Foi tudo muito rápido. Às 13 horas, o ministro Fernando Gonçalves, que relatou o inquérito sobre o caso conhecido como panetonegate, recebeu a petição do Ministério Público do Distrito Federal. Às 14 horas já havia feito seu relatório e telefonou para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que convocou a sessão extraordinária da Corte Especial. Às 17h15 o Superior Tribunal de Justiça determinou a prisão preventiva do governador José Roberto Arruda e secretários.
O Ministério Público afirmou que o governador e seus auxiliares estavam coagindo testemunhas e impedindo os trabalhos de instrução do processo para a abertura de ação penal contra ele. O ministro Fernando Gonçalves relatou uma série de fatos que segundo ele seriam suficientes para decretar a prisão preventiva do governador. Tão logo Fernando Gonçalves terminou a leitura do relatório, o ministro decano do STJ, Nilson Naves, levantou questão preliminar sobre a possibilidade de o tribunal determinar prisão de governador sem ouvir o Legislativo local, no caso a Câmara Legislativa do DF.
A questão levantada pelo ministro Nilson Naves gerou bastante polêmica. Naves argumentou que não sendo o STJ competente para iniciar a ação penal contra o governador, não pode, portanto, determinar prisão preventiva, pois o inquérito presidido neste Tribunal já foi concluído. Foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki, que alegou pouco tempo para refletir sobre o assunto, mas que não entendia qual a necessidade de um governador ser preso nessa fase do processo.
Zavascki abriu uma pequena lista de ministros que seguiu a questão levantada pelo decano do STJ, enumerando vários habeas corpus julgados no Supremo Tribunal Federal, onde ficou decidido que é indispensável ouvir o Legislativo local para processar o governador. “Vamos ter de enfrentar a questão de constitucionalidade”, argumentou Teori Zavascki. Os ministros João Otávio de Noronha e Castro Meira também votaram pela incompetência do STJ de determinar a prisão do governador nessa situação.
A luz da discussão veio com questão levantada pela ministra Eliana Calmon. Ela buscou no site do STF e encontrou o HC 89.417, relatado pela ministra Cármen Lúcia, que relativizou a necessidade de se ouvir o Legislativo local para decretar prisão de governador. Eliana Calmon convenceu pelo menos dois dos que estavam contrários à prisão de Arruda. João Otávio Noronha e Castro Meira se renderam aos fatos relatados pelo ministro Fernando Gonçalves, e embora vencidos na preliminar, acompanharam a decisão de decretar a prisão de José Roberto Arruda. Teori Zavascki votou a favor somente da prisão preventiva dos secretários do governador relacionados pelo Ministério Público.
O ministro Nilson Naves não se convenceu. “Não consigo me livrar da questão constitucional, não vejo necessidade de se impor prisão de governador”, afirmou o decano do STJ. Para ele, não seria possível decretar a prisão nem dos secretários. “A regra para mim é a liberdade, a exceção é a prisão, pois presume-se que a pessoa é inocente até a sentença condenatória”, afirmou o ministro Naves.
Nilson Naves entende que a denúncia de que o governador estaria coagindo testemunhas e impedindo o andamento do processo não é suficiente. Para ele, o Ministério Público “tem meios para evitar que isso continue acontecendo”. O ministro Luiz Fux argumento que “a prisão preventiva não pressupõe o recebimento da denúncia ou o recebimento da ação penal, mas pressupõe exatamente coligir os elementos para a propositura da ação penal”. Já a ministra Eliana Calmon foi mais incisiva e considerou que a prisão preventiva ocorre quando há flagrante. “É um caso de formação de quadrilha, em que o flagrante é permanente”, afirmou.
Para decidir pela prisão preventiva de José Roberto Arruda, vários ministros alegaram que não decretar seria “uma homenagem à impunidade”.
Não sei não, mas acho que os ministros do STJ nesse caso em questão deram um tiro no pé.Nunca ví um governador,em exercício do mandato ser preso, nem na ditadura militar. Os próximos capítulos prometem.
O que ocorre no DF é um coronelismo indisfarçável. O vice Paulo Octávio é pior ainda. Agora, insuperável mesmo é o próximo governador que se elegerá tranquilamente nas próximas eleições,Joaquim Roriz. Esse, fez a escola. Os outros, são apenas alunos muito aplicados, mas não foram safos o suficiente ao serem pegos em gravações.
