Paulo Maluf é absolvido no caso Frangogate e está com a ficha limpa

O deputado Paulo Maluf foi absolvido no caso frangogate pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada, nesta segunda-feira (13/12), por 3 votos a 2. Com a decisão, a candidatura de Maluf está garantida. Em abril deste ano, a 7ª Câmara havia condenado os acusados a devolver R$ 21.737,73 aos cofres públicos referentes aos danos causados com a compra superfaturada de carne de frango. Cabe recurso.

Com a proximidade da diplomação dos eleitos neste ano, marcada para esta sexta-feira (17/12), a reeleição de Paulo Maluf (PP-SP) para a Câmara dos Deputados está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral. Maluf teve o seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo com base na condenação do TJ-SP. Ele foi o terceiro mais votado no estado: obteve 497.203 votos.

Se o recurso de Paulo Maluf no TSE estiver acompanhado de todas as provas de sua absolvição pelo tribunal paulista, o exame poderá ser feito monocraticamente, pelo relator. Caso contrário, terá de ir para o Plenário, que tem dois encontros nesta semana com a pauta cheia.

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À época da condenação, o relator do recurso no Tribunal de Justiça, desembargador Moacir Peres, afirmou que a proteção ao dinheiro público é questão de moralidade administrativa. "Não pode o administrador relevar qualquer mau uso destes valores, que têm, em nome do interesse público a que são vinculados, destinação certa", completou.

De acordo com o relator, superfaturar é perceber por algo mais que o seu valor real. "Não se pode desprezar o superfaturamento ocorrido no caso dos autos, qualquer que seja o critério aplicado", concluiu.

A turma julgadora aplicou aos acusados sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). O TJ paulista reformou sentença de primeiro grau, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que em 18 de dezembro de 2002 julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público paulista.

A Promotoria de Justiça da Cidadania pediu à Justiça que condenasse Paulo Maluf, Marcelo Daura e Francisco Nieto Martins e as empresas A D’oro Alimentícia Comercial Ltda, Obelisco Agro-pecuária Empreendimentos e AIM Comércio e Representação a ressarcir os danos causados com a compra superfaturada. O pedido foi negado.

Insatisfeito com a sentença de primeira instância, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça para pedir a reforma da sentença. O MP alegou que houve ilegalidade e violação ao princípio da moralidade na contratação da empresa A D’oro pela prefeitura paulistana. Argumentou que todos os réus concorreram para os fatos. Pediu, então, a declaração da nulidade do contrato administrativo e a condenação dos réus ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário e às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

O relator do caso na 7ª Câmara entendeu que houve violação dos princípios da moralidade, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência. O Tribunal de Justiça aplicou aos réus pessoas físicas (Paulo Maluf, Marcelo Pereira Daura e Francisco Nieto Martins) as sanções de perda das funções públicas e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Ficha limpa
Em junho, logo depois de afirmar que era o político com a ficha mais limpa do Brasil e que por 43 anos de trabalho nunca teve nenhuma condenação, o deputado federal e ex-prefeito paulistano, Paulo Maluf, entrou com recurso no TJ de São Paulo contra a condenação de um órgão colegiado.

"É bom que se diga: sou elegível, sou candidato a deputado federal e não tenho nenhuma condenação. Tenho 43 anos de ficha limpa de trabalho", afirmou Paulo Maluf.

A Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pela lei, os crimes que podem tornar os candidatos inelegíveis são os que preveem penas superiores a dois anos de prisão, nos casos em que houve dolo (intenção de cometer o crime). E a decisão deve ter sido tomada por colegiado, em segunda instância.

A lei impede a candidatura de políticos condenados por: crimes eleitorais; improbidade administrativa; crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; abuso de autoridade; lavagem de dinheiro; tráfico de drogas, crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; trabalho escravo e crimes contra a vida e a dignidade sexual e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. E podem ser considerados inelegíveis, ainda, os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos.

Depois de várias polêmicas, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de políticos que renunciam a mandato eletivo para escapar de processo de cassação. Isso mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei.

