O Plenário do Supremo Tribunal Federal acompanhou, por unanimidade, a decisão do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no caso que ficou conhecido como mensalão, para manter fora da lista de réus o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro disse que a questão já foi decidida no Plenário do STF, mas o ex-deputado federal Roberto Jefferson, réu na ação penal, insiste na inclusão do presidente Lula entre os denunciados.

Roberto Jefferson afirmou que pelo fato de a denúncia ter sido recebida contra três ex-ministros de Estado, estaria subentendida a co-participação do presidente da República. Argumentou que devem ser extraídas cópias dos autos para encaminhar ao Ministério Público Federal, de modo que seja oferecida a denúncia contra Lula. Joaquim Barbosa afirmou que além de ser destituído de qualquer base documental e probatória, também não teria qualquer eficácia, pois a representação penal já vem sendo conduzida pelo procurador-geral da República, que é detentor de atribuição para o oferecimento denúncia contra o presidente da República. O relator considerou que o pedido “é manifestamente improcedente”.
O ministro Marco Aurélio observou que a ação é pública incondicionada e o titular é o Ministério Público. “Nada impede que a certa altura se apresente denúncia quanto a possível envolvido nos episódios, seja ele quem for”. Celso de Mello acrescentou que cabe ao procurador-geral da República avaliar a possibilidade de incluir novo réu. “Se o procurador-geral da República, ao oferecer a denúncia, não inclui o presidente da República, certamente porque não teve elementos que permitisse incluir”, concluiu o ministro.
Roberto Jefferson alegou que sua defesa foi prejudicada com a impossibilidade de formulação de perguntas ao presidente da República, na qualidade de testemunha, devido à negativa de que o mesmo passe a ser réu da ação penal. O ministro Joaquim Barbosa informou que determinou que as perguntas fossem feitas por escrito, mas o ex-deputado federal alegou a impossibilidade de enviar os questionamentos antes da decisão sobre o pedido de transformar o presidente em réu. Jefferson argumentou que caso o presidente Lula se tornasse réu na ação penal, teria diversas perguntas a fazer e que seria impossível adiantá-las por escrito.
O relator respondeu que à época em que despachou determinando o envio do questionário, o Plenário do STF já havia indeferido um pedido idêntico de Roberto Jefferson, formulado nos Embargos de Declaração contra o recebimento da denúncia. Joaquim Barbosa citou o item quatro da decisão: “Não consubstancia omissão a ausência de pronunciamento da Corte sobre eventual conduta de pessoa que não foi avisada de qualquer fato da denúncia”.
Para o ministro Joaquim Barbosa, a petição de Roberto Jefferson “pretendeu forjar um argumento novo”, salientando que era no sentido de que o Supremo determinasse a remessa de cópias do inquérito ao Ministério Público, determinando que aquele órgão oferecesse denúncia contra o Presidente da República. “Esse pedido é juridicamente impossível, contraria a regra da inércia do órgão jurisdicional, da sua imparcialidade e da discricionariedade da ação penal pelo Ministério Público”, disse o ministro.
Segundo o relator, “o presidente da República não era investigado, portanto não foi avisado de qualquer fato criminoso. Aliás, mesmo que se tratasse do arquivamento do Inquérito, que não era o caso, ainda assim o pedido seria juridicamente impossível, pois o titular da ação penal é o próprio procurador-geral da República, portanto inaplicável ao caso o artigo 28 do CPP. Não está configurada a impossibilidade de formulação de perguntas à testemunha, arrolada por sua própria defesa. Ao contrário, as perguntas deveriam ter sido enviadas no momento determinado pelo relator e não foram."
Ação Penal 470
[Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF]

Por outro lado, ele, o presidente, não viu nada, nada ouviu e nada sabia, mesmo estando tudo embaixo do seu nariz e tendo sido praticado por seu melhor "companhero".
.
O Supremo, em momento, algum , julgou a "inocência" ou a "culpa" de Lulla ! ! !
.
Apenas, se considerou "incompetente" para incluí-lo no "time dos réus" , porque esta é atribuição do P.G.R., que poderá, a qualquer momento, incluir o Presidente , caso veja indícios ou provas que o comprometam ! ! !
A decisão unânime do STF em rejeitar a inclusão do presidente lula como réu no processo do mensalão era previsível. Alguem já disse que a unanimidade é burra. Eu digo que as vezes é tola, porque mostra a nudez e expõe as entranhas como elas realmente são. Por paradoxal que possa parecer, o povo acaba ganhando, pois passa a ser mais cético em relação às instituições. Lamenta-se apenas que o STF, instância máxima do poder judiciário tenha capitulado num ponto tão essencial para a construção da nação.
