AGU processa procuradores por tumultuar audiência pública de Belo Monte

A Advocacia-Geral da União apresentou uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador da República Rodrigo Timóteo da Costa e Silva e o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, Raimundo de Jesus Coelho de Moraes. Segundo a AGU, os agentes tumultuaram a audiência pública em Belém, em que se discutia a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

Segundo o documento, a participação popular no debate sobre a construção da Usina foi seriamente ameaçada pela conduta “irresponsável e insidiosa” de dois membros do Ministério Público. Para a AGU, o procurador e o promotor deveriam atuar desprovidos de qualquer ideologia, princípio ou interesse individual. “Quando da defesa de direitos fundamentais, não há que se conceber uma atuação, pelo membro do Ministério Público, de forma parcial e movida por convicções estritamente individuais, desvinculadas daquilo que se denomina interesse público”, explica a AGU na peça.

Durante a audiência pública, segundo a AGU, o promotor de Justiça do Pará, Raimundo Moraes, incitou a população presente a abandonar o evento e fazer um ato público de repúdio na área externa. Instigados pelos dois representantes dos Ministérios Públicos, grande parte dos participantes também deixou a sala. “Não é dado ao membro do MP, a quem compete, como fiscal da lei, zelar pela higidez do procedimento, atuar com o objetivo de esvaziar a audiência pública, conclamando os presentes a se retirarem do local. O membro do MP deve participar ativamente do ato coletivo, sendo tal requisito essencial para o adequado exercício de suas atribuições”, defende a AGU.

Outro lado
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) repudia a atitude da AGU em protocolar representação contra membros do Ministério Público. Para a entidade, a iniciativa da AGU é uma tentativa de intimidar o trabalho exercido de forma legítima pelo MP. No caso de Belo Monte, a ANPR afirma que o Ministério Público usou apenas as prerrogativas legais cabíveis. Para o presidente da entidade, Antonio Carlos Bigonha, todo processo foi pautado sobre uma análise impessoal, objetiva e cuidadosa, resultado do acompanhamento, por quase treze anos, de inúmeras discussões que vêm sendo travadas e da qual participaram diversos membros do MPF e de suas instâncias internas de coordenação e revisão.  “Ao contrário do que a AGU vem divulgando, não houve quebra da impessoalidade e da isenção que se exige dos agentes públicos”, ressalta Bigonha. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e da ANPR.

Navegadorjuridico disse:
23 de abril de 2010 às 22:34

O montesquieu deve tremer no túmulo por ter se esquecido de tratar na sua obra, O Espírito das Leis, do Ministério Público como instituição.
O MP entrou com vários processos e o Poder Judiciário decidiu a questão, mesmo que em sede de liminar.
Agora, insatisfeito,o MP quer ganhar no grito??? Onde estar o defensor do regime democrático?

Contestador disse:
23 de abril de 2010 às 22:47

Quando alguem contesta os deuses ministeriais, logo vem a velha e batida ladainha de que "estao sofrendo intimidaçao"

Richard Smith disse:
24 de abril de 2010 às 02:11

No governo dos desfaçatados totalitários é o governo que processa os promotores! Sem entrar em qualquer seara ambiental, para a qual não possuo nenhuma opinião, o caso do "Belo Monte de Absurdos" é de estarrecer. A começar por várias empresas que caíram fora da pantomima que o governo queria montar, quando perceberam que toda a ação rumava para um determinado concorrente e que, portanto, era um jogo de cartas marcadas. Depois pelo custo da energia, muito menor do que o mercado havia estimado e com pouca ou nenhuma margem de lucro. O BNDS financiando 80% de uma obra que deveria ser tocada pela inciativa privada. E assim, por diante...
E tudo tocado às pressas para que se inclua o monstrengo no famoso, tronituante e INEXISTENTE PAC da inexpressiva candidata oficial.
É a "Privataria PeTralha" em ação. Sabe?, daquele partido que dizia que: "não rouba e nem deixa roubar"!

Navegadorjuridico disse:
24 de abril de 2010 às 11:30

O fato é que o MP, especialmente o MPF "tem certeza" que tudo pode. Contudo, com grito ou pelas vias ordinárias, os membros do MP terão que se curvar ao Judiciário e agora ao CNMP.
Se o projeto Belo Monte é ilegal, se serve a mil outros interesses que não o ambiental, cabe ao MP provar os fatos alegados, como todo e qualquer cidadão que ingressa em juízo.
Voltando a velha lição de Montesquieu "Só pode existir liberdade quando não há abuso do poder. Somos livres porque somos governados por leis que orientam nossa vida em sociedade. A moderação do poder constitui princípio basilar da liberdade política".

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