O exame da Ordem é constitucional e protege os direitos do cidadão

O exame para ingresso nos quadros da OAB, habilitando-se ao exercício da advocacia, é autorizado pela Constituição Federal, exigido por lei e objetiva proteger o cidadão contra profissional que não possui o mínimo de conhecimento jurídico para exercer a profissão. Também possui a utilidade de controlar as fabricas de diplomas de curso de direito sem qualidade.

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XII, condiciona o exercício profissional ao atendimento de requisitos previstos em lei. Na melhor doutrina constitucional, da lavra de José Afonso da Silva, tal dispositivo constitucional possui eficácia contida. Isso significa que a lei poderá regulamentar o exercício da liberdade, instituindo pressupostos que devem ser preenchidos. Exatamente o que faz a lei federal 8906, em seu artigo 8º, inciso IV, ao dispor que para a inscrição como advogado é necessária aprovação em exame de ordem.

A declaração de inconstitucionalidade do exame de ordem por decisão individual de magistrado, além de contrariar os ditames constitucional, legal e doutrinário, fere a Súmula Vinculante número 10, do STF, que assegura o respeito à cláusula de reserva de plenário. Em outras palavras, o Supremo já determinou que qualquer inconstitucionalidade somente poderá ser pronunciada pela maioria absoluta dos magistrados que compõe o plenário do Tribunal. Nem mesmo o colegiado de desembargadores que compõem uma Câmara poderia declarar a inconstitucionalidade. O Desembargador agiu de modo inconstitucional e em afronta a aludida Súmula Vinculante do Supremo.

Não há bacharelado em advocacia. O bacharel, como se sabe, é em direito. Desde o início do Curso, o estudante tem ciência que tal bacharelado não o habilita ao exercício da profissão de advogado. Ninguém pode alegar desconhecimento da necessidade de aprovação no exame de ordem, para demonstrar que possui um patamar mínimo de conhecimento jurídico, como pressuposto ao ingresso na Ordem.

A OAB, em adotando uma postura mercadológica, deveria ser contrária a realização do exame. Isso porque a entidade passaria a contar com quatro milhões de inscritos, aumentando em 150 mil por ano. Teríamos, desde logo, arrecadação anual de R$ 2,4 bilhões. Passaríamos a ter orçamento maior do que muitos entes da federação. Mas o aspecto financeiro jamais foi o móvel da Ordem. O compromisso da entidade é com a sociedade brasileira e a qualidade da defesa do cidadão.

Seria inadmissível a OAB concordar com a extinção do exame de ordem, diante de seu compromisso histórico com a cidadania e o estado de direito. Permitir que um cidadão seja patrocinado por profissional que não possui o mínimo de conhecimento jurídico seria equivalente a estimular que injustiças ocorressem, diante da inaptidão profissional. Não basta que o direito exista, faz-se necessário que ele seja adequadamente defendido, por profissional capacitado. A Ordem, pois e assim, porta-se, ainda mais uma vez, como defensora da sociedade e do cidadão, ao propugnar pela permanência do exame.

Outro ingrediente desta matéria, é a proliferação de cursos de direito sem qualidade. A Comissão de Ensino Jurídico da OAB vem fazendo um esforço enorme para impedir a autorização e o reconhecimento de novos cursos jurídicos, além de tentar diminuir o número de vagas existentes, tendo em vista a qualidade. O exame de ordem nacionalmente unificado é uma ferramenta importante nessa tarefa de aferir a qualidade dos cursos de direito. Basta ver a aprovação quase total dos examinandos egressos de faculdades com bom conceito e a reprovação completa dos estudantes oriundos de cursos que são verdadeiras fábricas de diploma.

O fim do exame de ordem atende a um antigo anseio dos donos de faculdades de direito sem qualificação. Para quem trata ensino como negócio, mais vantajoso seria ter o curso de bacharelado com acesso direto a profissão, independente de um mínimo de qualificação. São poderosos interesses. A força da sociedade e da qualidade da defesa do cidadão será superior. Não se irá amedrontar com ataques infundados. A OAB enfrentou ditadores e, com igual destemor, irá enfrentar esses inconfessáveis e subterrâneos interesses. Em primeiro lugar, sempre, a defesa qualitativa da sociedade e do cidadão.

Para realizar o exame, o Conselho Federal da Ordem contrata as melhores e mais conceituadas instituições do país. Antes, a fundação da Universidade de Brasília. Agora, a Fundação Getúlio Vargas. Duas instituições de excelência. Dificuldades operacionais em um exame que se realiza a cada quatro meses, envolvendo cerca de 110 mil examinandos, quando ocorre, devem ser superadas e corrigidas. Os recursos existem justamente para que sejam reparados os equívocos. O erro é próprio do agir humano. A perfeição é obra apenas exigível dos deuses. Não se pode tolerar, porém, que tais problemas pontuais se constituam em oportunista argumento para permitir que bacharéis sem qualificação acessem a profissão que trata da defesa do cidadão.

Registre-se que a OAB luta em outras frentes pela manutenção da qualidade da profissão. Não concordamos com aviltamento da profissão provocada por departamentos jurídicos e grandes escritórios de advocacia que costumam pagar honorários insignificantes aos advogados. O Tribunal de Ética e disciplina da OAB pune com rigor os profissionais que não se portam com a dignidade que a profissão exige. A Ordem entende que a defesa dos bons profissionais se faz também com a exclusão dos quadros daqueles que não dignificam a advocacia.

O exame de ordem, como pressuposto previsto em lei para acesso a profissão de advogado, cumpre preceito constitucional e visa proteger o cidadão contra o profissional de má qualidade. A sua permanência será prova incontestável que a sociedade brasileira não se dobrará aos interesses menores e econômicos de donos de cursinho. A defesa da liberdade e dos bens do cidadão não pode ser amesquinhada por subalternos interesses econômicos. Em respeito à sociedade, a OAB permanecerá na luta pela qualidade do exercício profissional, no que é fundamental o aferimento do patamar mínimo de conhecimentos jurídicos ao exercício da advocacia.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho

é advogado, doutor em Direito pela Universidade de Salamanca (ESP), presidente nacional da OAB de 2013 a 2016.

Hiran Carvalho disse:
18 de dezembro de 2010 às 19:24

A pergunta não é apenas se o exame é constitucional ou não, a pergunta é também se pode ser tão extenso e rígido como é feito. O bacharel que passou na primeira prova geral já demonstra conhecimento razoável da vastíssima legislação atinente à profissão. A segunda prova, trinta dias depois, é para demonstrar o conhecimento da especialização que escolher. Ambas são desgastantes porque notoriamente difíceis. Para caracterizar a rigidez da avaliação basta citar que, sendo o bacharel reprovado na segunda prova, tem que repetir também a primeira em que já havia sido aprovado. Assim, o §4º do art. 6º do Provimento 136/2009 da OAB que exige essa repetição é um “bis in idem” que constitui a eliminação de uma vitória do candidato, uma injustiça e um desestímulo para o estudo.

daniel disse:
18 de dezembro de 2010 às 19:45

Dr. Hiran, então quem for aprovado na primeira fase de um concurso e reprovado na segunda fase não precisaria mais fazer a segunda fase, ainda que fosse cinco anos depois ?

daniel disse:
18 de dezembro de 2010 às 19:45

Dr. Hiran, então quem for aprovado na primeira fase de um concurso e reprovado na segunda fase não precisaria mais fazer a segunda fase, ainda que fosse cinco anos depois ?

Silvio K Jr disse:
18 de dezembro de 2010 às 19:50

Quanta celeuma. Nem oito, nem oitenta.
É obvio que há necessidade de manter-se o exame da OAB, porém, não no nível que vem sendo exigido, passou a ser um concurso não remunerado.
Se a OAB, convocasse todos os seus membros para fazer a última prova, tenho certeza, que nem 30% passariam no exame.
Também não concordo plenamente com o missivista, quando diz que a OAB seria a primeira a ter interesse em acabar com exame, pois assim aumentaria seus quadros e conseqüentemente a sua arrecadação, que só não o faz, pela ética.
Louvável com certeza, mas quanto a OAB, arrecada com esses famigerados concursos, visto que se um candidato mediano precisa de pelo menos 03 a 04 tentativas para passar no exame, considerando os valores pagos por estes candidatos por ocasião da inscrição.
Além é claro do comércio de cursinhos preparatórios, onde muitos dos seus membros trabalham como professores.
Em minha modesta opinião, exame sempre, concurso para exercer a profissão, não.

Silvio K Jr disse:
18 de dezembro de 2010 às 19:50

Quanta celeuma. Nem oito, nem oitenta.
É obvio que há necessidade de manter-se o exame da OAB, porém, não no nível que vem sendo exigido, passou a ser um concurso não remunerado.
Se a OAB, convocasse todos os seus membros para fazer a última prova, tenho certeza, que nem 30% passariam no exame.
Também não concordo plenamente com o missivista, quando diz que a OAB seria a primeira a ter interesse em acabar com exame, pois assim aumentaria seus quadros e conseqüentemente a sua arrecadação, que só não o faz, pela ética.
Louvável com certeza, mas quanto a OAB, arrecada com esses famigerados concursos, visto que se um candidato mediano precisa de pelo menos 03 a 04 tentativas para passar no exame, considerando os valores pagos por estes candidatos por ocasião da inscrição.
Além é claro do comércio de cursinhos preparatórios, onde muitos dos seus membros trabalham como professores.
Em minha modesta opinião, exame sempre, concurso para exercer a profissão, não.

IvanmPinto disse:
18 de dezembro de 2010 às 19:50

A oab deveria sim fiscalizar as universidades, a qualdidade de ensino dentro das instituições que formam bachareis, onde muitos dos professores não ensinam e não são cobrados por isto, onde não cumprem os horários de aula, onde um aluno reprovado tem oportunidade de fazer prova final mesmo já tendo reprovado, onde um pai liga pra universidade questionando a coordenadora do curso sobre a constante falta de aulas, e a mesma fica indignada a ponto de comentar a cobrança do pai com outros colegas, se por uma exigência maior o aluno ficar 10 anos cursando a faculdade o problema é dele, porém a partir do momento em que ele foi graduado, diplomado ele deve e tem o direito de exercer a profissão para a qual estudou.Vejo muitos que se dizem os senhores do direito comentando e demonstrando a constitucionalidade da prova da OAB, gostaria de saber onde esta descrito nesta lei, que a oab tem o direito de exigir uma aprovação máxima de 10 a 12% dos candidatos, isto é proficiência ou reserva de mercado e de caixa, de caixa sim pois pelo preço que custa cada uma das inscrições (200,00), e a oab presta contas de todo este dinheiro arrecadado??, será que os que comentam a legalidade disto, fizeram as provas? e se fizeram, tinham filho pra sustentar, aluguél para pagar e outras despesas mais? ou eram mantidos por seus pais? se a OAB quer ter tal poder porque não disponibiliza o nome dos livros e qualquer um estuda e ela aplica a prova, acho que as universidades estão sobrando ai, pois não tem condições de decidir se o candidato esta ou não preparado para ser um profissional, porque não acabamos com as universidades e ficamos apenas com a OAB, gostaria de saber a opnião dos senhores juristas e tão bem sucedidos advogados, será que os senhores passariam nestas provas?

