrado. Ví comentários de juize aqui, que disse que o "advogado não deve se negar a sair da sala do juiz" Será que o juiz é deus e nós não estamos sabendo? Lamentável. Parabéns aos bravos advogados. No final, esse juiz vai acordar e saber que ele é um simples ser humano, que deve respeitar as prerrogativas dos advogados.

Advogado Revoltado disse:
22 de setembro de 2009 às 21:58

Vejam o ilustre Despacho do DR. Juiz QUe é Acusado também, no TCO:
DESPACHO
Vistos,
1. Cogita-se de TCO cujo lamentável episódio ocorreu com este magistrado nas dependências do Fórum de Inajá-PE, mas precisamente
na sala de audiências, razão por que me afasto do presente procedimento ante o flagrante impedimento.
2. Por questão de justiça, deixo registrado que o procedimento não deve ter curso contra o advogado AFRÂNIO GOMES DE ARAÚJO LOPES DINIZ, pois como consta no termo de declarações de fls. 10/13, o referido advogado não se negou a sair do gabinete, mas tão-só o
advogado HÉLCIO FERREIRA DE OLIVEIRA.
3. Em razão do impedimento remetam-se os autos ao meu substituto legal.
4. Exp.Nec. Cumpra-se.
Inajá-PE, 22 de setembro de 2009.
Carlos Eduardo das Neves Mathias
Juiz Substituto
Ou seja, apesar da declarar suspeito, o magistrado, ainda determina contra quem o TCO deve continuar.
Processo 423.2009.000364-6

Directus disse:
22 de setembro de 2009 às 22:03

Advogado vai ficar fazendo o quê na sala do Juiz depois que o diálogo acabou: birrinha?
Juiz não é Deus, e advogado não precisa ser burro. Leia de novo meu comentário e verá que eu não defendi o Juiz, e sim o critiquei. Aliás, quando fui advogado do maior escritório do País - a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - tive o desprazer de enfrentar um juiz grosso e arrogante. Naquela ocasião, fui EU quem lhe virei as costas e saí da sala, levando o caso ao Tribunal (corregedoria), e ainda recebi um pedido de desculpas depois disso.
Só lembro que a autoridade do cargo jamais deve ser desprezada. Não misture as coisas.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
22 de setembro de 2009 às 22:36

Bem, então o Dr. teve mais sorte do que eu, porque já enfrentei vários. Realmente não tinha reparado que o Sr. reprovou a atitude de seu colega, peço desculpa pelo meu comentário. Quanto a autoridade do cargo realmente não deve ser desprezada, mas tendo em vista, que o juiz conhece a Lei, ele deve ser o primeiro a cumpri-la e o fato do advogado ter se recusado a sair do seu gabinete, não era motivo para tantas arbitrariedade. Só para complementar, eu não sou advogado burro, visto, que quando me deparei com juiz arrogante, a minha atitude foi igual a sua. REPRESENTEI

Cícero José da Silva disse:
22 de setembro de 2009 às 22:49

Convido o despreparado Magistrado de Pernambuco a vir aprender como tratar Advogados, testemunhas, ofendidos e até os Réus com as Juízas do Terceiro Tribunal do Júri da Capital de São Paulo, se desejar aprender um pouquinho mais com outra Magistrada de uma Vara Criminal compareça no mesmo prédio na Décima Terceira, que as aulas serão completas e não lhe custará nada.
Como brinde o inexperiente Juiz Pernambucano(terra natal dos meus pais), será agraciado com ensinamentos de humildade, respeito, profissionalismo e dedicação a causa pública em prol dos jurisdicionados.

Sandra Paulino disse:
22 de setembro de 2009 às 23:17

até no cpc tem previsão... será que pdoeos chamar isso de má-fé?

Directus disse:
23 de setembro de 2009 às 02:39

Valdemiro, jamais o ofendi. Nem me referi a você. Disse apenas e tão somente que o advogado, qualquer que seja, não pode se arriscar a perder a razão numa queda de braço com o juiz, no calor dos fatos. O juiz pediu para o advogado deixar a sala? O bom advogado sairá e tomará as providências típicas de um bom advogado, por escrito, formalmente. Bate-boca não pega bem no ambiente forense.
O que não pode haver são radicalismos de parte a parte: advogados desrespeitando a autoridade do cargo do magistrado, e magistrados violando as prerrogativas do advogado. Tanto o poder do Juiz quanto as garantias do advogado, na verdade, são instrumentos a serviço da sociedade e da Justiça, não das pessoas que "estão" juízes ou advogados.

