Corte Interamericana manda Brasil investigar guerrilha do Araguaia

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a fazer a investigação penal da operação empreendida pelo Exército brasileiro entre 1972 e 1975 para erradicar a Guerrilha do Araguaia. A sentença determina que o estado brasileiro deverá esclarecer, determinar as responsabilidades penais e aplicar as sanções previstas em lei pela "detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região" envolvidas na guerrilha, no período da ditadura militar.

A demanda contra o Brasil foi apresenta à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em agosto de 1995 pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela ONG americana Human Rights Watch/Americas, em nome de pessoas desaparecidas no contexto da Guerrilha do Araguaia e seus familiares.

A decisão coloca em evidência a divergência de posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Estado brasileiro em relação à aplicação da Lei de Anistia de 1979 e à punição de supostos violadores dos direitos humanos que atuaram na repressão política durante a ditadura militar.

Na decisão a Corte afirma: "As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis".

A questão da aplicação da lei foi submetida ao Supremo Tribunal Federal que, em abril deste ano, por 7 votos a 2, decidiu contra a revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar. De acordo com o relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pela OAB, a anistia concedida em 1979 a crimes políticos e conexos cometidos durante a vigência do regime militar foi admitida na Constituição de 1988, por meio da mesma emenda constitucional que convocou a assembleia nacional constituinte, em 1985.

Para a Corte Interamericana, no entanto , o Brasil "descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos".

Além de repelir a aplicação da Lei de Anistia brasileira, a Corte Interamericana reitera que "o Estado é responsável pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal, estabelecidos nos artigos 3, 4, 5 e 7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos".

Para a Corte, o Brasil está em falta com o ordenamento jurídico interamericano, pois "descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos".

A Corte diz ainda que o Estado brasileiro viola o direito à liberdade de pensamento e de expressão consagrado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos,  ao impedir "o direito a buscar e a receber informação, bem como do direito de conhecer a verdade sobre o ocorrido com os desaparecidos na Guerrilha do Araguaia".

Além da investigação dos fatos e apuração de responsabilidades pelo ocorrido durante a guerrilha, o Brasil foi condenado também a fazer todos os esforços para localizar as vítimas desaparecidas, identificar e entregar os restos mortais aos familiares.

Entre as 21 determinações que o Estado brasileiro fica obrigado a se submeter, estão também as de promover ato público de reconhecimento de responsabilidade a respeito dos fatos em julgamento e de promover cursos de direitos humanos para os integrantes da Forças Armadas. Deverá também criar lei que tipifique o crime de desaparecimento forçado.

Clique aqui para ler a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a Guerrilha do Araguaia.

Maurício Cardoso

é diretor de redação da revista Consultor Jurídico.

Radar disse:
14 de dezembro de 2010 às 21:59

Se vira nos trinta, marco aurélio! Ou o Brasil cumpre suas obrigações perante a comunidade internacional e os parentes das vítimas do regime nefasto, ou então solicita sua exclusão da OEA. Simples assim. Não dá para dar um de democrata e defensor dos direitos humanos só quando lhe é conveniente.

Le Roy Soleil disse:
14 de dezembro de 2010 às 23:39

O Brasil não cumprirá a decisão, e absolutamente nada acontecerá. E continuará sendo membro da OEA.

Ramiro. disse:
15 de dezembro de 2010 às 00:23

Vendo alguns comentários do "nada irá acontecer", me faz lembrar da África do Sul afirmando que era um país soberano, que não cumpriria as determinações da ONU em relação ao Apartheid, que tanto o apartheid quanto Nelson Mandela eram problemas internos de uma nação soberana....
Assisti recentemente no Discovery, antes da Operação no Complexo do Alemão, uma hora de programa colocando em dúvida a capacidade do Brasil promover os jogos olímpicos.
Se a Comunidade Internacional, diante de uma eventual recusa de o Brasil cumprir a sentença, se reune, e convence a FIFA e o COI a retirarem do Brasil a Copa do Mundo e as Olimpíadas, ponto final. O Brasil continuará tão soberano, quanto soberano era a Africa do Sul banida por anos de qualquer competição esportiva, nenhum atleta sul africano podia competir em nome de seu país em nenhum evento esportivo internacional. Agora vamos ver como as nossas autoridades vão resolver essa questão.

caiçara disse:
15 de dezembro de 2010 às 00:24

Beleza!
Depois que fecharem Guantanamo (determinação da mesma Corte), trouxerem à julgamento os criminosos de guerra que cometeram atrocidades na invasão do Iraque (pior! determinação da Corte Penal Internacional); Condenarem o Bush; libertarem Cuba; etc...quiçá, depois de tudo isso o pessoal resolva cumprir determinação dessa corte fantoche. Senão o que manda mesmo é o STF. Acabou.
Anistia tá valendo e os revanchistas que voltem pra casa.
Quem não estiver feliz vá reclamar com o Papa (ah! o Serra foi lá e perdeu do mesmo jeito....)

