Tem largo curso, no Brasil, a obtenção de certos direitos creditícios, por ato direto dos próprios credores. Refiro-me, por exemplo, ao corte de energia elétrica e à suspensão do serviço telefônico em desfavor do usuário do serviço que não paga sua conta no vencimento.
A ameaça de suspensão, que se sabe será seguida do efetivo bloqueio do serviço, constitui, por si só, um instrumento de pressão que coloca as empresas de energia e de telefonia em situação absolutamente privilegiada dentro do sistema jurídico nacional.
Quando o corte de serviço se realiza — o fornecimento de energia elétrica é suspenso, a linha telefônica fica muda —, tem-se, insofismavelmente, a justiça feita com as próprias mãos, autorizada por lei e já chancelada pelo Poder Judiciário, em algumas decisões, a meu ver, extremamente infelizes.
Creio que esses procedimentos ferem a Constituição Federal.
No mundo moderno, ficar sem luz e sem telefone significa estar privado de bens essenciais. A prestação de tais serviços está ligada ao respeito que é devido à família e à pessoa humana. Tanto a família quanto a pessoa humana são titulares de direitos que traçam o perfil da sociedade democrática de direito.
A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República (artigo 1º, inciso III, da Constituição). A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção do Estado (art. 226).
Os cortes assumem o caráter de brutalidade revoltante quando atingem pessoas idosas, doentes e crianças.
Autorizar que se faça justiça com as próprias mãos agride o estado democrático de direito, por cuja implantação tantos lutaram e morreram em tempos recentes de Brasil.
A conquista, que resultou da luta do povo, está expressa no artigo que abre nossa Constituição:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito.”
Não estamos afirmando que as empresas fornecedoras de energia elétrica e serviço telefônico têm de oferecer gratuitamente esses bens. Nem estamos negando que sejam titulares de crédito, em face do devedor.
Contudo, que as empresas cobrem seus créditos, como os demais credores, já que todos são iguais perante a lei. (Art. 5º da Constituição Federal). Recorram à cobrança judicial, se a cobrança amigável e a composição falharem. As empresas, como os particulares, estão amparadas pelo princípio da ubiquidade da Justiça. (Artigo 5º, inciso 35, da Constituição). Em razão desse princípio, têm direito de acesso aos tribunais para a busca de seus direitos. Inadmissível é facultar-se a empresas o arbítrio de suspender serviços de primeira necessidade, ao arrepio da Justiça, colocando pessoas e famílias numa situação aflitiva.
Isso, além de afrontar a Constituição, pelos motivos apresentados, é incompatível com um padrão mínimo de civilização.

Ninguém é obrigado a continuar a fornecer bens e serviços a um consumidor inadimplente.
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Se os bens e serviços já fornecidos não foram pagos pelo consumidor, a empresa não está obrigada a continuar a fornecê-los a essa pessoa.
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Fosse a tese esboçada correta, o mercadinho da esquina que vende alimentos fiados seria obrigado a continuar a fornecê-los ao consumidor que não acerta sua conta no final do mês, já que a alimentação é muito mais vital à sobrevivência do ser humano do que uma linha telefônica ou uma ligação de energia elétrica.
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O fornecedor, nessa situação, não está usando de meios impróprios para forçar o consumidor a honrar suas dívidas, mas simplesmente deixando de fornecer bens e serviços àqueles que não cumprem com suas obrigações contratuais.