EMSL disse:
23 de setembro de 2009 às 09:11

Será mesmo que este magistrado sabia o que estava falando?
HC? Que eu saiba é direito líquido e certo do advogado ter acesso ao I.P., portanto, o remédio jurídico seria o Mandado de Segurança, e não HC.
O Juiz mal conhece a lei. Lamentável.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
23 de setembro de 2009 às 09:49

Fiquei satisfeito com os seus comentários. Confesso que me manifestei com parcialidade após ler a reportagem. Na verdade, embora eu nunca tenha sido preso por desacato ou por desobediência, eu já senti na pele o que passaram os colegas de Pernambuco. No dia a dia dedicado a Advocacia, tenho me deparado com juizes, delegados, escrivães e serventuários, que infelizmente nos dispensam tratamento incompativo com a dignidade da Advocacia. Portanto, o meu comentário foi mais um desabafo, mas após ler o que o vc escreveu, vou me policiar, até porque não podemos generalizar. Peço vênia pelo meu desafogo, e confesso que essa nossa conversa me levou a uma melhor reflexão e rever alguns conceitos errado. Se um dia nos conhecermos pessoalmente, tomaremos um café por minha conta e, certamente aprenderei mais alguma coisa. Um abraço, e que Deus te proteja.

Wagner Göpfert disse:
23 de setembro de 2009 às 10:45

A Corregedoria não é a tábua de salvação, por vezes só quebra o galho e deixa graves sequelas.
No meu caso, denunciei à Corregedoria um magistrado por concussão. Virou corrupção. Nomearam um outro juiz pra tratar especificamente do caso (do juiz) dentro do processo e nem todos os partícipes foram processados. Agora, com o processo administrativo e criminal contra o magistrado (afastado) sob segredo de justiça, a única coisa que se tem liberado são as informações que levam à (falsa) certeza de que estou envolvido.

Republicano disse:
23 de setembro de 2009 às 11:00

Mandou sair da sala, e os advogados desobedeceram, sinceramente, por mais que tentemos, não adianta, parece ser o caso de desacato mesmo.

acs disse:
23 de setembro de 2009 às 11:07

Será possivel que um magistrado não saiba como fazer para dar acesso ao advogado do proprio ato de decretaçaõ de prisão?Tudo leva a crer que se alguem agiu de má-fé aqui foi o magistrado.

Advogado Revoltado disse:
23 de setembro de 2009 às 12:35

423.2009.000364-6
Descriao Termo Circunstanciado
Vara Vara Unica da Comarca de Inajá
Juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias
Data 22/09/2009 15:12
Fase Devolução de Conclusão
Texto DESPACHO
Vistos,
1. Cogita-se de TCO cujo lamentável episódio ocorreu com este magistrado nas dependências do Fórum de Inajá-PE, mas precisamente na sala de audiências, razão por que me afasto do presente procedimento ante o flagrante impedimento.
2. Por questão de justiça, deixo registrado que o procedimento não deve ter curso contra o advogado AFRÂNIO GOMES DE ARAÚJO LOPES DINIZ, pois como consta no termo de declarações de fls. 10/13, o referido advogado não se negou a sair do gabinete, mas tão-só o advogado HÉLCIO FERREIRA DE OLIVEIRA.
3. Em razão do impedimento remetam-se os autos ao meu substituto legal.
4. Exp.Nec. Cumpra-se.
Inajá-PE, 22 de setembro de 2009.
Carlos Eduardo das Neves Mathias
Juiz Substituto

Armando do Prado disse:
23 de setembro de 2009 às 12:36

É a velha relação direta: juizite vendo desacato até debaixo da cama.

Spartacus disse:
23 de setembro de 2009 às 12:45

(CONTINUAÇÃO)
.
No caso, os advogados deveriam ter prendido o juiz na mesmo momento e dito ao policial que acudiu à ocorrência que se ele não conduzisse o magistrado preso, incorreria, ele, policial, em prevaricação, afora outro ilícito previsto no CPM.
.
Criminalização das prerrogativas JÁ!
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
23 de setembro de 2009 às 12:46

