Boa vontade política será decisiva para voto dos presos provisórios

Com grande esforço e em pouco tempo, o Tribunal Superior Eleitoral conseguiu garantir o direito de voto a pessoas que vivem em cidades afastadas, garantiu a segurança do pleito, com a convocação do Exército, quando traficantes nos morros do Rio de Janeiro coagiram eleitores a votar em seus candidatos — eles chegaram a exigir foto da urna para comprovar a escolha. Para concretizar o voto dos presos provisórios e dos adolescentes internos, o TSE organizou audiências públicas e convocou a sociedade para debater o assunto. E aprovou Resolução, que deve ser cumprida pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Em 2008, os estados Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe disponibilizaram urnas em presídios. Iniciativas para melhorar a situação dos detentos pululam no Brasil, a exemplo disso, o programa Começar de novo e os mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça.

O caso do Rio Grande do Sul é um dos que mais chama a atenção. O Presídio Central de Porto Alegre, considerado um dos piores da América Latina, passou pela votação sem incidentes representativos. Com capacidade para 100 presos, abriga hoje mais de 4.000. De acordo como assessor do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos do Ministério Público e coordenador da Campanha Nacional Voto dos Presos pelo Instituto de Acesso à Justiça, Rodrigo Puggina conta que 400 presos provisórios votaram. E estavam entusiasmados com isso.

Entre os críticos, o argumento de que presos poderiam ser influenciados por organizações criminosas. Para Puggina, esse não é um bom argumento. Diz que não há como garantir que não haja influência. Por outro lado, “pesquisas dos Tribunais Regionais Eleitorais apontam que os votos de dentro dos presídios seguem a tendência dos de fora”. Isto é, a porcentagem de votos recebidos pelos candidatos de dentro e de fora da cadeia foi semelhante. “Se forem inviabilizar o voto com a tese da possível influência, vão proibir as favelas cariocas de votarem”, compara.

Em relação à possibilidade dos próprios agentes carcerários trabalharem como mesários nos presídios, Puggina lembra que para eles não é interessante, porque não ganhariam os dois dias de folga a que outros voluntários teriam. Em São Paulo, a OAB-SP e a Defensoria Pública estão mobilizadas em prol da organização dos votos.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo convidou seus servidores e estagiários para participarem, voluntariamente, como mesários dentro dos presídios para colher o voto dos presos provisórios e adolescentes internos. Essa convocação também foi feia pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso. Ele oficiou os presidentes das 223 subsecções da OAB-SP para indicarem advogados e estagiários voluntários para atuar como mesários nas seções eleitorais em presídios.

Mais de 100 entidades civis e do Estado justificam em um parecer que o voto de presos provisórios e adolescentes internos não é apenas um direito, mas sim um dever.

Na última quarta-feira (7/4), o Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo assinaram um Termo de Cooperação Técnica para estipular como será feita a votação dentro dos presídios. Pelo documento, a secretaria tem até o dia 20 de abril para enviar uma lista com o nome dos servidores que irão participar como mesários dentro das penitenciárias. O termo foi assinado pelo desembargador Walter de Almeida Guilherme e o secretário Lourival Gomes.

Ministério da Justiça
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Departamento Penitenciário Nacional emitiram documentos favoráveis ao voto dos presos provisórios. Segundo o diretor do Depen, Airton Michels, "pode ser que na eleição de outubro nem todos os presos provisórios consigam votar, mas o importante é que o princípio seja levado a cabo". (Clique aqui para ler o parecer do CNPCP e aqui para ler o relatório do Depen)

Quanto à estrutura dos presídios e penitenciárias, ele ressalta que a maioria pode abrigar uma seção, e que a realização também depende muito do gestor. "E os gestores tem se mostrado muito favoráveis e dispostos a fazer", lembra Michels.

O diretor afirma que a sociedade é preconceituosa em relação à situação do preso. "É uma inversão de valores pensar que quanto pior a realidade dentro dos presídios melhor a situação da sociedade fora. É puro preconceito, e isso não faz bem para ninguém." Michels diz ainda, que mesmo que o resultado não seja satisfatório num primeiro momento, já será um bom resultado se houver a tentativa. "É um processo", pondera.

"É um direito, e temos que tentar garanti-lo", defende Michels. Ele reconhece que ainda existem dificuldades, mas rememora exemplos bem sucedidos como o de Porto Alegre.

São Paulo
Grandes cidades têm grandes problemas. Por isso, São Paulo é alvo de muitas recomendações contrárias ao voto dos presos. O estado abriga a maior população carcerária do Brasil. Uma das ressalvas que se faz é o poder de influência e controle da organização criminosa Primeiro Comando da Capital dentro dos presídios. Para garantir o direito "falta boa vontade", assevera Puggina. "Isso pode ser muito significativo no resultado de uma eleição", diz o coordenador.

Para Airton Michels, pode acontecer que uma determinada facção influencie, mas dos 476 mil presos no Brasil, menos da metade são provisórios. "Todo mundo, dentro ou fora do presídio sofre influência na hora de votar", afirma Michels.

