A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (14/4) o Projeto de Lei 4.658/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que assegura ao condenado em processo criminal o direito de permanecer em liberdade apenas até a decisão de segunda instância. O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. A informação é da Agência Câmara.
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), que argumentou ser “inconcebível que os réus já condenados em diversos momentos processuais permaneçam em liberdade, oferecendo riscos à sociedade”. De acordo com o projeto, o réu deverá cumprir a pena prevista na sentença mesmo se houver Recurso Especial ou Extraordinário pendente de julgamento.
A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e vai em sentido oposto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que assegura o direito do réu de permanecer em liberdade até o julgamento final dos recursos cabíveis.
Este projeto se trata, claramente, de mais um daqueles, a exemplo da lei dos crimes hediondos e do estatuto do desarmamento, que pretende criar uma modalidade de prisão cautelar obrigatória. Tal pretensão, todavia, conflita com a presunção de inocência do acusado, garantida até o trânsito em julgado do processo, por meio de cláusula pétrea, daquelas que nem o Congresso Nacional - por sorte - poderia derrubar. Em suma, os parlamentares estão gastando tempo e dinheiro, apenas para sustentar o populismo.
Este projeto se trata, claramente, de mais um daqueles, a exemplo da lei dos crimes hediondos e do estatuto do desarmamento, que pretende criar uma modalidade de prisão cautelar obrigatória. Tal pretensão, todavia, conflita com a presunção de inocência do acusado, garantida até o trânsito em julgado do processo, por meio de cláusula pétrea, daquelas que nem o Congresso Nacional - por sorte - poderia derrubar. Em suma, os parlamentares estão gastando tempo e dinheiro, apenas para sustentar o populismo.
Totalmente incontistucional. Temos também o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, e que fala sobre a presunção da inocência.
Mais um projeto que tombará em controle difuso de constitucionalidade, até que em controle concentrado seja declarado como norma inconstitucional. Os camundongos insistindo em tentar colocar guizos no pescoço do gato.
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