Em tese, a partir do conteúdo da conversa, pode-se cogitar do seguinte: 1) o magistrado admite ter levado os autos para sua casa e deixado lá, autos de um processo contra réu preso. O absurdo aí é ulalante; 2) a voz de prisão que o magistrado deu aos advogados, à falta de melhor explicação, só se explica pela hipersensibilidade de alguém que, tendo poder de mando e execução, não aceita ser contestado. Ora, isso significa mandar prender para satisfazer a um sentimento pessoal, para intimidar e demonstrar quem manda. Aí estão, pelo menos em tese, os traços característicos da prevaricação; 3) a ausência de justa causa para a prisão, já que desacato definitivamente não ocorreu, pois os advogados estavam cumprindo o mister que lhes incumbe e que se espera de advogados combativos, caracateriza, também em tese, o abuso de poder (crime capitulado no CP); 4) por fim, como o fato de os autos não estarem onde deveriam, i.e., na serventia da vara, e o juiz quizesse que os advogados aguardassem até o dia seguinte ou impetrasse HC contra ele, tudo para dificultar o exercício da profissão, incidiu, outrossim, em tese, no crime de abuso de autoridade.
.
O absurdo dessa situação surreal é que os atos reprováveis provém de alguém que, em tese, deveria estar talhado para aplicar a lei, mas, ao invés disso, prefere violá-la com arrogância e desfaçatez.
.
É por isso que tenho preconizado um novo sistema e critério de recrutamento de juízes, rompendo com velhas e ultrapassadas tradições.
.
(CONTINUA)...

Antônio dos Anjos disse:
23 de setembro de 2009 às 12:50

Os Juízes precisam ter sua arrogância contida e moderada. A Justiça só serve para ser o feudo particular deles. Os magistrados são servidores do povo, a serviço da Nação. Quando vão aprender que: "com grandes poderes, vem grandes responsabilidades" (Stan Lee), não grandes regalias...
Lamentável a conduta de uns membros que denigrem toda a carreira. Agora, alguns pequenos comentários:
"magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
Leia de novo
Advogado vai ficar fazendo o quê na sala do Juiz depois que o diálogo acabou: birrinha? (O JUIZ TEM O DEVER DE ATENDER OS ADVOGADOS COM URBANIDADE E EDUCAÇÃO)
Juiz não é Deus (CONCORDO), e advogado não precisa ser burro (COMENTÁRIO DESELEGANTE). Leia de novo meu comentário e verá que eu não defendi o Juiz, e sim o critiquei. Aliás, quando fui advogado do maior escritório do País - a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (É A AGU) - tive o desprazer de enfrentar um juiz grosso e arrogante (GRAÇAS A DEUS, NÃO SÃO A GRANDE MAIORIA). Naquela ocasião, fui EU quem lhe virei as costas e saí da sala, levando o caso ao Tribunal (corregedoria), e ainda recebi um pedido de desculpas depois disso.
Só lembro que a autoridade do cargo jamais deve ser desprezada (CONCORDO). Não misture as coisas."

ARMANDO disse:
23 de setembro de 2009 às 13:32

Tudo ia "bem" até o juiz entender que foi comparado à Polícia. Até a polícia saiu ofendida do episódio. Isso dá o tom da história. Discutiram sobre algo fora dos autos, que "não estava no mundo". Deplorável. Simplesmente isso.
Armando Coelho Neto
Delegado Federal

J. D. disse:
23 de setembro de 2009 às 13:56

Não falo aqui como advogado, mas como cidadão.
Há nesta história duas coisas que me causaram arrepios: a história mesma e alguns dos comentários que, com desprazer, li.
A gravação nos detalha, sem qualquer dúvidas, um juiz arrogante que, ao que tudo indica, também conduzia a prisão de um homem de forma ilegal, pra aqui dizer o menos.
De ego inchado ("me igualar à polícia?), sem qualquer respeito às pessoas que estavam RESPEITOSAMENTE à sua frente, determina um "sai da sala", como se fosse um senhor diante de seus escravos.
Até o risível momento da voz de prisão, e diria que mesmo depois, não há qualquer tipo de desrespeito por parte dos advogados que ali estavam.
E de outro lado, como referi anteriormente, lamento muito que se possa entender que os advogados deveriam ter saído da sala, como se ali estivessem obedientes a um déspota.
Reconheço perfeitamente a autoridade do juiz, na sua posição de excelência. Cessa inteiramente a autoridade, no entanto, a partir do momento em que se posta à margem do direito.
É por isso que fizeram muitíssimo bem os advogados em terem lá permanecido. Mostraram, com isso, até onde estava disposto a ir o juiz com a sua "autoridade soberana".
Se tivessem os advogados saído, teriam, ao máximo, obtido uma advertência da Corregedoria para o juiz, o que evidentemente não serve.
É lamentável que um homem assim possa ser membro da magistradora e, mais lamentável ainda será, se depois desta situação risível não for afastado de seu cargo.

