
A sala de audiência ideal é aquela onde a defesa e a acusação têm a mesma importância, e o juiz se senta no mesmo nível de todos. Com base nessa premissa, o juiz federal Ali Mazlom, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, editou Portaria na qual coloca a cadeira do representante do Ministério Público de frente para a defesa. Além disso, retirou o tablado no qual o juiz fica, acima de todos. A mudança foi encaminhada para a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que se manifeste.
O pedido para modificar física e simbolicamente a sala onde ocorrem as audiências e julgamentos partiu da Defensoria Pública da União, para que a defesa tivesse a mesma importância dada à acusação. O tratamento isonômico, segundo a Defensoria está disposto na Lei Complementar 80/94, artigo 4º, parágrafo 7: "Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público". Essa alteração é recente e foi feita com base na Lei Complementar 132/2009.
O Estatuto dos Advogados, no artigo 6ª, segue no mesmo sentido da Lei Complementar que cria a Defensoria Pública: "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".
Mas, como a Lei Complementar 75/93, em seu artigo 18, prevê que o lugar do Ministério Público é ao lado direito do juiz, Ali Mazloum decidiu retirar o tablado sobre o qual sua mesa se instalava.
O juiz Ali Mazloum, considerando o princípio processual constitucional da isonomia ou paridade de armas entre as partes, editou, então, a portaria que muda a sala da audiência. Para ele, a necessária equidistância e imparcialidade devem ser preservadas.
Para a defensora pública Juliana Bellochi, que atua na esfera estadual em São Paulo, esse modelo no qual acusação e defesa se sentam no mesmo nível é muito importante e deve ser replicado para a Justiça Federal. Na esfera estadual, defesa e acusação já ficam no mesmo nível. "É bastante relevante que o Judiciário garanta, inclusive, na disposição física esse tratamento equitativo entre acusação e defesa. Ela representa o que está garantida constitucionalmente no processo penal", explica. Jualina afirma que essa disposição tem uma razão de ser e não é "um símbolo meramente figurativo".
Clique aqui para conhecer o layout criado para as salas de audiência

Parabéns. Somente errou ao retirar a parte mais alta do juiz, pois, o símbolo da equidistância precisa operar, tanto pelo interesse da defesa quanto da acusação. Realmente, nenhuma, absolutamente nenhuma regra está a impedir o cumprimento da lei complementar 132 - Defensor Público e Promotor no mesmo patamar.
Embora uma opinião isolada não faça diferença neste país do oba! oba!, digna de nota dez a postura do juiz federal Ali Mazlom em acabar com este ranço secular de desigualdade entre as partes; que sirva de exemplo para o restante da constelação!
Esse ranço corrente na Justiça Federal, em posicionar-se o MPF, embora parte, em posição acima da Defesa, viola flagrantemente a CF. A igualdade entre as partes deve ser plena, material e formalmente. Além do mais, não é raro ver nas audiências e nas sessões o procurador ao lado do juiz, em animadas conversas que induzem o espectador à impressão de proximidade, ao invés de equidistância. Parabéns à DPU pela iniciativa. Parabéns ao juiz por fazer cumprir o princípio da igualdade entre as partes. Ponto negativo para a OAB por ter se omitido na questão por tanto tempo.
Levanto-me para aplaudir de pé a iniciativa do magistrado. Há tempos defendo a incompatibilidade das funções do MP de fiscal da lei e parte num mesmo feito. Ou bem atua uma ou bem atua a outra. Ambas, concomitantemente é que não é possível, pelo simples fato de que o Ministério Público personifica-se na prática em pessoas humanas e uma pessoa humana não terá duas opiniões atípodas ou contraditórias, ainda que apenas parcialmente, conforme a expresse na condição de parte ou de fiscal da lei. Quando o MP é parte, em razão do princípio da paridade de armas e do tratamento paritário, deve ocupar posto do mesmo nível da defesa. Ele não funciona como um órgão conselheiro da Justiça (representada no magistrado), que designa melhormente a atividade do que a expressão «fiscal da lei». Aliás, o MP não fiscaliza a aplicação da lei porque não pode impor seu parecer nem autuar o juiz que não o acolha, embora alguns membros do «Parquet» tentem intimidar juízes que não atendam suas «opiniones juris». Agora, para completar a medida, só falta colocar as partes em mesas diferentes com um espaço entre elas, ambas de frente para o juiz, e o banco das testemunhas de lado, de modo que a testemunha possa encarar e ser encarada pelo juiz, pelas partes e pela sociedade presente na plateia.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Um bom exemplo vale mais que mil palavras.
A postura do magistrado é correta sob todos os ângulos: jurídico, ético e moral.
Parabenizo o ilustre Magistrado Federal. Que outros cidadãos se espelhem nesta atitude exemplar.
Cada dia admiro mais esse Juiz!
Sérgio, você não leu o comentário do João?
Quanto à questão. Acho que isso deve ser feito em todos os tribunais. não entendo a manutenção da questão. Acho que juiz deve ficar na ponta, o promotor de um lado da mesa e o defensor do outro. simples assim.
Tive o privilégio de tratar deste tema na minha monografia e como já era esperado, deparei-me na banca, com um Procurador de Justiça aposentado que atuou vários anos no Júri, um Delegado e um advogado tribuno. 5-nov-07/tribunal_juri_advogado_ficar_al tura_promotor 007-jan-31/promotor_lado_juiz_juri_nao_o fende_isonomia
Como era de se esperar, houve um embate, pois, o Procurador argumentou por várias vezes que à minha tese era inconstitucional e eu baseei-me no princípio da isonomia, na paridade de armas entre a acusação e à defesa.
http://www.conjur.com.br/200
O renomado advogado criminalista e professor Alberto Zacharias Toron afirma que:
“simbolicamente a defesa é colocada em desvantagem. A regra prejudica a defesa porque o jurado tende dar mais credibilidade a quem está ao lado do juiz, que representa a isenção. O ideal seria que a defesa e a acusação se colocassem à frente do juiz, inclusive, observa que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve estudar medidas para modificar a regra.”
http://www.conjur.com.br/2
Ainda bem, que temos operadores do direito, dotados de bom senso.
