STJ garante sigilo de gravações telefônicas entre Nahas e advogado

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, garantiu ao advogado Sérgio Tostes o sigilo das transcrições e áudios gravados de conversas com o investidor Naji Nahas, que é seu cliente. A gravação de 75 dias foi feita por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

As conversas foram gravadas durante a Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal para investigar o banqueiro Daniel Dantas. No STJ, Tostes alegou a existência de constrangimento ilegal ante a nulidade da interceptação telefônica e das suas prorrogações. Sustentou, ainda, que o grampo foi ilegal, pois não havia indícios de crimes cometidos por ele. Pediu, assim, que fosse garantido o sigilo do material colhido nas gravações e a declaração de nulidade da interceptação telefônica.

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou estar certo de que deve ser garantido o sigilo ao teor das interceptações deferidas contra Tostes, em observância à liberdade de exercício legítimo da profissão.  Em dezembro de 2008, ao analisar se as ligações entre advogado e cliente poderiam ser utilizadas como prova, o mesmo ministro do STJ determinou que os grampos eram ilegais e que deveriam ficar restritos ao juiz, impedindo que outras pessoas tenham acesso aos segredos profissionais confiados ao advogado.

Na época, a defesa de Tostes recorreu ao STJ depois de a desembargadora Ramza Tartuce, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ter negado o pedido de liminar. Na ocasião, a desembargadora entendeu que se o advogado foi identificado nos diálogos interceptados, não há violação ao exercício de sua atividade profissional, já que o objetivo era apurar apenas fatos ligados à atividade de Naji Nahas, “os quais poderão dar ensejo ao ajuizamento de ação penal”.

Ela registrou, também, que o pedido de liminar se tratava de uma peça de defesa em favor do investidor. Naji Nahas foi preso em junho durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Na ocasião, foram presos também o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito da capital paulista Celso Pitta, que já morreu. O Supremo Tribunal Federal anulou a decisão da primeira instância por considerar ilegais as prisões provisórias. Os réus respondem por desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro.

Satigraha suspensa
O ministro Arnaldo Esteves, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu suspender, no fim de dezembro, o andamento da processo da Operação Satiagraha até o julgamento do Habeas Corpus em que a defesa de Daniel Dantas arguiu a suspeição do juiz — o que deve acontecer em fevereiro. A 5ª Turma do STJ, da qual é integrante Arnaldo Esteves, está analisando outro pedido da defesa de Daniel Dantas: o bloqueio das ordens de busca e apreensão. A votação na Turma está em 2 x 2. A ministra Laurita Vaz pediu vista e deverá votar neste mês de fevereiro.

No início de dezembro, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, determinou que fossem enviados à Brasília todos os arquivos originais contidos em meio digital (discos rígidos, DVDs e pen drives) apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Satiagraha. Na decisão, por duas vezes, o ministro observou ao juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo que caso a ordem não fosse cumprida em um “prazo improrrogável” de 48 horas se estaria diante de crime de desobediência.

Eros Grau acolheu pedido do advogado Antônio Sérgio Pitombo, que defende o presidente do grupo Opportunity, Dório Ferman, e a instituição. A defesa do banco alegou ao STF não ter tido acesso a todos os arquivos. Com a decisão, o Supremo passa a ter a guarda exclusiva de todas as provas digitais que foram apreendidas pela PF ao longo do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 114.458

SANTA INQUISIÇÃO disse:
08 de fevereiro de 2010 às 16:43

O TRF/3 está com a razão. O princípio da proporcionalidade deve imperar quando há repercussão do caso, como o foi a operação Satiagraha, sob pena de risco à credibilidade da Justiça.

Advogado Santista 31 disse:
08 de fevereiro de 2010 às 17:41

Lamentável o que esta desembargadora fez. Desse jeito, até Hitler levanta do tumulo para aplaudir.

Contestador disse:
08 de fevereiro de 2010 às 17:52

Nao existe credibilidade da justiça se a lei é afrontada pela própria justiça. Felizmente não estamos na inquisiçao.