IvanmPinto disse:
18 de dezembro de 2010 às 19:50

A oab deveria sim fiscalizar as universidades, a qualdidade de ensino dentro das instituições que formam bachareis, onde muitos dos professores não ensinam e não são cobrados por isto, onde não cumprem os horários de aula, onde um aluno reprovado tem oportunidade de fazer prova final mesmo já tendo reprovado, onde um pai liga pra universidade questionando a coordenadora do curso sobre a constante falta de aulas, e a mesma fica indignada a ponto de comentar a cobrança do pai com outros colegas, se por uma exigência maior o aluno ficar 10 anos cursando a faculdade o problema é dele, porém a partir do momento em que ele foi graduado, diplomado ele deve e tem o direito de exercer a profissão para a qual estudou.Vejo muitos que se dizem os senhores do direito comentando e demonstrando a constitucionalidade da prova da OAB, gostaria de saber onde esta descrito nesta lei, que a oab tem o direito de exigir uma aprovação máxima de 10 a 12% dos candidatos, isto é proficiência ou reserva de mercado e de caixa, de caixa sim pois pelo preço que custa cada uma das inscrições (200,00), e a oab presta contas de todo este dinheiro arrecadado??, será que os que comentam a legalidade disto, fizeram as provas? e se fizeram, tinham filho pra sustentar, aluguél para pagar e outras despesas mais? ou eram mantidos por seus pais? se a OAB quer ter tal poder porque não disponibiliza o nome dos livros e qualquer um estuda e ela aplica a prova, acho que as universidades estão sobrando ai, pois não tem condições de decidir se o candidato esta ou não preparado para ser um profissional, porque não acabamos com as universidades e ficamos apenas com a OAB, gostaria de saber a opnião dos senhores juristas e tão bem sucedidos advogados, será que os senhores passariam nestas provas?

Hiran Carvalho disse:
18 de dezembro de 2010 às 20:15

O nobre comentarista colega Daniel se esqueceu de que exame da OAB não é concurso, os candidatos não concorrem entre si, mas mera prova para ver se o bacharel tem conhecimento necessário para exercer a profissão. Ora, se demonstrou conhecimento geral, em longa prova de cinco horas, e só falta o específico, também em outra longa prova, por que demonstrar novamente o geral que ele já demonstrou que sabe?

dendo disse:
18 de dezembro de 2010 às 21:07

Antes de ficarem criticando um exame,que não pede nada mais do que o mínimo necessário para a atuação do futuro advogado, deveriam verificar como funcionam nos outros países. Aqui reclamam que tentam 2,3,4,5 e assim por diante e não consegue se tornar um advogado. Gente tem país que se não passar no 2 exame, jaz.
Portanto, em paises decentes se preocupam com o profissional, e para isso tem que serem qualificados. E se não consegue passar em uma prova de conhecimentos básicos o candidato vai ter condições de defender os dois maiores patrimonios do homem: a liberdade e o patrimonio!
Cabe ai uma reflexão, porque o atual exame da ordem no Brasil e ainda apenas um estágio inicial comparado a outros países.

O Cara - Din Din Don disse:
18 de dezembro de 2010 às 21:38

Apenas na minha cidade entre 2000 e 2004 o número de cursos de Direito passou de 3 para 43. E a OAB aumentou de 2 duas para 3 provas no ano.
Só não passa se for incompetente mesmo e não tiver vocação.
Aqui advogado ganha com muito custo R$ 1.200,00 por mês sem carteira assinada. 3 X menos que um pedreiro ou garçon de bons restaurante que recebem R$ 3.200,00 de carteira assinada mais gorjetas.
A OAB é uma vergonha!!!!
Só quer arrecadar. E se diz que o mercado regula... Está fazendo um desfavor ao cidadão. Que tem advogados semi-analfabetos para defender seus interesses.
Aqui não existe vestibular ou qq tipo de seleção para ingressar em faculdade de Direito. Os alunos entram mal sabendo escrever o nome e saem sem saber fazer uma procuração. E ainda querem ser advogados.
E ainda tem gente que quer acabar com o exame... É um paisinho de gente muito sem vergonha. Que só querem dar jeitinhos e levar vantagem.
É por pessoas dessa espécie que o paisinho "brazil" está como está.
E ainda querem ser advogados.
A OAB é uma vergonha!!!!!
E não cumpre com o seu dever legal de zelar pela profissão!!!

O Cara - Din Din Don disse:
18 de dezembro de 2010 às 21:40

Jeitinhos, cachaça, futebol e samba.
Não gosto de nenhum desses.
Podem ficar e aproveitar.
A OAB é uma vergonha!!!
Ainda mais!!!! Advogados no primeiro mundo são quase artesãos. Não existem esses escritorios gigantescos de teses prontas (Copia e Cola).
A mesma coisa os Juizes.
Realmente, existe justiça e os casos são apreciados com a devida atenção por todos.
Existe pacificação social.
E não como esse lixo de país violento.
Os advogados geralmente trabalham sozinhos (autonomos). Não existe advogado contratado por outro. SMJ. Em muitos lugares é proibido, como Itália e França.
Sociedades de 2 e no máximo 4 advogados trabalhando juntos.
A justiça desse "brazilzinho é uma vergonha"

O Cara - Din Din Don disse:
18 de dezembro de 2010 às 21:41

Alguns dizem que a prova é dificil como a de juiz e promotor... E não deveria???
Realmente não entendo a visão preconceituosa contra os advs. E o equilibrio processual?
Aqui no Brasil está deturpado porque escolhem melhor os juizes e promotores do que os advs...
Então os melhores advs escravisam os piores...
Por exemplo, em Portugal qdo se forma na faculdade se escolhe a carreira.
Vc faz prova de igual dificuldade OU para mestrado, OU advogado, OU juiz, OU promotor.
Um juiz inicial lá ganha 1200 euros.
Não existe Defensoria Publica e os advogados "iniciantes após a prova" sempre recebem processos oficiosos (dativos dos tribunais que pagam) e garantem uma renda...
Dessas a profissão mais dificil é a de professor porque só dão aula mesmo depois do Dotourado.
Não existem advogados contratados. Só autonomos ou associados.
E o maior escritorio que conheci tinham 6 advs ass. (Sou advogado português tb)
Mas aqui não!!!!!
Aqui são sem vergonha, ladrões, analfabetos, bandidos e escravos mesmo!!!
Fumam crack, estorquem, vendem armas e se associam ao tráfico...
Porque?
Advogados demais...
Aqui ganham 3 X menos que um pedreiro!!!
"brazil"
Eita paisinho de gente sem vergonha!!!!

O Cara - Din Din Don disse:
18 de dezembro de 2010 às 21:42

A OAB é uma vergonha.
Em qualquer lugar do mundo existe avaliação de conhecimento para ingresso na carreira.
A França tem o Exame National d´Avocats uma única vez no ano e é difissilimo. São pouquissimos que passam.A última etapa é oral por toda banca e com número de vagas por "Província".
Levei 3 anos para passar na prova em Paris. Estudando de sol a sol. Entrei como estrangeiro. Tive o diploma reconhecido e fiz a prova. Assim como franceses podem fazer aqui.
Estados Unidos, Portugal e Alemanha é a mesma coisa.
Vim para o "brazilzinho prisão" e estou muito decepcionado. Estou querendo voltar.
Eu estou começando a descobrir de onde vem as invenções e aberrações juridicas brasileiras como a Defensoria Pública e os Precatórios que também não existem em outro lugar do mundo. Pelos motivos óbvios - Ditadura e Inquisição Judicial!!!
Vêm da falta de preparo e desconhecimento dos operadores.
Que não sabem de nada, não querem se submeter à avaliações. E está esse caos. Metade dos advogados do mundo no Brasil e a justiça é essa vergonha.
Mas é um ciclo. O Tiririca tirou 10... Dizem que foi o Lula que corrigiu!!!
Esse paisinho não tem jeito. Aqui não fico mesmo. Só tem analfabeto e corrupto.

O Cara - Din Din Don disse:
18 de dezembro de 2010 às 21:44

A OAB, uma instituição de classe, que foi criada para regular, fiscalizar e zelar pela profissão de Advogado só pensa em arrecadar mais e mais dinheiro.
Assim fica emitindo carteiras e mais carteiras.
Em países de primeiro mundo e "países de excluídos" ou "países prisão" como têm chamado o brazil, existe um controle sobre o mercado se limitando o número de profissionais.
A Arrecadadora OAB deve proceder da mesma forma.
"X" vagas e pronto. É o número de advogados que o mercado suporta.
E ainda fazer como antes com provas orais para escolher os melhores profissinais e não qualquer louco.
Se assim não fosse, todos seriam presidentes do brazil e por aí a fora.
Não se deve limitar a educação. Querem estudar Direito... maravilha!! Talvez traga maior pacificação social. Querem estudar História, Sociologia, Filosofia, que o façam. Mas a OAB tem o dever legal de zelar pela profissão. E não o faz.
Alguns hipócritas ainda vêm dizer que bacharel não é nada sem a OAB...
Que loucura é essa?
A pessoa não faz faculdade de Advocacia e, sim, de Direito. Quantos fazem historia, filosofia, artes, direito, etc, e vão trabalhar com outra coisa???
O médico sem residencia não é nada?
Quero ver se quem pessa assim gostaria de algum dia ser representado por um analfabeto despreparado.
Ou quando começarem a chegar processos completamente disformes e desarrazoados para os juízes.
Paisinho de gente safada!!!

O Cara - Din Din Don disse:
18 de dezembro de 2010 às 21:45

Não aprovar mais ninguém
Acho que do jeito que as coisas estão. Não deveria aprovar mais ninguém.
Até se ter um estudo conclusivo acerca do mercado.
Se é verdade que o Brasil tem 30% dos advogados do mundo e vai passar a 50% em 15 anos.
Tem-se que fazer algo urgente. Pois a população brasileira não chega a 2,5% da mundial...
O que estes advogados fazem além de pagar a OAB?
Muita coisa... Poder-sei-ia dizer...
- Fumar crack;
- Vender Armas;
- Assossiar-se ao Tráfico;
- Estorquir;
- Enganar clientes;
- Etc
Este é o vergonhoso cenário da OAB!!!!
Paisinho de gente sem vergonha!!!!

