Juízes federais devem ter as mesmas vantagens garantidas a integrantes do Ministério Público Federal. Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao conceder uma ampliação de privilégios aos magistrados. Em consequência da decisão, assim como os membros do Ministério Público, os juízes, que já gozam de dois meses de férias por ano, poderão "vender" 20 dias e embolsar uma quantia considerável a mais por ano. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.
Além da possibilidade de vender um terço das férias, a simetria entre as duas carreiras garante aos magistrados direito a outros benefícios, como auxílio alimentação, licença-prêmio e licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares.
No próprio CNJ, há quem acredite que, se a decisão do Conselho for questionada no Supremo Tribunal Federal, há grandes chances de a corte suspendê-la. Há uma súmula do STF segundo a qual o Judiciário não tem função legislativa e, portanto, não cabe a esse Poder aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia.
A decisão do CNJ, tomada por 10 votos a 5, ocorreu seis dias depois de o STF ter encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei para reajustar os salários do Judiciário da União em 14,79%.
Se o projeto for aprovado da forma como foi proposto, a remuneração dos ministros do STF, que estão no topo da carreira, deve passar dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675.
O advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu os interesses da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), autora do pedido julgado pelo CNJ, afirmou que a simetria entre as duas carreiras está prevista na Constituição. O mesmo argumento foi apresentado pelo conselheiro Felipe Locke, autor do voto que prevaleceu no julgamento no CNJ, ocorrido na terça-feira (17/8).
A decisão do Conselho foi criticada em Brasília. Para os contrários, o CNJ legislou. De acordo com eles, vantagens como a possibilidade de venda de parte das férias somente poderiam ser concedidas por meio de uma lei. Nunca por intermédio de uma decisão do CNJ.
"Ainda que não existindo a lei própria, o regime jurídico não pode ser diferente. As carreiras são simétricas. São duas carreiras típicas de Estado, que têm as mesmas garantias (como a vitaliciedade). Logo, o tratamento não poderia ser diverso", disse Locke.
A tese de que seria necessária a aprovação de uma lei para equiparar as vantagens das duas carreiras foi contestada por Barroso em um memorial encaminhado aos conselheiros no início da semana. "Ao contrário do que uma leitura apressada poderia sugerir, o que se pede no presente processo administrativo não é a criação de benefícios sem a intervenção do legislador, mas sim a aplicação direta de um conjunto de normas constitucionais que impõem a simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público."
A Ajufe divulgou nesta quarta-feira (19/8) uma nota na qual o presidente da entidade, Gabriel Wedy, afirma que a decisão representou uma conquista "histórica e sem paradigmas".
"Muitos colegas já estavam deixando a carreira pelo fato de os magistrados gozarem de menos prerrogativas do que as carreiras jurídicas e do que os seus próprios subordinados hierárquicos. Há setores da magistratura federal, a exemplo do ocorrido na Espanha e Portugal, que cogitam fazer paralisações ou greve, devido à insatisfação", disse o presidente da Ajufe.
Em março, um mês antes de tomar posse como presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Cezar Peluso disse que a corte deveria propor a redução de 60 para 30 dias das férias dos juízes, apesar de pessoalmente defender a prerrogativa. Até agora a proposta não foi feita.
O CNJ foi criado em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, para exercer o controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos do Judiciário, bem como supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Consta da matéria: "'Muitos colegas já estavam deixando a carreira pelo fato de os magistrados gozarem de menos prerrogativas do que as carreiras jurídicas e do que os seus próprios subordinados hierárquicos. Há setores da magistratura federal, a exemplo do ocorrido na Espanha e Portugal, que cogitam fazer paralisações ou greve, devido à insatisfação' , disse o presidente da Ajufe." Eles deveriam é sair dos gabientes e tentar a advocacia, e os seus perigosos meses de baixo movimento no escritório, para então reclamarem das menores prerrogativas.....salários altos, pagamentos em dia, vitaliciedade, aposentadoria integral, etc. etc. etc. Que mais eles querem ??
Caro Sr. Fracassado, digo, Ricardo:
Se a carreira da magistratura é tão boa assim, pq o senhor não fez concurso? Ou fez e rodou?
Que eu saiba, o concurso é público...
De outro lado, salário alto? 12, 13 mil, perto de qualquer advogado um pouco bem sucedido? Aposentadoria integral? Ela acabou!
Aliás, o que tem no etc, etc, etc? Eu desconheço, gostaria de saber...
Creio que a questão se desdobra em dois pontos. É fato que a magistratura federal vem amargando vencimentos baixos. Para que haja aumento é necessária a aprovação de uma lei federal, cujo projeto vem sendo sucessivamente engavetado por determinação do Planalto. Os anos passaram e os vencimentos foram sendo corroídos. É justa a reinvindicação dos juizes nesse sentido. De tempos em tempos o projeto é posto na pauta do Congresso, vão todos lá balançar bandeirinhas, e no final voltam todos pra casa muchinhos. Assim, optaram por tentar a todo custo melhorar os vencimentos tentando essa manobra de equiparação com os Promotores Federais. Essa equiparação não tem cabimento, mas a argumentação deles é que se trata da única forma de procurar melhorar os vencimentos. Mais um jeitinho brasileiro.