É curioso como se fala, no Brasil, tanto em dignidade humana -- que, é claro, deve ser respeitada a todo custo, sobretudo pelo Estado--, MAS, pelo viés da inadimplência dos titulares dessa dignidade em relação a certas obrigações. A dignidade humana é uma via de duas mãos, isto é, é recpetáculo da distinção alheia e ao mesmo tempo reflexo dos comportamentos subjetivos individuais: eu sou digno, porque faço o possível para ser issto perante a sociedade em que vivo. É uma troca, devo ser digno para receber o tratamento respeitantemente a essa dignidade.Não há nehuma dignidade em NÃO PAGAR AS CONTAS por serviços já recebidos.Ser CALOTERIO não induz a nenhuma dignidade e não é essa a dignidade apontada pela Constituição Federal que deve servir de escudo para socorrer o inadimplente.Usar serviço alheio, ainda que relevante ---aliás, há muita gente no Brasil que ainda vive sem luz e sem água corrente e sem telefone, e nem por isso deixam de ser felizes ou infelizes, isto é, esses serviços não aão tão essenciais ao ser humano que tenham de ser prestados de graça. Devemos deixar de ser lenientes com a má-fé, a ignorância, a ausência de pudor na vida social. A natureza dos serviços prestados, cujo pagamento só é feito após o uso da coisa, se equipararia a verdadeiro estelionato -- se houvesse a figura jurídida do estelionato civil-- e exige uma postura daquele que os presta também diferenciada, não havendo espaço jurídico para que se imponha que o prestador deva continuar prestando tais serviços, sem receber por eles, e ir à Justiça tenter uma cobrança praticamente sem sucesso.Devemos propagar a boa-fé, o cumprimento das obrigações assumidas e não a torpeza em benefício próprio.
Esta atitude dos concessionários do serviço publico, remanesce ao direito romano anterior a Lex Poetelia Papiria.
Parabéns ao professor Herkenhof.
Sem criar celeuma.
Na verdade, o cumprimento da obrigação é a regra e o seu descumprimento a exceção.
O patrimonio do devedor é que deve responder pelo seu débito. Quando alguém deixa de pagar alguma conta, alguma coisa não vai bem. Isto é exceção e deve ser tratada como tal.
Senão paga cobrança nele. Retirar-lhe bens essenciais a vida é injusto.
Meus Deus! Não acredito ouvir uma coisa dessas de um professor livre-docente. A que ponto chegamos nesse país? Precisa haver uma reformulação da moral média do brasileiro. Em dias atuais, em que a chacota, a filigrana, a desonestidade e o "jeitinho" estão cada vez mais em voga, um respeitado professor inventa uma "nova" tese para defender o calote. Se o nobre professor paga as contas dele em dia, deve saber que a concessionária rapassará o prejuízo dos "coitadinhos" para aqueles que pagam em dia. Não vai demorar muito para chegar o dia em que 10% da população vai trabalhar para pagar suas contas em dia e terá de contribuir para os sem dignidade, os caloteiros, as bolsas-família, escola, bolsa cota, bolsa gas, bolsa luz, seguro-desemprego, bolsa sem-terra, etc.
Chega! Isso me revolta. Esperimente andar na linha para ver o que acontece...
Muito me estranha que um professor universitário se pronuncie dessa forma. O docente comete um desfavor ao princípio da celeridade jurisidicional, tão perseguido hoje em dia, em "obrigar" o acionamento do Estado-Juiz para uma simples cobrança de água. E, fazendo uma previsão do suposto conflito, qual o fundamento que o inadimplente adotaria em sua defesa? " Não pagarei por possuir dignidade humana?". O resultado seria simplesmente o uso e o desgaste do Estado para no final reconhecer um direito totalmente incontroverso em favor da Empresa. O professor deve ter em mente o seguinte: Não se pode utilizar um Fundamento Republicano com o intuito de justificar o calote e, o mais importante, PARAR de fazer interpretações equivocadas da Constituição. Por fim, uma pergunta: Qual o benefício que tenho em pagar minhas contas em dias? Responde aí Professor!
Como sempre, tudo protege o caloteiro, vigarista, etc. Se a tese do professor vingar, já imaginaram, a avalanche de processos no Judiciário cobrando contas de luz e água? dsai mesmo ninguém vai pagar nada apostando na morosidade do Judiciário além da sua benevolência com o velhaco.
Muito mais relevantes e indispensáveis à vida humana do cidadão, é o uso da ÁGUA, que é fornecido pela NATUREZA , assim como ( em segundo plano) a Energia Elétrica, que, também, é extraída da Natureza e que ninguém (especialmente, os PRIVILEGIADOS , a quem o Estado deu o MONOPÓLIO das Concessões da Distribuição ao Público) tem o direito de restringir ou privar ! ! !
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Se o cidadão não pode pagar, o Estado que assuma as suas Obrigações Constitucionais ! ! !
