Dois fundamentos para manter um réu algemado em uma sessão do Tribunal do Júri caíram por terra na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para a maioria dos desembargadores, não se deve atribuir ao acusado a deficiência do Estado em não garantir a segurança do Fórum. Nem se pode fundamentar de modo genérico o uso das algemas devido à presença de outras pessoas.
“O fato de não haver policiais suficientes para garantir a segurança não constitui fundamento idôneo para a utilização das algemas. Ao contrário, atribuir ao acusado a deficiência do Estado acarreta violação ainda maior a seus direitos e garantias fundamentais”, disse o desembargador Geraldo Prado, relator do caso no TJ fluminense.
Para o desembargador, se faltaram policiais para a escolta do acusado, a sessão deveria ter sido adiada. Ele também afirmou que a fundamentação para a prisão cautelar do acusado não significa que haja requisitos para o uso das algemas. “A ausência desses requisitos implica grave violação à dignidade da pessoa humana, pois é nítida a humilhação a que se submete o preso quando exibido ou julgado sob o uso de algemas, especialmente quando desnecessário”, disse.
O desembargador afirmou que o uso das algemas, além de excepcional, deve ser cuidadoso, para que seja garantido ao acusado um julgamento justo e imparcial. No caso, o acusado responde por crime de homicídio praticado, segundo a acusação, quando estava bêbado.
Os desembargadores constataram que não havia circunstância concreta que sugerisse o risco de fuga ou perigo ao acusado ou a qualquer pessoa presente na sessão. Também afirmaram que a decretação da prisão preventiva foi fundamentada no suposto fornecimento de falso endereço de onde mora, o que foi esclarecido posteriormente.
“A imagem é um dado objetivo, sobre o qual dificilmente parece interferir qualquer nível de subjetividade.” Para o desembargador, se a imagem do acusado sentado no banco dos réus já é capaz de gerar várias impressões naquele que está acompanhando a sessão, quando o acusado permanece algemado, o efeito é ainda maior. “Considerando que já se construiu, por meio da arquitetura do medo , sobre o imaginário social uma série de pré-conceitos – senso comum – relativos ao fenômeno do crime, é natural que, algemado, o réu seja encarado, desde o princípio, como perigoso e culpado pelo Corpo de Jurados”, escreveu.
O desembargador lembrou que cabe ao juiz que preside o Júri cuidar para que a sessão de julgamento seja feita em um clima tranquilo. “Isso, porém, não importa deixar a seu exclusivo critério a determinação do uso de algemas, pois, como dito, ele está condicionado às hipóteses de efetiva ameaça à segurança do réu ou de terceiros e de manutenção da ordem durante o ato.”
As algemas, disse ainda, interferem na noção que o próprio acusado formula a respeito de si. “Assim é porque a posição ergonômica imposta ao acusado pelas algemas, consistente na curvatura do tronco, implica o um autorreconhecimento de inferioridade em relação aos outros”, disse.
Ele lembrou que o assunto não envolve apenas operações policiais que têm repercussão nacional e que envolvem “indivíduos socialmente privilegiados”. Também tem relevância, diz, quando se trata de pessoas de classes menos favorecidas.
O desembargador citou, também, lembranças da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, sobre a experiência quando ela ainda era estudante e acompanhava os tribunais do Júri, e o voto do ministro Joaquim Barbosa sobre o assunto. No julgamento do Habeas Corpus 91.952, o ministro afirmou que a apresentação do acusado algemado pode influenciar negativamente a decisão, já que cria a impressão de que o réu é perigoso.
No caso analisado pelo TJ do Rio, o acusado foi condenado por homicídio simples a seis anos de reclusão. A defesa recorreu contra a condenação. Sustentou que a sessão foi nula, já que o acusado permaneceu algemado durante todo julgamento.
Além de declarar nulo o julgamento que condenou o réu por homicídio doloso, a Câmara determinou o relaxamento da prisão por excesso de prazo. Vencido, o desembargador Cairo Ítalo França David, votou pela manutenção da sentença.
Clique aqui para ler a decisão.