Leia aqui a decisão da 7ª Câmara de Direito Público.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Marcos Alves Pintar disse:
13 de dezembro de 2010 às 11:28

Na medida em que o tempo vai passando os reais objetivos da Lei do Ficha Limpa vão se tornando mais claros, embora já previstos desde o início. Ganham os colegas advogados da área, que com a Lei veem a quantidade de serviço e de honorários se multiplicar. Ganham os juízes, pois acabam tendo um maior controle sobre a vida política do País. Ganham aqueles que vivem dos atrasos da Justiça, como o próprio Estado, vez que a Lei ensejou a interposição de milhares de ações, todas extensas em complexas, atrasando ainda mais a prestação da tutela jurisdicional. E perde o povo, iludido com a perspectiva de que a Lei vai trazer algo de melhor, quando na verdade nada de bom tem a produzir por deixar de combater a real fonte do problema.

Marco 65 disse:
13 de dezembro de 2010 às 11:59

Gostaria que algum advogado explicasse como, um homem do quilate do Maluf pode ser declarado Ficha Limpa!
Sou da área das exatas e, como tal, não consigo assimilar essa coisa de condenar e reformar condenação.
De duas, uma:
Ou quem condenou (e olha que não foi uma pessoa só...) não tem a menor competência para o cargo ou quem reformou a sentença está viajando na maionese.
Pra mim e para a maioria do povo, ou o cidadão é culpado ou inocente...
Ou, tem alguém levando dinheiro nisso tudo...
Algum advogado poderia se manisfestar, técnicamente, e dizer o que houve?

caiubi disse:
13 de dezembro de 2010 às 12:12

Caso o Senhor entenda o que pe MENSALÃO, DINHEIRO NA CUECA,MENSALINHO, CPI DA PETROBRAS QUE NÃO DECOLOU, CPI DO JUDICIÁRIO QUE NÃO VAI DECOLAR, e muito mais acredito que o Senhor entenderá que o FRANGOGATE é apenas um elo perdido.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de dezembro de 2010 às 13:21

Prezado Marco. A questão é muito mais complexa do que parece, e difícil de resumir em poucas palavras. São inúmeros os fatores que levam à legítima indignação que está sentindo. Em primeiro lugar é preciso ressaltar que só pode ser considerado como culpado sujeito condenado em sentença definitiva, que não cabe mais recurso. Porque? Justamento porque no Brasil e em outros Países menos desenvolvidos há um costume generalizado de se acusar injustamente desafetos. O Poder Judiciário e o Ministério Público possuem pouca legitimidade, já que ingressam no cargo, atuam e se aposentam sem qualquer referendo ou aprovação popular. Por outro lado, processos que envolvem desvios de verba pública são altamente complexos. O político, quando quer roubar, é assessorado por uma grande equipe formada por profissionais bem preparados, que sabem como a fiscalização vai atuar e já se preparam previamente. Já o Ministério Público, a Polícia e o próprio Poder Judiciário, mesmo quando bem intencionados não estão aparelhados na mesma medida, fazendo com que muitas vezes não possa ser possível demonstrar em juízo os desvios. De se considerar ainda que a população brasileira não possui controle algum sobre os atos dos juízes e membros do Ministério Público, que muitas vezes perseguem e protegem sem qualquer espécie de controle efetivo (vide caso do Distrito Federal, do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso), gerando a impunidade. Por outro lado, a mídia é outro fator que acaba por prejudicar também. Quando alguém é acusado, com o intuito de obter audiência a imprensa já toma as dores da acusação, criando muitas vezes uma falsa expectativa na população. Assim, quando o acusado é inocentado muitos anos depois o cidadão acaba ficando revoltada, acreditando que não houve Justiça.

Diego. S. O. disse:
13 de dezembro de 2010 às 13:48

Esse sim sabe roubar, não é igual aos políticos incompetentes, que logo se lambuzam com o dinheiro público, em desvios realizados de forma amadora.
Se todos tivessem este Senhor como professor o percentual de corrupção no país iria cair muito!

dinarte bonetti disse:
13 de dezembro de 2010 às 14:01

É o verdadeiro raio X do judiciario. Emblematico o caso Paulo Maluf.
O segredo: contar sempre com excelentes escritorios de advocacia, que por sua vez tem excelentes relações com os juizes, desembargadores e ministros do supremo (principalmjente).
Essas firulas tecnico-jurídicas que advogados tentam sempre incutir, são típicas de argumentos de causidicos. E la nave vá.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de dezembro de 2010 às 14:16

Há certas coisas que são de fato curiosas. Ora, se o sujeito é acusado da prática de um crime ou de algum desvio, por qual motivo deixaria de contratar um excelente escritório de advocacia para defendê-lo? Deveria contratar o pior que existe? E há gente que fica repetindo isso, como se contratar um bom escritório ou o melhor advogado da área fosse um crime ou demérito. Por acaso alguém vai atrás do pior médico que existe quando está doente, contrata o pior engenheiro que existe para fazer uma casa, ou o mais fraco contador para fazer sua declaração de imposto de renda? Convenhamos!