Agora, aguardemos a liminar que o Min. Marco Aurélio certamente irá conceder. Art. 5º da CF - IGUALDADE? Aqui... tá de brincadeira né...
PODRE PODER JUDICIARIO....
Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito cria pedágio em AVENIDA, não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES & PROCURADORES coniventes com o esquema.
Como um providencial HC sairá mais cedo ou mais tarde, ainda que indevido, impedindo que a justiça se faça plenamente, só nos resta torcer para que, nesse meio tempo, a "lei da cadeia" se opere no melhor estilo Bezerra da Silva: te eu tô dando esse alô
Você com revólver na mão é um bicho feroz (Feroz)
Sem ele anda rebolando e até muda de voz
( Isso aqui...cá pra nós ).
É que a rapazeada não sabe
Quando você entrou em cana
Lavava a roupa da malandragem
E dormia no canto da cama
Hoje está em liberdade
E anda trepado com marra de cão
Eu conheço seu passado na cadeia
Seu negócio é somente pagar sugestão
Olha aí vacilão...
(Refrão)
Simplesmen
Porque sei que você não é de nada
Quando leva um arroxo dos homens
De bandeja entrega toda rapazeada
Acha bonito ser bicho solto
Mas não tem disposição
Quando entrar em cana novamente
Vai passar lua de mel outra vez na prisão
Olha aí safadão...
Porque, justiça seja feita: quem curte dar panetone por aí, também pode dar a rosca quando a situação assim o exige.
Como um providencial HC sairá mais cedo ou mais tarde, ainda que indevido, impedindo que a justiça se faça plenamente, só nos resta torcer para que, nesse meio tempo, a "lei da cadeia" se opere no melhor estilo Bezerra da Silva: te eu tô dando esse alô
Você com revólver na mão é um bicho feroz (Feroz)
Sem ele anda rebolando e até muda de voz
( Isso aqui...cá pra nós ).
É que a rapazeada não sabe
Quando você entrou em cana
Lavava a roupa da malandragem
E dormia no canto da cama
Hoje está em liberdade
E anda trepado com marra de cão
Eu conheço seu passado na cadeia
Seu negócio é somente pagar sugestão
Olha aí vacilão...
(Refrão)
Simplesmen
Porque sei que você não é de nada
Quando leva um arroxo dos homens
De bandeja entrega toda rapazeada
Acha bonito ser bicho solto
Mas não tem disposição
Quando entrar em cana novamente
Vai passar lua de mel outra vez na prisão
Olha aí safadão...
Porque, justiça seja feita: quem curte dar panetone por aí, também pode dar a rosca quando a situação assim o exige.
Em uma análise perfunctória, odes serão lançadas ao STJ e a PF.
No entanto, entrando na questão técnica do direito, esta questão pode ter mais pedras de tropeço e cascas de banana tentando serem ocultadas do que pode parecer.
O STF tem primado, ao menos em sua maioria, pela imparcialidade e pela boa técnica jurídica na questão penal.
Nada mais adequado aos defensores de certas posições que um "escândalo" com muita mídia, telejornais de rede nacional, apelo popular...
A questão é se combinaram com o STF este último, o Pretório Excelso, aceitar passivamente sinucas de bico?
De resto é questão de quem teve acesso aos autos. E aguardar como o STF vai responder a esta. Há duas questões interessantes, a questão técnica, da boa aplicação do direito penal, e a questão política, de tentativas de puxadas de tapete com cadeira e tudo, apelos ao clamor público, etc. De resto tudo será escândalo, tudo será mídia, tudo será como brigas de torcida em estádio lotado...
Sinceramente, relendo e analisando o lúcido voto do Ministro Nilson Naves, considerando todo o Direito dos Tratados, e comparando inclusive com Jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos, CASE OF ALLENET DE RIBEMONT v. FRANCE, a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, a votação de 03 de dezembro de 2008 do STF decretando a supralegalidade dos Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos, e recentemente a ratificação pelo Brasil da Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969, algo interessante poderá sair, uma resposta muito técnica poderá sair do STF.