Chiquinho disse:
18 de dezembro de 2010 às 22:00

A Constituição Federal de 1988 determinou no seu artigo 133 que o advogado "é insdispensável à administração da justiça".E a EC45/2004,estabelece no artigo 93, I, que o ingresso de magistrado na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. Portanto, é por intermédio do Advogado capacitado e legitimado que se exerce o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes. O exame da Ordem, por mais tedioso e indesejável que possa parecer, possui o condão de filtrar as fábricas de diplomas de cursos de Direito sem qualidade. Embora essas fábricas de cursos de direitos não tenham nenhuma culpabilidade por existirem. Dizer que o Exame da Ordem é
inconstitucional sem nenhuma funtamentação jurídica plausível, é contradizer a melhor doutrina do constitucionalista JOSÉ AFONSO DA SILVA e outros,que pregam que tal dispositivo constitucional possui eficácia contida.Reforçando tal premissa, tem-se o artigo 8º,inciso IV,da Lei Federal n.º 8.906/95, ao dispor que para a inscrição como advogado é necessária aprovação no Exame da Ordem.No mais, é estudar, estudar, estudar e estudar.Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).

rlp disse:
18 de dezembro de 2010 às 22:29

Em primeiro lugar, eu gostaria de perguntar aqueles que defendem o exame da OAB, qual é a profissão que o Bacharel em direito está apto a exercer?
Gostaria de perguntar, ainda, quando a Lei 8906/94 não estava em vigor, aqueles que cursaram a graduação em direito, eles eram bahcarel ou eram considerados advogados?
Antes da entrada em vigor, da Lei 8906 (Estatuto da OAB),o graduado em direito, assim como o graduado em economia, em contabilidade, em engenharia, em medicina, assim como todas as outras profissores de nível superior, sempre foram regulamentadas pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. Quando a constituição fala é livre o exercício de qualquer profissão, cumpridas as exigências da LEI, se refere a LEI regulada por esse ministério, pelos menos a princípio. Embora a Lei 8906 seja uma lei federal, votada pelas duas casas do congresso, ela tem um pecado mortal, cria impedimento, restrição para o exercício da profissão de advogado, e para mais nenhuma outra profissão. Só pode exercer a profissão de advogado quem tem o curso superior em direito. Essa restrição colocada pelo atual exame de seleção, além de fazer reserva de mercado, tornou-se um mecanismo que fere mortalmente o princípio da isonomia, que não ressuscita nem falando que a qualidade é para defesa do cidadão. Uma coisa não tem nada haver com a outra.
Na verdade o legislador constituinte quando diz no art. 133 que o advogado é indispensável a administração da justiça, ele não diz que o advogado é um agente público, pois se assim o fosse, seria considerado funcionário público, e no erro do advogado, o Estado responderia obejtivamente. Juiz, promotor, defensor, recebem remuneraçao dos cofres públicos, advogado não! Tem uma grande diferença.

Marco 65 disse:
18 de dezembro de 2010 às 22:48

Se o estudante de Direito (Chiquinho) estiver certo nas colocações, inclusive no que se refere ao número da Lei Federal e da EC45/2004, não há que se discutir tanto em razão de nada, oras....
Lei é lei e deve ser cumprida!
Até concordo que é uma aberração mas, está na lei... ao invés de se discutir desta maneira, que tal começarmos a tentar mudar a lei...
Algum advogado sabe como faze-lo? Ou ficam cantando de galo e na hora de agir não sabem por onde se começa???
A desgraça deste País foi ter Ulisses Guimarães aprovando a constituição de 1988 do jeito que foi aprovada... isto aqui ficou ingovernavel!
Ah! que saudades do regime militar implantado em 1964!
e ainda dizem que era ditadura.... faz-me rir....pelo jeito, ninguém sabe o que é ditadura.

Guilherme G. Pícolo disse:
19 de dezembro de 2010 às 10:28

*
É compreensível. Toda vez que eu vou ao barbeiro e pergunto se preciso cortar o cabelo, ele me responde que sim...

Edmilson_R disse:
19 de dezembro de 2010 às 12:55

Muita gente esquece que as atividades profissionais devem ser como regra livres. Deixa eu repetir: livres.
No Brasil o que se vê é exatamente o contrário: cada vez mais certas categorias tentam "regulamentar" a profissão, sob o argumento de que "prestam um grande serviço para a sociedade", "de grande complexidade"...
Todo mundo quer proteger o seu "nicho" da "competição cruel e desefreada".
Ora, se é para voltarmos à época das corporações de ofício, então que assim seja... Não fiquemos com estas fórmulas vazias. É puro engodo.
(...)
Entretanto, se o assunto é estritamente a dificuldade da prova da OAB, concordo que o exame não é assim tão difícil. Comparado com a maioria dos concursos — até de nível técnico — ele é muito fácil já que o candidato não precisa lidar com o fator competição.
(...)
Mas antes que alguém extraia qualquer conclusão precipitada do parágrafo anterior, eu digo: o problema de educação no problema, o problema da formação de profissionais péssimos, não vai ser resolvido como exame de ordem! Ele não é uma panacéia!

Edmilson_R disse:
19 de dezembro de 2010 às 12:56

Muita gente esquece que as atividades profissionais devem ser como regra livres. Deixa eu repetir: livres.
No Brasil o que se vê é exatamente o contrário: cada vez mais certas categorias tentam "regulamentar" a profissão, sob o argumento de que "prestam um grande serviço para a sociedade", "de grande complexidade"...
Todo mundo quer proteger o seu "nicho" da "competição cruel e desefreada".
Ora, se é para voltarmos à época das corporações de ofício, então que assim seja... Não fiquemos com estas fórmulas vazias. É puro engodo.
(...)
Entretanto, se o assunto é estritamente a dificuldade da prova da OAB, concordo que o exame não é assim tão difícil. Comparado com a maioria dos concursos — até de nível técnico — ele é muito fácil já que o candidato não precisa lidar com o fator competição.
(...)
Mas antes que alguém extraia qualquer conclusão precipitada do parágrafo anterior, eu digo: o problema de educação no problema, o problema da formação de profissionais péssimos, não vai ser resolvido como exame de ordem! Ele não é uma panacéia!

Ramiro. disse:
19 de dezembro de 2010 às 15:10

O Brasil parece que gosta de ser um Estado que vive no ilícito internacional. E é notória a mentalidade provinciana, e a crença de que pode se arrombar a porta sem estragar a tranca. E o que isso tem a ver com a questão?
Protocolo de San Salvador, artigo 13, na forma do parágrafo 6 do artigo 19, passível de petição individual contra o Estado Brasileiro. Filet Mignon, coisa fina para quem quiser reunir um grupo de bacharéis e mover uma petição contra o Brasil.
Vamos lá, violados os caput e a alínea c do parágrafo 3 do artigo 13 do Tratado, no que o MEC permite até verbas do PROUNI, ao arrepio do artigo 213 da CF/88, em S/As de fins lucrativos. As declarações da OAB são a prova cabal da subsunção dos fatos à figura típica de ilícito internacional prevista ao caso.
http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/e.Protocolo_de_San_Salvador.htm
http://www.cidh.org/comissao.htm
Outra questão que poderia ser levada à CIDH-OEA, o status da OAB tem de ser definido. Se a Advocacia é "serviço público", prevalece as regras do serviço público, aplica-se os artigos 24, c/c arts. 8 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e fica a OAB em situação insustentável de ser a única representação de classe cujas contas não são auditadas pelo TCU. Isso pode ser levado em petição.
A OAB, diante de uma representação dessas, quantas surjam, na CIDH-OEA, o MEC entra numa sinuca de bico que não sai mesmo, o Estado vendo a condenação próxima, mais uma via CIDH até a CorteIDH, pronto, danou-se, abriu-se a rota do conflito, a OAB virando a vidraça da vez.
Esgotamento dos recursos internos. Neste quesito fácil alegar a existência de recursos meramente formais, materialmente ineficazes, e de impossibilidade de esgotamento, visto os poucos autorizados a ADIN.

Ramiro. disse:
19 de dezembro de 2010 às 15:18

Enquanto estava postando o comentário abaixo, pensava, e me parece que é de fato interessante que movimentos dos Bacharéis em Direito apresentem petições coletivas com fulcro no Protocolo de San Salvador, questionando inclusive o artigo 24 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos em c/c artigo 8, 11 e 25 do mesmo tratado, requerendo, frente ao artigo 13, caput e alínea "c" do parágrafo 3, cabe petição individual, uma condenação do Estado Brasileiro por violação de compromissos internacionais óbvios. O MEC autoriza universidades privadas, S/As de fins lucrativos, e as incentiva, as financia com PROUNI, quando graduados, os alunos de tais universidades são esculachados pela Direção da OAB.
A OAB não presta contas ao TCU, o status jurídico da OAB é a coisa mais cambiante que se vê, quando interesse é ente público ou assemelhado a público e com prerrogativas de tal, quando interessa em contrário, é particular.
Fim do Exame de Ordem? Eu não vejo assim. Adoraria muitas petições, com outro objetivo. Arregaçar com a farsa, desmoralizar o MEC, MPF, setores da OAB que não querem o TCU nas contas da Ordem.
Links
http://www.cidh.org/comissao.htm
https://www.cidh.oas.org/cidh_apps/instructions.asp?gc_language=P
E antes que me esqueça, saiu no Estadão
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101219/not_imp655620,0.php
Imagino o MEC e a OAB chamados a responder frente a CIDH-OEA tentando se entenderem como afinar um discurso comum que não afunde a moral de ambos... E o MPF como explicar sua inércia diante da violação do artigo 213 da Constituição, e agora que tem sido acionado por milhares para auditar o último exame de ordem.
É o tipo de situação que não há operação abafa, uma meia dúzia de interessados, as engrenagens começando a se movimentar...

Ramiro. disse:
19 de dezembro de 2010 às 15:30

Artigo 13
Direito à educação
1. Toda pessoa tem direito à educação.
2. Os Estados Partes neste Protocolo convêm em que a educação deverá orientar‑se para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e deverá fortalecer o respeito pelos direitos humanos, pelo pluralismo ideológico, pelas liberdades fundamentais, pela justiça e pela paz. Convêm, também, em que a educação deve capacitar todas as pessoas para participar efetivamente de uma sociedade democrática e pluralista, conseguir uma subsistência digna, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades em prol da manutenção da paz.
3. Os Estados Partes neste Protocolo reconhecem que, a fim de conseguir o pleno exercício do direito à educação:
c. O ensino superior deve tornar‑se igualmente acessível a todos, de acordo com a capacidade de cada um, pelos meios que forem apropriados e, especialmente, pela implantação progressiva do ensino gratuito;
-----
Ok, errata, violação dos parágrafos 2 e 3, letra "c", do Tratado.
Está na hora de acabarmos com o "me engana que eu gosto" na área jurídica, pois qualquer um melhor informado sabe o quanto é mais difícil um Doutor em Direito por Harvard validar seu diploma de doutorado do que, no caso até o Judiciário é obrigado a determinar a convalidação, alguém que se doutorou na Argentina em cursos de doutorado "semi-presenciais".
Uma coisa é falar das péssimas faculdades de direito, outra é quando algum aluno reclama, ser ameaçado de indiciamento no art. 339 do CP-41.
Segue minha sugestão, advogados poderão fazer petições para bacharéis...