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E que, também, o Estado supra as necessidades de alimentação, saúde, moradia, etc., quando os cidadãos, não possam pagar.
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O ESTADO NÃO PODE TRATAR O CIDADÃO COMO CLIENTE ! ! !
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E quando isto acontece, deverão ser responsabilizados, CRIMINALMENTE, ( ALÉM DE PERDEREM O CARGO ) todos os Dirigentes do Estado e Autoridades Competentes, que têm a responsabilidade e obrigação de cumprir a Constituição Federal, zelando pelo povo ! ! !
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Já a TELEFONIA, não é um "Bem Natural" ( OU DERIVADO DA NATUREZA ) , sendo que a privação deste Serviço, não interfere na sobrevivência do cidadão !
Vamos supor que todos os usuários dos serviços mencionados , fundamentados na opinião do professor, deixassem de pagar suas contas: como o serviço se sustentaria? Obviamente, não há necessidade da inadimplência de todos, mas substancial falta de pagamentos colocaria o serviço em xeque. Nesse caso, como fica o direito do usuário que pagam o serviço em dia? O problema desse tipo de raciocínio e esquecer que existem outros seres humanos que precisam ter seus direitos fundamentais respeitados. Tentar privilegiar o caloteiro em detrimento do cidadão que cumpre com os seus deveres e suas obrigações, isso sim é um atentado a dignidade da pessoa humana.
Só para lembrar, existe programa governamental para isenção do pagamento de energia elétrica da residência classificada como baixa renda, o que atende plenamente e com justiça os interesses dos mais necessitados.
NUM PAÍS ONDE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO É INCONSTITUCIONAL!!!
DÁ AO CIDADÃO O DIREITO À VIDA, A LIBERDADE, A IGUALDADE, A PROPRIEDADE, A SEGURANÇA, ETC...
UM SALÁRIO MÍNIMO CAPAZ DE .............
ALIÁS, A PRÓRIA CARTA MAGNA É UMA VERDADEIRA HIPOCRESIA!!!
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA?
PARECE QUE O AUTOR ESTA VIVENDO NA SUIÇA!!!
Quem quer que seja, que chame um Inadimplente (por motivos de pobreza, doença ou desemprego) , de "CALOTEIRO" e "VIGARISTA" , comete , diversos, CRIMES , que poderão ser "punidos" e "Reparados Judicialmente" ! ! !
A.G. Moreira,
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Tudo o que consumimos vem da natureza e não apenas a energia elétrica.
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Alimentos, combustíveis, produtos industrializados, ou seja, tudo é feito a partir de matérias primas naturais. Mas alguém tem de plantar (alimentos), extrair (combustíveis) ou transformar (industrializados) as matérias primas em produtos próprios para o consumo. Isso demanda investimentos.
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Se alguém não investir em usinas, em redes de transmissão e em distribuição, não haverá energia elétrica na casa de ninguém.
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Então, como pode a empresa que investe para produzir energia ser obrigada a continuar a fornecê-la a quem não paga pelo consumo?
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E o Estado não tem nada a ver com isso, pois se fosse obrigação do Estado fornecer energia elétrica gratuita aos inadimplentes, por ser algo extraído na natureza, teria também de fornecer combustível à população inadimplente, automóveis a quem não consegue comprar um (uma vez que o aço também e os plásticos utilizados pela montadoras de veículos também são produzidos a partir de matérias primas naturais) ou quem sabe litros de cachaça aos bebedores desempregados (já que o álcool vem da cana, que por sua vez vem da terra...) e por aí vai...
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O corte de energia elétrica significa apenas a não continuidade do fornecimento de um produto àquele que não paga pelo seu consumo, cuja inadimplência contratual ocorreu por culpa do consumidor e não do fornecedor.
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É regra elementar do Direito ambas as partes de um contrato possuem direitos e obrigações recíprocos e não apenas uma delas.
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Quem que consumir tem de pagar pelo consumo. Básico.
Eu, que estou acostumado a ouvir e ler as coisas mais imbecis nestes últimos tempos neste tão lindo, quanto triste País fiquei espantado!
É quase o supra-sumo da imbecilidade! Obrigar alguém a fornecer telefonia ao outrem CALOTEIRO como "direito fundamental" é o fim da picada!