Se tecnicamente for para manter o Governador preso, fundamenta-se, caso contrário, o STF por certo demonstrará que não vai levar volta do STF, nem que carregados os argumentos de apelo à emoção da população. Como bem lembra o Ministro Marco Aurélio Mello, Imprensa não é Juiz, Imprensa não é Tribunal. Interessa-me como tecnicamente isto vai ser resolvido, embora tendo certeza que poderão acusar técnica jurídica de trocentos predicativos pejorativos, não importanto o quanto de impropriedade o tragam.
A prisão do governador Arruda não deveria causar nenhum espanto, se o Brasil fosse um país sério. Depois da apresentação em rede nacional de imagens que, no mínimo, causariam vergonha a qualquer brasileiro, nada mais se poderia esperar do Poder Judiciário. Aliás, é o que vem esperando a população há décadas, enquanto o Poder Judiciário mantém olhos bem fechados aos descaminhos dos poderosos. Muitos são os políticos corruptos, raríssimos os punidos,e, nas eleições aparecem no programa eleitoral,com carinha de anjinho barroco. Deve-se parabenizar o incansável trabalho desenvolvido pelo Ministério Público Federal, que, apesar das decepções que o Poder Judiciário provoca cotidianamente naqueles que desejam ver a lei ser cumprida, permanece com a esperança inspirando sua atuação.
Nada como o PT ser oposição.Fosse o contrário,nada disso teria ocorrido,vide mensalão.
O douto Ministro Nilson Naves parece esquecer que não existe direito ou princípio absoluto no ordenamento, presunção de inocência não é absoluta, quer seja cidadão comum, ou de um governador, como fez questão de ressaltar o Ministro que estavam tratando de um Governador. Ora, nada mais razoável do que se relativizar tal princípio diante da presença do fumus boni juris e do periculum in mora.
Doze votos a dois é estar dividido? Vá ser ruim assim em matemática...
Tirando as eternas exceções estapafurdias, no caso, há quase unanimidade na decisão, tão imperiosa está em frente à ética, ao minimo de decencia que se deve a uma população estupefada por tanta impunidade.
Chega de tecnicismos que são, na verdade, verdadeiras aulas de procrastinação, à disposição dos advogados que se propõem a defender clientes impossíveis, com é sua obrigação, mas a excessiva facilidade que encontram em nosso ordenamento jurídico, feito para nunca punir os poderosos.
Estamos começando a ver mudanças na Corte, na OAB, na exigencia de ética como materia obrigatoria nos exames de Ordem, no mundo político, (Maluf, Arruda, Pitta, Daniel Dantas) presos, mesmo que por algum tempo, já é algo a se comemorar com fogos, champanhe, e o que mais for.
Atacaram Arruda no ventilador e sobrou pra bosta!
É a Justiça de Pilatos. Deixa a opinião pública decidir. Acontecerá o seguinte: O STF, via ministros independentes, vai anular a prisão, pois, não foi ouvida a Câmara Legislativa. Vai aparecer o MP, que ocasionou o imblógrio jurídico, e vai falar em impunidade e atacar, cmo sempre, o Judiciário. Os demagogos no Congresso vão logo fazer uma lei para impor mais terrou judicial etc. Esperar para ver...
A prisão é socialismo dos tolos.
EU SINCERAMENTE, JÁ ESPERAVA PELA PRISÃO DESTE HOMEM QUE TANTO CRIME COMETEU.
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O QUE MAIS ME ESPANTOU FOI O CASO DE TER SIDO 12 X 2 E O REPÓTER TER DITO QUE "DIVIDIU A CORTE", COMO LEMBROU O COLEGA dinarte bonetti.
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O NÉLIO JÁ FOI "FALAR" COM O GILMAR, O QUE SERÁ QEU DEVE TER DITO?
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SERÁ QUE DESTA VEZ SERÁ DIFERENTE?
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VAMOS AGUARDAR PARA VER.
Garanto que se não fosse um vagabundo de colarinho branco, a coisa seria unânime. Se fosse um dos três P, ele(a) já estaria preso(a) há muito tempo. E ainda dá tempo de darem um HC para ele - um prato cheio pro seu Marco Aurélio. Far-se-á uma "extraordinária" no carná e o Arrudão poderá sair no cordão dos "mãos grandes" - e os meritíssimos sairão no cordão "dos puxa sacos".
Isso é um achincalhe, um tapa na cara do povo brasileiro! E ainda querem que se acredite na justiça deste país.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG
...À prisão desse governador foi muito rápido. Mas os quadrilheiros do MENSALÃO não. Porquê?
