STJ dá mais um passo em favor da união estável homoafetiva

montagem: Jeferson Heroico

Casamento gay - montagem: Jeferson HeroicoEnquanto o Congresso Nacional não enfrenta a polêmica questão dos direitos gerados pela união entre pessoas do mesmo sexo, a discussão vai ganhando corpo na Justiça. E não são poucas as vitórias que os casais homossexuais têm obtido nos últimos anos.

Na semana passada, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram aos casais formados por pessoas do mesmo sexo direitos iguais aos previstos na união estável entre homem e mulher. Não é a primeira vez que o tribunal se mostra favorável ao reconhecimento dos direitos de homossexuais, mas é o primeiro processo no qual o mérito da questão é julgado.

Para o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, a regra constitucional que reconheceu a união estável entre homem e mulher é inclusiva e tem natureza anti-discriminatória, já que veio para superar as antigas diferenças entre o casamento e as relações de companheirismo. Por isso mesmo, não pode ser interpretada de forma restritiva para impedir a aplicação da união estável às relações homossexuais.

A regra que garante a união estável está prevista no parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal. “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. O argumento de quem não reconhece as uniões homoafetivas é o de que a Constituição é clara ao tratar de união entre homem e mulher.

Mas, para o ministro João Otávio de Noronha, a norma deve ser interpretada de forma mais ampla, levando-se em conta os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. O ministro ressaltou que não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer vedação explícita ao reconhecimento das relações homoafetivas. Ao contrário. Noronha apontou que o Novo Código Civil permite que juízes reconheçam as uniões homoafetivas como estáveis e que a Lei Maria da Penha atribuiu a essas relações o caráter de entidade familiar.

O caso está em discussão na 4ª Turma do STJ e não foi definido porque o ministro Raul Araújo pediu vista do processo. O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou o relator para reconhecer a união estável do casal homossexual. O Ministério Público do Rio Grande do Sul contesta as decisões de instâncias inferiores, que já haviam reconhecido a união estável homoafetiva do casal que vive junto há 20 anos.

Questão de família
Há cerca de dois anos, a mesma turma do STJ decidiu que, ao não proibir expressamente o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, a Constituição Federal abriu a possibilidade para que homossexuais formem uma família. Na ocasião, os ministros permitiram que a 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ) julgasse um pedido de reconhecimento de união estável entre dois homens.

Foi a primeira vez que o STJ analisou o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vinha sendo reconhecida pelos tribunais como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial. A votação na 4ª Turma, na ocasião, foi por três votos a dois. Com o voto de desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido fosse analisado na vara de família.

O ministro Luís Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator, Antonio de Pádua Ribeiro. Salomão ressaltou que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal. Neste caso, não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Dos ministros que, então, compunham a 4ª Turma, apenas dois ainda estão no colegiado: Luis Felipe Salomão, que já votou de forma favorável ao casal homossexual, e o ministro Aldir Passarinho Junior. À época, Passarinho decidiu que a Constituição Federal só considera a relação entre homem e mulher como entidade familiar.

Em abril passado, a 4ª Turma tomou outra decisão que beneficiou uma relação homoafetiva. Os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e garantiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. O relator do caso, ministro Salomão, afirmou que o que deve prevalecer na análise desses casos é o interesse das crianças.

O ministro apontou que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

opinião sincera disse:
23 de agosto de 2010 às 17:11

O Estado reconhecer a possibilidade de união afetiva de pessoas do mesmo sexo, inclusive para as garantias previdenciárias ou os direitos regulamentados no código civil é aceitável, em face do avanço do pensamento democrático da sociedade brasileira.
Mas chamar a isso de casamento, e denominar dois homens ou duas mulheres de "CASAL" é um tanto exagerado. Casal é de duas pesssoas de sexo opostos, dois indivíduos do mesmo sexo devem ser considerados uma dupla.

João disse:
24 de agosto de 2010 às 07:34

Não só pleo fato de estarem querendo empurrar “guela” abaixo esta difícil e controversa questão, como pelo fato do STJ estar querendo legislar. Ora, a lei fala em homem e mulher, sem essa de querer interpretar normas Constitucionais de forma ampla, nem digo ampla, mas desvirtuada. Minha opinião é no sentido de que, para solucionar de vez esta questão do “casamento gay” deveria ser feito um plebiscito, seria o mais justo. O povo deve realmente se manifestar. À propósito, brilhante comentário caro colega acima.