Gervasio disse:
23 de setembro de 2009 às 14:23

Nunca tive proplemas com magistrados na minha carreira juridica, mas uma coisa é certa, sou brasileiro, advogado, trabalho muito, nao importa o resultado, pois, quem sempre perde ou ganha é nosso cliente.
Mas nesse caso, quem perdeu foi o nobre magistrado, pois macula a imagem dos demais magistrados, principalemente a grande maioria que é cordial com todos, principalemte com os advogados.
Uma coisa é certa, tive uma boa educação, papai e mamãe me ensinaram, e jamis aceitarei grosserias de quem quer que seja, principalmente de um magistrado a quem tenho sempre um grande respeito.
Aliás, por falar nisso a Secretaria de Secretaria da Segurança Público do Estado, deveria representar também esse juiz, pois, ofendeu a Policia.
Esperamos que a corregedoria e o Ministério público sejam energicos nesse caso, "seis meses sem salário e um pedido de desculpas é o que basta", e pode ter certeza de mais uma coisa as 11 horas que os colegas passram na Delegacia foram mais agradaveis do que a conversa com o ilustre e arrogante magistrado.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
23 de setembro de 2009 às 18:28

Caro Dr. Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo) esse assunto já rendeu bastante, veja só quanto tempo nos tomou a atitude insana desse juiz ( com letras minuscula). O Sr. citou trechos do dialogo travado entre eu e o Dr. Juiz de primeira instância, mas no final ele me falou coisa sensatas e eu voltei atrás em alguma coisa. Mas voltando ao ato do magistrado, o Sr. acredita que o tribunal ou o CNJ tomará alguma medida contra a atitude daquele tirano?

Espartano disse:
23 de setembro de 2009 às 20:23

... reprovo totalmente a conduta do Juiz. Não achei certo o que fez e não estou em hipótese alguma defendendo seus atos.
Só acho engraçado a postura de certos advogados que enchergam e defendem a inocência dos réus nos atos mais torpes relatados em outras matérias deste site (como assassinatos, terrorismo, tráfico, lavagem de dinheiro, etc.), mas que, no caso do magistrado destemperado, conseguem ver crime em cada ato por este cometido.
Das duas uma: ou falta imparcialidade, porque quando se atinge um "colega" e, por consequencia, as próprias prerrogativas, a mão fica mais pesada ou existe um certo poço de rancor (ou até mesmo inveja) que levam a querer impor um mal maior aos magistrados que erram.
De qualquer forma, o equilíbrio cai por terra já que fica evidente os 2 pesos e 2 medidas.
E a triste ironia é: pode-se até criminalizar a ofensa às prerrogativas, mas isso será inócuo porque os juízes contratarão advogados criminalistas que, usando das armas corriqueiras, arrastarão os processos até que nenhuma punição possa ser aplicada, da mesma forma que usualmente ocorre com os clientes não togados...

Espartano disse:
23 de setembro de 2009 às 20:23

... reprovo totalmente a conduta do Juiz. Não achei certo o que fez e não estou em hipótese alguma defendendo seus atos.
Só acho engraçado a postura de certos advogados que enchergam e defendem a inocência dos réus nos atos mais torpes relatados em outras matérias deste site (como assassinatos, terrorismo, tráfico, lavagem de dinheiro, etc.), mas que, no caso do magistrado destemperado, conseguem ver crime em cada ato por este cometido.
Das duas uma: ou falta imparcialidade, porque quando se atinge um "colega" e, por consequencia, as próprias prerrogativas, a mão fica mais pesada ou existe um certo poço de rancor (ou até mesmo inveja) que levam a querer impor um mal maior aos magistrados que erram.
De qualquer forma, o equilíbrio cai por terra já que fica evidente os 2 pesos e 2 medidas.
E a triste ironia é: pode-se até criminalizar a ofensa às prerrogativas, mas isso será inócuo porque os juízes contratarão advogados criminalistas que, usando das armas corriqueiras, arrastarão os processos até que nenhuma punição possa ser aplicada, da mesma forma que usualmente ocorre com os clientes não togados...

Directus disse:
23 de setembro de 2009 às 21:05

Dr. Valdemiro, conversando a gente se entende. Como eu disse, não tive a intenção de ofender nem polemizar. Um abraço!
GENERALIZAÇÕES INDEVIDAS são sempre uma prova de preconceito por quem as faz. Essa é a pior "deselegância".
Dr. Niemeyer, eu acompanho a opinião do Prof. Dalmo de Abreu Dallari: O concurso público é a melhor forma de recrutamento de magistrados. É democrática, transparente e eficiente. O PROBLEMA É QUE NÃO É INFALÍVEL. É preciso maior rigor no exame vocacional e psicotécnico para a magistratura.