"Eu não sabia..." e "fui traído...", colou. Mas, para o mensalão mineiro, não funcionou.
Incrível, mas foi exatamente um administrador, e não um advogado, que reconheceu - com pertinência -, que por ser incondicionada, a Ação Pública somente deverá ser provocada pelo MP. Parabéns ao administrador Hegel, pela sua oportuna lucidez jurídica. Colegas, vamos refletir mais, para que possamos comentar com mais razão e coerência.
Troca de favores.. Ou será que alguém tem alguma dúvida sobre a parcialidade da decisão, visto que o STF, uma casa pseudo judiciária, que possui a grande maioria de seus integrantes como indicados do presidente julgaria de forma a prejudicar aquele quem lhes entregou o paraíso? Brasil zil zil.. Carnaval, ch
Sinceramente, eu acho que está todo mundo se precipitando com a correta decisão do STF. Sinceramente, acredito que o Lula não sabia de nada do que constou da acusação. ELE NÃO PARA NO SEU LOCAL DE TRABALHO, COMO VAI FICAR SABENDO DAS COISAS??? Leiam texto de Joelmir Beting, que merece um prêmio:
O VIAJANTE,
Se beber não dirija. Nem governe.
Até aqui, em 40 meses de governo, o presidente Lula já cometeu 102 viagens ao mundo. Ou mais de duas por mês, tal como semana sim, semana não. Sem contar, ora pois, as até aqui, 283 viagens pelo Brasil...
Hoje, dia 15, ele completa 382 dias fora do país desde a posse. E pelo Brasil, no mesmo período, 602 dias fora de Brasília.
Total da itinerância presidencial, caso único no mundo e na História: Exatos 984 dias fora do Palácio, em exatos 1.201 dias de presidência.
Equivale a 81,9% do seu mandato fora do seu gabinete. Esta é a defesa da tese de que ele não sabia e nem sabe de nada do que acontece no Palácio do Planalto.
Governar ou despachar, nem pensar.
A ordem é circular. A qualquer pretexto.
E sendo aqui deselegante, digo que o presidente não é (nem nunca foi) chegado ao batente, ao despacho, ao expediente.
Jamais poderá mourejar no gabinete, dez horas por dia, um simpático mandatário que tem na biografia o nunca ter se sentado à mesa nem para estudar, que dirá para trabalhar.'
SEM CONTAR AS DESPESAS:
FHC, EM 8 ANOS DE GOVERNO, GASTOU R$ 58 MILHÕES, CRITICADOS PELO PT.
LULA ATÉ AGORA, EM MENOS DE 7 ANOS, GASTOU R$ 584 MILHÕES! E SÓ AS IDENTIFICADAS PELA IMPRENSA
E o povão ainda aplaude e vota!
TODOS PRECISAM SABER. VAMOS REPASSAR
Mesmo no caso de ação penal pública incondicionada, é possível, de acordo com o artigo 5º, LIX da CF, artigo 100, § 3º do CP, e artigo 29 do CPP, ser a mesma intentada através de queixa, caso aquela não tenha sido proposta no prazo legal. Faz-se essa observação para registrar que o absoluto não tem vida no direito. Lamenta-se apenas que alguns colegas advogados se permitam serem doutrinados por administradores.
O nobre colega trindade, cita três prerrogativas de admissão de ação privada nos crimes de ação pública, todavia, se não intentada no prazo hábil. Pois bem, todas as hipótese se embatem com a conjunção condicional SE. Por vezes, pode até mesmo o MP agir com desídia, mas jamais será uma regra. Neste propósito, o discurso repercute saudável, eis que este resulta enriquecedor em função profícua da própria subjetividade provocada pelo encanto das Ciências Jurídicas, embora, não nos é permitido afastarmos do empirismo que interage nos fatos concretos.Caso contrário, corremos o sério risco de ofender o princípio da inexorável justeza.
Sendo o ofendido o Estado, quem teria legitimidade para a propositura da ação penal privada?
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Vão deixar de fora logo o "Ali Babá" do mensalão? Ele devia ser o primeiro a ser investigado. Aquele idiota, de bobo só tem o "jeitão". Ele, a "primeira anta" e as duas "antinhas" - um, ficou rico da noite para o dia, com a venda da Telemig; a outra, foi estudar na Sorbonne e até seu segurança tem o maldito cartão corporativo, com o qual comprou peças para o próprio carro. Como nas Catilinárias, estamos precisando fazer umas "Lulanárias": "Quosque tandem abuttere, Lula, patientia nostra?"
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login