Por certo que haveria soluções mais dignas. Os magistrados federais poderiam por exemplo começar a discutir a questão com a sociedade, que com certeza, devidamente esclarecida, empreenderia esforços no sentido de atender essa justa reinvindicação. Isso porém desafiaria a ojeriza de muitos deles por nós "cidadãos comuns". Teriam que baixar a crista e passar a discutir questões como os honorários de sucumbência dos advogados (que na prática praticamente já deixaram de existir na Justiça Federal), e outros temas que interessam à sociedade. Em democracia, quem não ouve não é ouvido. Preferiram uma manobra bastante questionável para resolver a questão, ingressando mais uma vez no terreno da ilegalidade para não se "contaminarem" ou se "macularem" com a conduta humilde de discutir de forma aberta e ponderada os problemas de todos. Que venha a decisão do STF considerando ilegal a equiparação.
A equiparação é devida pelo CNJ, em razão da equiparação existente entre as carreiras.
A título de ilustração, vejam a Lei Complementar que fixa o subsídio dos promotores em São Paulo, vinculando seus vencimentos aos dos Ministros do Supremo e não do PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1032 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre o subsídio dos Membros do Ministério Público
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça passa a corresponder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Artigo 2º - Os subsídios dos demais membros do Ministério Público são escalonados, sem distinção nos respectivos níveis ou entrâncias, em ordem decrescente, com a diferença de cinco por cento entre os mesmos níveis ou entrâncias.
Artigo 3º - As despesas resultantes desta lei complementar correção à conta das dotações orçamentárias consignada ao Ministério Público, suplementas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007
A equiparação é devida pelo CNJ, em razão da equiparação existente entre as carreiras.
A título de ilustração, vejam a Lei Complementar que fixa o subsídio dos promotores em São Paulo, vinculando seus vencimentos aos dos Ministros do Supremo e não do PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1032 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre o subsídio dos Membros do Ministério Público
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça passa a corresponder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Artigo 2º - Os subsídios dos demais membros do Ministério Público são escalonados, sem distinção nos respectivos níveis ou entrâncias, em ordem decrescente, com a diferença de cinco por cento entre os mesmos níveis ou entrâncias.
Artigo 3º - As despesas resultantes desta lei complementar correção à conta das dotações orçamentárias consignada ao Ministério Público, suplementas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007
Prezado Alex. Poderia citar também a Lei que estabelece a equiparação no plano federal? Desde já agradeço.
De equiparação em equiparação, de isonomia em isonomia vão aos poucos derretendo o caixa da União e o Brasil fica paralisado em termos de investimentos em infraestrutura (ex.: temos as mesmas ferrovias que tínhamos há 80 anos, exceto a do Maranhão por onde mandamos o minério para os chineses). O Brasil gasta 92% do seu orçamento (federal) com custeio da máquina - se fosse uma empresa estaria falida.
Prezado Marcos, acredito que a equiparação é dada pela Constituição. Portanto, penso que não há necessidade de lei federal. Volto ao exemplo citado por mim. A equiparação é tamanha que o vencimento do promotor é vinculado ao do Ministro do Supremo, e não ao do Procurador Geral da República, como, em princípio, deveria. Penso que a Constituição tornou as carreiras únicas, com atribuições diferentes.Sub censura.
Aimnda teve 5 votos contrários? Escuta, o CNJ é contra o juiz? As coisas estão estranhas.
Prezado Alex. Discordo desse entendimento. Creio que a Constituição Federal não estabelece essa equiparação de vantagens, mormente após as modificações operadas nos últimos anos, toda tendente a abolir vantagens, adicionais, auxílios e coisas do gênero. A regra matriz da Constituição Federal em matéria de remuneração de servidor público (como o são os magistrados e membros do Ministério Público) é no sentido de que haja um vencimento único, evitando-se os malabarismos do passado que faziam os vencimentos de alguns chegar a valores absurdos. É claro que essa regra comporta excessões e temperamentos, bem como que vivemos hoje uma era de transição. Obviamente a magistratura é regida por Lei Complementar própria, que estabelece algumas "compensações" aos magistrados em função da natureza do cargo que exercem. Dessa forma, creio que somente uma lei específica poderia instituir essa equiparação, não se podendo chegar a ela apenas pela interpretação sistemática do texto constitucional. Aliás, esse é o entendimento do Supremo sobre a matéria. Creio que o CNJ se inclinou a aprovar essa equiparação, que pode ser derrubada pelo STF, tendo em vista a reinvindicação justa dos juízes federais quanto aos vencimento, congelados há muitos anos e sem perspectiva de aprovação de lei concedendo reajustes.
