Justiça diz que OAB não pode pedir bloqueio dos bens de Arruda

A OAB não tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio do Distrito Federal. Com esse entendimento, o juiz Pablo Zuniga Dourado, da Justiça Federal de Brasília, rejeitou o pedido da entidade para bloquear os bens do governador licenciado José Roberto Arruda (sem partido) e de dez deputados distritais, acusados de envolvimento em esquema de corrupção. A informação é da Agência Brasil.

Segundo o juiz, a OAB não tem legitimidade para ajuizar este tipo de ação por se tratar de uma autarquia federal. A entidade pedia à Justiça que tornasse indisponíveis os bens de Arruda e dos deputados distritais para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos supostamente desviados. “Na medida em que a OAB é uma autarquia federal, não tem legitimidade ativa ad causam [em concreto], segundo a jurisprudência, para postular tutela na defesa do patrimônio do Distrito Federal. A OAB seria parte legítima caso se cuidasse de bens, serviços ou interesses (patrimônio) da União”, diz o juiz em seu despacho.

Dourado ressalta ainda que, “por ora, não se extrai dos autos ofensa ao patrimônio público da União”. “O dinheiro supostamente desviado era do ente político, Distrito Federal, de tal sorte que cabe às entidades públicas do próprio ente político a defesa de seus interesses.”

OAB na política
A interferência da OAB no caso Arruda causou discussão entre os advogados sobre o papel político da entidade. (Clique aqui para ler mais). Quando o novo presidente Ophir Cavalcante recomendou à Procuradoria-Geral da República a prisão do governador, o advogado de defesa de Arruda, Nélio Machado, criticou a atitude da OAB, que deveria apenas atuar dentro de seus interesses institucionais. Também se manifestou contra a atitude de Ophir o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro. Para Castro, a OAB assumiu o papel de Ministério Público ao acusar um suspeito e pedir sua prisão preventiva, sem ter acesso à investigação.

Os advogados Paulo Sérgio Leite Fernandes e Técio Lins e Silva também criticam a atitude da OAB em artigo publicado pela ConJur. No texto, os criminalistas também comparam a entidade ao Ministério Público e afirmam que, nesse momento, OAB deveria defender os direitos dos advogados de Arruda, que foram deixados "às favas". (Clique aqui para ler o artigo).

Apóiam a atitude de Ophir os criminalistas Alberto Zacharias Toron e Tales Castelo Branco. Para eles, a OAB tem legitimidade para opinar, como tem feito ao longo da história, a exemplo do impeachment do presidente Fernando Collor, e deve exercer esse papel político. Para Castelo Branco, a obrigação da OAB é zelar pelo cumprimento fiel de todas as leis e, se o presidente da Ordem identifica problemas na instrução criminal, como a falta da prisão preventiva, é correto interferir.

Clique aqui para ler a sentença.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
18 de fevereiro de 2010 às 18:33

Em se admitindo devesse a OAB Federal intervir, como se trata de assunto de interesse nacional, seria bom que todos os conselheiros federais assinassem - ratificassem - o pedido contra Arruda, e também contra os demais fichas sujas - imundas - que habitam o reino da lambança dos mensalões e outras picaretagens, convocando, também e especialmente, os conselhos seccionais e seus conselheiros para que tambem o façam, cuidando do emporcalhamento em seus estados. Afinal, a bandeira da OAB não é pela ética na política?
Mostrem resultados e chega de blá, blá, blá!

Hipointelectual da Silva disse:
19 de fevereiro de 2010 às 08:48

O tecnicismo muitas vezes cega as pessoas, e, nçãoo raro, torna inútil a boa vontade.
A OAB pode sim ir à Justiça pedir o bloqueio de bens, prisão, etc. Qualquer pessoa pode!!!! Isso é democracia e exercício da cidadania. Vale lembra que os inttegrantes da OAB, assim como todos nós, são pobre mortais, contribuintes e cidadãos desta nação, com uma vantagem, dotados de conhecimentos jurídicos suficientes para enfrentar e ajudar a limpar o emporcalhamento público. Portanto, o que ela não pode é ficar passiva diante de tão gritante calamidade pública que chegou a ficar os governos por conta da corrupção endêmica. Institucionalmente ela ganha também, passa a ter mais respeito e força política, influênciando positivamente a sociedade. Aliás, sua atitude vem em boa hora, em que a imagem da advocacia anda tão degradada por conta da atuação de maus advogados que emporcalha a classe. O que me causa estranheza é apenas um fato: Institucionalmente, a quem caberia tal papel por dever, ao MP, à PF, ao Legislativo...? Há muita gente ganhando muito para fazer o que não faz, seja por medo, incompetência ou indolência. Na luta entre o bem e o mau, o bem sempre tem razão!

José Aristeu Honorato disse:
19 de fevereiro de 2010 às 09:46

Não pode o maior orgão de classe civil do pais, o qual esteve historicamente, sempre encabeçando os maiores movimentos e manifestações populares em favor do estado democrático de direito, quedar-se omissa a tão manifesto e gritante escandalo, o qual não pode ser comparado de outra forma que não uma verdadeira agressão aos cidadãos brasileiros! A propria legislação outorga a faculdade de qualquer cidadão ingressar com ações de iniciativa exclusivamente pública, de forma subsidiária, no caso de inércia do orgão competente.
Aclamo a OAB!!! Isso sim, é valorizar a classe do advogado, que há tempos vem sendo deflagrada, mal tradada, por atitudes dos maus profissionais, os quais são visiveis em qualquer órgão! Parabens

Contestador disse:
19 de fevereiro de 2010 às 10:15

Sugestao a OAB DO MP.
Pedir o fim do devido processo legal e a instalaçao do processo midiático E anular o principio da pressuncao de inocencia

Sargento Brasil disse:
19 de fevereiro de 2010 às 10:18

Na minha singela opinião, quando se trata de desvio ou apropriação de qualquer bem PÚBLICO, o prejuizo é de todo cidadão, portanto qualquer do povo não só pode, mas, DEVE pleitear que seja esse bem PROTEGIDO E GARANTIDO pela justiça, até a solução.

Giovannetti disse:
19 de fevereiro de 2010 às 10:31

Se a OAB se preocupasse e resolvesse tão somente os problemas que afligem o advogado, qual seja a "morosidade da justiça", já teria feito a sua parte por uma gestão inteira. Ocorre que a OAB não debate com o Poder Judiciário.

JCláudio disse:
19 de fevereiro de 2010 às 23:14

Então, um juiz da Justiça Federal disse que AOB não pode. E daí como fica. O probo do Arruda leva tudo. Nós, que pagamos impostos altíssimos, ficamos como sempre no prejuízo. Lá na frente teremos que aguentar a cara de pau deste cretinos exibindo sua riqueza conseguida as custas dos contribuintes. E aí vem um Juíz dizendo que não pode. O problema é, que quando eles querem, tudo pode.

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