Passados quase 18 anos do Massacre do Carandiru, operação policial que resultou na morte de 111 presos em São Paulo em 1992, a maioria dos acusados sequer foi julgada. No início do mês, foi confirmada a sentença de pronúncia de 116 policias militares. O caminho até a conclusão do processo — que já tem 15 mil páginas e pode levar à absolvição ou à condenação — ainda é bastante longo, mas uma olhada na trajetória do caso até aqui mostra por que um processo demora tantos anos para chegar ao fim.
Como os acusados são policiais militares e, quando as mortes aconteceram, estavam em serviço, o caso foi parar na Justiça Militar. Lá, ficou por dois anos, até que, em 1994, a demanda foi enviada ao Tribunal de Justiça paulista. Um Conflito de Competência chegou ao Supremo Tribunal Federal para saber qual ramo do Judiciário deveria julgar os militares. Em 1996, o impasse foi resolvido e o processo voltou ao TJ-SP, pois o Código Penal Militar foi alterado no país determinando que os homicídios praticados por militares contra civis fossem julgados pela a Justiça comum.
Na Justiça de São Paulo, até ser confirmada a sentença de pronúncia, foram mais outros longos capítulos. No início de fevereiro, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o segundo recurso e decidiu mandar para júri os 116 policias acusados. Os réus pediam para que fosse estendido a eles o benefício dado pelo Órgão Especial do TJ-SP ao coronel Ubiratan Guimarães, que já morreu. Ele foi absolvido com as teses de legítima defesa e estrito cumprimento do dever.
A falta de vontade política para resolver o problema também pode ser um fator que contribuiu para a lentidão, segundo uma fonte ouvida pela ConJur. A fonte, que não quis se identificar, lembra que, na época em que aconteceu o Massacre de Eldorado dos Carajás, em 1996, no Pará, houve uma grande movimentação política para que o processo fosse julgado o quanto antes. A complexidade do caso era menor por ser um número inferior de acusados, diz a fonte, mas ela lembra que foi montado até um mutirão pela primeira instância num ginásio de esporte para julgar os acusados. Ainda assim, o processo demorou mais de dez anos para ser resolvido por conta dos recursos que foram ajuizados. Em Eldorado dos Carajás, 19 trabalhadores rurais foram mortos por policiais, que também deixaram centenas de feridos e 69 mutilados.
“Essa causa [Massacre do Carandiru] é chamada de antipática, pois grande parte da população acha que o que aconteceu com os presos foi justo, mas a questão não é essa. É preciso ter vontade política no sentido de priorizar o julgamento. Na época do julgamento, não digo que deveria ser criado um Juizado Especial para julgar, mas o juiz natural do caso deveria ter dado mais atenção e prioridade ao caso”, diz a fonte. A sua tese é reforçada pelo fato de o principal responsável pelo massacre, o coronel Ubiratan, ter sido eleito para o Congresso Nacional pela população sob o número 111, que também é o total de presos mortos.
Avalanche de recursos
O promotor responsável pelo processo, Márcio José Lauria Filho, conta à Consultor Jurídico que o maior motivo da morosidade para solucionar o caso é culpa da lei, já que cada acusado tem direito de interpor recurso em cima de recurso. Para ele, esse sistema recursal é antiquado. Os próximos passos para agilizar a conclusão do caso, segundo o promotor, teria de ser a divisão do processo, que pode ser por conduta ou ainda por local onde o crime aconteceu. “Mas quem vai decidir se desmembra ou não é a Justiça.” É preciso também analisar quais dos acusados já morreram e, segundo o promotor, há crimes já prescritos, como o de lesão corporal.
A dificuldade de produzir as provas finais também pode atrapalhar. “Temos de esperar a volta dos autos para fazer uma checagem do que ainda pode ser produzido em termos de prova. Temos de ver o que será repetido em Plenário, o que a defesa vai querer fazer”, disse. A defesa dos acusados, no entanto, ainda pode tentar suspender a sentença de pronúncia com recursos tanto ao Superior Tribunal de Justiça como ao Supremo Tribunal Federal. Ieda Ribeiro de Souza, responsável pela defesa de um grupo de policiais, diz que o acórdão não foi publicado e que ainda estuda a possibilidade de recorrer. “Meu prazo começa a contar somente com a publicação do acórdão”, disse à ConJur.
