Pagamento de royalties, autonomia da vontade no final da vida, exploração de recursos minerais em terras indígenas e cotas raciais são alguns temas que o constitucionalista Luís Roberto Barroso precisou estudar nos últimos anos. Esses são alguns dos novos temas que entraram na pauta dos advogados como resultado da transformação que o Direito Constitucional passou e pela qual o ensino jurídico também deve estar atento.
No seminário O ensino do Direito Constitucional, na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, nessa sexta-feira (9/4), Barroso, junto com outros professores, falou sobre os desafios enfrentados pelos que se dedicam ao estudo e ensino do tema no país.
O primeiro ponto, afirmou o professor, é que se passou a valorizar categorias jurídicas e jurisprudências dos tribunais. Ele afirma que, com a Constituição de 1988, não é possível ignorar a jurisprudência e os precedentes dos tribunais superiores, ainda que se tenha uma visão crítica sobre eles.
O segundo ponto citado pelo professor é a aproximação do Direito Constitucional com a filosofia. Os valores, disse, fazem parte da argumentação jurídica; não basta apenas o debate normativista. Com a mudança radical de paradigmas que ocorreu, o juiz precisa ser capaz de, em casos complexos, dar uma justificação moral e política em relação à decisão.
Também mudou o papel do intérprete. Antes, cabia identificar na norma a solução que ela já continha. Isso, constata Barroso, ainda resolve certa quantidade de problemas. Se o presidente Lula, exemplificou, quisesse o terceiro mandato, bastava ler a Constituição para ver que não é possível. O mesmo acontece quando o funcionário público que compelta 70 anos alega que pode permanecer por mais tempo no serviço. O juiz não terá dificuldade em afirmar que não pode.
Mas quando o cantor Roberto Carlos tenta impedir a comercialização de uma biografia não autorizada e o jornalista que escreveu o livro invoca a liberdade de expressão, a solução não está pronta. Nesse caso, o juiz tem de construir a solução argumentativamente. O mesmo acontece com o testemunha de Jeová que recusa a transfusão de sangue e com o médico que tenta salvar a vida mesmo contra sua vontade. Direito e política viraram parceiros, no sentido do juiz ser um construtor da norma jurídica, disse Barros.
Enciclopédia
A professora Maria Guadalupe da Fonseca afirma que o ensino jurídico, em sua época, foi enciclopédico, sem vinculação com o dia a dia, muito discursivo e considerado, hoje, obsoleto. Entretanto, disse, a maioria dos professores não apresentou um modelo que substitua o anterior.
Os projetos, diz ela, prometem muito, mas na prática não é assim que funciona. Para conseguir os perfis de egressos apontados nos projetos pedagógicos, com visão crítica da realidade, capacidade argumentativa e consciência cidadã, é preciso pensar novas metodologias.
Já o professor da Unirio, Cesar Caldeira, afirmou que, hoje, o ensino do Direito vem sendo fragmentado: existe o da universidade, e outros de escolas corporativas. A Unirio, que passa por experimento de modificação de todo o currículo, introduziu na grade 300 horas obrigatórias de Direito Constitucional. “Isso tem uma conseqüência. Estamos perdendo a visão, que é muito cara, do que é ser jurista.”
Ele conta que é comum ter alunos que freqüentam, simultaneamente, duas escolas. E cada vez mais as corporações criam suas teses, os conjuntos de autores são diferentes em cada uma.
O professor Cláudio Pereira de Souza Neto, da Universidade Federal Fluminense (UFF), constata que, hoje, o ensino está mais preocupado com a aplicação prática. A ênfase do ensino, disse, é o desenvolvimento de instrumentos que podem dar o máximo de efetividade possível ao texto constitucional.
Ele conta que, nas faculdades, o Direito Constitucional se tornou popular e virou preferência de vários alunos. Antes, privilegiava-se o Código Civil, Penal e de Processo.
Entretanto, o professor observa que ainda há um caráter enciclopédico no ensino do Direito. Busca-se esgotar de maneira superficial todo o conteúdo do texto constitucional. Ele entende que é melhor escolher alguns direitos fundamentais e concentrar os esforços no exame aprofundado desses tópicos.