Gerson Santana disse:
19 de dezembro de 2010 às 15:32

É até natural este senhor defender a constitucionalidade do exame da ordem, pois ele está montado na grana da ordem, É INCONSTITUCIONAL SIM O EXAME DA ORDEM, SÓ PRA LEMBRAR A ELE, A LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO. ELE ESQUECEU. COMO PODE UMA ORGANIZAÇAO QUE NÃO É EDUCACIONAL, PROMOVER SELEÇÃO DE CADIDATO A ALGUM TÍTULO. JÁ QUE ESTÃO PAUTADOS NA VERDADE, PORQUE O EXAME NÃO É GRÁTIS, AFINAL SÓ QUEM SE SUBMETE SÃO OS BACHAREIS. OUTRA COISA PARA ONDE ESTÁ INDO TODO ESTE DINHEIRO QUE A ORDEM ARRECADA COM AS PROVAS - "MISTÉRIO"

Gerson Santana disse:
19 de dezembro de 2010 às 15:32

É até natural este senhor defender a constitucionalidade do exame da ordem, pois ele está montado na grana da ordem, É INCONSTITUCIONAL SIM O EXAME DA ORDEM, SÓ PRA LEMBRAR A ELE, A LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO. ELE ESQUECEU. COMO PODE UMA ORGANIZAÇAO QUE NÃO É EDUCACIONAL, PROMOVER SELEÇÃO DE CADIDATO A ALGUM TÍTULO. JÁ QUE ESTÃO PAUTADOS NA VERDADE, PORQUE O EXAME NÃO É GRÁTIS, AFINAL SÓ QUEM SE SUBMETE SÃO OS BACHAREIS. OUTRA COISA PARA ONDE ESTÁ INDO TODO ESTE DINHEIRO QUE A ORDEM ARRECADA COM AS PROVAS - "MISTÉRIO"

Júnior Brasil disse:
19 de dezembro de 2010 às 15:33

Acredito que mais inteligente seria estudar e passar. Contudo, para isso, envolve muita coisa, INCLUSIVE VERGONHA NA CARA DE QUEM NÃO A TEM, e assim fica mais fácil peticionar na OEA e entrar na rabulice, estagiando eternamente em escritórios, ou sendo sustentado pelos pais com a desculpa de que não quer ser advogado, quer ser Delegado (rs).
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E tem cada pai idiota que não faz ideia das coisas que o filhinho "estudioso" realizava na faculdade (matar aulas, bebedeiras, finais de semana na farra, colação desenfreada, etc).
.
Desculpem-me, mas esse assunto não me faz levar esse povo a sério.

Júnior Brasil disse:
19 de dezembro de 2010 às 15:37

o colega está de parabéns. Também não comungo com as ideias da OAB, nem seu sistema de arrecadação e politicagem, bem como não concordo com pessoas que reclamam das dificuldades do EXAME DE ORDEM.
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Basta estudar e passar!
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Caso o colega volte para a Europa, desejo-lhe sucesso e boa sorte.

Ramiro. disse:
19 de dezembro de 2010 às 16:14

O Dr. estaria insinuando a falta de vergonha na cara em relação a mim?
Se for o caso, podemos marcar um encontro pessoalmente, e resolvermos esta quesão, com outras habilidades.Uma coisa é o limite do argumentum ad hominem, abusivo, outra é pressuposição de culpa por defeitos morais a terceiros, fazê-lo em público. Estou apenas querendo saber se o seu comentário pretende se dirigir diretamente a mim, ou foi genérico?
Que se for a mim, informo ao Doutor, se é que tem doutorado, que alcancei, antes do direito, títulos acadêmicos respeitáveis, e no mais, se é para baixar o nível, façamos isso pessoalmente, e garanto que se Vossa Senhoria não segura o tranco, sairá por mais de um ano cantando mais fino que Celine Dion, por que não tenho paciência para determinadas situações, e parto para resolver logo, sem perda de tempo.

Carlos disse:
19 de dezembro de 2010 às 16:17

Marco (Engenheiro),
PARABÉNS.
O senhor em poucas palavras disse tudo.
Este país com a Constituição que tem, com o Congresso que tem, com as vantagens que se tem em ser picareta e lesar milhões de pessoas, com interpretações equivocadas das leis e CF, com falta de estrutura do Poder Público, com despreparo de muitos magistrados, com lentidão do Judiciário, isso aqui é um paraíso para os que gostam de viver a margam das leis.
Isse país de m... só vai mudar quando GRANDES EMPRESÁRIOS (e mesmo diretores coautores da prática de diversas espécies de crimes)bandidos, travestidos de bom rapazes, começarem a serem condenados por crime contra ordem econômica, crime contra o meio ambiente, crime contra as relações de consumo dentre outros. E IREM PARA TRÁS DAS GRADES.
Alguém consegue precisar em que século isso acontecerá? Se é que um dia acontecerá...

Silvio K Jr disse:
19 de dezembro de 2010 às 16:35

Escrevi ontem, porém, não publicaram, acredito que o moderador, deva ter considerado abusiva, a minha opinião, porém, acredito que hoje, dado o conteúdo dos comentários, ilustríssimo moderador, deva ter deixado no automático e ido tirar uma pestana.
Nem oito, nem oitenta. Acho justo que os exames da OAB, continuem, porém, não posso concordar com a forma como está sendo aplicado.
Acredito sinceramente, que se todos os membros da Ordem fossem obrigados a fazer o último exame, nem 30% seriam aprovados.
Virou em minha opinião, um concurso sem remuneração.
O nobre missivista alegou que a própria OAB, teria interesses na extinção do exame, pois aumentaria em muito a sua arrecadação, mas por uma questão de ética, não o fazem.
Louvável, porém, gostaria que a mesma OAB, tornasse público, quanto arrecadou de forma direta com os exames, haja vista, que um aluno mediano (não importa da faculdade) precisa de pelo menos 03 tentativas para passar em ambas as fases.
Sem contar a forma indireta, com a proliferação de cursinhos preparatórios para aprovação no exame da Ordem, onde muitos doutores conseguem um extra.

Silvio K Jr disse:
19 de dezembro de 2010 às 16:35

Escrevi ontem, porém, não publicaram, acredito que o moderador, deva ter considerado abusiva, a minha opinião, porém, acredito que hoje, dado o conteúdo dos comentários, ilustríssimo moderador, deva ter deixado no automático e ido tirar uma pestana.
Nem oito, nem oitenta. Acho justo que os exames da OAB, continuem, porém, não posso concordar com a forma como está sendo aplicado.
Acredito sinceramente, que se todos os membros da Ordem fossem obrigados a fazer o último exame, nem 30% seriam aprovados.
Virou em minha opinião, um concurso sem remuneração.
O nobre missivista alegou que a própria OAB, teria interesses na extinção do exame, pois aumentaria em muito a sua arrecadação, mas por uma questão de ética, não o fazem.
Louvável, porém, gostaria que a mesma OAB, tornasse público, quanto arrecadou de forma direta com os exames, haja vista, que um aluno mediano (não importa da faculdade) precisa de pelo menos 03 tentativas para passar em ambas as fases.
Sem contar a forma indireta, com a proliferação de cursinhos preparatórios para aprovação no exame da Ordem, onde muitos doutores conseguem um extra.

Carlos disse:
19 de dezembro de 2010 às 16:45

Marco (Engenheiro),
PARABÉNS.
O senhor em poucas palavras disse tudo.
Este país com a Constituição que tem, com o Congresso que tem, com as vantagens que se tem em ser picareta e lesar milhões de pessoas, com interpretações equivocadas das leis e CF, com falta de estrutura do Poder Público, com despreparo de muitos magistrados, com lentidão do Judiciário, isso aqui é um paraíso para os que gostam de viver a margam das leis.
Isse país de m... só vai mudar quando GRANDES EMPRESÁRIOS (e mesmo diretores coautores da prática de diversas espécies de crimes)bandidos, travestidos de bom rapazes, começarem a serem condenados por crime contra ordem econômica, crime contra o meio ambiente, crime contra as relações de consumo dentre outros. E IREM PARA TRÁS DAS GRADES.
Alguém consegue precisar em que século isso acontecerá? Se é que um dia acontecerá...

Marcos Alves Pintar disse:
19 de dezembro de 2010 às 17:01

Em meio ao verdadeiro tiroteio na qual se converteu a discussão do tema, lamentavelmente, convido aqueles que defender o fim do exame de Ordem a uma pequena reflexão, aqui lançada sem qualquer viés de combate pessoal. Asseguro a todos, e os mais velhos podem confirmar isso, que o conhecimento necessário a aprovação no exame da Ordem não chega a 1% do que um bom profissional deve saber efetivamente para enfrentar as dificuldades que a advocacia demanda. Assim, fico a pensar: se o bacharel não foi capaz de nem mesmo ser aprovado no exame de Ordem, uma prova das mais básicas, o que será dele quando ingressar no mercado de trabalho, com magistrados e membros do Ministério Público ávidos por trucidar nós advogados? Convido todos que defender o fim do exame a pensar sobre isso.

Júnior Brasil disse:
19 de dezembro de 2010 às 18:20

É por isso que você não é advogado. Trata-se de um verdadeiro descontrolado. Recomendo-lhe um pouco de lexotam, prozac, etc. Vai lhe fazer bem.
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Lógico que não era para o você o comentário, mas se serviu, paciência. Aí não é mais comigo. É com a sua consciência.
.
Marque encontro com aqueles do seu naipe. Ou seja, os de duas graduações, três, quatro, etc. Eu só tenho uma graduação e marco encontro com advogados (as). Bacharéis só para me fazerem alguns protocolos ou cópia de autos em algum cartório judicial.
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Agora, completando o comentário (liberdade que me assiste) anteriormente inserido: ao invés de perderem tempo com petições aqui e ali, mandados de segurança, visitinhas para senador, etc, ESTUDEM, ESTUDEM.
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Olha, "ESTUDEM" está na 3ª pessoa do plural, presente do subjuntivo, antes que a sua exegese diga que me referi a você.
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Segundo o DR. PINTAR, no comentário anterior, basta saber 1% do necessário para passar neste exame, e quem advoga de verdade (eu, por exemplo), conhece muito bem essa realidade. Uma carteira de ordem não diz nada. Entretanto, se o cidadão não consegue nem isso, é algo a se lamentar.
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Boa sorte no próximo exame, mas cuidado: quanto mais se demora para passar, mais difícil fica!