João disse:
24 de agosto de 2010 às 07:48

Não só pleo fato de estarem querendo empurrar “guela” abaixo esta difícil e controversa questão, como pelo fato do STJ estar querendo legislar. Ora, a lei fala em homem e mulher, sem essa de querer interpretar normas Constitucionais de forma ampla, nem digo ampla, mas desvirtuada. Minha opinião é no sentido de que, para solucionar de vez esta questão do “casamento gay” deveria ser feito um plebiscito, seria o mais justo. O povo deve realmente se manifestar. À propósito, brilhante comentário caro colega acima.

Tereza Cristina disse:
24 de agosto de 2010 às 10:01

Muito correta a posição do STJ, como sempre! TODOS SOMOS IGAUIS PERANTE A LEI! Se um casal é assim denomindo com base no laço de afeto, é discriminação deixar de considerar como um casal, tendo em vista o sexo das pessoas que o formam. O preconceito deve ser combatido. No mundo atual devemos enaltecer o amor. Quanto à denominação, que diferença faz para os heteroxuais que os casais gays sejam reconhecidos como um casal? Será que existe diferença na forma de amar? Os casais gays, ao contrário de muitos casais convencionais, estão sob o manto do respeito e amor, principalmente por se respeitarem, aceitarem suas escolhas, mesmo tendo de enfrentar o preconceito social. Hoje, ao contrário das sociedades antigas, deve-se primar pelo sentimento, chega de reprimir o amor em virtude de convenção. O amor é sublime!!! Não sou gay, mas AMO A JUSTIÇA e combato qualquer forma de INJUSTIÇA. TODO CIDADÃO É LIVRE, PRINCIPALMENTE PARA AMAR, razão pela qual merece TODO RESPEITO.

Neli disse:
24 de agosto de 2010 às 19:24

A questão,para aqueles que adoram atirar pedradas,não é um casamento propriamente dito,mas resolver uma situação econômica em que duas pessoas do mesmo sexo convivem.
Admira-me muito as pedradas que pessoas aparentemente cultas são contra "o casamento entre pessoas do mesmo sexo",não é isso é estabelecer uma parceria civil entre duas pessoas que se amam e convivem juntas,sejam dois homens,sejam duas mulheres.
Outro ponto;é a adoção.Quem é contra deve preferir que a criança fique jogada na rua,fazendo malabares,pedindo esmola,sexo precoce,drogas, a ter uma vida com duas pessoas do mesmo sexo.
Quanto a plebiscito:para quê isso?Ninguém se imiscui na cama de um casal hétero,então,nenhum casal hétero deveria se imiscuir na convivência entre dois homens ou duas mulheres que se amam.
Isso,não é casamento.
Aliás, tenho por mim que quem atira pedradas nos homossexuais,deveria dar uma olhada para si:ou é homossexual sem saber hoje ou será na próxima encarnação.O verdadeiro hétero não quer saber da vida sexual alheia.
Disse Jesus;aquele que for bom,puro e honesto que atire a primeira pedra...eu não atirarei!
No mais,parabéns,digníssimos ministros:parceria civil,já.

Eduardo disse:
25 de agosto de 2010 às 15:33

Com o tempo, prevalece a razão.
Cabe ressaltar o absurdo de submeter questões que dizem respeito a direitos fundamentais a plebiscito, como defende a candidata do PV e comentarista abaixo. Como se fosse possível delegar a outros decidir sobre a liberdade alheia. Ou todos são iguais perante a lei ou não são, simples assim.

www.eyelegal.tk disse:
26 de agosto de 2010 às 17:03

Peter J. Smith
MOSCOU, Rússia, 26 de julho de 2010 (Notícias Pró-Família) — Duplas homossexuais americanas não terão permissão de adotar crianças russas sob um novo acordo sobre adoções de crianças que está sendo redigido entre a Rússia e os Estados Unidos, informa Interfax. Fontes adicionais dizem que as autoridades russas também indicaram que pais solteiros americanos não mais terão permissão também.
Alina Levitskaya, elevada funcionária do Ministério da Educação e Ciência da Rússia, disse para o serviço noticioso russo que só casais heterossexuais terão permissão de adotar crianças órfãs da Rússia
Embora uma autoridade do Departamento de Estado dos EUA tenha dito ao AOL Notícias que “indivíduos solteiros e casais casados poderão adotar se cumprirem os requisitos de ambos os países”, a agência noticiosa observa que as autoridades russas declararam de modo enfático que a lei russa define “família” como “um marido e uma esposa”.
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Saiba mais:
http://juliosevero.blogspot.com/2010/08/russia-da-um-fim-em-adocoes-para-gays-e.html

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