O professor Adriano Pilatti afirma que há a angústia de “ganhar” os alunos para a causa constituinte. A PUC-Rio se propõe a trabalhar os fundamentos nos três primeiros anos do curso e, nos dois últimos anos, direciona o ensino para as grandes áreas. “Precisamos reabilitar a palavra teoria.” Os casos, diz, vão iluminar os conceitos estudados.
Conselhos
Luís Roberto Barroso dá alguns conselhos aos alunos de Direito:
- Primeiro, ler muito e de tudo, não apenas sobre Direito.
- Segundo, estudar línguas. No momento em que o Brasil começa a ter maior exposição, não há “salvação” para quem não fale inglês. “Não é opção ideológica ou estética”, disse.
- Terceiro, usar bem as palavras para vencer as disputas. O mundo do Direito é feito de palavras. É essencial saber usá-las .
- Quarto, ser simples. Os profissionais do Direito têm compromisso com a simplicidade.
- Quinto, ser breve e objetivo.
- Sexto, ser tolerante. "É preciso estar preparado para que o outro pense diferente", ensinou o professor.
O Prof. Barroso tem razão! A simplicidade e a objetividade são essenciais ao estudante de direito e mais essenciais ainda aos advogados. Devemos escrever com clareza, de forma que ninguém possa ter dúvida a respeito do que pensamos e desejamos. O objetivo da Advocacia é defender a honra, a liberdade e o patrimônio do cliente. Títulos acadêmicos ou honoríficos, obras publicadas, exercício do magistério, cargos públicos já ocupados, nada disso tem relevância se o advogado, exibindo sua elegante beca em seu magnífico escritório, não resolveu o problema do cliente. Lembro-me de um criminalista que certa vez mostrou-me cópia de alegações forenses que pretendia publicar, pois se tratava sem dúvida de obra jurídica de grande relevância, escrita com apuro, repleta de citações doutrinárias estrangeiras e citando fartíssima jurisprudência. Li-a com admiração, mas depois perguntei ao colega qual o resultado do julgamento que decorreu daquelas alegações. Ele me disse que a ré fora condenada à pena máxima e após uma breve conversa ele apenas arquivou sua "obra literária"...Em outra ocasião, vi singela petição de cinco laudas que, ofertada como defesa em determinado processo, resolveu definitiva e satisfatoriamente o problema do cliente. Este ficou feliz e elogiou o advogado, enquanto aquela ré acabou morrendo na prisão...Advocacia é isso: não garantimos o resultado do nosso trabalho, mas aos nossos clientes é só isso que interessa! O advogado que deseja ostentar conhecimento, exibir cultura e títulos, que o faça publicando livros ou até mesmo aqui, mas sem perder a simplicidade e a objetividade no exercício da profissão. Essa é a grande lição que falta ser dada aos estudantes de direito, para que eles não se transformem mais em meros doutores deslumbrados!
Tem razão sim, mas para mudar é preciso mudar o perfil dos concursos e do exame da OAB, pois os Examinadores não sabem articular boas perguntas, logo não haverá boas respostas.
ADemais, alunos querem apenas DECORAR meia dúzia de conceitos e sair falando que nem papagaio,sempre focados no meio judicial e processual, esquecendo que o Direito é muito mais amplo.
Espero que muitos advogados de linguajar barroco leiam esse artigo. E que reflitam. E que passem a usar esses ensinamentos nas suas peças profissionais, evitando verdadeiras aberrações prolixas. Colaborariam também com a natureza, que agradeceria a redução de 30, 40 folhas de papel para 4 ou 5 com conteúdo útil. As árvores agradecem, além de juízes, promotores e advogados adversos que não vão ter que ler um blá-blá-blá interminável, cheio de rodeios que, por vezes, atentam não só contra a lei e a jurisprudência pacificada mas também contra o bom senso.
Por experiência própria digo que o tamanho do direito do cliente é inversamente proporcional ao número de laudas apresentadas pelo seu advogado em juízo. Já fui obrigado a ler 35 páginas de pura abobrinha só para ter que fazer uma contra-minuta de agravo de 1 página.