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
13 de dezembro de 2010 às 14:31

Interessante observar o nome pitoresco das empresas:
"D’oro Alimentícia Comercial Ltda"
"Obelisco"
Vamos lá: "D'Oro" = de ouro.
"Obelisco": monumento ao Deus Sol, protetor dos faraós.
"Aim", final da palavra Egito em hebraico?

Ricardo Cubas disse:
13 de dezembro de 2010 às 16:00

Prezado Marcos,
Como sou advogado, a resposta ao acontecido está muito bem explicitada nos últimos 15 minutos do filme "Tropa de Elite 2".
.
Existe um sistemão aí fora que engloba todos os três poderes constituídos, nas três esferas governamentais. Um sistemão que funciona na base do "toma lá, dá cá", um sistemão que funciona na base do "se você quer sorrir, tem que me fazer sorrir".
.
A única forma de diminuir isso será quando o zé povinho começar a votar certo, não deixando que políticos profissionais se reelejam.
.
"No Brasil, a carga tributário é alta porque a corrupção é estratosférica" e, em face disso, "Jamais, nunca, sob hipótese alguma, conceda o quarto mandato eletivo a qualquer político que seja", ainda que sua ficha seja limpíssima.

glauco disse:
13 de dezembro de 2010 às 16:30

Claro que Dr.Paulo sempre será uma figura envolta de decisões polêmicas, bem como o Sr.José Dirceu, o Sr.Genoino, o Sr.Eduardo Jorge, o Sr.Jader Barbalho, o falecido Antonio Carlos Magalhães e por ai afora...
Entretanto,mesmo assim "cabe" um reparo. Melhor seria que o Conjur trouxesse o acordão para que se entenda minimamente seus fundamentos, ao invés de deixar simplesmente que a má fama do Dr.Paulo transpareça que o TJ/SP faça parte do "sistemão" insinuado por ai..

Armando do Prado disse:
13 de dezembro de 2010 às 23:06

Agora, só falta inocentar o Daniel Dantas. O Raimundo Pereira já começou o movimento dos Caras de Pau Unidos (CPU), cujo presidente de honra é o pp. Maluf.

Armando do Prado disse:
13 de dezembro de 2010 às 23:09

Aproveito para relatar que hoje ouvi o humorista na CBN elogiando o paim (é assim que se refere ao ladraz da Bahia)e criticando Wagner, governador reeleito. É por essas e outras que v. está no ostracismo seu Juca. Vá lamber as feridas do ACM na Bahia e pergunte à maioria dos baianos que votaram no Wagner o que eles acham.

Armando do Prado disse:
13 de dezembro de 2010 às 23:11

digo, Bandeirantes no programa "Na geral". Bem que um dos apresentadores tentou chamar o anacrônico humorista à razão, mas sem efeito.

CCB1949 disse:
14 de dezembro de 2010 às 08:29

QUEM,desejou a derrota política desse notável homem público,que mesmo perseguido nessa senda nacional,mostra que os votos conseguidos na URNA: 470 mil dos brasileiros
não forçaram o Poder Judiciário em absolvê-lo das maldosas algemas que o angustiaram tantos e seguidos pleitos eleitorias.
É vero
JRPADILHA
141210 terça feira às 08:29
OBS: esta afirmação é de quem sempre soube votar e escolher os seu eleitos...

Olympio B. dos S. Neto disse:
18 de dezembro de 2010 às 22:15

Não sei o que é pior. Saber que um canalha desse voltou ao cenário político ou ouvir o comentário de que ele venceu perseguição política. O infeliz se enriquece com dinheiro público enquanto muita gente vive de forma miserável, e ainda tem gente que diz que ele está vencendo uma perseguição. Quem sofre perseguição é quem é obrigado a suportar o atraso que políticos como este trazem a nossa nação, porque muitos ainda vêem esse miserável como alguém perseguido.

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