É inconstitucional a retirada dos royalties do petróleo do Rio de Janeiro, com a cobiça despertada pelo pré-sal, sob o argumento de sua distribuição entre os demais estados, como proposto na “emenda Ibsen”.
O estado do Rio de Janeiro é o maior produtor de petróleo do país. Contudo, sofre perdas de receita do seu principal imposto (o ICMS), que, nas operações de petróleo e energia elétrica destinadas a outros Estados da Federação, não tem tributação, por força da imunidade do artigo 155, II, parágrafo 2º, X, “b” da Constituição Federal.
Como forma de compensar a perda de ICMS, o constituinte instituiu os royalties em favor dos Estados produtores de petróleo e energia elétrica (artigo 20, parágrafo 1º, Constituição Federal), a fim de preservar o equilíbrio federativo (STF, MS 24.312).
Todavia, com o anúncio do pré-sal, teve início um debate sobre a pretensa necessidade de distribuir os royalties entre todos os estados da federação, o que causará grande perda de receita ao estado do Rio de Janeiro e seus municípios.
O argumento de que as riquezas do petróleo devem ser distribuídas entre todos os brasileiros é falacioso, na medida em que a não-cobrança do ICMS oriundo dos estados produtores já é uma forma de diminuir as desigualdades regionais (STF, RE198.088).
Esta é uma das formas pelas quais o Rio de Janeiro colabora com os demais estados, principalmente os das regiões mais pobres, uma vez que, por mais de 20 anos não tem recebido um centavo sobre o petróleo e derivados que saem de seu território, que concentra mais de 80% da produção nacional.
Além disso, a legislação em vigor já prevê a existência de um Fundo Especial para repartir parcela dos royalties entre todos os estados e municípios do Brasil, independente de serem produtores ou não de petróleo (Lei 7.990/89, artigo 7º, e Lei 9.478/98, artigo 49, II, “e”). Ou seja, os royalties já são ou deveriam ser distribuídos entre todos.
Portanto, a retirada dos royalties do Rio de Janeiro constitui agressão ao princípio federativo, que é “cláusula pétrea” (artigo 60, parágrafo 4º, I CF).

Emenda Ibsen: A CF de 1988, com relação ao petróleo ( art.20,§1º e art. 155, X, b ), atribuiu os ROYALTIES aos Estados produtores e o ICMS aos demais Estados para haver uma compensação e um equilíbrio. Agora, essa emenda, rompendo o equilíbrio estabelecido pela Constituição e os contratos em vigor, deixa os Estados produtores sem os ROYALTIES e, também, sem o ICMS, ou seja, sem nada.
Desde o início, a instituição de royalties pela extração de petróleo sempre foi uma excrecência.
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O petróleo é, e sempre deveria ter sido, um ativo federal, jamais com frutos a serem usufruídos pelos entes estadual ou municipal. A discussão não foi feita anteriormente por uma razão bastante simples: a produção era pífia.
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Frente a discrepâncias, como essa, é dever do poder legislativo corrigir essa grave iniquidade. Basta restituir a discussão ao estatus quo ante e estabelecer a divisão, pura e simples, dos recursos entre todos os entes federados.
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O petróleo não é carioca, não é paulista, não é baiano. O petróleo é brasileiro. Ponto final.
Estamos entendendo que o comentarista abaixo mencionado quer dizer que os ROYALTIES devam ser divididos entre todos os Estados e que o ICMS seja cobrado na origem, que é a norma geral desse imposto, e não no destino, pois tal prática está prejudicando os Estados produtores e favorecendo os demais. Aí, então, estaria tudo certo, mas não é o que está acontecendo, por isto se torna necessária a compensação estabelecida pelo art. 20, §1º da Constituição Federal.
Devemos dividir os Royalties por varios motivos inclusive os constitucionais que garantem essa distribuição em face de ser o Brasil uma Republica Federativa, etc.
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Mas no meu modo de ver o principal motiva dessa distribuição é que o RIO DE JANEIRO é a CIDADE MARAVILHOSA mas tambem é o LIXO PUBLICO mais rico da FEDERAÇÃO na relação arrecadação e tamanho geografico.
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Nunca fiz o estudo mas percebe-se que o nosso estado combalido pela corrupção é o que mais arrecada por metro quadrado, e com tudo isso é o Estado que detem a pior rede social do País.
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Pergunte aos Cariocas e peça a esses que relatem se conhecem as benfeitorias trazidas pelos Royalties ao nosso estado, que não seja pra locupletar a maquina publica.
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