Ramiro. disse:
19 de dezembro de 2010 às 18:59

Lexotan = bromazepam, benzodiazepínico, ansiedade. Prozac = Fluoxetina, antidepressivo, primeiro de uma família nova que substitui os tricíclicos. Talvez se quisesse ser mais efetivo, devesse sugerir o uso de cloridrato de prometazina com haloperidol. Quanto ao Exame de Ordem, particularmente estou me preparando agora para encará-lo, e não vi apenas 1% do essencial para exercer advocacia, visto que o primeiro REsp de que participei, criminal, subiu sem agravo, eu estava apenas no quarto período do curso jurídico, indo para o quinto. De fato o MPF entra quente, com tudo, jogando na expectativa de não haver uma resposta a altura. Quando vem a resposta, a realiadade surge, prazos são apenas para advogados.
De resto argumentum ad baculum, funciona para quem tem o porrete e mesmo assim quando a outra parte não sabe se defender. Quanto ao recurso que falei, o STJ foi pego pela vaidade. O pior inimigo do profissional do direito é a vaidade, principalmente quando dispara o sistema límbico, o lobo frontal sobre inibição de atividade, o raciocínio fica cambaio.
Particularmente tenho críticas pessoais quanto ao sistema FGV. Críticas que só as manifesto depois de ver opiniões de grande especialistas. Fizeram uma prova que afasta da avaliação o raciocínio jurídico.De resto argumentum ad ignorantiam, argumentum ad baculum, argumentum ad verecundiam, argumentos de estilo sem substância, e outros, é algo que se vê às centenas, e que derrubam do pedestal imaginário que criam para si mesmo e sobem no ar vários advogados, então, quando o advogado erra o cliente perde um direito, seja pecuniário ou a liberdade, quando um magitrado erro escatológico e se fecha as possibilidades do recurso, está criada jurisprudência. Lágrimas de carpideiras não conduzem ao Elísio.

Ramiro. disse:
19 de dezembro de 2010 às 19:15

Já que vou corrigir um erro material, "quando um advogado erra, o cliente perde um direito, pecuniário ou liberdade, quando um Magistrado comete o mais grotesco dos erros, fechadas as portas dos recursos, cria-se jurisprudência.
Res iudicata facit ex albo nigrum; ex nigro, album; ex curvo, rectum; ex recto, curvum.
Estudar, estudar, mais estudar é um dever de todo profissional sério, principalmente do operador do direito, antes que se torne um pré-jurássico, uma criatura do triássico ou quem sabe até um trilobita do pré-cambriano, paleozóico.
Quanto aos últimos exames da OAB exigirem apenas 1% do conhecimento da advocacia, a asserção requer uma sólida demonstração. Por outro lado, quanto mais difícil o Exame de Ordem, mais difícil a vida dos profissionais que estagnarem.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de dezembro de 2010 às 20:16

As dificuldades de um profissional da advocacia vão muito além das ciladas armadas por magistrados e membros do Ministério Público. Em toda demanda judicial há um outro lado, e não raro pode ocorrer que a outra parte esteja representada por um ou mais profissionais altamente experientes e preparados. Para os mais novos fica a dica: esses, nem sempre jogam limpo.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de dezembro de 2010 às 20:26

A grande dificuldade no exercício da advocacia não é fazer um ou dois recursos, e obter a procedência, embora saber fazer isso seja essencial. Clientes não procuram advogados com soluções prontas. Eles nos contratam e pagam caro para obter soluções, que nem sempre são claras ou inteiramente visíveis de início. Resolver um problema de ordem jurídica envolve observação, planejamento, além de uma enorme dose de paciência e acuidade. Em muitos casos, faz-se necessário tentar prever qual será a orientação final da Jurisprudência daqui a dez ou quinze anos, e não raro, ingressar contra tudo e contra todos demonstrando inclusive que a súmula ou a Jurisprudência estão equivocadas. Quando se ingressa com uma demanda está lançada a base sob o qual virá a decisão judicial final. Sanear eventual falha no decorrer do andamento processual é até fácil, desde que a base tenha sido bem construída. Se o alicerce falhar, não há Pontes de Miranda da vida que trará correção de rumos.

dinarte bonetti disse:
19 de dezembro de 2010 às 22:04

Convoco todos os advogados atuantes a prestarem exames de Ordem. Ao menos a cada 5 anos. Caso contrario, não estarão aptos a advogarem, conforme a regra vigente. Se não passam num novo exame de ordem, como poderiam justificar sua existencia? E assim, todos os advogados que não se mantiverem atualizados com as novas doutrinas e leis, serão obrigados a estudá-las para não prejudicarem seus clientes.
Isso daria a certeza de bons profissionais em ação, além de acabar com os que passaram colando, e outros menos cotados para continuarem com seu diploma. Principalmente agora, que ética se transformou em matéria obrigatória.

Júnior Brasil disse:
19 de dezembro de 2010 às 22:24

Muito bom vc conhecer o Haldol. É usado para alucinações. Conheço muito "bacharelense" que depois de 3 anos de formado já começa a delirar. Não consegue mais se centrar para estudar, trabalhar, enfim, para mais nada, e aí a regra que todos conhecemos: METER O "PAU" NA OAB, NO MEC, NO MP, NO JUDICIÁRIO, NO PAPA, NO PICA-PAU, NO PLUTO, e por aí vai.
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Bom, todos erramos. Advogados, juízes, promotores, etc. Contudo, o maior erro de todos vem do bacharel, que não consegue demonstrar conhecimento mínimo de aproximadamente 1% de todo arcabouço jurídico para se dizer advogado.
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Acredito não ser 1% do que é pedido no edital. Obviamente cai muito mais que isso. Entretanto, vemos que faz sentido esse 1% de todo conhecimento necessário no dia a dia jurídico, pois quem advoga sabe que a cada dia é uma situação nova.
Sugestão: pare com esse latinismo ridículo. É cafona. Preciosismo fora de moda. Não demonstra conhecimento algum. Tem dicionários eletrônicos que traduzem essas "melecas" e dão novas expressões prontinhas. Lembrei-me de um ex-professor de português chamado Marcos Pagan (é juiz em SP) que contava umas histórias sobre petições com muito latim. Enfim, patético e risível, bem como ilegal: ART. 156 CPC!Sinceramente, acho que dá para vc parar tudo e estudar sério 5 horas por dia e passar numa boa. Não indico mais estudo já que vc deu a entender que possui umas 10 graduações e quem sou eu para indicar algo para alguém tão culto.
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Mas vale à pena ler menos literatura, menos bula de remédio, menos livros de paleontologia, e debruçar-se sobre os códigos, doutrinas, manuais de petição, que dará tudo certo em sua vida.
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Quanto aos estudantes de Direito em geral, ratifico tudo que falei, pois só não vê isso quem é completamente cego.
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Boa noite.

Júnior Brasil disse:
19 de dezembro de 2010 às 22:41

Primeiramente, vc tem poder apenas para convocar a si mesmo para estudar.
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Eu já passei uma vez no exame, conforme manda a Lei. Quem não fez o exame antes de 1995, salvo engano, também cumpriu a regra vigente à época.
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Agora, quem não cumpriu a regra, por enquanto, é você. Vejo seu cadastro como bacharel, se não me falha a memória, desde 2006.
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Exame de Ordem não é exame para carteira de motorista, como você deseja. Ninguém deve provar nada a ninguém no que diz respeito a esse exame. Devemos, sim, comprovar para nós mesmos e seguir adiante, e quem cola grau em Direito e fica 10 anos prestando Exame de Ordem, está fazendo um papel ridículo para com a sociedade e consigo. Nada justifica tanto tempo assim!
.
E por favor: não conte aquela historinha que você repete há um tempão, sobre ter tirado não sei quantos pontos na primeira fase, e na segunda não terem analisado seu recurso; que foi aluno não sei de quem na Pós em Tributário, etc, etc, pois você já postou essas “coisas” umas 500 vezes neste tempo todo e já virou "chororô".
.
Quanto aos comentários que fiz ao Ramiro, tente assimilar alguma coisa. O problema não é no exame, é no bacharel. Se é inteligente e estudioso, então está estudando errado.
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Nada pessoal, ok? Mas fico entristecido ao ver bacharéis aparentemente inteligentes perdendo tempo com balelas de um grupinho que quer se tornar advogado “pelas portas dos fundos”.
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Sds.

Ramiro. disse:
20 de dezembro de 2010 às 00:36

Dr. Junior Brasil
Pelo jeito o senhor que dar a última palavra, fique com ela. A mim está discussão com o senhor é tão interessante quanto tentar dialogar com amebas com trissomia do único par de cromossomas, ditas amebas retardadas. Se há alguém aqui interessado em meter o pau em alguma coisa, em tentar se fazer superior tentando subir em cima dos ombros de quem não conhece, é o senhor. Considero os seus comentários tão intelectuais como os diálogos travados pela Periplanetas americanas, e como temos mais o que fazer, passar bem.
Se o senhor é tão revoltado com sua vida, tão insatisfeito com suas neuroses e frustações e exara tanta infelicidade que precisa agredir os outros, o problema, felizmente, é única e exclusivamente seu.

Júnior Brasil disse:
20 de dezembro de 2010 às 12:43

Até agora falei de forma genérica. O que era para você, foi para você. Tente melhorar a sua exegese que parece ser deficiente.
.
Aqui a ciência é humana, entendeu? Biologicamente você sabe alguma coisa, mas aqui, não, e exatamente por isso não discuto juridicamente com bacharéis que não passam no exame de ordem, algo tão básico.
.
Aliás, em alguns temas não discuto juridicamente nem com colegas advogados (bacharel sem inscrição na ordem não é colega), e não vai ser contigo que irei discutir qualquer coisa da seara jurídica.
.
Abaixo dei dicas e minhas opiniões sobre o que acontece com bacharéis que não passam no exame de ordem. É apenas a minha opinião.
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Perceba que estou jogando com fatos e você com pura agressividade, fazendo trocadilhos inoportunos e inconvenientes. Mas enfim, hoje o Direito virou "farinha de feira". Qualquer um entra na faculdade, qualquer um estuda, qualquer um se forma, MMMMAAAASSSS..., passar no exame de ordem, não é para qualquer um. Tem que estudar!
.
Pense nisso!

José Guimarães disse:
20 de dezembro de 2010 às 13:29

Interessante ler os argumentos do sr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho a defender o exame de ordem. Trata-se, em verdade, de uma sinopse do quanto será apresentado pela entidade de classe no julgamento do Recurso Extraordinário nº 603.583.
Todavia, não é de se estranhar a apresentação de um texto defendendo a constitucionalidade do exame de ordem.
De início, verifica-se que o sr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho também seria reprovado nesse exame, já que até fundamentar suas razões, erra, senão vejamos:
O inciso XII do art. 5º da CF/88 trata da inviolabilidade de correspondências ou comunicações, telegráficas, de dados ou telefônicas.
Quando se refere à liberdade de exercício profissional, mediante qualificação, a CF/88 traz essa disciplina no inciso XIII do art. 5º.
Logo, nem fundamentar suas razões adequadamente o conselheiro federal logrou êxito.
Vamos adiante.
Eficácia contida. Os pressupostos para livre exercício profissional guardam compatibilidade com a qualificação profissional, esta, obtida mediante processos educativos ministrados por Instituições de Ensino Superior do Direito.
É de fácil compreensão que o exame de ordem não possui essa compatibilidade, já que é promovido por entidade de classe, que ainda o regulamenta.
De fato, Bacharelado não é profissão, é titulação obtida junto às Instituições de Ensino Superior do Direito no exato momento em que o grau respectivo é colado, e o diploma de conclusão, prova de formação do cidadão, é levado a registro, a considerá-lo apto a ser inserido no setor profissional da Advocacia, o que se perfaz mediante simples inscrição no órgão de classe.
Lembro que a OAB não forma Advogados, já que não realiza processos educacionais nos moldes do art. 205 da CF/88.
Continuo...