Rossi Vieira disse:
08 de fevereiro de 2010 às 17:55

Parabéns pela decisão imposta nessa causa. Sinto-me, pessoalmente agredido quando leio essas coisas. Como pode um Magistrado deixar que se intercepte comunicações entre advogado e cliente?Eu mesmo, recentemente, por conta de minha atividade profissional tive uma conversa gravada e transcrita por agentes do Gaeco em São Paulo. Diga-se, tudo muito mal transcrito por pessoas que sei lá de onde foram contratadas - pois nem matrículas tinham abaixo de suas assinaturas como "agente".Fiquei muito puto da vida quando soube disso e acho uma vergonha que se invada a privacidade de um Advogado. Não a minha, mas de minha Beca. No meu caso, afastei a OAB da causa,mesmo tendo um cargo de importantissima valia na Corporação, enfrentando sozinho esse dilema, que é meu pessoal !Até porque, nada de criminoso encontraram nas minhas conversas diretas com meu cliente, também advogado. Onde estamos, e onde chegaremos com tudo isso ? Será que a polícia civil em São Paulo está tão desmoralizada a ponto da existência de uma investigação direta pelo Ministério Público paulista ? Deixem- me em paz !!!!! Investiguem, mas dentro da esfera da Moral, da Coragem, e Paridade de armas. deixem-me saber que estou monitorado.... nem minha própria mulher invade uma gaveta de trabalho minha, nem a pessoal. Por que deveria aceitar que o MP o fizesse ! Isso , certamente, foi um desabafo contra agentes públicos os quais nao gosto pelo mal trabalho exercido !mas venham se quiserem, pois a guerra já foi declarada. E, aos meus queridos professores que fazem parte do MP paulista, a vocês faço esse desabafo, porque sei distinguir a Beca de um e de outros, não colocando na mesma massa, a minha indignação.Distingo os bons dos maus.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 43
Advogado Criminal em São Paulo.

rodem disse:
08 de fevereiro de 2010 às 22:09

Sr. Rossi Vieira: Caça às bruxas. Agora criminoso é o Juiz, o Promotor, a Polícia, por investigar Advogados! Podem crer que o povo vai demonstrar a revolta, mas contra aqueles que o exploram na extorsão legalizada.

Jurista_ disse:
09 de fevereiro de 2010 às 00:41

ALGUNS ADVOGADOS SEM CAPACIDADE PARA PASSAR NUM CONCURSO, DEICINDO ENTRAR NO PODER QUE NÃO GOVERNA, MAS QUE GOVERNA OS QUE GOVERNAM, TOMAM ATITUDES UM TANTO QUANTO INUSITADAS, O PUXA-SAQUISMO.
.
INICIA-SE ENTÃO UMA VERDADEIRA GUERRA ENTRE OS MEMBROS DA PRÓPRIA CLASSE, ATÉ QUE UM, O MAIS AMIGO, O BOBO DA CORTE, CONSEGUE A VAGA EM UM TRIBUNAL.
.
INICIA-SE ENTÃO, O PROCESSO DE CORPORATIVISMO ADVOCATÍCIO, QUE IRRACIONALMENTE SAI PROLATANDO DECISÕES QUE AFRONTAM O MAIS SUAVE PRINCÍCPIO SOCIAL, QUAL SEJA, O SENTIMENTO DE JUSTIÇA. ENTÇAO QUER DIZER QUE A CONVERSA DE DOIS BANDIDOS, MARGINAIS, PORÉM ADVOGADOS, NÃO PODE SERVIR COMO PROVA?
.
E AONDE QUE TEM DIREITO DE SER BANDIDO SEM SER INCOMODADO? AONDE ESTÁ ESCRITO QUE O BANDIDO PODE COMETER CRIMES SEM SER PUNIDO? AONDE QUE DIZ QUE OS DIREITOS SÃO ABSOLUTOS? AONDE QUE DIZ QUE "EM HIPÓTESE ALGUMA", "JAMAIS", "NUNCA", CADÊ ESSAS EXPRESSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO? PARA A NOSSA SURPRESA ELAS SOMENTE ENCONTRAM VIDA NA CABEÇA DE ALGUNS "ADVOGADOS JULGADORES", RECUSO-ME A CHAMAR UM JUIZ DO QUINTO DE JUIZ, DE MAGISTRADO, JUIZ É JUIZ, ADVOGADO DO QUINTO É ADVOGADO QUE JULGA.
.
QUANDO UM ADVOGADO DO QUINTO JULGA, NÃO É O JUDICIÁRIO QUE DEVERÍAMOS TER EM MENTE, MAS A ADVOCACIA. O STJ É O MAIOR TRIBUNAL DO JÚRI QUE SE TEM NOTÍCIAS, NUNCA EM UM TRIBUNAL NÓS TERÍAMOS MAIS ADVOGADOS QUE JUÍZES, O QUE ESTÁ HAVENDO?
.
E AINDA ME VÊM COM AQUELA IDÉIA DE JURISPRUDÊNCIA? SÓ SE FOR DA OAB, PORUQE JUIZ QUE É JUIZ, NÃO JULGA DESSA FORMA.