O caso é complicado até mesmo para quem está de fora. O criminalista Alberto Zacharias Toron lembra que já se passou muito tempo do fato e, por isso, individualizar corretamente a conduta de cada acusado será muito complicado. “Alguns mataram de forma bárbara, outros não. Quem são eles? Como apontar?", questiona. “Se o próprio TJ absolveu o comandante, como o soldado no calor da emoção poderia avaliar se a ordem na época era legal ou ilegal? Malgrado aquilo tenho sido um massacre, uma violência inadmissível, há grandes chances de acabar com a absolvição dos acusados.”
O massacre
O massacre na Casa de Detenção de São Paulo ocorreu no dia 2 de outubro de 1992. Durante uma rebelião, a Polícia Militar resolveu invadir o local e matou 11 presos. Todos policiais saíram ilesos. A invasão da Polícia Militar foi comandada pelo coronel Ubiratan Guimarães. Depois de ter sua história manchada, a casa de detenção foi desativada no começo de 2002 e demolida no final do ano.
Com base em dados históricos, é possível afirmar que o processo do Carandiru é um dos maiores em número de réus da história do Brasil. Na década de 1940, julgamento de um grupo tão grande aconteceu no Japão. Cerca de 5 mil membros das Forças Armadas japonesas foram levados à Justiça em mais de 2,2 mil julgamentos fora do Japão por conta dos crimes de guerra do Japão Imperial. Mais de 4,4 mil japoneses foram condenados e cerca de mil foram sentenciados à morte. O maior julgamento de um grupo envolveu 93 acusados pela execução sumária de mais de 300 prisioneiros de guerra.

Vi um comentário no artigo dizendo que "vai acabar com absolvição". Ora, esse é o ideal não é? Não é pra isso que serve o sistema judiciário? Para absolver, para proteger? Mesmo quando alguém é encontrado em flagrante não pode ser considerado culpado, temos é que ficar felizes porque não vão encontrar culpado nesse processo também...
Não creio que haja outra solução a não ser a absolvição dos policiais militares que estavam ali para no cumprimento do dever. A questão toda é a seguinte: dada a situação em que se encontrava o presídico, a polícia deveria entrar lá para amanter a ordem e parar a confusão reinante, em que preseos estavam matando outros presos, ou não, ficar de fora e assistir a tudo impassivelmente, isto é, o Estado de joelhos? Então a questão deve retroagir ao momento anrior à entrada da polícia no presídido e meter a julgamento a decisão de entrar. Isto porque, depois que a Polícia entrou, o julgamento que fizermos da atuação de cada policial será preconceituosa, já que, ali, no inferno, não era o Estado que se apresentava, mas um homem de carne e osso conforntando-se com sua morte (ou a possibilidade desta).E a decisão de entrar no presídico é meramente de oportunidade e conveniência, administrativa, pois, que está imune à prequirição judicial.Penso assim que julgar hoje, 17 anos passados, os PMs que ali estiveram com suas vidas em risco não tem sentido se os responsáveis pelo ato que desencadeou a tormenta não foram chamados ao banco dos réus, incluído aqui mesmo o Coronel que veio a falecer que ali estava também cumprindo ordens. Creio que o Estado deverá ser responsabilizado na esfera civil, em termos, e caso a caso, mas não se pode culpar os PMs e assim criar a cultura de que qualquer movimento de criminosos possa deixar o Estado inerte, com medo de que amanha venha pessoalmente a ser responsabilizado o últmo da corrente, exceção, é evidente, aos casos dos crimes cometidos por policiais em face de interesses (legais ou ilegais)particulares.
Queria saber se:o governador,o secretário de segurança pública foram processados.Se não foram:francamente!
Se eles não tivessem dado autorização a tropa(soldados,sargentos em suma,os menos graduados),não teriam entrado na prisão.
É fácil dar bordoadas em soldados e "esquecer" o comandante maior.:governador,secretário de segurança pública etc.
O Coronel foi absolvido.