Pedro Zanette Alfonsin disse:
24 de setembro de 2009 às 01:02

Caros,
Desconheço que o juiz de direito seja proprietário de qualquer sala em prédio publico. Quando o advogado está exercendo a sua profissão, se estiver por exemplo no gabinete do magistrado tem tanto direito de estar ali quanto ele.
O poder judiciário serve para promover justiça aos cidadãos, representados por seus patronos e o juiz nada mais é do que o uma engrenagem do sistema para se chegar a um resultado.
Quando um representante de uma parte receber de um magistrado uma suposta ordem para se retirar de uma sala ou audiência, se entender que o direito da parte está sendo prejudicado e que sua presença ali significará um befefício ao direito do cliente, tem o direito e talvez o dever de permanecer na sala.

wiezzer disse:
24 de setembro de 2009 às 08:36

JUIZ É UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NAO ESTÁ SATISFEITO EM SEU CARGO, PEÇA DEMISSÃO PARA QUE OUTRO "COM MENOS COMPLEXO DE JUIZITE" SAIBA RESPEITAR SEUS SEMELHANTES! HÁ MUITA PALHAÇADA COM ESSES "PODEROSOS"! LEMBRAM DO CASO DE UM JUIZ NA CIDADE DE CASCAVEL-PR QUE CANCELOU UMA AUDIENCIA SIMPLESMENTE PELO MOTIVO DO RECLAMANTE ESTAR PRESENTE USANDO SANDÁLIAS HAVAIANAS?

JAAG disse:
24 de setembro de 2009 às 09:29

Lamentável o episódio de um magistrado dar voz de prisão a advogados, em pleno exercício de sua honrada profissão e ainda por motivo inexistente, como um suposto descato. O magistrado não pode ignorar a lei e se a aplica de forma inconsistente pode responder por isto, como também o advogado. Um desacato exige tipicidade. O protesto é um direito legítimo e constitucional e o advogado estava no pleno exercício de suas prerrogativas. Jamais haveria dolo quando o objetivo era o protesto contra a arbitrariedade. Sem dúvidas que poderia ter havido a busca da harmonia, mesmo no calor emocional do embate, por ambas as partes. Porém, a voz de prisão arbitrária exigia pronta respósta que não foi dada: a voz de prisão contra o juiz, por abuso de autoridade. Os advogados ficarem horas na delegacia foi outra arbitrariedade, outro constrangimento ilegal, em pleno desequilíbrio, porque ausente o suposto ofendido. A nobreza de atitude é a reconsideração. Formalmente um pedido de desculpa poderia ser feito pelo suposto ofendido e os ofendidos, relevando, demonstrariam que a plenitude da defesa se fundamenta no respeito ao objeto comum, que é a busca do direito, sem que a justiça seja apenas um ideal, mas a concretude do interesse social. Um episódio triste, apenas aceitável como aprendizagem. (Professor).

Alexandre disse:
24 de setembro de 2009 às 09:32

OS ADVOGADOS DEVERIAM TER DADO VOZ DE PRISÃO AO JUIZ POR ABUSO DE AUTORIDADE. O LUGAR DO PROCESSO É NO FÓRUM E NÃO EMBAIXO DA CAMA DO...

não disse:
24 de setembro de 2009 às 09:32

LOUCO DE TODO GENERO. TALVEZ, MAIS UM AUMENTO SALARIO AMENIZE AS SUAS FACULDADES MENTAIS. É UMA VERGONHA ATRAS DA OUTRA. AQUI NO BRASIL SÓ UM CNJ INTERNACIOANL

Dr. Ricardo Ditzel disse:
24 de setembro de 2009 às 09:48

EM VERA CRUZ - RS É PIOR, ESTE CASO É FICHINHA PERTO DOS OCORRIDOS NA COMARCA PRESIDIDA PELO JUIZ MARCELO DA SILVA CARVALHO..... POR FAVOR, CNJ INTERNACIONAL - URGENTE!!!!