É uma vergonha que, até um Tribunal Superior, julgue de acordo, com as suas preferências políticas, com a "clamor" da imprensa (PAGA PELA OPOSIÇÃO ao Governador e que pretende o seu cargo ), der acordo com a "melhor postura na FOTO", mas deixando de lado a Constituição, Legislação e Códigos Processuais ! ! !
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A imparcialidade destes "senhores" ENOJA, tendo em vista o seu comportamento, em todas as acusações e processos que, pesam sobre o Partido Governante , especialmente o MENSALÃO e a roubalheira constatada a cada dia ! ! !
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Não esquecendo que os crimes cometidos pelo MST ( membro deste governo), são, facilmente anulados ou postergados para o esquecimento, já que estes "magistrados independentes", soltaram mais de 20 bandidos que cometerem crimes comprovados na CUTRALE ! ! !
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Lamentável, ver a OAB e a maioria de seus "filiados", que se manifestam nesta tribuna, apoiarem, descaradamnente , todas estas ILEGALIDADES vergonhosas ! ! !
É uma vergonha que, até um Tribunal Superior, julgue de acordo, com as suas preferências políticas, com a "clamor" da imprensa (PAGA PELA OPOSIÇÃO ao Governador e que pretende o seu cargo ), der acordo com a "melhor postura na FOTO", mas deixando de lado a Constituição, Legislação e Códigos Processuais ! ! !
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A imparcialidade destes "senhores" ENOJA, tendo em vista o seu comportamento, em todas as acusações e processos que, pesam sobre o Partido Governante , especialmente o MENSALÃO e a roubalheira constatada a cada dia ! ! !
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Não esquecendo que os crimes cometidos pelo MST ( membro deste governo), são, facilmente anulados ou postergados para o esquecimento, já que estes "magistrados independentes", soltaram mais de 20 bandidos que cometerem crimes comprovados na CUTRALE ! ! !
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Lamentável, ver a OAB e a maioria de seus "filiados", que se manifestam nesta tribuna, apoiarem, descaradamnente , todas estas ILEGALIDADES vergonhosas ! ! !
É uma vergonha que, até um Tribunal Superior, julgue de acordo, com as suas preferências políticas, com o "clamor" da imprensa (PAGA PELA OPOSIÇÃO ao Governador e que pretende o seu cargo ), de acordo com a "melhor postura na FOTO",...... mas deixando de lado a Constituição, Legislação e Códigos Processuais ! ! !
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A imparcialidade destes "senhores" ENOJA, tendo em vista o seu comportamento, em todas as acusações e processos que, pesam sobre o Partido Governante , especialmente o MENSALÃO e a roubalheira constatada a cada dia ! ! !
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Não esquecendo que os crimes cometidos pelo MST ( membro deste governo), são, facilmente anulados ou postergados para o esquecimento, já que estes "magistrados independentes", soltaram mais de 20 bandidos que cometerem crimes comprovados na CUTRALE ! ! !
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Lamentável, ver a OAB e a maioria de seus "filiados", que se manifestam nesta tribuna, apoiarem, descaradamnente , todas estas ILEGALIDADES vergonhosas ! ! !
Acolhendo várias manifestação creio que restará um decisão política para um Órgão político do Judiciário.
O hc será deferido, posso errar, mas será deferido...Pena!
Pelo menos o carnaval poderiamos passar sem a companhia dessas pessoas de bem.
Fazem exatos 30 minutos que vi a polícia prendendo um desempregado, algemando-o, dando-lhe tapas na orelha, chutes na bunda, jogando-o dentro do camburão, tudo em razão dele ter tentado furtar um frango no balcão de frios de um Supermercado. Podem me dizer qual é o artigo da Constituição que fala que somos todos iguais perante a Lei?
O Ministro Marco Aurelio surpreende em suas decisões.
Soltar ou não? Gostariamos que preso ficassem.
Entretanto, Tribunais erram, assim como o Ministro pode errar.
Na verdade, somos vítimas de nossos erros,de nossas escolhas.
Entretanto, manter a crença no Judiciário é a nossa ultima esperança. Tal é necessário diante dos fracassos das instituições repubicanas, que soçobraram: Executivo e Legislativo.
