O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Rio de Janeiro decidiu, nesta quinta-feira (2/12), suspender por 90 dias os três advogados acusados de envolvimento nos ataques da semana passada na capital fluminense. Por maioria, os conselheiros entenderam que a suspensão é necessária devido à repercussão negativa da decretação da prisão dos advogados.
Segundo o presidente da OAB do Rio, Wadih Damous, o Tribunal de Ética não entrou no mérito da questão. Ele explicou que a decisão se deu pela repercussão junto à sociedade em relação à advocacia, já que os advogados foram acusados de serem informantes.
Já os conselheiros que votaram contra, explicou Wadih, entenderam que os diálogos não provavam a participação dos advogados nos episódios. No curso de 90 dias, o procedimento deverá ser concluído.
A OAB do Rio já abriu procedimento disciplinar para apurar eventuais faltas dos advogados Beatriz da Silva Costa de Souza, Flávia Pinheiro Fróes e Luiz Fernando da Costa. Segundo denúncia do Ministério Público, os três são os advogados dos presos Marcinho VP e de Elias Pereira da Silva, o Elias maluco, considerados chefes do tráfico e os autores das ordens dos ataques a veículos, policiais e edifícios.
Na sexta-feira (26/11), os três foram denunciados pelo MP por associação para o tráfico e por colaborarem como informantes dos detidos. No mesmo dia, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal de Bangu, decretou os pedidos de prisão preventiva dos envolvidos. Eles são considerados foragidos pela Polícia.
A seccional abriu procedimento para apurar o caso. Foi designado um relator, o conselheiro Eduardo Kalache, para o procedimento. O presidente da OAB-RJ recebeu cópia de todo o processo que corre contra os advogados no Judiciário fluminense.
O Jornal Nacional, da Rede Globo, divulgou uma das conversas das advogadas Flávia Pinheiro Fróes e Beatriz Costa de Souza. Para a Justiça, elas falam sobre os últimos ataques ocorridos no Rio de Janeiro. A gravação serviu de base para que o juiz Alexandre Abraão decretasse a prisão. De acordo com ele, os três recebiam ordens por bilhetes e verbalmente. Depois, repassavam as informações para os demais membros das quadrilhas.
Veja a conversa entre as duas advogadas:
Flávia: “É coisa do seu interesse mesmo, mas não posso falar por telefone não. Só pessoalmente”
Beatriz: “Pô, eu estava precisando falar contigo também. Você vai voltar pro Rio quando?”
Flávia: “Pois é, cara, é coisa muito séria, muito, muito, muito, muito séria”
Beatriz: “É o que está acontecendo?”
Flávia: “É. E eu já sei tudo, quem é, quem não é. E vai acontecer [sic] mais outras coisas que você não sabe”

Se de fato os motivos que levaram os integrantes do Tribunal de Ética e Disciplina a suspenderem os advogados acusados são os explicitados acima (pode haver erro na reportagem, considerando inclusive que o procedimento disciplinar é sigiloso e não há informações a respeito de como foram obtidos), é o caso de imediata instauração de processo disciplinar CONTRA os integrantes do Tribunal de Ética. O art. 31 da Lei 8.906/94 é claríssimo: "Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão." Duas são as infrações ética nesse caso: a) agiram subordinados ao magistrado que decretou a prisão dos advogados, vez que o motivo preponderante foi a decisão do juiz e não as condutas dos advogados; b) agiram com receio de desagradar a opinião pública e incorrerem em impopularidade. Estou errado?
Já não fazem mais dirigentes da OAB como antigamente. Estes que estão aí se vergam e se ajoelham para o clamor popular. Não têm força moral para dizer NÃO! Não ao clamor popular. Não à condenação apressada. Não ao prejulgamento. Não à transformação do tribunal de ética e disciplina em uma degenerada corte de exceção. É por estas e outras que a Ordem dos Advogados vem perdendo cada vez mais apoio da própria classe. Em vez de defender o direito direito; em vez de defender o estado democrático de direito; em vez de defender os direitos individuais e as garantias fundamentais; defende o direito torto, degradado, e age apoiando-se no direito penal do inimigo ajustado para as questões éticas e disciplinares. Os advogados suspensos deviam neste momento poder contar com o apoio da Ordem, no mínimo para fiscalizar o respeito ao devido processo legal. Suas prisões foram arbitrárias, abusivas, ILEGAIS! Uma afronta à Constituição e aos direitos nela protegidos. Sem falar da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), violada do início ao fim nesse caso. Coitados desses advogados. Além de abandonados pela Ordem, ainda são perseguidos por ela. Que moral tem essa Ordem para defender a advocacia? NENHUMA!
ABAIXO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO RIO DE JANEIRO!
A Ordem dos Advogados do Brasil precisa de uma completa reformulação. A fartura das anuidades, a ausência absoluta de qualquer controle, e a obsessão pelo poder acabou transformando a Instituição em uma verdadeira extensão do escritórios dos ocupantes de cargos e funções. O Tribunal de Ética, rebaixado à condição de balcão de negociatas, é utilizado como medieval instrumento de coação ilegal, movido pelos interesses de seus integrantes, jamais eleitos. O controle jurisdicional é difícil, senão impossível, devido às malezas do Judiciário que conhecemos bem, e a cada dia a situação se agrava ainda mais. Já disse e repito que o maior inimigo do advogado hoje no Brasil é a Ordem, com muito maior intensidade do que qualquer ou oponente. A advocacia se afunda a cada dia, enquanto mais insinuantes se mostram os ataques de colegas a próprios colegas, ávidos por querer subordinar o oponentes a qualquer custo em nome da ética e da disciplina.
OAB-RJ, perdeu uma ótima oportunidade de demonstrar que devende a classe e que não se curva, nem se deixa intimidar pela midia ou quem quer que seja.
Não existe juízo de admissibilidade nesse órgão.
Rodrigo Mattozo - Diamantino/MT
"Ele explicou que a decisão se deu pela repercussão junto à sociedade em relação à advocacia"
Se esse comentário existiu, é o fim do caminho!
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