Já vi casos recentes em que os policiais justificam o uso da algema porque, diante do fato criminoso acontecendo na rua, utilizaram as algemas para o transporte dos presos em flagrante. Muitas vezes dois policiais fazendo patrulha rotineira e flagraram 3 ou 4 pessoas cometendo crimes.
O que eles deveriam fazer? Não realizar o flagrante? Aguardar reforço em local inóspito, sujeito a comoção popular ou a resgate? Levar os presos para a autoridade policial sem algemas, mesmo em desvantagem numérica dentro da viatura?
É por isso que é muito errado adotar entendimentos iguais para situações diferentes, isto é, adotar os entedimentos aplicáveis aos presos algemados em fóruns para os presos algemados pela polícia em suas diligências de rua.
Façam mais: coloquem uma arma na mão do bandido, para ele se defender. Deem-lhe umas granadas, uns coquetéis Molotov, etc. Mas arma não é qualquer uma. Tem que ser uma arma de responsabilidade. Nada de "três oitão", que isso é arma de brinquedo, para eles. É de .45 para cima. AR15, M16... coisas do tipo.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Na Dinamarca, Noruega, Suécia, sim, srs calhordas...
É a didática, srs juizes!!!É perder a oportunidade de mostrar à sociedade em geral e especialmente aos moleques olheiros,pixadores, estelionatários, assassinos, deputados do DF, outros deputados, vereadores,governador do DF, traficantes, senadores,ladrões em geral, que na sala de justiça, não tem facilidades,não tem transigências, não tem vida fácil nem para ir ao banheiro.Transgrediu, tem custo alto.É didatico srs juizes com jota minúsculo...
Muito embora, o S.T.F. tenha vinculado súmula a respeito do acusado se manter algemado durante o julgamento, como já fora salientado, isso não faz o menor sentido. Isso porque, durante todo e qualquer julgamento criminal existem policiais fazendo a 'segurança' do julgamento, e de tal sorte, ficando algemado durante todo o julgamento, (pré)denota um alto grau de periculosidade. Enquanto que na verdade, a suposta periculosidade do acusado dar-se-á tão-somente após o trânsito em julgado da sentença. Assim, evita-se o pré-julgamento que no mais das vezes é feito. De rigor então, a abolição das algemas durante o julgamento, independente da natureza do ato.
O cara rouba, mata, estupra e não pode ser constrangido com uma algema! hahahahaha
Pelo visto, ao menos na cabeça dos ilustres comentadores que, ao que parece, pelas profissões informadas, são todos estranhos à área do direito, quem está algemada é a presunção de inocência.
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Devemos lembrar que não são raras as vezes em que o réu - aquele mesmo que estava algemado na sala de audiências e que recebeu toda sorte de críticas nesses comentários - é julgado inocente e absolvido de sua acusação.
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Por isso mesmo, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não devemos tratá-lo como culpado, como um verdadeiro inimigo do Estado que deve ficar ao largo das garantias individuais, sobretudo a da dignidade da pessoa humana.
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Até mesmo quem de fato matou alguém pode ser absolvido, uma vez que é possível ter agido legitimamente, acobertado por uma excludente penal.
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E mais, não é regra absoluta que todos os presos permaneçam sem algemas durante a audiência, mas é a regra geral e, para ser excepcionada, deve haver um motivo real e justo.
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Não obstante, a regra como sempre foi invertida, e o uso de algemas é a praxe, sempre com o mesmo fundamento pífio de que a segurança no fórum não é suficiente! Que culpa tem o réu da deficiência do Estado?!
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Já é hora de mudarmos a forma como vemos as coisas, pois aquele ingrato banco (o dos réus) em que senta um cidadão contra o resto do mundo é bem democrático e qualquer um de nós pode ocupá-lo.
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Enquanto isso, na Sala da Justiça...
Concordo que não estejam usando algemas durante o tempo em que estejam sendo ouvidos, mas, no transporte até a presença do juiz, seria até prudente, claro que devem levar em consideração a periculosidade do preso e o crime praticado. Até em delegacias, com policiais armados, já foram resgatados, lembram-se?
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