José Guimarães disse:
20 de dezembro de 2010 às 13:43

Continuando...
Não é por conta do "compromisso histórico com a cidadania e o estado de direito" que a OAB admite a extinção do seu exame.
O mínimo de conhecimento, sr. Marcus Coêlho, pressupõe que o Advogado saiba que exame de ordem não é qualificação profissional, de sorte que a propalada falta de conhecimento jurídico a estimular que injustiças ocorressem, diante da inaptidão profissional, parte de premissa falsa, a incutir tanto ao leigo quanto à grande parcela dos atuais inscritos nos quadros da OAB, a ideia de que o exame é salvação da pátria, quando, em verdade, impede o exercício da cidadania e da liberdade profissional.
Ademais, é sabido que a Advocacia não compreende apenas atuações em feitos judiciais, e para que um direito seja adequadamente defendido, por profissional capacitado, é mister que o operador do Direito saiba distinguir entre qualificação profissional e habilitação, esta, pressupondo a primeira, ocorre no momento da inscrição do Bacharel em Direito nos quadros da entidade de classe.
Apenas isso, sem que constitua a habilitação maior valia do que a qualificação.
Não obstante, a respeito da qualidade do ensino, a proliferação dos cursos de Direito ocorre com o beneplácito omissivo da própria OAB, quando se recusa a demandar em face do Ministério da Educação para impedir que Instituições de Ensino Superior do Direito continuem a funcionar.
Por quê isso ocorre? Ora, a OAB quer manter o controle do acesso mediante seleção de quem vai advogar no Brasil e a deficiência qualitativa do ensino beneficia sua posição de escolher quem poderá advogar.
É no mínimo leviano mencionar que o fim do exame de ordem atende aos "donos de Faculdades de Direito sem qualificação" (creio que seria QUALIDADE a expressão correta).
Continuo...

José Guimarães disse:
20 de dezembro de 2010 às 14:16

Enfim...
Ao contratar a FGV, assim como antes fazia a Universidade de Brasília, o que se vê é um conflito de interesses, onde, pela manutenção de cursos de Direito, quem aplica o exame buscará obter o melhor resultado de seus alunos.
Não estou a afirmar isso, mas a presunção é óbvia.
Finalmente, o "pressuposto" emprestado ao exame de ordem como forma de proteção à sociedade em relação aos interesses menores e econômicos de donos de cursinho sepulta de vez sua defesa.
Sua afirmação aponta que a sujeição aos cursinhos preparatórios deve ser objeto de proteção por parte da OAB.
Como é bom verificar que a defesa do exame de ordem feita pelo Conselheiro Federal da OAB omite que a Escola Superior da Advocacia de suas seccionais, que não são instituições de ensino onde é promovida graduação do cidadão, ministrava 225 horas/aula ao custo módico de R$ 650,00.
Espere aí: mas os cursinhos preparatórios não possuem interesses menores e econômicos, aos quais a OAB deve proteger a sociedade?
Ah, então deve ser por essa razão que o Conselho Federal recomendou que esse serviço não fosse mais prestado, ou será mais um conflito de interesses?
Ora, mas como explicar à sociedade que a ESA firma várias parcerias com cursinhos preparatórios para o exame de ordem?
Será que o sr. Marcus Coêlho ignora que a OAB/AL, já dirigida pelo sr. Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, oferecia este cursinho preparatório?
Frente aos argumentos do sr. Marcus Coêlho, verifica-se que a defesa do exame da OAB ainda é deficiente a pretender enfrentar suas inúmeras inconstitucionalidades, a questionar o porquê do título de seu artigo, já que nenhum combate oferece às fundamentações feitas nos processos em tramitação no Judiciário ou aqui.
Uma pena constatar isso.

Júnior Brasil disse:
20 de dezembro de 2010 às 14:45

o sr. está em horário de trabalho?
.
Enfim, Ophir Cavalcanti já dirigiu a OAB do Pará e não de Alagoas.
.
Isso demonstra que errar é humano, por isso que existe uma margem de erro suficiente no exame de ordem a possibilitar que qualquer bacharel bem preparado se torne um advogado de verdade.

José Guimarães disse:
20 de dezembro de 2010 às 19:20

Sr. Júnior Brasil. Apenas para seu conhecimento, não, não estou em horário de trabalho, logo, posso ficar aqui conversando com o sr. sobre assunto de tamanha relevância: garantia fundamental do cidadão.
Reconheço que errei geograficamente em relação à seccional de Alagoas. Quem sabe o Conselheiro Federal da OAB sr. Marcus Coêlho também faça isso, e aproveite para reconhecer que confunde habilitação com qualificação profissional?
Ora, já que o sr. o defendeu em relação aos argumentos que apresentei, aproveite sua qualificação de Bacharel em Direito inscrito na OAB e conteste, juridicamente, apontando na Constituição Federal, onde se enquadra o exame de ordem.
De minha parte apontei várias razões no sentido desse exame ser inconstitucional, todavia, da sua parte a defender a constitucionalidade, nada.
Se a "margem de erro" a que o sr. se refere possibilita que "qualquer bacharel bem preparado se torne um advogado de verdade", quem sabe o sr. como advogado que é, possa me ensinar e apontar outros erros que não apenas os geográficos?
Aliás, esse ensinamento, desde 2006, tenho aguardado por parte de vocês, defensores do exame, e até agora nem um único advogado ministrou essa aula, que deveria ser Magna.
O sr. sabe me dizer a razão, ou será que é tão difícil assim demonstrar que vocês estão certos e eu errado?
O sr. Marcus Coêlho não fez isso, já que apresenta pressupostos de norma infraconstitucional como fator de restrição ao livre exercício profissional por quem já possui a qualificação necessária.
E agora, sr. Júnior Brasil? Retorno a palavra ao sr..

Ramiro. disse:
20 de dezembro de 2010 às 19:41

Uma questão bem objetiva. Já que V. Sa. em seu destempero parece querer ser o douto do pedaço. Suscitei que basta petições de bachareis em Direito à CIDH-OEA questionando a violação do artigo 13, parágrafo 2 e letra "c" do artigo 3 do Protocolo de San Salvado combinada com violação do artigo 24 em conjunto com violações dos atigos 8 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, considerando as declarações, inclusive as últimas do Presidente da OAB, como causa eficiente, principal e assessória, material e formal, suficiente para, havendo tramitação da petição, levar o Brasil a possível nova condenação por ilícito internacional. Inves de se referir a reclamar ao Pluto ou a Pluta, se é que está última lhe mantém próxima relação de parentesco ascendente, V. Sa. poderia esclarecer onde estaria o absurdo dessa colocação. No mais, como observo, não lamento, melhor ignorar os visíveis sinais de insatisfação pessoal, recalques, revoltas, seja lá o que traga e que lhe faz parecer tão infeliz com a própria vida, para se portar desta maneira num site onde mesmo nas discussões de posições mais divergentes, as pessoas não saem criando falácias do espantalho. Uma questão jurídica aberta. No que sugiro inclusive que os bacharéis façam peticionar às centenas à CIDH-OEA. A propósito, sabe se sou bacharel e se já prestei exame de ordem? O Pluto foi vossa senhoria que suscitou, suscita então a Pluta, sem prejuízo da questão sobre direito internacional público, me questionando sobre a eventual possibilidade de ter com vossa senhoria alguma relação de parentesco para um comportamento tão agressivo da sua parte com os demais. Foco-me no tema inicial, os bacharéis podem e devem representar contra o Brasil na CIDH-OEA.

Ramiro. disse:
20 de dezembro de 2010 às 19:49

"Muito bom vc conhecer o Haldol. É usado para alucinações. Conheço muito "bacharelense" que depois de 3 anos de formado já começa a delirar. Não consegue mais se centrar para estudar, trabalhar, enfim, para mais nada, e aí a regra que todos conhecemos: METER O "PAU" NA OAB, NO MEC, NO MP, NO JUDICIÁRIO, NO PAPA, NO PICA-PAU, NO PLUTO, e por aí vai."
....
Comecei a rir... nem sou graduado em direito, o meu estágio não foi arranjado, foi conseguido por concurso, em relação ao MPF tenho algumas questões abertas, e o MPF sabe disso, e nunca peguei um 339 pela proa. Agora essa do Pluto, dizem ser filho da Pluta, seria referência a eventual relação de parentesco de alguém, capaz de deixar o sujeito tão irritado, com tanta necessidade de senso de superioridade.
A minha questão de DIP está abaixo. De resto não sou especialista em psicanálise, o que não me impede de observar questões comportamentais. Cada um vive a sua própria vida, a sua própria felicidade, ou infelicidade... Quando um grande advogado, que nos honra de vez em quando com notórios comentários, disse claramente a outro comentarista que algo que aquele falou não lhe seria dito frente à frente, pois teria o nariz quebrado... agora entendo, do pior modo? De um bom modo. Quanto ao Exame de Ordem, a situação, sustento, se denunciada a CIDH-OEA pelo exposto abaixo, pode levar o Brasil, visto o artigo 13 do Protocolo de San Salvador permitir petições individuais, pode colocar o Brasil na situação de MEC e OAB terem de se entender e começarem a explicar como a coisa ficou desse jeito, a propósito, suscitando o artigo 213 da CF/88 em leitura conjunta do artigo 29 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos e as verbas do PROUNI nas S/As da Educação.

