Estava certo o ministro João Otávio de Noronha ao pedir para que o Superior Tribunal de Justiça aguardasse a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos. Nesta sexta-feira (27/8), o ministro Dias Toffoli, relator dos dois recursos que tiveram a repercussão geral reconhecida pelos demais ministros do Supremo, determinou o sobrestamento de todas as ações em grau de recurso em andamento no país que tratam das diferenças de correção de cadernetas de poupança.
Com base no parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro definiu que esta decisão não se aplica e aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. Dias Toffoli afirmou ainda que a proposição de novas ações, a distribuição e a realização de atos da fase de instrução estão liberadas.
Com isso, a decisão da última quarta-feira (25/8) da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito da Lei de Recursos Repetitivos, não teve efeito prático. O subprocurador da República Washington Bolívar levantou questão de ordem para pedir que o STJ aguardasse a manifestação do Supremo nas ações que discutem exatamente a mesma matéria.
Além dos dois agravos relatados pelo ministro Dias Toffoli, o Supremo analisa a ADPF 165 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), em que Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.
Dos dez ministros que compõem a 2ª Seção, apenas o ministro João Otávio de Noronha votou por esperar a decisão do Supremo. Segundo ele, “a jurisdição é una e a cúpula desta jurisdição é o Supremo Tribunal Federal. Há no STF dois recursos que tratam da mesma matéria com repercussão geral conhecida. Em homenagem à Corte Suprema, seria prudente suspender este julgamento”. Mas ele ficou vencido.
Os ministros da 2ª Seção decidiram a causa em favor dos poupadores. Tanto a responsabilidade dos bancos por pagar os expurgos quanto o prazo de prescrição das ações, fixado em 20 anos para processos individuais e em cinco anos para os coletivos, foram resolvidos por unanimidade na 2ª Seção. A corte também estabeleceu os índices e as datas para a correção em cada plano.
O colegiado também definiu índices de correção para as diferenças a serem pagas. No caso do Plano Bresser, a correção foi definida em 26,06%. Para o plano Verão, foi estipulada a correção de 42,72%, enquanto para o plano Collor I o índice definido foi de 44,80%. Para o plano Collor II, a decisão do STJ foi de corrigir os valores da poupança foi de 21,87%.
De acordo com a Federação Brasileira de Banco (Febraban), os bancos podem perder até R$ 100 bilhões caso a decisão do STJ seja mantida. Por esses cálculos, cada ação teria o valor de R$ 180 mil, em média. A Febraban ainda aguarda uma definição do Supremo. A entidade afirma que a única alternativa é promover ação contra o Estado para tentar o ressarcimento dos valores.
Clique aqui para ler a decisão no RE 626.307
Clique aqui para ler a decisão no RE 591.797

O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, entende que as ações dos correntistas deveriam ser julgadas improcedentes. "O plano econômico rompe a cultura da inflação e suas regras valem para toda a sociedade", afirmou. (Valor Econômico). Agora, milhões de brasileiros de Agora milhões de brasileiros dependem de 06 Ministros, vale lembrar que dos integrantes atuais, ao menos seis no passado já tiveram a oportunidade de julgar ações relacionadas aos planos econômicos e teses que consideram que nenhuma lei nova pode modificar contratos em andamento. Assim, é torcer para que esses Ministros mantenham seus posicionamentos. O Poder Judiciário Brasileiro terá a chance única de demonstrar que a Justiça vale para todos, vamos torcer para que não desperdice essa chance. Até porque não é crível aceitarmos que alguns poupadores já receberam e outros não irão receber, considerar tal possibilidade é, data venia, considerar litígios judiciais como um jogo de “cara ou coroa”, pois a sorte será o fator decisivo e não o Direito. Vamos torcer para que os Ministros do STF sigam o parecer do Procurador Geral da Republica que considerou que alterar as decisões neste momento é o fim da segurança jurídica. O que resta é torce nada mais!!