Ramiro. disse:
15 de dezembro de 2010 às 00:31

Primeiro, os EUA não são signatários da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e tem um poderio bélico e uma força econômica para não estarem nem aí para os embaraçamentos que decorrem de um não cumprimento de sentença.
A IV Frota anda navegando por perto, e no mais, pensemos bem, com a crise econômica nos EUA, que belo motivo para uma série de sanções econômicas caso o Brasil descumpra a sentença, em que capital retornará aos EUA...
Querer comparar o Brasil aos EUA, os EUA meterem porta-aviões no quintal da Coréia do Norte, passaram sabão na China, e ninguém arriscou a encarar. A nós, tupiniquins, com menos poderio bélico que o Iraque de Sadam Hussein, o que iremos fazer?
Essa condenação é um verdadeiro segredo de polichinelo, e eu não apostaria em contrário à real possibilidade de Obama, prevendo eventual descumprimento da sentença pelo Brasil, já começar a negociar a ida das Olimpíadas do Rio para Chicago.

Gil Reis disse:
15 de dezembro de 2010 às 02:31

O título da matéria diz tudo: "Corte Interamericana manda Brasil investigar guerrilha do Araguaia".
Afinal o que é o Brasil?.....A casa da mãe Joana?

RSciola disse:
15 de dezembro de 2010 às 07:10

A Lei da Anistia é de 1979. A Convenção Americana de Direitos Humanos é de 1969, porém o Brasil somente a ratificou no ano de 1992! Logo, a decisão da Corte Internacional pode ser mera sugestão; não determina porcaria nenhuma sobre qualquer ato jurídico e/ou legislativo pertinentes à soberania brasileira que sejam anteriores à data da ratificação.
O Estado Brasileiro e seus Poderes Constituídos respondem perante a Convenção somente a partir da ratificação, não retroativamente. Assim fosse, poderíamos mandar às favas a Constituição e a Assembléia que a promulgou e entregar a governança para as organizações internacionais.
Parece que ainda existe juízes em Berlim, mas não na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Le Roy Soleil disse:
15 de dezembro de 2010 às 10:11

A sentença não será cumprida nunca, e não acontecerá nada mesmo. É uma viagem muito grande dizer que o Obama pressionará a FIFA ou o COI a retirar os eventos do Brasil, ou que colocará um porta-aviões ameaçador por aqui ... Isso é simplesmente ridículo, primeiro porque a economia norte-americana vai muito mal das pernas, segundo porque o Brasil é um grande parceiro comercial dos EUA, e no fim das contas é só isso o que importa: os interesses comerciais. O máximo que os EUA podem fazer é disparar telegramas para seus diplomatas, criticando ou falando mal do Brasil, telegramas que futuramente serão revelados e causarão constrangimento aos EUA, como acabamos de ver recentemente. Por fim, o Brasil não é a África do Sul, e a guerrilha do Araguaia é um fato do passado, muito diferente do Aparthaid, que naquele momento histórico, era um fato presente e profundamente degradante para a África do Sul.

Le Roy Soleil disse:
15 de dezembro de 2010 às 10:29

A única e exclusiva preocupação dos EUA é com o terrorismo. Se o fato em questão tivesse relação com alguma célula ou organismo terrorista, de origem árabe-muçulmana, aí sim, concordo que os EUA, através da CIA, poderiam eventualmente intervir. A guerrilha do Araguaia é um fato do passado, que envolvia um tipo de terrorismo completamente diferente do terrorismo do presente. Aliás, nem sei se seria correto qualificar a guerrilha como organização terrorista, pois era muito mais uma organização de guerrilha urbana que, encurralada, evadiu-se para o campo. O Obama está preocupado com o presente, com a ameaça concreta e atual, e não com um fato histórico do passado. Quanto ao mérito, acho sim que os fatos devem ser investigados a fundo, não para punir quem quer que seja (pois os crimes estão todos prescritos), mas sim para que a nação possa conhecer a história. No entanto, cabe ao próprio Brasil decidir como e quando fará isso. Essa sentença é meramente declaratória, e o Brasil cumprirá se quiser.

Robespierre disse:
15 de dezembro de 2010 às 11:27

Só assim para cumprirmos compromissos dos quais somos signatários. Que os torturadores e covardes -ainda vivos, sejam colocados no banco dos canalhas.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de dezembro de 2010 às 11:52

De qualquer forma, a condenação não deixa de ser significativa, embora o cumprimento da decisão seja incerto. Em quase todos os países da América do Sul os torturadores e genocidas da época da ditadura foram punidos. Na Argentina, a lei da anistia foi expressamente revogada, e os delinquentes finalmente presos. Certamente que no último país do mundo a acabar com a escravidão os setores conservadores falam mais alto. Mas não é menos verdade que esses mesmos setores conservadores precisam que a imagem do País esteja boa lá fora, inclusive para que os produtos brasileiros tenham melhor penetração no mercado internacional. Enfim, a condenação na Corte Internacional é melhor do que nada.