Como sempre, os infratores, os delinqüentes, os antissociais sendo tratados em desfavor da Sociedade e do homem honesto. Triste País mesmo.
E o CONJUR publicando tais sandices!
Meu Deus! Comno o lobby dessas empresas é forte! Parabens ao Professor que tem a coragem de enfrentar tal lobby, se espondo a represálias! Se alguém, como foi dito, é "caloteiro", está aí a Justiça para responsabilizá-lo! Afinal perseguimos a Democracia ou preferimos viver no atraso? A escolha é de cada um, pois cada um sabe onde lhe aperta o sapato! Ou pimenta nos olhos dos outros é refresco?
Bom Apetite!
"Lobby das empresas"? Ui, cadê o meu então, que até agora não recebi nada?!
Já que falamos de outros países, que tal uma vez mais nos perguntarmos como é que ocorre num caso como esses, ema países menos ricos, civilizados e "descolados" como o nosso? Países assim como Canadá, França, Japão, Austrália e outros mais lá da "periferia"? Se você alugar uma casa na Dinamarca e não pagar a conta de luz, acontece o quê? No méxico, se você não pagar o celular, será que a empresa vai à justiça pedir autorização para "descontinuar" o serviço?!
Então, com licença, que vou continuar fazendo lobby! Mas lobby da verdade e da lógica, eis que tão órfãs estas duas nos dias de hoje, "nestepaiz"!
É assim Richard. Morei um ano na Suiça (Genebra) e por lá também não tem mamata não. "Escreveu, não leu, pau comeu", ou seja, não pagou a conta d'água, luz ou telefone, corte! Outra coisa, aqui no Brasil tudo é levado ao judiciário. Por exemplo: o proprietário de de um imóvel locado tem de haver na Justiça a retomada do imóvel; tem seu imóvel invadido, por exemplo,pelos bandidos do MST, tem que penar a reintegração. Nos EUA, ao menos no estado do Illinois, o inquilino não pagou, o proprietário faz o despejo; a terra invadida, o propreietário chama a polícia e essa prende os invasores. Cheque sem fundos, dá cadeia mesmo,ao passo que aqui ninguém nunca foi preso por tal crime. Enfim, se atola o Judiciário por tudo. Já se pensaram se essas concessionárias (água, luz e tel) forem proibidas de fazer o corte dos serviços e terem que ingressar na Justiça para a cobrança? serão milhões de ações a mais a entupir essa m* de Judiciário que tempos por aqui.
Tem muitos "senhores", nesta tribuna, que terão de mudar de país ! ! !
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Os "movimentosd sociais" , tipo MST, nunca trabalharam e NUNCA PAGARAM coisa, alguma ! ! !
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Muito pelo contrário. - Ainda recebem MILHÕES, a cada mês e ACHAM MUITO POUCO ! ! !
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Além disto, vejam na data de hoje, quantas INVASÕES, o MST mantém e impõe à sociedade e ao Estado, sem que nenhuma pena QUEIXA ou CRÍTICA recebam das autoridades e "AI DE QUEM OS AFRONTAR" ! ! !
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Por outro lado, os que não querem que o Estado sustente o pobre e miserável na comunidade, TERÁ DE SUSTENTÁ-LO,....COMPULSÓRIAMENTE.... nas prisões , com todos os DIREITOS HUMANOS ! ! !
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Portanto, meus senhores, a vossa democracia e cultura social, terá de ser repensada ou, simplesmente, sumam daqui ! ! !
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V Ã O P A R A A S U I Ç A ! ! !
Pergunto ao articulista se ele gostaria de ser obrigado a continuar prestando serviços a quem não lhe paga pelos serviços já prestados. Por outro lado, se o argumento é que luz, telefone, etc, são serviços essenciais e, portanto, devem ser prestados, independentemente da inadimplência, chega-se à conclusão que a justiça não é essencial para o cidadão. Digo isto porque um processo nem sequer começa sem a prova do pagamento das custas (salvo as hipóteses restritas da justiça gratuita. Um recurso não sobe sem a prova do pagamento do preparo. Cocnlusão: telefone é essencial e justiça não.
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