MACUNAÍMA 001 disse:
24 de setembro de 2009 às 10:16

ADVOGADO DE OURO, JUIZ DE M...!!! É POR ESSAS E OUTRAS QUE OS CONCURSOS DA MAGISTRATURA DEVERIAM SER CENTRALIZADOS EM UM ÚNICO ÓRGÃO NACIONAL, E A POSSE SOMENTE DEVERIA OCORRER APÓS A FREQUENCIA EM CURSO DE PELO MENOS 01 ANO E ESTÁGIO PRÁTICO NAS VARAS COMO AUXILIAR TAMBÉM POR UM ANO. TALVEZ TERÍAMOS MAGISTRADOS MAIS QUALIFICADOS QUE MERECERIAM A CONFIANÇA DO JURISDICIONADO E DOS ADVOGADOS!!! QUE VERGONHA, NÃO NUMERAM NEM AS FOLHAS DOS AUTOS DO PROCESSO. SERÁ QUE HAVIA MESMO UMA DECISÃO OU APENAS FOI EXPEDIDO O MANDADO SEM DECISÃO ANTERIOR?

hermeto disse:
24 de setembro de 2009 às 10:31

A falta de habilidade em conduzir qualquer conversa com o advogado faz crer que estes juízes nunca advogaram, e assim eles vão sendo promovidos e acabam chegando pelas mãos (ou indicação) dos PTralhas aos mais altos postos na nação e se tornam suplicis que defendem bandidos com unha e dentes

hermeto disse:
24 de setembro de 2009 às 10:31

A falta de habilidade em conduzir qualquer conversa com o advogado faz crer que estes juízes nunca advogaram, e assim eles vão sendo promovidos e acabam chegando pelas mãos (ou indicação) dos PTralhas aos mais altos postos na nação e se tornam suplicis que defendem bandidos com unha e dentes

hermeto disse:
24 de setembro de 2009 às 10:31

A falta de habilidade em conduzir qualquer conversa com o advogado faz crer que estes juízes nunca advogaram, e assim eles vão sendo promovidos e acabam chegando pelas mãos (ou indicação) dos PTralhas aos mais altos postos na nação e se tornam suplicis que defendem bandidos com unha e dentes

hermeto disse:
24 de setembro de 2009 às 10:31

A falta de habilidade em conduzir qualquer conversa com o advogado faz crer que estes juízes nunca advogaram, e assim eles vão sendo promovidos e acabam chegando pelas mãos (ou indicação) dos PTralhas aos mais altos postos na nação e se tornam suplicis que defendem bandidos com unha e dentes

hermeto disse:
24 de setembro de 2009 às 10:31

A falta de habilidade em conduzir qualquer conversa com o advogado faz crer que estes juízes nunca advogaram, e assim eles vão sendo promovidos e acabam chegando pelas mãos (ou indicação) dos PTralhas aos mais altos postos na nação e se tornam suplicis que defendem bandidos com unha e dentes

hermeto disse:
24 de setembro de 2009 às 10:31

A falta de habilidade em conduzir qualquer conversa com o advogado faz crer que estes juízes nunca advogaram, e assim eles vão sendo promovidos e acabam chegando pelas mãos (ou indicação) dos PTralhas aos mais altos postos na nação e se tornam suplicis que defendem bandidos com unha e dentes

hermeto disse:
24 de setembro de 2009 às 10:31

A falta de habilidade em conduzir qualquer conversa com o advogado faz crer que estes juízes nunca advogaram, e assim eles vão sendo promovidos e acabam chegando pelas mãos (ou indicação) dos PTralhas aos mais altos postos na nação e se tornam suplicis que defendem bandidos com unha e dentes

hermeto disse:
24 de setembro de 2009 às 10:31

A falta de habilidade em conduzir qualquer conversa com o advogado faz crer que estes juízes nunca advogaram, e assim eles vão sendo promovidos e acabam chegando pelas mãos (ou indicação) dos PTralhas aos mais altos postos na nação e se tornam suplicis que defendem bandidos com unha e dentes

oiannuzzi disse:
24 de setembro de 2009 às 10:59

Que decepção, isto é justiça? isto é judiciário?

Quinto ano na Anhanguera-Uniban Vila Mariana. disse:
24 de setembro de 2009 às 11:19

O pior de tudo é o juiz dizer "mandato". rsrsrs Na faculdade aprendemos que é "mandado" de prisão e não mandato. Um absurdo um juiz de direito dizer isso, além de agir como esse agiu. Então o réu tem de esperar o juiz encontrar o MANDATO para que seus advogados possam saber em que baseou-se o magistrado para decretar a prisão do réu? Sem mais comentários.

