A Fox Film do Brasil foi obrigada a publicar, na terça-feira de carnaval, anúncio confirmando que quem dublou o protagonista Jack Bauer (Kiefer Sutherland), da série 24 Horas, foi o brasileiro José Otávio Guarnieri — conhecido como Tata Guarnieri. O anúncio saiu na página A-11 do jornal Folha de S. Paulo. A obrigação foi imposta pelo juiz Alfredo Attié Júnior, da 32ª Vara Cível Central da capital paulista, e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Justiça paulista reconheceu a tese de direitos conexos (co-autoria) e mandou a empresa indenizar o dublador por danos morais e materiais. A Fox recorreu. O caso está com o ministro Massami Uyeda, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O comunicado publicado na edição desta quarta-feira (17/2) da Folha de S.Paulo é o seguinte: "A Fox Film do Brasil Ltda. comunica que o dublador do personagem Jack Bauer nas três primeiras temporadas da série 24 horas foi o Sr. José Otávio Guarnieri. Comunicação feita por força de decisão judicial".
Tata Guarnieri foi selecionado para fazer a voz brasileira do protagonista da série 24 Horas, Jack Bauer, nas três temporadas iniciais. O trabalho tinha a finalidade de fixação e exibição, por uma vez, em canal televisivo por cabo. Mas a ré distribuiu à venda DVD das três temporadas, contendo a dublagem, sem mencionar o nome do dublador brasileiro. A empresa ainda reexibiu a série em rede aberta de televisão, sem autorização de Tata Guarnieri.
O dublador entrou com ação de indenização por danos morais e materiais e, em cautelar, pediu a busca e apreensão dos DVDs da série. Guarnieri reclamou à Fox o acerto financeiro por direitos conexos, pela exibição da séria em rede aberta (TV Globo) e pela venda da versão dublada da série.
A primeira instância mandou a Fox a pagar Tata Guarnieri o dobro da remuneração recebida, com juros e correção monetária. Pelos danos morais, o juiz arbitrou a indenização em duas vezes a que correspondeu aos danos patrimoniais. Ele não aceitou o pedido do dublador para se recolher os DVDs em circulação. O juiz ainda condenou a empresa a publicar em jornal de grande circulação o nome do autor da dublagem.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não há como excluir o direito moral dos artistas, intérpretes ou executores de obra de cinema. Para os julgadores, os direitos do autor, reconhecidos em lei, não são excludentes dos seus direitos conexos ou vizinhos.
A Fox, em sua defesa, argumentou no sentido do direito do organizador da obra audiovisual em difundir ou explorar seu trabalho. E, segundo a empresa, esse direito do autor prevaleceria sobre o direito individual do artista que participa da obra. A turma julgadora entendeu de forma contrária. De acordo com o TJ paulista, a lei brasileira prevê ampla proteção do direito moral dos artistas de obra cinematográfica, incluindo os conexos.
“Não se nega a livre utilização econômica da obra, mas isso não significa que não deva ser o artista, no caso o autor pelo seu trabalho de dublagem, remunerado por isso”, afirmou o relator do recurso apresentado pela Fox, Beretta da Silveira.

Esse caminho já estava aberto pelos pioneiros do Direito de Autor no País. Pena que se está esquecendo do Prof. Antonio Chaves e suas obras (Direitos Conexos) que já ensinava isso há duas décadas ou mais.
A sentença tem o mérito de sobrepujar o Direito Coletivo de Autor ao singular e não impedir a circulação da obra. Compatibiliza o Direito Individual e não compromete o coletivo. Nesta acertada visão teratologias como o Ecad não fariam o estrago que fazem principalmente quanto as salas de exibição no concernente ao direito de autor na trilha sonora das películas. Dublagem é assunto sério para grandes dubladores que não deixam de ser grandes atores. Lembre-se que Lima Duarte foi dublador costumeiro até do desenho do personagem Manda Chuva. O desafio é igualar-se a interpretação vocal de atores como Laurence Oliver, Marlon Brando, Humphrey Bogart, Bette Davis, Katerine Hepburn e os atuais Al Pacino e Robert de Niro.
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