O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União criou um manual de controle externo da atividade policial. O objetivo, de acordo com o documento, é tornar efetivo o controle da Polícia pelo Ministério Público, como determinou a Constituição Federal de 1988. O início desse processo, que foi aprovado em agosto de 2009, se dará com a capacitação dos integrantes do MP e com a criação de estatísticas em relação à produtividade e atuação da polícia.
O Ministério Público quer ter livre acesso às ocorrências registradas manualmente ou em sistemas eletrônicos e também às informações sobre as providências adotadas pela Polícia Judiciária, para ter um controle sobre as investigações policiais.
O manual elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais para adequar os procedimentos de controle da polícia enumera alguns problemas encontrados: descentralização extrema do trabalho e das prisões; falta de especialização de quem cuida do inquérito policial e dos titulares da Polícia Judiciária Militar; solução administrativa ou informal de crimes; necessidade de acompanhamento da atuação das corregedorias e o controle de armas e munições pelo Exército.
Outra ideia aprovada pelo grupo de estudos foi a coleta mensal de dados da atividade policial em todo país, para analisar a produtividade, conhecer os custos e planejar as ações do MP. Entre os dados que serão coletados estão o número de ocorrências registradas, os autos de prisão em flagrante e número de inquéritos instaurados.
Uma das justificativas para a criação do manual, de acordo com o próprio manual, é que “por muito tempo a incumbência constitucional permaneceu carente de meios concretos de efetivação, dependente da construção de um pensamento uniforme, de âmbito nacional, firmado em princípios coesos, a fim de evitar a disparidade de regulamentos isolados ou ações desconexas, de baixa eficácia”.
Visão da polícia
Em e-mail enviado à revista Consultor Jurídico, o delegado Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, diretor de Prerrogativas da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), critica a criação do manual pelo Ministério Público. Para ele, o documento “é um exercício de opinião dos Procuradores-Gerais do MP, que em muitos aspectos ignora o fato de que administração policial não está subordinada ao Ministério Público, mas é parte integrante do Poder Executivo”.
Segundo o delegado, não há norma que explique como deve ser o controle externo. Diante disso, cabe ao Congresso Nacional disciplinar os procedimentos legais para o exercício do controle externo, e não ao MP. “Na falta de lei, é tênue a linha entre fiscalização e interferência”, observa.
O diretor de Prerrogativas da ADPF sugere que o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais trabalhe também em um manual de controle da gestão administrativa do próprio Ministério Público, “pautado nos princípios da transparência e eficiência, o que embora tardia e timidamente parece ter iniciado através do Conselho Nacional do Ministério Público”.
Clique aqui para ler o manual de controle externo da atividade policial

A culpa é do STF que ainda não pôs fim às constantes tentativas de prejudicar o sistema acusatório. Neste, a polícia é quem investiga, o promotor denuncia, a defesa defende e o juiz julga. O resto, é corporativismo.
e se a policia náo quiser investigar ????
Advogado também náo pode investigar para defender o seu cliente ?
E se for advogado assistente da acusaçáo também náo pode investigar ??
E na área cível quem pode investigar ??
Onde está escrito LEI COMPLEMENTAR n.75/2003, leia-se LEI COMPLEMENTAR n.75/1993
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Na pressa de criticar o MINISTÉRIO PÚBLICO, ninguem se deu ao trabalho de LER primeiro.
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Assim fica difícil não é mesmo?
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FUMUS BONI IURIS
Onde está escrito LEI COMPLEMENTAR n.75/2003, leia-se LEI COMPLEMENTAR n.75/1993
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Na pressa de criticar o MINISTÉRIO PÚBLICO, ninguem se deu ao trabalho de LER primeiro.
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Assim fica difícil não é mesmo?
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FUMUS BONI IURIS
A investigação criminal pelo MP, em alguns casos, garante a perservação da forma republicana de governo, em que a responsabilidade dos dirigentes (e, não, a irresponsabilidade) é marca característica. Basta lembrar das hipóteses de crimes atribuídos a Chefe de Governo, que, entre inúmeras outras atribuições, chefia as instituições policiais. No recente caso de Brasília, por exemplo, abriu-se uma investigação para verificar possível atividade de espionagem da polícia local em detrimento do MP/DF que investigava os fatos. Se em relação à Polícia Federal, esse raciocínio possa sofrer alguma mitigação, penso que, nos estados, seja praticamente irrefutável. Não se trata de criticar a Polícia, mas de reconhecer as limitações intrínsecas ao seu perfil institucional, notadamente à sua subordinação à Chefia do Executivo local. Na hipótese, vedar a investigação ao MP significaria criar uma casta de pessoas (agentes públicos) imunes ao direito penal objetivo, vale dizer, não passíveis de responsabilização penal, o que colide frontalmente com um dos maiores primados da nossa República. Pense nisso, professor "Republicano".
