A cobrança pela violação da intimidade e privacidade dos servidores públicos municipais da capital paulista, pelo fato da publicação de nomes e salários dos funcionários, já começou a chegar à mesa do prefeito Gilberto Kassab (DEM). A Justiça de São Paulo já mandou as primeiras faturas da conta que será paga pelo erário. Uma delas determina que os cofres do município paguem o valor correspondente a 20 salários mínimos para cada uma das cinco servidoras que ingressaram com ação de indenização contra a prefeitura paulistana. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
A decisão foi tomada pela juíza Paula Micheletto, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A magistrada entendeu que a prefeitura, ao divulgar a lista na internet com dados pessoais dos servidores, entre eles o valor dos vencimentos, extrapolou os limites das normas (Lei Municipal 14.720/08 e Decreto 50.070/08) que regulamenta a matéria. A juíza não aceitou o argumento da prefeitura de que agiu em respeito aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e moralidade.
“Não se discute, no caso em tela, valores como transparência, publicidade e informação à sociedade quanto aos vencimentos referentes aos cargos públicos, bem como as próprias vantagens referentes às promoções e evoluções na carreira, que deverão ser, sim, observados e garantidos”, afirmou a juíza na sentença.
De acordo com ela, o que está em debate perante o Judiciário é o fato de o Executivo invadir a esfera pessoal de cada servidor público, colocando dados pessoais de sua vida, em lista com acesso mundial, principalmente em meio a onda de violência que toma conta do país.
A juíza sustentou, ainda, que a ordem constitucional, ao mesmo tempo que garante valores como publicidade e informação, também garante a privacidade e a intimidade das pessoas. “Portanto, a conduta da municipalidade extrapolou os limites legais e constitucionais, causando para as autoras patente dano moral”, completou.
Exposição pública
Em março, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) já havia sofrido outra derrota, desta vez no Tribunal de Justiça. A corte paulista obrigou o chefe do Executivo municipal a retirar da página eletrônica da prefeitura os nomes, cargos e vencimentos dos servidores públicos que trabalham na Prodam (Empresa de Processamento de Dados do Município). Por votação unânime, o Órgão Especial do TJ entendeu que a publicação viola a legalidade e a privacidade dos funcionários.
A decisão atendeu Mandado de Segurança apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e de Informática. A entidade entrou com recurso a favor dos servidores públicos municipais que trabalham na Prodam (Companhia de Processamento de Dados do Município). A defesa sustentou que o prefeito era o responsável pela violação de princípio constitucional (autoridade coatora) e que os trabalhadores tinham direito líquido e certo de não terem seus salários expostos a consulta pública.
“O ato administrativo do prefeito paulistano viola a intimidade e a privacidade dos servidores públicos municipais”, anotou em seu voto do relator do recurso, desembargador Ademir Benedito. “Em nome da publicidade e da transparência, o prefeito não poderia divulgar dados sigilosos e expor, desnecessariamente, a intimidade dos funcionários”, completou.
A entidade sindical pediu providência contra ato administrativo atribuído ao prefeito. O sindicato argumentou que a Lei 14.720/08, regulamentada pelo Decreto 50.070/08, autoriza a publicação dos nomes, cargos e lotação dos funcionários, mas não a divulgação de vencimentos.
Apontou ainda que o ato do prefeito viola a legalidade e a privacidade das pessoas, em nítida afronta a dispositivos constitucionais. Sustentou que Kassab é autoridade coatora (responsável) ao contrário de posição reconhecida anteriormente pela Justiça de que a ordem partiu do secretário municipal de modernização, gestão e desburocratização.
O Ministério Público se manifestou no recurso e entendeu que o secretário, e não o prefeito, é a autoridade coatora. Mas, no mérito, reconheceu que a lei transbordou os limites legais, acabando por violar a garantia constitucional à intimidade, assim como a garantia à segurança dos servidores públicos.
O prefeito se defendeu sustentando que a medida tem por objetivo assegurar a transparência e publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, sem se afastar das regras do texto constitucional.

Essa conduta do judiciário é uma auto-blindagem (III), porque há salários impublicáveis em sua seara. Ao proibirem o prefeito Kassab de informar o quanto recebem seus servidores - que assim estaria cumprindo o princípio constitucional da publicidade (art. 37 da CF) - s.excias. os magistrados estão na verdade se protegendo, porque a onda poderia contaminar o judiciário e então - meu Deus que perigo - todos ficariam sabendo o quanto ganham os juízes, juízas e seus funcionários. Poderia estar em risco a própria segurança nacional.Chega ao ridículo essa decisão e essa preocupação. Ora, o povo tem o direito de saber tudo o que se faz com o seu dinheiro - tudo, absolutamente tudo. É o princípio constitucional da publicidade de TODOS OS ATOS da administração pública. Não quer que saibam o quanto vc ganha ? Então vá trabalhar na iniciativa privada, porque a pública não é privada.