Em tempo: seria bom que tal filosofia também fosse respeitada aqui no Conjur. Se o site te dá 1780 caracteres para expor seu pensamento, não custa nada fazer um esforço para tentar passar sua mensagem respeitando esse limite.
Ficar dando uma de esperto e burlar essa regra com os antipáticos "(CONTINUA)..." é passar atestado de prolixo. Se seu ponto de vista exige mais que simples 1780 toques é porque ele não é verossímil. Aí não basta demonstrar rapidamente, sendo preciso doutrinar ou, diria, até catequizar o leitor.
Sinceramente, prefiro textos rápidos e objetivos. Quando eu vejo "(CONTINUA)..." eu entedo "(PULA)" e passo para o próximo...
Espero que muitos advogados de linguajar barroco leiam esse artigo. E que reflitam. E que passem a usar esses ensinamentos nas suas peças profissionais, evitando verdadeiras aberrações prolixas. Colaborariam também com a natureza, que agradeceria a redução de 30, 40 folhas de papel para 4 ou 5 com conteúdo útil. As árvores agradecem, além de juízes, promotores e advogados adversos que não vão ter que ler um blá-blá-blá interminável, cheio de rodeios que, por vezes, atentam não só contra a lei e a jurisprudência pacificada mas também contra o bom senso.
Por experiência própria digo que o tamanho do direito do cliente é inversamente proporcional ao número de laudas apresentadas pelo seu advogado em juízo. Já fui obrigado a ler 35 páginas de pura abobrinha só para ter que fazer uma contra-minuta de agravo de 1 página.
Em tempo: seria bom que tal filosofia também fosse respeitada aqui no Conjur. Se o site te dá 1780 caracteres para expor seu pensamento, não custa nada fazer um esforço para tentar passar sua mensagem respeitando esse limite.
Ficar dando uma de esperto e burlar essa regra com os antipáticos "(CONTINUA)..." é passar atestado de prolixo. Se seu ponto de vista exige mais que simples 1780 toques é porque ele não é verossímil. Aí não basta demonstrar rapidamente, sendo preciso doutrinar ou, diria, até catequizar o leitor.
Sinceramente, prefiro textos rápidos e objetivos. Quando eu vejo "(CONTINUA)..." eu entedo "(PULA)" e passo para o próximo...
Escrevendo cinco laudas ou quarenta não se estará acompanhando as transformações do Direito. Sócrates nunca escreveu nada. O destaque deve ser para a oralidade. E=m.C2
Caríssimo Dr. Schitini: Sem dúvida a oralidade é importante. Mas enquanto as palavras voam, a escrita permanece e é isso que nos obriga a utilizá-la.Nas questões informais, sem dúvida a oralidade há de prevalecer. Mas quando estamos tratando de direitos, de aplicação da lei, de busca da Justiça, num quadro de conflito entre alegações ou direitos que se contrapõem, apenas a oralidade por certo não resolve a velha questão do "dar a cada um o que é seu". E nesse momento em que a escrita é indispensável, é que se tornam necessárias a síntese, a objetividade, a clareza e a observância dos princípios já expostos na matéria aqui enfocada. As transformações do direito são um reflexo das transformações da sociedade. Podem e devem ser acompanhadas pelos operadores do direito, através de uma atualização constante, de uma especialização cada vez maior, enfim, da própria transformação do profissional. Se os grandes sábios da antiguidade nada escreveram (muitos simplesmente eram analfabetos), neste século 21 quem optar apenas pela oralidade estará irremediavelmente à margem não só da história, mas da própria sobrevivência. O ensino jurídico está hoje sendo questionado porque a maioria das escolas públicas neste país está se transformando em cabides de empregos e mesmo em reduto de empregados acomodados, enquanto muitas escolas privadas são apenas negócios, a tal ponto que hoje escolas são vendidas e compradas como se fossem padarias ou lojas de confecções...Precisamos repensar o ensino jurídico e é isso que, de forma muito oportuna, a matéria aqui discutida viabiliza. Bom domingo a todos!