Já que a CF e a lei até agora produziu efeito zero, aguardamos ansiosamente que o controle da polícia, com o Manual, tenha algum efeitozinho. Mudando de pato pra ganso, quanto a essa tese de "forma republicana de governo", menas promotor SE, menas!
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Trata do Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, porque em 26 de junho de 2009 o que houve no CNJ foi duas portarias, a 491 e a 492.
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Onde se lê Resolução 63 do CNJ deveria se ler Resolução Nº 001/2009 / 2ª Câmara Criminal do MPF.
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Com esta resolução, e não a 63, foi possível instaurar 11 inquéritos referentes a 1.264 vítimas e 1.169 destinatários dos recursos, somando o valor subtraído R$ 2.349.539,23.
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A atuação da PF atingiu quadrilhas organizadas com as prisões temporárias e preventivas deferidas a partir de 11 inquéritos e não 1.264, como seria o procedimento anterior, graças ao CINTEPOL, ao Sistema de Fraudes Bancárias – SFB, e a implantação da 2º fase do Projeto Tentáculos, suas 500 licenças do Software I2 e seus comandos de "Crosseling" nos LAB-LD, hoje com 12 unidades laboratoriais, fora a Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal.
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O trabalho é ótimo, mas claramente o Concurso de Oficiais da Promotoria colocou alguém não muito disposto a revisão de texto, na elaboração deste manual.
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Eu devia ter passado nesse concurso hein, que desgraça rssss ;-)
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SEMPER FI
Me parece que a Polícia também tem em suas gavetas um "Pequeno Manual do Controle Externo do MP".
Guarda Municipal flagrado emitindo multa, proprietário advogado perguntou ao GM do que se tratava, respondeu de multa por parar em local proibido
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Advogado indignado discou 190 chamou a PM levou caso a delegacia
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Sob acusação de estelionato exercício ilegal de função o advogado lavrou BOLETIM DE OCORRENCIA contra GM não tem poder de policia pra multar
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Lavrada ocorrência o GM responderá criminalmente, entre outros crimes do Código Penal
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TEMOS ESSE DIREITO !!!
Roland, é só ler a Constituiçáo com edição depois de 2005. O controle externo do MP é feito pelo CNMP e tem pessoas indicadas pelo Judiciário e pela advocacia.
Se vc náo tiver uma Constituiçáo atualizada, basta ir ao site www.brasil.gov.br, e acessar gratuitamente.
Na verdade a CONSTITUIÇÃO criou algo que não se sabe ao certo do que se trata. Mas, com certeza, não se trataria de exminar papéis, isto é, saber-se quantos BO foram lavrados e atendidas as solicitações da população, onde se gastou dnheiro, ou o porquê de tais e tais casos não terem sido esclarecidos....Acho que não. E que tal se se tratasse da criação de uma CORREGEDORIA DE PLÍCIA composta exclusivamente pelo passoal do MP? Isso, sim, seria um controle eficaz da atividade policial, sendo derto que a atividade de controle é propria de organismos correicionais (não falei correcional). Consluída as correiçoes, seus resultados seriam submetidos a quem de Direito para as punições possíveis.Nada impede que a atividade de CORREGEDORIA de determinado órgão seja efetuada por outro órgão, ambos públicos e pertencentes ao mesmo Poder,no caso o EXECUTIVO. Aí seriam apuradas as causas do qorequê um Cidadão leva TRÊS ou mais HORAS para a lavratura de um simples BO, sem contar a manifesta MÁ VONTADE com que é atendido pelas "autoridades" de PLANTÃO. Quem já orecisou desse serviço já presenciou o profundo descaso reinante em algumas repartições policiais....Aliás, o JORNAL DA TARDE trouxe há algum tempo uma reportagfem muito a propósito. Alás, por que um simples BO tem de ser lavrado por "agentes policiais"? Poderi ser lavrado por funcionários não policiais que ali trabalhassem...Finalmente, uma CORREGEDORIA DA ATIVIDADE POLICIAL não composta por POLICIAIS, que controlasse as prisões arbitrárias, e que englobasse, também as atividas deles e da PM nas ruas, seria muito bem acatada pela população e um bom início para a REPÚBLICA BRASILEIRA, república essa que ainda não saiu do papel.
O controle externo da Polícia está funcionando como um relógio: não há mais corrupção policial; inquéritos concluídos em 30 dias; autorias desconhecidas próximas de zero; tratamento urbano nas delegacias; fim da pirotecnia. Enfim, tudo funciona como um relógio. Paraguaio, claro.
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