Como a manchete falou em MPF (Ministério Público Federal), poderia ter sido mais clara, deixando sem dúvida que a extensão foi dada exclusivamente aos juízes federais, não aos estaduais.
Antes que alguém argumente isto, sei que o pedido foi da Associação dos Juízes Federais (AJUFE).
Apenas pondero sobre a redação da manchete.
No ponto específico da possibilidade de venda de férias, penso que é um contrassenso em relação a ter 60 dias de férias. Sendo os 60 dias necessários, por motivos que não cabe aqui discutir (questão de espaço), devem ser usados para descanso, não como forma indireta de aumento de remuneração.
Sob o título "A INVEJA É UMA MERDA", pessoa que sequer se identificou corretamente traz para a discussão nada, exceto a velha bobagem de que advogado é quem não passa em concurso. Lamentável que pessoas assim, em vez de contribuirem para a discussão, levem para um lado absolutamente "nada a ver com nada". Espero que a Conjur não mais publique esse tipo de comentário, pois nada acrescenta.
Caro Sr. Ricardo:
E o seu comentário, trouxe ele algo útil para a discussão, ou foi só uma igual bobagem hipócrita e preconceituosa, destinada a colocar lenha na fogueira?
Enfim, seu comentário só teve a reação que mereceu, até pq quem merece respeito é a pessoa, e não suas ideias imbecis de falso moralismo.
Ad exemplum, discordo frontalmente dos argumentos do Sr. Marcos Pintar, mas respeito a opinião e a pessoa dele, pois procurou fundamentar sua opinião com argumentos, e não com dogmas infantis.
Aliás, a meu ver, argumentos péssimos, pois a CF de 88 estabelece claramente, sim, a simetria entre MP e Magistratura (e nenhuma lei específica pode ser contrária a isso).
A se entender de outra forma, seria constitucional, então, uma Lei específica que dobrasse o salário do MP, e silenciasse sobre a magistratura, ou vice-e-versa??
Por ai, bem se demonstra o absurdo do raciocínio do nobre advogado, que tenta interpretar a CF de 88 a partir de lei ordinária, em clara e evidente subversão ao sistema.
Prezado Gustavo P. Os exemplos que você citou certamente ensejaria o reconhecimento de uma brutal inconstitucionalidade, que desafiaria a equiparação entre as carreiras. Creio que a questão, entretanto, não deva ser resolvida somente analisando as disposições que regem a harmonia entre as carreiras. Para que os Magistrados e Membros do Ministério Público possam receber seus vencimento se faz necessário uma lei que estabeleça valores e outras condições, de acordo com o comando maior da Constituição Federal. Essa, obviamente não tem como criar condições para que a administração dos tribunais possa creditar mensalmente os vencimentos dos magistrados, sendo necessária uma lei. A questão é que essa Lei existe para os membros do Ministério Público Federal mas não existe para os magistrados federais. Pelas argumentações levadas pelos magistrados ao Conselho Nacional de Justiça, mesmo diante dessa verdadeira omissão legislativa (considerando a questão da equiparação estabelecida pela sistemática da Constituição) seria possível o recebimento da vantagem. É essa a tese que imperou no julgamento (pelo que sei), mas a Suprema Corte já havia acenado anteriormente em sentido contrário. Na verdade, como já afirmei antes, o Conselho Nacional de Justiça acabou cedendo pelo fato de que os vencimento dos magistrados federais acabou sendo corroido nos últimos anos. Faz-se necessária a aprovação de uma lei concedendo os reajustes, mas o Planalto acaba impedindo a aprovação dessa Lei todas as vezes que é posta em votação. O "jeitinho brasileiro" para resolver o impasse foi estender essas vantagens dos membros do Ministério Público Federal aos magistrados federais, como forma de compensação pela defasagem salarial. Isso é o que eu chamo de "robocop jurídico".
É difícil chegar a uma contrução dogmática perfeita sobre o tema. O problema que os magistrados federais vem enfrentando deriva da conhecida omissão legislativa, que levou inclusive alguns magistrados gaúchos (pelo que sei) ao Supremo Tribunal Federal requerendo fosse a omissão sanada (pelo que me lembro através de mandado de injunção). O correto seria o Congresso Nacional votar os dois projetos de lei (o que concede os reajustes, e o que trata da questão da equiparação). Se esses projetos fossem postos e votação e rejeitados, seria o caso de se falar na inconstitucionalidade das vantagens recebidas pelos Procuradores da República, evocando-se justamente a questão da equiparação (?). Como se vê, os vícios do Poder Legislativo e Executivo acabam por macular profundamente toda a vida jurídica da Nação, fazendo com que teorizar nessa área seja navegar em um barco à deriva.
Apenas uma dúvida a ser esclarecida. O principal argumento dos juízes para manter o privilégio de ter férias de 60 dias, é que trabalham muito e até levam processos para casa. Se necessitam de férias em dobro para recuperar as energias de tal excessiva labuta, por que querem estender para si a possibilidade de "vender" (típica expressão popular) parte de suas férias e recebê-las em pecúnia ???
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