Como advogado, não poderia deixar de externar simpatia com a providência do Magistrado, que tenta a sua maneira criar um ambiente físico de absoluta igualdade entre as partes. Nossa alegria, porém, nesse caso não vai longe. A um porque a sala de audiência não é propriedade do juiz, mas um recinto público, local de trabalho de todos, não sendo o caso de, sem ser provocado no exercício da jurisdição, promover alterações dessa magnitude. Quem determina como o ambiente vai ser montado ou arranjado é o Tribunal. A dois porque há o óbice legal, uma previsão sem sentido inserida na Lei Orgânica do Ministério Público. É triste, mas nesse caso resta certo que haverá questionamentos inúmeros e o Magistrado será obrigado a voltar atrás EXCETO SE RECEBER UM ENORME APOIO da advocacia, o que certamente não ocorrerá lamentavelmente.
O Ministério Público sentar ao lado do magistrado se traduz, somente, e no meu entender, em uma necessidade de auto-afirmação perante o juiz. Digo isso porque, operacionalmente, nada justifica posição elevada do membro do MP, muito menos do ladinho do juiz. O certo é o que vemos nos EUA. Partes contrapostas lado a lado, e ambas de frente para o magistrado.
Uma solução simples que respeita as leis das instituições que atuam em uma audiência criminal. O Ministério Público continua a direita do Juiz e no mesmo plano dele. Acusação e defesa estão no mesmo plano e em paridade de armas. O acusado pode permanecer ao lado do seu defensor. As testemunhas não tenderão a dar mais credibilidade às perguntas do Ministério Público. Tal configuração de sala deveria ser uniformizada pelos Tribunais. Aplausos sinceros à atitude do Juiz Federal que editou a portaria.
Esse juiz Ali Mazlom é o máximo, 10 pra ele, se pudesse eu dava 11!! Tem lugares na Itália que a audiência se dá numa mesa redonda...mas que juiz maravilhoso heim...! Finalmente alguém agiu.
A COLOCAÇÃO DO ADVOGADO DE DEFESA -OU DEFENSOR PÚBLICO-FRENTE A FRENTE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIAS, É MEDIDA HÁ MUITO ESPERADA PELA OAB. AMBOS SÃO PARTES E COMO TAL NÃO PODE UM FICAR NUM PLANO MAIS ELEVADO E PRÓXIMO DO JUIZ, QUE DEVE SEMPRE ESTAR EQUIDISTANTE DAS PARTES. É COMUM VER-SE PROMOTOR DE JUSTIÇA CONVERSANDO AO "PÉ DO OUVIDO" COM O JUIZ EM AUDIÊNCIA, DIRECIONANDO AS DECISÕES EM PETIÇÕES ORAIS DA DEFESA. OUTROSSIM, ALGUNS PROMOTORES SE VÊEM EM SITUAÇÃO TÃO PRIVILEGIADA QUE SE ACHAM NO DIREITO DE LER A DENÚNCIA MODIFICANDO O QUE ALI EXISTE, ACRESCENTANDO FATOS INEXISTENTES E PRATICAMENTE COAGINDO A DEFESA OU RÉU A CONFIRMAREM SUAS INDAGAÇÕES FACCIOSAS. NO MESMO PLANO FÍSICO E FRENTE A FRENTE, O MP AGIRÁ COMO PARTE E NÃO COMO DONO DA AUDIÊNCIA, CONFUNDINDO-SE COM O "DOMINUS LITIS". PARABÉNS AO JUIZ FEDERAL. SÓ SE ESPERA QUE O CNJ SAIBA ENTENDER E MANTER ESSA DECISÃO QUE É A MAIS CORRETA E DESEJÁVEL, ENSEJANDO A ALMEJADA "PARIDADE DE ARMAS".
Parabéns ao Juiz, que demonstra com esta postura entender os significados subliminares da colocação de todos durante o julgamento.
Só depois de ter postado meu comentário percebi que poderia ser interpretado como crítica ao comentário do Dr. João G. dos Santos. Mas, creia-me, não é isso. Tanto que nenhuma alusão faço ao comentário do Dr. João. O título que escolhido foi para arrostar qualquer tentativa de dizerem que colocar o MP ao lado da defesa seria inconstitucional. Contudo, concordo que pela posição do meu comentário, logo após o do Dr. João, o título que apliquei ficou ambíguo e bem permite pensar que foi em crítica ao comentário dele. Esperava que quem lesse ambos percebesse o alinhamento e a sintonia das ideias vertidas em cada qual e compreendesse não se tratar de um comentário em crítica do outro, mas de dois comentários convergentes e contestes. De qualquer modo, sua crítica é razoável e serve-me como lição para evitar mal-entendidos dessa natureza.
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Cordiais saudações,
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A defensoria pública está fazendo um trabalho excelente em todo o Brasil. É preciso expandí-la para todos os Estados e Comarcas da Federação. O Juiz Mazlon é dos poucos que tem coragem de enfrentar o Ministério Público, mas parece que ficou macho assim depois de levar uma ferrada daquela turma. De qualquer forma, tem sido muito corajoso, além do que brilhante ele sempre foi.
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