Júnior Brasil disse:
20 de dezembro de 2010 às 22:22

Agora entendi. O Maurício Ricardo se inspirou em ti para fazer esta charge: http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/
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Responda-me: como foi seu vestibular? imagino que lhe deram objetos no formato retângulo, triângulo, hexágono e os encaixes respectivos, do mesmo jeito que fazem para analisar o intelecto de chimpanzés..kakaka. Que falta faz o word...rs. Tá dando muita risada agora?
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Depois de escrever "assessório", tenho certeza que ficou para segunda chamada no vestibular supramencionado.
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Caso a Pluta seja-lhe familiar (eu não a conheço), peça-lhe um bom escovão com uma lata de soda cáustica, e que lhe esfregue bastante a boca, pois você é bem malcriado, tendo em vista que fiz comentários genéricos e não tenho culpa que você se identificou.
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Sou assim mesmo. Pego pesado. Advocacia não é lugar para meias palavras e para covardes. E se estiver na minha frente, falo mesmo.
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Por fim, exceto os bacharéis que prestam concurso para carreiras que ATUALMENTE exige-se bacharelado em Direito (of. de Justiça, Analista Judiciário, etc), os demais são verdadeiros "nada jurídico".
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Já disse isso várias vezes, pessoalmente, para quem vem com esse papinho de inconstitucionalidade, e nunca saí com o nariz quebrado. Muito pelo contrário, os "bacharelenses" é que saíram com o rabo entre as pernas.
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Agora, olho no olho? marcar encontro? Sr. "Assessório", fique uns 5 minutos se olhando no espelho e tente se encontrar, mas cuidado para o espelho não quebrar.
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Por fim, se ainda quiser debater as razões pelas quais o exame de ordem existe, é necessário, e sempre existirá, coloco-me às ordens, mas saliento que mesmo no recesso do judiciário, tenho mais o que fazer e não detenho o dia todo para ficar me manifestando por aqui.

Júnior Brasil disse:
20 de dezembro de 2010 às 23:16

Não existe inconstitucionalidade alguma na exigência de exame de ordem para o exercício da advocacia. Dispõe o art. 5º, XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
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Esse dispositivo, na classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, adotada por José Afonso da Silva, situa-se entre aqueles de aplicabilidade imediata e eficácia contida.
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É dizer, que o direito consagrado na norma constitucional é exercido desde a promulgação da Carta porque goza de aplicabilidade imediata, mas pode ter sua eficácia reduzida, contida ou restringida pela lei .
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Assim, todos os brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil podem exercer ou deixar de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, mesmo que inexista lei estabelecendo as qualificações para tanto. O advento desta, todavia, ao estabelecer as condições, poderá conter, restringir ou reduzir os efeitos dimanados da norma constitucional.
.
A Lei 8.906/94, em seu art. 8º, estabelece como condição ao exercício da profissão de advogado a aprovação em exame de ordem. Dessa forma, quando o Conselho Federal da OAB regulamenta o exame de ordem, não se divisa exercício ilegal de poder. O poder regulamentar foi legitimamente deferido, na hipótese, pela própria Lei, que estabeleceu a necessidade de aprovação no exame de ordem, restringindo, desde aí, a eficácia da norma constitucional.
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Essa é minha humilde opinião, e a de muitos juízes e promotores, que não se aprofundam nalgumas teses por ser prescindível.

Júnior Brasil disse:
20 de dezembro de 2010 às 23:20

Caro sr., há centenas de decisões judiciais a favor do exame de ordem. Uma meia dúzia contra. Do MPF, não conheço parecer a favor e caso o sr. possua algum, gentileza de indicar a fonte.
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Dessa forma, não se trata de matéria pacificada e acredito que é mais inteligente prestar e passar no exame, como milhares de bacharéis o fazem anualmente, do que ficar com essa conversa que não leva a nada.
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Caso ninguém passasse, tudo bem, mas se milhares se tornam advogados anualmente, não vejo qualquer agressão a bacharéis.
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Ademais, entendo que todas as profissões regulamentadas deveriam passar por um exame.
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Entendo que o exame de ordem além de constitucional, é necessário.
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Continuando...

Ramiro. disse:
21 de dezembro de 2010 às 00:10

Resolveu encarar doutor? Não faltará a oportunidade...
Quando a outros apedeutismos.
"causa instrumental, quando esteja ao serviço da principal"
Vamos ao dicionário Houaiss
assessório = m.q. assessorial
n adjetivo de dois gêneros
1 referente ou pertencente a assessor
2 que é da alçada do assessor
Ex.: competência a.
Doutor, o senhor pode ter mais o que fazer, uma coisa me convenceu, a não perder tempo com frustrados, com insatisfeitos com a própria vida, apedeutas marcados pelo pior dos vícios para essa classe, o pedantismo, antes só viu latim em clássicas definições de falácias.
Sabia da importância que daria a esta questão, e enfim, já demonstrou sua cultura, o pedandismo apedeuta... passar bem, que para mi valeram as risadas. Agora que Vossa Senhoria derrapou no pedantismo apedeuta, adeus!!!!

Luiz Eduardo Osse disse:
21 de dezembro de 2010 às 08:26

... esse Exame de Ordem. Outros, igualmente necessários: os Exames de Conselhos ... dos Engenheiros, dos Médicos etc. As autarquias que regulamentam todas as profissões deveriam ter lá os seus mecanismos para poderem represar os despreparados, os que não lograram condições mínimas, ou por não terem sido alunos aplicados na academia, ou por serem limitados mesmo.

Rinaldo Maciel de Freitas disse:
21 de dezembro de 2010 às 12:48

Risco para a sociedade? Risco é a falta de transparência da OAB! Desrespeito ao contraditório! Advogados associados ao crime organizado; uma unanimidade da OAB. Quem não conhece pelo menos dois advogados bandidos? Os que conheço extrapolam os dedos das duas mãos e dos pés! Porque a OAB não apoia ou apresenta ao Congresso um projeto de lei que exija "Ficha Limpa para o Exercício da Advocacia? Ulisses disse que a Constituição de 1988 era a Constituição Cidadã; mas, é a Constituição da OAB que se tornou uma espécie de quarto poder do país; a OAB é citada 37 vezes na Constituição Federal, sempre lhe dando prerrogativas que nenhum outro conselho de profissão tem.

Júnior Brasil disse:
21 de dezembro de 2010 às 13:25

Sabia que você gostaria de se esquivar no adjetivo assessório, mas basta ler o contexto do que escreveste para verificar que escorregou feio no vernáculo.
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Agora virou estagiário? tenho certeza eu já li seu cadastro como bacharel, depois como estudante, e agora vem como estagiário.
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E novamente, coloco em sua homenagem e a todos do seu naipe esta charge: http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/

José Guimarães disse:
21 de dezembro de 2010 às 16:44

Sr. Júnior Brasil.
É preocupante verificar que o sr. ainda não consegue identificar a agressão que é promovida a mais de 4 milhões de Bacharéis em Direito no Brasil afora.
O sr. como Bacharel em Direito inscrito na OAB tem obrigação de ler a Constituição e verificar que o exame é uma ameaçao ao Estado Democrático de Direito a agredir cidadãos pela exigência que é feita a quem, qualificado profissionalmente, está apto a ser inserido no setor profissional da Advocacia.
Quanto à eficácia contida, o sr. sabe que as leis devem submeter-se aos mandamentos constitucionais, e que qualquer emenda constitucional que implique em abolir direitos e garantias individuais não será objeto de deliberação pelo Parlamento.
Logo, não é a eficácia contida em relação ao inciso XIII do art. 5º de nossa Lei Maior que importará em ser o exame de ordem reconhecido como qualificação profissional a impedir a liberdade de exercício da profissão de Advogado, salvo se passarmos a viver numa ditadura.
Quanto às decisões favoráveis ao exame, a justificativa é mais fácil ainda: A OAB sempre bateu nessa tecla como sendo verdade absoluta, de sorte que tanto fez que a maior parte da população, compreendida nesta leigos, Advogados, Promotores de Justiça e Magistrados, sempre pensou que o exame era correto.
Agora, quando as inconstitucionalidades são apontadas, vocês não conseguem contestá-las, mas são os primeiros a querer não debatê-las, por imaginarem que garantias fundamentais e exercício da cidadania são teses prescindíveis.
Muitos dos defensores do exame de ordem preferem ofender aos Bacharéis que apontam suas inconstitucionalidades com adjetivações. Já imaginou como seria desagradável se nós fizessemos o mesmo com quem apenas aponta sua necessidade?
"Pense nisso!"

Júnior Brasil disse:
21 de dezembro de 2010 às 23:44

É dizer, que o direito consagrado na norma constitucional é exercido desde a promulgação da Carta porque goza de aplicabilidade imediata, mas pode ter sua eficácia reduzida, contida ou restringida pela lei.
.
Assim, todos os brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil podem exercer ou deixar de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, mesmo que inexista lei estabelecendo as qualificações para tanto. O advento desta, todavia, ao estabelecer as condições, poderá conter, restringir ou reduzir os efeitos dimanados da norma constitucional.
.
A Lei 8.906/94, em seu art. 8º, estabelece como condição ao exercício da profissão de advogado a aprovação em exame de ordem. Dessa forma, quando o Conselho Federal da OAB regulamenta o exame de ordem, não se divisa exercício ilegal de poder. O poder regulamentar foi legitimamente deferido, na hipótese, pela própria Lei, que estabeleceu a necessidade de aprovação no exame de ordem, restringindo, desde aí, a eficácia da norma constitucional. Entendeu?
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Esta é a sua contestação, numa simples leitura da CF e Lei 8.906/94, sendo esta dos advogados (lei especial) que não regulamenta a educação pública, não devendo ser confundida - ou misturada como vocês fazem – com a LDB.
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LDB avalia a educação. Lei 8906/94 os advogados, estagiários e quem pretende ser advogado.
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Garantias fundamentais e exercício da cidadania são teses IMPRESCINDÍVEIS, e o exame está exatamente fazendo essa proteção dos 180 milhões de brasileiros, no que tange a aproximadamente 3 milhões de bacharéis despreparados. Entendeu?
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Sr. José, se depois de tudo isso ainda disser que não houve contestação, merece ser internado.

Júnior Brasil disse:
21 de dezembro de 2010 às 23:45

As suas razões já foram contestadas por aqui diversas vezes, com outras razões, tão respeitáveis quanto as suas. Aliás, as nossas razões são calcadas na CF e Lei 8906, mas as suas são um verdadeiro “copiar e colar” do professor Fernando Lima, que dá aula lá na Universidade da Amazônia em Belém do Pará.
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Foi este professor de Direito Constitucional que criou a tese da inconstitucionalidade, e você nem para indicar a fonte. Que feio!
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Além disso, solicitei que demonstrasse um parecer do MPF a favor da inconstitucionalidade, e até agora você ficou calado. Talvez por não existir. Ou seja, nem mesmo o MPF vocês conseguem convencer.
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E sabe o que um Procurador Federal me falou certa vez? Disse-me que se o bacharel não consegue nem passar num exame básico, como pode dizer que tem conhecimento jurídico mínimo para advogar! E completou: quem vai querer 4 milhões de advogados peticionando?! Disse-me que o judiciário iria parar de vez, e ele está certo.
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Vou repetir para ver se você aprende de vez.
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Não existe inconstitucionalidade alguma na exigência de exame de ordem para o exercício da advocacia. Dispõe o art. 5º, XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
.
Esse dispositivo, na classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, adotada por José Afonso da Silva, situa-se entre aqueles de aplicabilidade imediata e eficácia contida.
CONTINUANDO....