O mais incrível é a rapidez com que a questão foi solucionada pelo Ministro, antes mesmo de publicado o acórdão do STJ. Celeridade invejável àqueles que detêm o poder! Se o STF mudar a jurisprudência de todo o país, que ele próprio ajudou a criar, estará a lançar seu nome na lama. Porque se tal ocorrer, será doravante permitido dizer que ato jurídico perfeito e direito adquirido poderão ceder às normas de política econômica ou de ordem pública, nos termos do blábláblá recorrente dos banqueiros, que invariavelmente se lê nas contestações. O Dr. Berthe bem que tentou (com brilhantismo, registre-se) argüir a suspeição do Toffoli, mas em vão, indeferido o pedido liminarmente – pasmem – pelo Presidente da Casa. É de revoltar a “Justiça” dessa terra...
Os Ministros Toffoli e Thomaz Bastos não poderão afrontar toda uma nação impunemente. Seus nomes serão muito bem lembrados pelas vítimas da voracidade dos Bancos. Nenhuma nação minimamente civilizada pode tolerar tamanho desrespeito ao Direito, à Moral, aos medianos costumes e à capacidade de entendimento de seu povo. Assim, com todo respeito ao combativo Dr. Berthe, não resta apenas "torcer": impõe-se GRITAR para acordar e conscientizar esse povo! Comunidade jurídica, "en garde"!
Gostaria que o senhor falasse um pouco sobre essa sua afirmativa de "ABSURDA TESE SUSTENTADA PELOS BANQUEIROS"... pelo visto, o senhor não conhece as alegações na íntegra.
Quanto a denegrir a imagem de um Ministro, como o senhor o faz com o DR. Dias Toffoli, mostra o seu grau ignorância sobre o assunto, além de falta de ética. Ele ( o Ministro Toffoli), não é qualquer um... não chegou ao STF de paraquedas.
E, desde as suas primeiras decisões como ministro, tem sido rápido, objetivo, observador das leis e o que é importante em um ministro desse quilate, "Ele tem bom senso!!!"
Além disso, esse ministro faz transbordar conhecimento jurídico, quando fundamenta uma decisão.
Ao contrário do senhor, que ofende, reprova as decisões, denigre a imagem e não aponta o erro cometido. Isso, sem contar que o senhor nem nome tem... Afinal, quem acusa alguém, deveria colocar seu nome e registro da OAB para identificação.
Outra coisa: Páre com essa mania de insinuar que somente operador do direito tem saber jurídico... o "saber" seja ele dirigido a que área for, é uma coisa que independe de "título". Alliás, o que se vê de "doutores" por aí que nem petição sabem fazer é uma coisa assustadora. Portanto, pense antes de falar.
Marcao. Nao tenho procuraçao do advogado autônomo nao, mas cada macaco no seu galho. V. nao é do ramo para elogiar as decisoes e fundamentaçoes do "Toffoli" como V. intimamente o trata. O cara caiu sim de paraquedas e foi reqprovado em concurso público. O único atributo que ele possui é ser amigo do molusco - invasor de escritórios de advocacia - e advogado da esquerdinha vagabunda violadora de sigilos profissional e bancário. V. nao entende do que está falando. Se és amigo do cara guarde suas observaçoes para um chopinho com ele e com o ministro atestado médico, depois vai vir um churrasquinho cus cumpanheiro.
Olha aqui, óh amigo do voltaire, antes de falar bobagem. logo as 9 horas da manha de uma segunda feira, (o que demonstra que vc deve estar desocupado), páre de denegrir a imagem do Ministro e cuidar da sua imagem!
E mais... esse papo de "cada macaco no seu galho" é coisa de gente incompetente, que só sabe dar valor a títulos... coisa do tempo dos coronéis.
Coloque seu nome, cidadão.... e, se for mesmo advogado, o numero da OAB. vamos ver ser vc tem culhão pra se identificar, falando um absurdo desses do Ministro Dias Toffoli!!!
Marcao petista baba ovo (ainda se fosse do Celso de Mello, vá lá mas do incompetente do Toffoli!)Nao vou identificar-me pois tenho medo que com meus dados Vv. os petistas et caterva invadam o meu escritório de advocacia, violem meu sigilo profissional e fiscal e por fim metam a mao no meu suado dinheirinho, como fazem petista et caterva daqueles que verdadeiramente trabalham. Com bandidos no poder nao se brinca!
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