“A regra para mim é a liberdade, a exceção é a prisão, pois presume-se que a pessoa é inocente até a sentença condenatória”, afirmou o ministro Naves.
Mas Ministro como haverá sentença condenatória se o acusado é homem títular de um dos poderes da federação e está fazendo de tudo, utilizando todos os poderes que tem, e cometendo até o ilicito, para não ser se quer investigado?
A regra é a liberdade, para quem é a regra. Quem é a exceção, deve ser aplicada a exceção.
Eu aposto 50 que vão conceder o HC
CHEGA DE "DERRAMA", AGORA INTERNA, CADA VEZ MAIS DESCARADA.
SERÁ QUE TODOS ESTÃO COMENDO NO MESMO COCHO.
ONDE ESTÃO OS INCONFIDENTES, SERÁ QUE MORRERAM TODOS E PARA SEMPRE.......
O POVO BRASILEIRO NÃO MERECE TANTA HUMILHAÇÃO.
NÃO BASATA SÓ PRISÃO, TEM QUE DEVOLVER O DINHEIRO, O OURO PÚBLICO, E PRENDER OS CORRUPTORES.
QUEM FALA POR ELES,AS PODEROSAS FEDERAÇÕES, ASSOCIAÇÕES, DEVERIAM SE MANIFESTAR, COMO OS PARTIDOS POLITICOS OU ENTÃO SÃO CUMPLICES.
Muitos aqui concordom e outros tantos discordam da prisão.
ENTÃO, VAMOS A LEI.
Na verdade, acho que o brasileiro de um modo geral está tão acostumado com as cenas de corrupção, desvio de dinheiro, etc. que passa TODO dia na TV, que acaba ficando anestesiado diante de novos casos escandalosos.
DA PRISÃO PREVENTIVA
Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
"por conveniência da instrução criminal"
PERGUNTO: Com o Arruda solto há o perigo dele subornar, sumir, ameaçar ou atrapalhar as investigações? NO MEU ENTENDER SIM
Portanto, se já há inquérito e há indícios (para mim, as cenas das gravações falam por sí...) não vejo nenhum impedimento em se pedir a prisão do governador.
Claro, sempre haverá aqueles que terão dó do governador.
Dó o senhor deveria ter das pessoas que morrem nas filas dos hospitais, em razão do péssimo atendimento, ou melhor, da falta de atendimento. Dó o senhor deveria ter da péssimo qualidade do ensino público. Dó o senhor deveria ter do policial que ganha 800 reais para defender a sociedade e tem que morar as vezes na favela. etc etc.
Deixa ele lá e coloca o pessoal do Banco Rural, deputados que sacaram 4 milhões na boca do caixa,prendam o Genoíno, 2 vezes traidor da pátria,o Duda Mendonça, da rinha de galo.(Li uma matéria de um psiquiatra argentino que diz que quem gosta de briga de galo tem tendência a boiolagem)Sei lá!!!ele que escreveu!!Soltem os nóias, ladrões de manteigas e leite em pó de supermercados...não batam muito neles não...
O HC sairá nos próximos dias.Passará o Carnaval preso para "dar exemplo".Depois rua...
E alguem escreveu neste forum que "o povo bateu às portas das Forças Armadas em 1964 devido ao fato do país estar uma bagunça"....
Os Juízes Ministros foram corajosos, porque acho que jamais chegaram ao Supremo. Por outro lado, temo que os políticos farão uma mudança na Constituição, enfatizando que nenhum político poderá ser preso, senão com autorização da casa.
A prisão do governador Arruda é ilegal, indevida e desnecessária, o que não significa dizer que ele é inocente ou deva ficar impune. Mas assim como todos os mensaleiros estão soltos, sendo muitos deles reeleitos por essa mesma turma que vocifera contra a corrupção, ele também tem direito de responder o processo em liberdade. Não é porque isso seja a vontade de um Juiz ou de um Presidente de Corte Superior. É porque a Constituição e o Código de Processo Penal dizem isso. A postura do STJ foi deplorável. Os ministros não tiveram coragem de resistir à força da mídia. Se os ministros continuarem assim, logo teremos implantado no Brasil um novo autoritarismo, uma nova ditadura, disfarçada sob as vestes do Estado de Direito.
Se for verdade o que a TV Globo anunciou,
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EM, PRIVILEGIADA, 1ª MÃO ,
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o distinto Ministro, deveria ser
APOSENTADO COMPULSORIAMENTE ! ! !