Júnior Brasil disse:
21 de dezembro de 2010 às 23:47

José, ou você é cego, ou, sei lá..., melhor nem falar. Talvez seja necessário desenhar para você entender, pois um artigo da CF e outro da Lei 8906 são suficientes para convencer uma maioria de juízes brasileiros da constitucionalidade do exame, a não ser os que têm alguma birra com a OAB ou filho que não passa no exame.
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Já li a CF combinada com a Lei 8906/94 e a LDB e não vi ameaça ao Estado Democrático de Direito. Vi, sim, ameaça ao ESTADO “DEMAGÓCIGO” DE DIREITO, criado por bacharéis despreparados, que não conseguem passar num exame básico, não conseguem superar nem mesmo a si, e tentam entrar na Ordem pelas portas dos fundos. Esses, sim, estão ameaçados. Nunca a democracia. Apenas os que estudaram pouco na graduação, tendo cada um o seu motivo, mas não esquecendo que uma grande parcela tem pura indolência.
.
A Lei 8906/94 não abole direitos e garantias fundamentais. Ledo engano seu. Apenas coloca as condições que já foram autorizadas pela CF, art. 5º, XIII. Entendeu agora? Ou precisa desenhar?
CONTINUANDO...

Ramiro. disse:
21 de dezembro de 2010 às 23:49

Senhor Júnior Brasil
Só cabe um comentário, nunca me identifiquei como bacharel, título que não tenho em direito. De resto, já bati palmas demais para maluco dançar. O único comentário que faço é este, pode ser constado inclusive nos registros do CONJUR, nunca me identifiquei como bacharel. Deveria ter mudado para estgiário há bom tempo, desde aprovado há considerável tempo em estágio público, concurso público.
Fico me perguntando, por que perdi tanto tempo com alguém como Vossa Senhoria. Quando o MEC me ameaçou de enquadramento no artigo 339 do Código Penal em momento que denunciei a péssima qualidade do ensino jurídico de determinada instituição, mandei o Ministério cair dentro, não recuso o fato de ter reconhecido um ou dois equívocos de argumentação, mas mantive o teor da reclamação.
Uma provocação ao MPF até hoje ficou sem respostas, como verbas do PROUNI continuam indo para S/As de Educação Superior de fins lucrativos, apesar do artigo 213 da Constituição Federal...
De resto essa história foi boa num aspecto. Resolvi me juntar aos meus, aos que estão pensando numa reação efetiva, dentro da estrita legalidade. De resto tenho tempo, tempo não me falta, a morte é apenas um acidente, de resto não se apressa o fluxo de um rio, o rio corre por si mesmo.
Essa história foi boa que resolvi divulgar umas idéias a quem de fato tem interesse nelas, e então é aguardar como a coisa irá fluir.
Apenas um fato, desafio, se V. Sa. tem certeza que me viu identificado como "bacharel em direito", favor notificar ao MPSP, não faltaria boa vontade deles em me indiciarem na figura típica do 299 do CP, visto que denunciei o MPSP à CIDH-OEA com provas em documentos do CNMP, ameaças, crime, partindo de máquinas da instituição.

Ramiro. disse:
21 de dezembro de 2010 às 23:59

Dr. Júnior Brasil
Sua presença neste site foi um grande incentivo para que eu saísse de uma postura tranquila, mais reservada, e suscitasse em foros de discussão adequadas, como diria o senhor, "pessoas do meu naipe e outros bacharéis", a possibilidade de uma centena, várias centenas de questionamentos a CIDH-OEA da questão do artigo 13, parágrafo 2 e letra c do parágrafo 3 do Protocolo de San Salvador combinado com o artigo 24, interpretado em conjunto com os artigos 8, 11, 25 e 29 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
Há a possibilidade, discricionário da CIDH-OEA, de analisar a questão, e ver a adequação da norma interna ao Direito Internacional Público do SIDH.
Então se o MEC, e setores do Governo Federal forem acionados a responder, o MPF se sentir pressionado, vai ser interessante assistir a estabilidade do discurso da OAB, e quem poderia vergar.
Um putativo idiota, zero a esquerda, centenas, milhares de putativos idiotas acionando a CIDH-OEA sobre o mesmo tema, pode até, na pior das hipóteses de eventual baixa qualidade de algumas petições, que a Comissão começe a tramitar, conforme seu regulamento e a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, uma petição in moto próprio, como já aconteceu antes contra o Brasil, tendo sido admitida.
É facultado se defender suscitando Nelson Rodrigues e sua crônica do "Império dos Idiotas", por serem maioria numérica, mas se engrenagens do direito internacional começarem a se mover por que centenas, milhares até estão cansados de ouvir comentários como os seus, e as regras tiverem de mudar, "lágrimas de carpideiras não conduzem ao Elísio".
Para Vossa Senhoria bacharéis só para tirar xerox e levar petições ao forum, cada um é dono de suas escolhas. Incomodaria se essa fosse minha postura.

Júnior Brasil disse:
22 de dezembro de 2010 às 00:08

vc acabou de colocar seu sobrenome e retirou. Precisa se resolver, senhor "assessório". É por causa dessas dúvidas que as coisas podem não dar certo.
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Quanto a mim, não bati palma alguma para ninguém, mas estou enjoado de jogar PÉROLA AOS PORCOS.
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O meu debate é jurídico e moral. Sou até reconhecido por essa peculiaridade aqui onde trabalho. Pego pesado das duas formas.
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E quanto a você, juridicamente até responde alguma coisa, mas moralmente, quando chegamos ao ponto do nível do estudantes de direito hodiernamente, se silencia, como a maioria.
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Sabe, Ramiro, você que tem umas 10 graduações, me fez lembrar os meus 5 anos de faculdade. Em minha turma havia um médico, matemáticos, historiadores, pedagogos, biólogos, engenheiros (esses então já se acham advogados) e uma biomédica.
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Davam-se super bem nas matérias. Tiravam de letra. Falavam muito bem em público. Faziam bem os trabalhos. A maioria gostava de aparecer frente aos demais mortais de primeira graduação.
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Conclusão, sabe quantos desses passaram no exame de ordem? Só um professor de matemática, depois de 3 anos da colação de grau. Os outros, todos, todos, tentaram por 4 anos e depois por unanimidade (parece até que combinaram), disseram aquela balela que conhecemos bem, ou seja, NOS DECEPCIONAMOS COM A PROFISSÃO, COM A OAB, COM A JUSTIÇA, E ATÉ COM A SUA AMIGA PLUTA...rs.
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Não perdoavam ninguém. Tudo e todos eram culpados, menos eles mesmos, que não conseguiram vencer a si mesmos num exame básico.
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Desculpe-me, mas jogo com fatos e não posso ignorá-los.

Helena Fausta disse:
22 de dezembro de 2010 às 01:02

A realidade para muitas pessoas que gastaram o valor do que poderiam estar usando para melhorar sua casa, não é conta do rosário da OAB, fechem as FABRICAS de dilpomas, e a OAB certamente produzira nova fonte de desavergonhada arrecadação, quem manda no Brasil afinal, a Constituição que me dá o direito de exercer a profissão com devido registro no MEC ou a OAB?

Júnior Brasil disse:
22 de dezembro de 2010 às 17:28

Dá para imaginar o que seria desse país se todo e qualquer bacharel começasse a advogar. Noventa por cento deles saem da faculdade sem saber a diferença de condições da ação e pressupostos processuais.
.
Com 4 milhões de advogados, os serviços jurídicos serão oferecidos NAS FEIRAS. Já imagino umas barraquinhas, uma balança, uma mesinha com um cara engravatado oferecendo seu trabalho por R$ 40,00. E ainda é lucro, pois se ele pegar 5 numa só feira, já são R$ 200,00 e uns R$ 4.000,00 por mês. Mas é certo que nem teria espaço na feira para todos...
.
Desculpem-me, mas não consigo levar esse povo a sério, mas na verdade é trágico.
.
Aliás, hoje o Direito já é "farinha de feira". Qualquer um entra, qualquer um estuda, todos colam grau, MAS GRAÇAS À DEUS TEM O EXAME DE ORDEM para excluir os despreparados que não assistiam aula, só colava, só colocavam seus nomes nos trabalhos alheios, ficavam na bebedeira, etc, com suas exceções.
.
Entretanto, não concordo com o alto valor do exame e que a reprovação na segunda fase obrigue o bacharel a repetir a primeira. Realmente isso está errado.

Guilherme G. Pícolo disse:
22 de dezembro de 2010 às 17:46

*
O NE Notícias divulgou uma interessante entrevista com o desembargador Vladimir Carvalho.
*
http://www.nenoticias.com.br/midia/nenoticias-desem-vladimir-a.mp3
2a. parte -http://www.nenoticias.com.br/midia/nenoticias-desem-vladimir-b.mp3
3a. parte -http://www.nenoticias.com.br/midia/nenoticias-desem-vladimir-c.mp3
4a. parte
http://www.nenoticias.com.br/midia/nenoticias-desem-vladimir-d.mp3
*
Conclamo os colegas do Conjur a também abrirem espaço ao magistrado, a fim de que este debate seja pluralista - pois até agora, o periódico só publicou as opiniões suspeitíssimas dos conselheiros da Ordem.

Júnior Brasil disse:
22 de dezembro de 2010 às 22:43

Carone, a declaração do Des. até estava interessante, muito embora seja inaceitável que ele não esteja comovido com a reprovação sucessiva do filho e, além disso, deu entrevista para jornalista que demonstra não concordar com exame, faltando imparcialidade.
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Entretanto, dizer que o estudante de direito de hoje é mais preparado do que os da época dele, TENHA SANTA PACIÊNCIA. Fonte: http://www.nenoticias.com.br/midia/nenoticias-desem-vladimir-d.mp3
.
Sua excelência está desrespeitando a inteligência de quem estudou direito nos últimos 10 anos.
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Hoje tem uma faculdade em cada esquina. Não há vestibular. Entram sem saber escrever. Até analfabeto já se matriculou no RJ. Na maioria dos casos, não é difícil encontrar gente que não assiste aula o semestre todo e ainda consegue passar nessa ou naquela matéria.
.
Obviamente que a geração do exame de ordem não é mais preparada do que as da época do Desembargador e ele precisa sair do gabinete e verificar bem melhor esta triste realidade.

Erminio Lima Neto disse:
23 de dezembro de 2010 às 12:26

O que houve com os meus comentários à respeito, publicados, inicialmente, no dia 21/12? fomos censurados!?

Júnior Brasil disse:
23 de dezembro de 2010 às 13:04

quem te censurou foi sua própria mente, pois fizeste comentário em outra matéria e não aqui.
.
Segue: http://www.conjur.com.br/2010-dez-20/oab-rj-repudia-decisao-considerou-inconstitucional-exame-ordem/c/2
.
As suas inteligentes declarações estão todas lá. E como já disse e ouço hodiernamente: HOJE O DIREITO VIROU "FARINHA DE FEIRA" E QUALQUER UM SE ACHA DOUTO NO ASSUNTO.

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