Correta a decisão. Primeiro porque divulgar salarios de servidores não é prova de moralidade. Investigar se há salários irregulares, sim.
O principio da publicidade, como os demais, não são absolutos quando existem conflitos com outros principios, como o da privacidade e da intimidade.
Cuidado com a prova prática da OAB, heim???
Sem ACENTOS, certamente perderá pontos!!!
Concordo INTEGRALMENTE com o colega "JA Advogado". Nada a acrescentar.
Quando o então Presidente do TJ/SP, Des. Valizm Bellocchi, caçou todas as liminares, emiti o seguinte comentário “A lesão iminente é ao direto dos servidores. No meu ver, não se tratou de ‘normal execução do serviço público’ nem de ‘devido exercício das funções da Administração’, ou muito menos de ‘regular andamento das obras públicas’ que faça o (impensado e eleitoreiro) ato se subsuma ao conceito de ‘grave lesão à ordem publica’. Mas sim, como diz a própria Prefeitura, ‘uma iniciativa pioneira no Brasil’.
De outro lado, como bem fundamenta o Desembargador Relator Ivan Sartori, para os servidores existe ‘a situação de perigo, especialmente no tocante à segurança pessoal e patrimonial’
Como disse, não posso ser contra a transparência (questão de princípios), mas futuras indenizações, caso ocorram (e entendo que sim), devem ser apuradas as responsabilidades, para que não paguem os contribuintes. Que se apurem as responsabilidades! O contribuinte na pode ser penalizado por atitudes como essa. Como se deu a decisão do Sr. Prefeito? Consultou o jurídico da prefeitura?
O CIDADÃO PAULISTANO PAGARÁ MAIS UMA VEZ PELA M..., DIGO MARAVILHA, QUE FIZERAM!!!
ENQUANTO ISSO, ELES PERMANECESSEM SORRIDENTES, SORRINDO NÃO SEI DE QUEM OU PARA QUEM.
ALIÁS, OS SORRISOS DEVEM SER DE NÓS, QUE PAGAREMOS PELA INEFICIÊNCIA, PELA PREPOTÊNCIA E A ARROGÂNCIA, ISTO SEM ENTRAR EM DETALHES NA RESPONSABILIDADE QUE DEVERIAM TER AQUELES QUE CRIARAM ESTA MARAVILHOSA E LASTIMÁVEL IDÉIA.
ACREDITO QUE OS "COFRES" DA PREFEITURA, CUJA GESTÃO LASTIMÁVEL E LAMENTÁVEL DO PREFEITO "QUEMSSAB", DEVA ESTAR ESBANJANDO DINHEIRO!!!!!!!!!!!!!!
PARABÉNS, CERTAMENTE, O POVO PAULSITANO JÁ TERÁ ESQUECIDO NA PRÓXIMA ELEIÇÃO, MAS FICA UMA GRANDE OPORTUNIDADE DA OPOSIÇÃO EM LEMBRÁ-LOS DE MAIS UMA DO TAL DO DEM.
DIGO: PAULISTANO
Kassab extrapolou. Funcionário público também é gente e merece respeito. Ademais, não são os salários que causam problema no erário, são as "verbas", "comissões", "representações", "propinas" e etc que nunca serão divulgadas. Se o Kassab quer publicidade dos vencimentos, ele poderia começar por si mesmo divulgando, detalhadamente, o financiamento da sua campanha e justiificando seu patrimônio de acordo com a com sua renda. Seria um bom começo.
A legislação nacional assegura aos brasileiros:sigilo bancário e sigilo fiscal,e a administração do kassab para ganhar publicidade resolveu ser "transparente" com os salários de seus servidores.
Ora,essa "decisão" do prefeito,numa penada só,quebrou dois princípios constitucionais:sigilo bancário e sigilo fiscal.Hoje,qualquer um sabe quanto o funcionário tem no banco no começo do mês e multiplicando por 12 sabe quanto o servidor recebeu.
Mais, se a prefeitura for condenada financeiramente a pagar,o prefeito deveria ser condenado pessoalmente e não todos os contribuintes.
O princípio da transparência aludido não pode quebrar outros princípios constitucionais.
parabéns para a Magistrada.Ainda há Juízes no Reino do Descumprimento da Lei.
Wagner será que isso passou pelo jurídico da Prefeitura?
Não deve ter passado.Quem pagará os prejuízos aos cofres públicos?
Do jeito que está a criminalidade em SP não sou a favor de divulgarem o nomes dos servidores e seus salários, mas apenas divulgarem o total gasto por departamento, seção ou o total gasto com determinado cargo.
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