Entristece-me ver e saber que existem pessoas que possuem uma carteira da OAB, e são incapazes de exercer sua profissão com maestria e inteligência. Isso explica o fato de poucos Advogados fazerem sustentação oral nos tribunais dos Estados. São estes tipos que nunca chegarão a sustentar no STF. Tenho quase a certeza que o Sr. Dr. Haul Haidar, na academia, era daqueles que não gostava de apresentar trabalhos, participar de debates e discutir fatos.
A pouca escrita com objetivo claros, falam mais do que cinqüenta lauda repletas de CTRL+C e CTRL+V; que enchem os processos de volumes, no afã de confundir os magistrados, enquanto os seus clientes ficam indefesos.
O mestre instruiu seu discípulo por alguns anos. O discípulo viaja e chegado um determinado momento faz uma visita ao mestre e lhe propôs uma disputa (levado por sua viu estultícia). Convida-o para se dirigirem a floresta próxima de seu casebre, ambos com um machado em punho. Quem derrubasse mais rápido a sua arvore de corte serio o mais sábio. Deu-se inicio ao corte das arvores. O discípulo impondo com força o machado na arvore, tempo em tempo, parava, olhava o mestre; e ele sentado amolando o machado. O discípulo no desespero de ser melhor que o mestre, continuou com ímpeto em sua brutal busca pelo sucesso; quando um barulho ocorreu a sua proximidade. Olhou para o seu mestre sentado sobre a arvore que havia derrubado. O discípulo nem na metade da sua estava, parou, olhou, pensou e questionou: como poderia aquilo acontecer, sendo que toda vez que ele parava para vê-lo, estava ele simplesmente amolando seu machado.
Sócrates não escreveu nada, mas deixou todo o legado de sua visão acerca de todas as coisas que acontecem em sua volta e o sempre questionar para tirar da cabeça das pessoas os erros que pensavam serem certos.
Na atualidade as decisões proferidas nos colegiados superiores STJ e STF, estão pautadas mais nas razões de serem do que no fator duralex sed lex do direito positivo, como o Dr. Deseja. Para isto há a necessidade de se saber com profundidade o que se esta escrevendo num papel ou expondo em uma defesa oral.
Portanto caro Dr. Adv. RAUL HAIDAR, não são os instrumentos utilizados no seu mister que irão lhe possibilitar a satisfação do seu anseio, mas sim, de que forma ele está sendo instrumentalmente inserido em seus objetivos. Pois se as coisas acontecesse da maneira como pensa, não haviam mudanças no ordenamento jurídico.
Prezadíssimo Neno: Você acertou em cheio: jamais apresentei trabalhos na faculdade e nem participava de debates. Fiz a faculdade (não academia) entre 1967 e 1972 , sendo 3 anos na PUC e o último em Bragança. Faziam trabalhos nesse tempo os estudantes que não compareciam às aulas, não estudavam e ficavam "pendurados" nas notas. Eu não era um deles, pois trabalhava durante o dia em tempo integral, pagava a faculdade, as minhas contas e mantinha mulher e filha. Não me restava tempo ou audácia para "debates" ou manter "discussões" com os meus ilustres colegas. Estávamos na ditadura,meu caro... Tenho 67 anos de idade e 36 de advocacia, desde sempre atuando na área tributária. Jamais fiz e nem pretendo fazer sustentação oral perante o Judiciário, eis que em matéria tributária isso ajuda muito pouco. Nada tenho contra os colegas que acham útil tal providencia, embora já tenha visto sustentações orais belíssimas, feitas em tribunais onde os julgadores não prestavam atenção na exposição. Na área tributária muitas questões são resolvidas na esfera administrativa. Não entendi seu comentário sobre "possibilitar a satisfação do seu anseio....instrumentalmente inserido em seus objetivos. Pois se as coisas acontecesse da maneira como pensa..." Saiba o ilustre estudante que o advogado tem como anseio satisfazer o cliente. Advogando há mais de 35 anos, tenho atingido esse objetivo. Não me preocupa o fato de que Sócrates nada escreveu. Preocupa-me, hoje, ler uma peça jurídica horrorosa, em mais de 40 páginas, que um advogado escreveu para não dizer absolutamente nada. Também me preocupa que o prezado estudante não tenha tido tempo de adequar seus comentários às regras ortográficas e gramaticais em vigor que, como estudante de direito, certamente domina.
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