O passionalismo suscitado presta um imenso desserviço à Ordem Jurídica pátria.
Óbvio que a questão vai chegar ao STF. No entanto há pontos candentes. A realidade é multifacetada, não estanque, contínua, e no caso o sistema é relativamente fechado.
Parece óbvio que há uma tentativa do STJ de dar uma rasteira, estilo rabo de arraia, no STF, funciona bem para contra quem não sabe se defender, pois quem sabe, o autor da rasteira pode acabar com o joelho quebrado e lesão permanente.
"O clamor das ruas".
O STF tomará a sua decisão, qual deverá ser analisada quanto a propriedade ou impropriedade, aspecto lógico da palavra, quanto a corresponder ou não aos mandamentos constitucinoais, supralegais, e por fim, subordinado aos primeiros, a lei ordinária.
Não estamos falando de paixão de jogo de futebol. Estamos diante de questões do Direito Penal sob a óptica constitucional.
Quanto ao pobre que levou um escracho e pancadas da polícia, cai no caso da ineficiência notória, gritante, das defensorias públicas, fato denunciado pelo Ministro Gilmar Mendes, provocando reações histriônicos, quiçá histéricas e apaixonadas de ódio, mas até o próprio MPF, PRRJ, está cobrando que a DPU tenha defensores públicos da união no município de São Gonçalo, o que demonstra ser no caso do pobre falta de defensoria pública.
Neste jogo pode estar oculto uma tentativa de dar força na marra, na força bruta, na base da "Constituição que se dane!!!" dar força ao ativismo judicial que quer acabar com o Quinto Constitucional, que quer transformar, seria um ineditismo, visto nosso constitucionalismo ser de modelo estadunidense, transformar o STF em privilégio exclusivo de magistrados de carreira. A questão é, combinaram com o STF deste agir com impropriedade técnica?
O Ministro Marco Aurélio Mello, segundo site famoso de notícias, teria já negado o HC ao Governador Arruda. O que não altera minhas opiniões anteriores, visto que o Ministro Marco Aurélio tem como notórias características deixar claro que Imprensa não julga e não condena ninguém, que Imprensa não é Judiciário, e costuma ter uma postura técnica, ponderada, e quando necessária corajosa. Se o MPF não for cair na folia de momo, há todo o carnaval, pelo menos, para coligir provas...
Prisão de rico ou poderoso = socialismo dos tolos.
O Ministro do STF Dr. Gilmar Mendes, vem levantando a questão quanto ao Estado Democrático de Direito do cidadão, o que está se vendo diante da questão do governador do DF é única e exclusivamente a pressão da mídia e dos partidos políticos, que enchem os olhos quanto aos fatos e armadilhas, pensando no ano de eleição, o que não significa dizer que os envolvidos são inocentes, como tantos outros políticos que fazem pior, porém alguém só é culpado quando existe uma sentença transitada em julgado, embora esteja leigo sobre as provas, o suborno à testemunha apareçe uma sacola, pode ser dinheiro!! como também pode ser qualquer outra coisa!!! Então, devemos esperar o trâmite e as vias legais (pode o STJ mandar prender um governador?), para podermos condenar seja lá quem for, evitando com isso, alimentar um "teatro" de uma imprensa sensacionalista e que com certeza tira proveitos financeiros sobre qualquer caso que tenha uma boa repercussão. Pergunto? Qual a diferença deste mensalão, para o mensalão do José Dirceu, Genuíno, Delubio, Palocci e tantos outros que estejam imbutidos no governo.... ????? DEVEMOS RESPEITAR MAIS NOSSA CONSTITUIÇÃO....SE ESTÁ RUIM QUE UMA NOVA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE QUE MUDE.... Um País onde meramente se decoram textos normativos. Já diz o Dr. Luiz Alberto Alcoforado "O controle de constitucionalidade sobressai como defesa primígena da Carta Magna.O controle difuso é exercido com muita timidez, senão temor. Muitos sodalícios preferem chancelar os abusos estatais sob o fundamento da supremacia do interesse público sobre o particular. O STF é que, ainda, mantém a guarda efetiva do sistema de proteção constitucional. Muitos direitos básicos da cidadania são respeitados apenas quando a Suprema Corte faz essa determinação.
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