Como já afirmou a juíza Kenarik Felippe da 16ª Vara Criminal de São Paulo, em outra ocasião, o que muda é a forma, que ao invés do cidadão se dirigir até a urna, é a urna que irá até o eleitor. Serão necessárias pelo menos mais 1200 urnas para penitenciárias.

Um juiz intimamente ligado à questão dos presos explica que é possível realizar a votação na maior parte dos presídios, mas que em alguns será necessário criar mecanismos de controle diferentes.

Mariana Ghirello

é repórter da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
11 de abril de 2010 às 10:21

deveriam convocar os estudantes de direito (ciência jurídica) !!

Lima disse:
11 de abril de 2010 às 12:22

Não basta a bandidagem já existente na política nacional.. agora querem aumentá-la concedendo à bandidagem presa, mesmo que provisoriamente, o direito de voto. Façamos uma aposta: Dez anos para o Congresso Nacional renovar seus quadros: De bandidos amadores para bandidos profissionais.. já antevejo até os novos partidos políticos.. PCC, CV, AA, etc.. Da-lhe Brasil e direitos humanos..

disse:
11 de abril de 2010 às 14:05

Confesso que até agora não consegui entender o porquê de tanta preocupação com o voto do preso provisório. Eu analiso, cá com meus botões, e não consigo entender. Se alguém puder me esclarecer ficarei grato!!! Se o próprio nome do preso é PROVISÓRIO, será que não pode esperar? Ou não vota nessa eleição em que se está preso. Qual é o problema? Por que tanta preocupação? Há poucos dias lí matéria de um desembargador de S. Paulo dando declarações sobre o voto do preso. Acho que há coisas mais prementes no momento. O preso, mormente o provisório, é uma situação momentânea. Por favor alguém me explique tanta preocupação!!! Se é porque tá previsto na CF, ora há muita coisa prevista na CF que são mais urgentes.

Vince disse:
11 de abril de 2010 às 20:46

O primeiro ataque que os "defensores dos direitos fundamentais" fazem sempre tentam desclassificar as pessoas, e não argumentam nada sobre o assunto discutido. Deve haver motivo..

Lima disse:
12 de abril de 2010 às 08:44

Sr. Hegel, entendo seu ponto de vista, porém, ele se mostra frágil diante da situação penal brasileira. Primeiro porque a grande maioria dos presos provisórios não está lá porque são inocentes, mas sim, porque realmente cometeram algum delito. Ademais disso, a questão da prisão no Brasil é extremamente conflitante, haja vista que o instituto como se apresenta hodiernamente visa mais proteger interesses excusos do que o direito da sociedade em si. N'um exemplo: Assassino a sangue frio minha mãe e deixou no local do crime uma gravação mostrando todo o assassinato. Porém desapareço. Três dias depois, juntamente com meu advogado, me apresento ao delegado, confesso o crime e adivinhe Hegel! Serei colocado em liberdade para aguardar julgamento em liberdade porque sou réu primário.. Engraçado isso não? Para lembrar-lhe também de outro detalhe, a grande maioria dos presos provisórios, assim se encontra porque foram presos em flagrante delito, ou seja, são culpados e tiveram o "azar" de terem sido pegos com a "mão na massa". Sr. Hegel, nossa Constituição é uma Carta deveras bem intencionada, porém extremamente teórica, o que faz dela um berço para interpretações rasteiras ou distantes da realidade. Se o Sr. acredita mesmo que tomar o direito de voto dos presos provisórios é uma afronta a Magna Carta, é um direito seu, porém lhe digo, como garantia constitucional primeira, acima inclusive da presunção de inocência estão os direitos à vida, à segurança e ao Estado de Direito, que nada restará a partir do momento que criminosos, mesmo que ainda não condenados, puderem votar, haja vista que todos os que querem sabem, a força do poder das facções criminosas existentes dentro e fora de nossos presídios. Por fim, (continua...)

Lima disse:
12 de abril de 2010 às 08:57

Quando Vossa Senhoria busca comparar contribuintes com presos provisórios, citando superficialmente os direitos e princípios constitucionais tributários, não resta bem sucedido. Sabemos de início que há uma diferença imensa entre aqueles que criam oportunidades e geram empregos e rendas para a sociedade e aqueles meliantes que estão atrás das grades por motivo de flagrante delito (e não desconsidero que possam haver inocentes neste meio). Ainda, se Vossa Senhoria não sabe, lhe digo que diferentemente de nossas polícias, para o Fisco todo contruibuinte é sonegador até que se prove o contrário porque a RFB bonifica seus auditores pelo atingimento de metas, ou seja, incentiva autuações, além do que, é a própria RFB quem mais tem legislado na área tributária, criando regras absurdas e abusadas, que tornam a compatibilização do negócio com o regramento tributário praticamente impossível, diferentemente da área penal, onde somente nosso legislador federal tem competência para operar modificações legais e onde, a lei é extremamente benéfica para o criminoso. Por fim novamente, creio que quando Vossa Senhoria tenta desqualificar meu comentário inicial chamando-o de terrorista, procede tal qual aqueles que sem fundamentos sólidos, querem encerrar uma discussão, e para isso, imputam a outra parte o pejorativo termo "nazista".

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