cleisac disse:
24 de setembro de 2009 às 11:57

Quem teve a oportunidade de ouvir a gravação percebe o desequilíbrio deste elemento que se diz juiz. Com certeza nunca advogou, sequer pensou em advogar. A forma com que os advogados o interpelaram não apresenta nenhum sinal de desacato. Flagrante é o abuso de autoridade, de um membro do judiciário que talvez tenha passado por uma das melhores, senão a melhor Faculdade de Direito do Brasil, que é a de Pernambuco. Sou baiano e conheço a boa fama e competência dos bacharéis pernambucanos, mas fico triste que isso tenha acontecido em um dos mais importantes celeiros da Ciência Jurídica Brasileira. Espero que o Tribunal de Justiça de Pernambuco, OABs de todo o país manifestem repúdio a esse indivíduo que arbitra em nome do Judiciário Pernambucano, praticando atos ilegais como o que se verifica no áudio.
Na Bahia, onde os processos mofam sem despachos, a situação caminha para esse fim. É insuportável advogar em Comarcas tanto da Capital quanto do Interior. O descaso e desrespeito aos advogados por parte do Judiciário Baiano é flagrante. As humilhações são constantes, desde o limite às "cancelas" e aos autos que sempre, sempre, estão conclusos para despachos que quase nunca ocorrem.

toron disse:
24 de setembro de 2009 às 12:05

Estou em Atenas, mas não resisti. O caso retratado revela não apenas o desrespeito para com o exercício da advocacia, mas o desmazelo para com a liberdade do cidadão. E o cara de pau do juiz diz para o advogado: impetra um HC doutor. Sim, porque nas entrelinhas o juiz está dizendo: comigo não vai acontecer nada mesmo... Enquanto isso, o investigado preso sem amparo. Eu pensava que a Súmula Vinculante 14 daria um paradeiro em coisas como essas. De fato, se não se aplicarem sanções para o juiz que diz esquecer em casa o decreto de prisão ou por outro meio pretenda dar um passa moleque, nada funciona.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal e presidente de sua Comissão de PRerrogativas

Marcim disse:
24 de setembro de 2009 às 17:33

Alguns acham que são Deus...
Outros têm certeza...

Directus disse:
24 de setembro de 2009 às 22:53

...como é difícil tratar com alguns de seus colegas?
Certas pessoas, por sabe-se lá qual motivo, ignoram toda uma crítica de um juiz ao comportamento abusivo de outro juiz para se agarrarem ao uso vulgar da expressão "sala do juiz", insinuando que o juiz se acha dono da sala!
Bem, creio que nem o senhor, nem a maioria esmagadora dos outros advogados, bons intérpretes de textos que são, levariam AO PÉ DA LETRA o sentido da expressão, coisa que somente o cinismo ou a falta de capacidade intelectual poderiam levar alguém a fazer.
De qualquer forma, esclareço e ACRESCENTO: a sala e todo o prédio do Forum são propriedades do Estado (bens de uso especial), não são do magistrado, nem do advogado. Ocorre que a pessoa a deter poder de mando sobre o recinto em que exerce suas funções É O JUIZ, acima dele o JUIZ DIRETOR, e acima deles o TRIBUNAL, sempre representando o ESTADO. Advogado não tem nenhum poder de mando em repartição pública, embora nelas possa, única e exclusivamente, entrar livremente, sem abusos e respeitando a ordem.
Saber Direito administrativo e ter bom senso ajudam.

Hélcio França disse:
25 de setembro de 2009 às 10:57

É com grande prazer que faço esse comentário, haja vista que fiquei surpreso e demasiadamente contente com o comentário feito pelo nobre Advogado Alberto Zacharias Toron, o qual considero um dos melhores advogados do Brasil, senão o melhor, e que perdeu um pouco do seu tempo de descanso, já que se encontra viajando, para deixar seu breve e incisivo comentário. Sou um dos advogados presos arbitraria e ilegalmente pelo Juiz,e sei da importância do comentário de Vossa Excelência, até porque sei da sua imponência na defesa das prerrogativas profissionais da classe, a qual foi diretamente atingida pelo ato da citada autoridade. Outrossim, deixo de logo registrado que também foi enviada petição a OAB Nacional para providências necessárias.

Directus disse:
25 de setembro de 2009 às 15:01

Saber...ajuda (e não "ajudam"). Desculpem pela falta de atenção.