Cb PM Alves disse:
15 de dezembro de 2010 às 12:25

Falta ainda os EUA indenizar os familiares das vitimas da bomba atomica e tb de Sadan. Discutem sobre a garantia do direito a vida e aliberdade mas vivem condenando pessoas a morte. A meu ver, criticam o regime ditatorial mas se tornam ditadores impondo sua vontade as demais nações, como se fossem proprietarios do mundo. Ta na hora de algum Bin Laden da vida jogar mais alguns aviõezinhos na casa branca. E o "Brazil", passivo, certamente fará tudo que mandarem sem contestar. Escrevo Brazil, com "Z" (de zona), por que é isso que nosso país está se tornando. A Corte Interamericana deveria se preocupar com a situação de centena de milhares de crianças que passam fome, que são usadas como objeto sexual por todo o mundo, ao invés de se preocupar com guerrilheiros. Quando entraram nessa, sabiam do risco. Alegam não poderem aprovar a PEC 300 (piso salarial dos PMs/BMs)por que irá onerar os cofres públicos, mas indenizar familias de bandidos não afetará o orgamento da União?

Ramiro. disse:
15 de dezembro de 2010 às 12:51

Por enquanto observo um silêncio que fico na dúvida se pasmo ou se obsequioso. Então fui verificar nos sites jurídicos, e encontrei, de um famoso curso jurídico que prepara bem para carreiras como magistratura federal e mpf, o seguinte texto.
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101215080501919&mode=print
Por enquanto muito barulho fora do Planalto, e o profundo silêncio das autoridades.

Oziel disse:
15 de dezembro de 2010 às 16:19

Uma dúvida:
Li que o Brasil se tornou signatário da OEA em 1992.
Considerando que a ditadura militar ocorreu a partir dos anos 60 e encerrou nos anos 80, rever a Lei de Anistia não seria retroagir para punir o réu?
Por que a OEA aceitou o Brasil como signatário em 92?
Por que a OEA não prostesta contra os crimes cometidos pelas FARC?
Por que a OEA não protesta contra a opressão da ditadura cubana contra os "criminosos de opinião"?
Por que a OEA não se preocupa com o que acontece na Venezuela?

Marcos Alves Pintar disse:
15 de dezembro de 2010 às 17:01

Na verdade, prezado Oziel, o Brasil assinou a Convenção Americana de Direitos Humanos em novembro de 1969, mas gastou 23 anos para que a mesma ingressasse no ordenamento jurídico interno, o que se efetivou em 1992 com o Decreto Legislativo 27, de 25.09.1992. Até nisso houve atraso.

Ramiro. disse:
15 de dezembro de 2010 às 17:27

Quem se der ao trabalho de ler a Sentença da Corte Interamericana, verá com todas as letras que o desaparecimento forçado de pessoas é tido como ilícito continuado, não findando até que os corpos dos desaparecidos sejam encontrados e seja dada pelo Estado uma satisfação formal, além de oferecidas medidas de reparação às famílias. Quando presidente da Suprema Corte Argentina, Eugenio Raúl Zaffaroni, simplesmente um dos maiores criminalistas do mundo na atualidade, revogou todas as leis de anistia platinas sob o simples argumento de total incompatibilidade com a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
Se houve ocorrido um esforço de solução para o caso julgado, não haveria a continuidade do ilícito, para Corte ainda ininterrupto.
Há particularidades bem interessantes em relação ao Brasil frente à CIDH-OEA. Em 2010 há várias petições admitidas por tortura praticadas por policiais, o MP mandou arquivar os inquéritos. O arquivamento de um inquérito policial é considerado pela CIDH-OEA o esgotamento dos recursos internos.
Não se dirige um veículo com os olhos fixos no retrovisor, este é assessório útil, mas os olhos devem estar no pára-brisas. Muito mais têm a temer não são os militares, mas sim certas outras autoridades que se acham membros de mandarinatos acima de qualquer punibilidade. Para quem gosta de show e pirotecnica, mudaram o script. Um dos recursos criminais mais interessantes que vi suscitou a Convenção na questão da prova para o Brasil formalmente lícita, mas materialmente ilícita, incompatível com a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, não realizada perícia técnica, etc. Em paralelo a Corte Europeia de Direitos Humanos, mais antiga, so fez bem ao antigo continente.

Ramiro. disse:
15 de dezembro de 2010 às 17:42

Quando um país, como é o caso do Brasil agora submetido aos vereditos da CorteIDH, é obrigado a tratar com mínimo de dignidade e humanidade a sua escória, pode se esperar melhores dias para o cidadão de bem, para o cidadão comum.
Aí reside o maior mérito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Aí reside o incômodo aos estamentos que se julgam acima da lei, quando descobrem que há uma lei acima da lei nacional que a todos nivela.
Não há nada de novo nesse silogismo, quem conhece como foi a defesa realizada por Sobral Pinto que conduziu Getúlio Vargas em pleno Estado Novo a libertar Luis Carlos Prestes pode captar o sentido destas bem vindas mudanças.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também