Spartacus disse:
09 de fevereiro de 2010 às 00:53

No afã fundamentalista desse juiz e de alguns procuradores da república que unem esforços e se obreiam para combater o crime, abandonando, o primeiro, o distanciamento que dele se espera para garantir a máxima aproximação do ideal de imparcialidade, e todos, a ética que deve permear o processo penal que opõe, de um lado, o povo, representado pelo "Parquet", e, de outro, o indivíduo acusado da prática de algum delito, numa justa em que a lança é a palavra, parece mesmo que o pudor do respeito à lei foi relegado a algo de somenos importância. Essa espionagem tão ilícita quanto imoral é pior do que ter um Ás na manga em um jogo de pôquier. É como ter um espião para ver e informar o jogo do adversário. No velho oeste, quem assim agia acabava pendurado na ponta de uma corda passada pela primeira árvore frondosa que se encontrasse. Em outras palavras, o agente público que se propõe a participar desse tipo de coisa perde o tegumento moral para qualquer coisa. Se é juiz, não tem mais condições de aplicar a lei porque quebrou o juramento solene que fez comprometendo-se a respeitar e fazer respeitar a lei. Se é membro do MP, perde a couraça que o protege como guardião da lei, e como acusador, mostra um caráter falho do órgão, que só consegue vencer um peleja judicial por meio de fraude e disparidade de armas, o que força concluir não prestar para o cargo, pois o que se espera de um membro do "Parquet" é que seja capaz e competente para disputar em igualdade de condições com seus adversários. A decisão do STJ, sinaliza, na mesma linha que serenamente vem decidindo o STF, ser inadmissível esse tipo de conduta por quem tem o compromisso moral de zelar pelo cumprimento da lei.
.
(a) Sérgio Niemeyer

Cícero José da Silva disse:
09 de fevereiro de 2010 às 10:08

Estamos vivendo momentos difíceis em toda a America Latina, onde a pretexto de se combater o crime organizado, aliás, tipificação inexistente no ordenamento jurídico pátrio, institui-se um verdadeiro salve-se quem puder.
O importante para alguns são os holofotes em horário nobre, e que se danam os direitos fundamentais.
Os que criticam os Advogados deveriam entender que o profissional apenas defende os direitos do cidadão que são desrespeitados pelo Estado, e para exercer adequadamente as suas tarefas necessita de prerrogativas que não são suas, mas do seu constituinte.
O Advogado que parte para a criminalidade deixa de ser um profissional e passa a ser um criminoso, e assim deve ser tratado.
A grande maioria dos Advogados são pessoas honestas e integras que trabalham de maneira séria, como a maioria do povo brasileiro, que, aliás, recolhem valores elevados de tributos para sustentar uma máquina ineficiente.
Conheço o Dr. Rossi Vieira, um homem e profissional integro que comete apenas o pecado de ser um Advogado que não se curva diante dos abusos das autoridades, e por essa razão acaba sofrendo.
Meu caro Dr. Rossi aceite a minha solidariedade, e tenha certeza, os que estão lhe criticando no dia de hoje, poderão estar batendo a sua porta amanhã clamando por um amigo ou parente em razão dos abusos do Estado.

José Cláudio disse:
09 de fevereiro de 2010 às 11:12

Isso aqui tá virando uma festa para os criminosos, que podem tudo. No afã de impedir os demandos do Estado, a Justiça está dando superpoderes ao bandidos. Os honestos e homens de bem já estão começando se sentir como bobos. Aliás, a esta altura, idiota quem é honesto.

Jose Antonio Dias disse:
09 de fevereiro de 2010 às 11:40

Estas gravações efetuadas pelo SNI da ditadura do proletariado, formado pela Polícia Federal, Procuradoria da República e envolvendo um Juiz Federal,com investigações mal elaboradas, efetuadas por pessoas incompetentes, somente poderia ter este final. Este tipo de investigação, com a devassa da vida particular das pessoas, com escutas telefônicas, é digna de qualquer sistema totalitário, como o que vivemos atualmente. O resultado não poderia ser outro: denuncias arquivadas por falta de provas, baseadas, exclusivamente, em indícios e circunstâncias, ou sejam, as mais fracas das provas jurídicas. O que me admira é que um Juiz, tido como competente, como o Dr. De Sanctis, não as tenha examinado com maior acuidade, antes de determinar providências sensacionalistas, como prisões e busca e apreensões, acompanhadas pela mídia, previamente avisada. Resultado: tudo irá por água abaixo, com penalidades ao referido Juiz e futuras ações de reparação de danos, vultuosas. As vezes tenho dúvidas sobre a capacidade jurídica do Dr. De Sanctis.

Geraldo Majela Pessoa Tardelli disse:
09 de fevereiro de 2010 às 11:42

è de causas profunda perplexidade ver opiniões de operadores do direito, notadamente de advogados, aplaudindo o "grampo" de conversa entre investigados e seus advogados...
Onde fica o direito constitucional de ampla defesa? Onde fica o papel do advogado como defensor?
O advogado exerce um "munus",não tem o papel de juiz de seu cliente, pois no respeito ao direito de defesa está agarantia do Estado de Direito Democrático.

Senhora disse:
09 de fevereiro de 2010 às 18:08

Eros Graus deve estar sentando em cima dos arquivos que condenam Dantas, esperando a prescrição chegar. E assim caminha a humanidade.
Esperemos sentados também p/ ver se um dia a impunidade acaba neste país.

Cícero José da Silva disse:
09 de fevereiro de 2010 às 21:33

Senhor Hegel Fichte, no tocante ao seu comentário, apenas acrescento que a pessoa a quem o senhor se refere mesmo odiando os Advogados, terá que constituir um profissional da advocacia, ou lhe será nomeado um Defensor Público, que ela goste ou não também é inscrito na OAB.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.