Edmílson Zacarias disse:
26 de setembro de 2009 às 14:25

O que aconteceu foi completamente normal, Juízes ou promotores, Estaduais ou Federais, são intocáveis, qualquer pessoa sabe disse, erraram os advogados que tentaram "tocar" em um Deus, complicada vai ficar a "vida" do cliente dos advs, podem apostar nisso, querem saber, antecipadamente, o resultado das representações em desfavor do Juiz? PIZZA, o sabor fica a v. mercê.

fogão disse:
26 de setembro de 2009 às 20:28

Interessante como as pessoas tentam enfraquecer uma prova dessa natureza, sob o argumento de que houve a gravação. Sustentam que se foi gravado, havia má-fé de quem providenciou a gravação. Fica a pergunta no ar: e se não houvesse a gravação, como iam os ilustres bacharéis comprovar a arbitrariedade de Sua Majestade. Iam sofrer mesmo uma prisão por desacato e não poderiam provar que não houve nada neste sentido. Pior, transitaria em julgado o próprio desacato, inexistente. Quem poderia dizer da sua inexistência? Claro que alteraria a minha opinião se tivesse percebido alguma provocação por parte dos advogados, com intenção de levar o juiz à perda da razão. Mas, a toda evidência, nada neste sentido se verificou. Por outro lado, se não tivesse sido gravado o lamentável episódio, nem estaríamos aqui comentando o assunto. Chovem reclamações dessa espécie diariamente. Faltam as gravações para comprovar os fatos.

fogão disse:
26 de setembro de 2009 às 20:28

Interessante como as pessoas tentam enfraquecer uma prova dessa natureza, sob o argumento de que houve a gravação. Sustentam que se foi gravado, havia má-fé de quem providenciou a gravação. Fica a pergunta no ar: e se não houvesse a gravação, como iam os ilustres bacharéis comprovar a arbitrariedade de Sua Majestade. Iam sofrer mesmo uma prisão por desacato e não poderiam provar que não houve nada neste sentido. Pior, transitaria em julgado o próprio desacato, inexistente. Quem poderia dizer da sua inexistência? Claro que alteraria a minha opinião se tivesse percebido alguma provocação por parte dos advogados, com intenção de levar o juiz à perda da razão. Mas, a toda evidência, nada neste sentido se verificou. Por outro lado, se não tivesse sido gravado o lamentável episódio, nem estaríamos aqui comentando o assunto. Chovem reclamações dessa espécie diariamente. Faltam as gravações para comprovar os fatos.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
28 de setembro de 2009 às 09:47

Realmente é difícil Dr. mas, da um desconto, certamente eles escreveram com a mesma parcialidade que eu escrevi a primeira mensagem. Quando eles refletirem melhor, certamente vão voltar a traz. Um abraço.

zatara disse:
28 de setembro de 2009 às 17:12

Advogo a 17 anos, sempre tive bom relacionamento com os Magistrados, porem já ocorreu casos em que tive de usar sempre o BOM SENSO para evitar maiores dissabores, contudo,nunca exito em fazer valer nossas prerrogativas.

Ethomaz disse:
29 de setembro de 2009 às 02:31

Percebemos que os participes iniciam uma conversa com a devida urbanidade e respeito, inerentes a quaisquer cidadãos, porém após as insistência dos causídicos, posto necessitarem da documentação legal para poderem atuar em juízo e diante da inoperância o douto magistrado, que ao sentir-se pressionado os expulsa de sua sala sem motivo aparente e com um certo toque de ironia, sugere que entrem com um HC. Temos no mínimo uma situação sui generis. Alguns podem dar razão ao magistrado, afinal de contas, sua ordem foi desrespeitada, outros, porém esbravejarão em favor dos causídicos, posto estarem no exercício de suas prerrogativas profissionais. Todavia tenho para mim que, devido ao papel exercido pelo magistrado, deve este ter um BOM SENSO condizente com o cargo ao qual está incumbido, e nunca sentir-se acima ou esquecer-se de que seu papel é fazer cumprir a Lei ( temos no Art 93, IX de nossa constituição a necessidade de fundamentação das decisões dos magistrados, exatamente para coibir tais abusos).
Todavia, tal celeuma instalou-se pura e simplesmente por um orgulho ferido, por uma ordem, sem a devida motivação, que por sua vez não foi cumprida. Vivemos em um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, e apenas ao ESTADO é concedido o poder de coação. Logo aos representantes do ESTADO é imposto um maior grau de PONDERAÇÃO e BOM SENSO.
Creio ser este o cerne da questão, independente de ser a “sala do juiz”, da existência ou não de má fé na gravação, precisamos que os representantes do ESTADO compreendam a responsabilidade, a importância e principalmente o ônus inerente ao cargo ocupado colocando em primeiro lugar a urbanidade e o respeito por qualquer cidadão.

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