Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar ação popular, mesmo quando o alvo tenha foro privilegiado na corte. A única exceção é quando a causa em discussão envolver o pacto federativo, colocando em conflito a União, os estados e os municípios. O argumento foi usado pelo ministro Ricardo Lewandowski para arquivar, nesta terça-feira (29/9), uma ação proposta contra a indicação do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para ocupar a vaga de ministro do Supremo. A vaga foi aberta no início do mês, com a morte do ministro Menezes Direito.
Lewandowski, relator do processo, justificou que o artigo 102 da Constituição Federal, que lista as atribuições do STF, não inclui as ações populares. Nesse caso, o processo deveria ser ajuizado na Justiça de primeiro grau.
De acordo com a ação popular, proposta pelo juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, a indicação de Toffoli pelo presidente Lula viola o princípio constitucional da separação dos Poderes, a vedação do exercício de atividade político-partidária aos magistrados e a exigência de notável saber jurídico para o exercício do cargo. “Ultrapassando os limites do razoável, o presidente da República indicou ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal um representante absoluto de sua militância político-partidária, como é aí sim notoriamente conhecido o indicado”, afirma o juiz no pedido, para quem Toffoli, se assumir a função, será “um apêndice do Poder Executivo no seio do Poder Judiciário”.
A ação pediu liminarmente a suspensão do trâmite da aprovação de Toffoli no Senado, cuja sabatina acontece nesta quarta-feira (30/9). O juiz também pediu a proibição da nomeação do advogado-geral da União e a sua possível posse no STF. No mérito, o juiz Cubas queria que Toffoli fosse declarado “não portador dos requisitos constitucionais de acesso a cargo de ministro no Supremo Tribunal Federal”.
Apesar de negar seguimento a ação por não poder ser julgada pelo Supremo, o ministro relator não se furtou a analisar os argumentos do juiz federal. Lewandowski afirmou que o presidente Lula não ultrapassou os limites de sua competência. “Compete exclusivamente ao presidente da República nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”, disse. Ele explicou que o conceito de notório saber jurídico, previsto na Constituição como requisito para a nomeação de ministros do Supremo, é “atribuição privativa do presidente da República e do Senado”. Quanto à vedação aos magistrados de atividade político-partidária, alegada por Cubas, o ministro afirmou que só se aplica a magistrados, o que não é o caso, ainda, de Toffoli.
Clique aqui para ler a decisão.
Petição 4.666-8
Quem manda no governo Lula ainda é o Zé. Foi ele quem definiu Dilma para a sucessão. Dilma foi a mentora do sequestro do americano para libertar o Zé. Brasileiro não entende os marxistas. Eles vivem de ressentimentos e de dogmas irracionais. Destruir a moral sempre foi um dogma irracional deles. Era a religião satanista de Marx. Brasileiro não se recorda do ressentimento deles contra a Justiça. Eles sempre se ressentiram de que a Justiça unia o Direito à Moral para decidir. A criação dos juízes, afora a lei, fazia brilhar a moral. Agora, conseguiram arruinar a moral no mundo todo. Trataram também de arruinar o STF. Ainda mais com as últimas indicações de Lula, eterno ressentido de não ser um intelectual. Assim como o Zé, um advogado medíocre e um mentor impulsivo e inclinado à irracionalidade. Zé manda no PT como um Stalin enrustido. Tem habilidade para morder e soprar. Com certeza, seria nosso Chavez. Nunca tivemos um STF tão empobrecido de valores. Está mais para rinha de galos a ser admirada pelo ex-marqueteiro do Lula. Estão no STF Collor, FHC e Lula, não gigantes da arte jurídica de interpretar, conforme nosso valor mais profundo, exatamente, a moral familiar da origem do povo brasileiro. Aliás, antiga distinção nossa no meio das nações que sucumbiu, enquanto emerge o Estado e a justiça no reflexivo paralelo dos traficantes. Esperem mais de mal enrustida obediência à doutrina do Zé e do satânico Marx. Eles não conseguem nem disfarçar! É uma vergonha, um supremo subserviente e descarado para dizer o contrário! Mal sabem seus membros que um dos primeiros que se desintegrará no sistema será o próprio STF.
O STF está passando por uma crise, embora seu Presidente não veja crise alguma. O Ministro Marco Aurélio chama Joaquim Barbosa para brigar na rua. Joaquim Barbosa tem dúvidas da moral do Presidente da Corte e da sua truculência ( capangas etc) e é revidado na mesma moeda. Um dos Ministros profere votos em versos. Uma Ministra, de acordo com Lula não tem notório saber jurídico para integrar o Tribunal Internacional de Haia e o próprio Lula a incita a estudar mais o Direito. A nossa Constituição é cidadã mas o Tribunal da Cidadania é o STJ. Quero felicitar o STJ, o Tribunal onde se debate o Direito vivo, que interessa ao cidadão e que não gera espetáculos lamentáveis, registrados todos pelo implacável YOU TUBE.
O STF está passando por uma crise, embora seu Presidente não veja crise alguma. O Ministro Marco Aurélio chama Joaquim Barbosa para brigar na rua. Joaquim Barbosa tem dúvidas da moral do Presidente da Corte e da sua truculência ( capangas etc) e é revidado na mesma moeda. Um dos Ministros profere votos em versos. Uma Ministra, de acordo com Lula não tem notório saber jurídico para integrar o Tribunal Internacional de Haia e o próprio Lula a incita a estudar mais o Direito. A nossa Constituição é cidadã mas o Tribunal da Cidadania é o STJ. Quero felicitar o STJ, o Tribunal onde se debate o Direito vivo, que interessa ao cidadão e que não gera espetáculos lamentáveis, registrados todos pelo implacável YOU TUBE.
Vejam só o balaio de gatos. O STF arquivou ação popular de iniciativa de Juiz togado, por não ser competência da Corte
Ministro Levandowsky, pelo amor de Deus. " Notório saber jurídico avaliado pelo Lula? Vou me beliscar pra ver se estou vivo. Depois dessa o Conselho Federal da OAB deve pedir ao Congresso a redação de um PL acabando com a PROVA DE ORDEM. O diploma é de ADVOGADO, não de bacharel, por uma mera questão de lógica e isonomia.
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