Na verdade todos os PMs envolvidos devem ser condenados, afinal mataram pessoas inocentes que estavam simplesmente fazendo suas orações, da mesma forma que estavam os pilantras de Eldorado dos Carajas. Engraçado que as ONGs que defendem os Direito Humanos não falaram das armas que os amotinados portavam, como também não falaram das foices, enxadas, machados, etc., que estavam em poder dos integrantes do MST. E ainda ter a coragem de chamar aquilo de trabalhadores rurais? Isso é uma ofensa ao homem do campo. In clusive a imprensa tinha que se envergonhar de dizer isso, são sim, um bando de aproveitadores que pegam as terras e vendem e logo em seguida já estão invadindo terras novamente. Mas voltando ao caso do Carandiru, só na mente de alguns acéfalo defensor de DH. Esqueceram-se do numero de detentos existente no pavilhão. Coloquem esses senhores(as) para apaziguar os presos quando houver rebeliões em presidios. Quem sabe eles adotam alguns marginais e conseguem recupera-los. Continuem defendendo bandidos e um dia terão a grata surpresa de te-los como visitantes indesejaveis em suas casas.
Nesse caso, o número do deputado seria o 666, ou, seja, o simbólico número que bem representa algumas "bestas votantes" de São Paulo, ou de toda essa nação de medíocres.
Mas, afinal de contas, para que tanta celeuma e exacerbação maniqueísta, próprias daqueles que não conseguem assimilar uma única farpa dos princípios que norteiam nossa Ordenamento?
Eram apenas presidiários, cidadãos de "segunda classe", tais quais judeus nos campos de concentração da 2º Guerra!
Tanto faz se estavam ali como condenados ou ainda que inocentes condenados por eventual erro judiciário (...), o que importa é que estavam ali, inclusive para serem mortos e satisfazer o ranço daqueles que usam a farda apenas para justificar suas próprias taras e desvios.
Tanto faz se morreram 11 ou se fossem 66; nenhum era parente meu (ou seu)...
Sou partidário da pena capital para algumas situações que a justifica sem reservas, mas com o devido processo legal e tudo sob a égide da mais ampla legalidade e da ética.
Na outra ponta estão aqueles que bem materializam as frases da música "Veraneio vascaína" da banda Capital Inicial: "Ladrão pra roubar, policial pra matar; papai eu quero ser policial quando crescer!"
Isso apenas se justifica perante pura e simples mediocridade institucionalizada.
AINDA SOU DEFENSOR DE MAIS DE SESSENTA DOS POLICIAIS ENVOLVIDOS NO EPISÓDIO. SÓ NÃO CONSIGO ENTENDER O NOME DE "MASSACRE" QUE FOI DADO. ISTO É PRÉ JULGAMENTO, COISA INADMISSÍVEL NO DIREITO BRASILEIRO, EMBORA MENCIONADO POR "JURISTAS" DE PLANTÃO. NA MINHA VISÃO, HOUVE UMA PROFILAXIA SOCIAL ; E TODOS SERÃO ABSOLVIDOS COMO AUTORES DE UMA LIMPESA. PARA FINALIZAR, LAMENTO A COVARDIA DA FONTE QUE NÃO QUIS SE IDENTIFICAR. O DIREITO EXIGE, ENTRE OUTRAS COISAS, VALENTIA E INDEPENDÊNCIA. .br
acdinamarco@aasp.org
ESCAPOU-ME : ALÉM DE COVARDE, A FONTE, QUE NÃO QUIS SE IDENTIFICAR, DESCONHECE OS FATOS. POR EXEMPLO : UBIRATAN NÃO FOI ELEITO AO CONGRESSO NACIONAL ; ELE FOI ELEITO DEPUTADO ESTADUAL. COMO UM IGNORANTE PODE SER ENTREVISTADO E DAR PALPITES ERRADOS ????
acdinamarco@aasp.org.br
Dr. Antônio, .br
Se todo o ranço e desespero do seu último "post" foi endereçado à minha pessoa, antes de tudo, quero perguntar quando foi que mencionei se o seu cliente (creio que deva ser...) foi eleito deputado federal ou estadual?
Na verdade pouco importa a qual das casas legislativas ele esteja vinculado, e a não ser que esteja respondendo a um "telepata" ou, mesmo que tenha uma "bola de cristal", muito cuidado ao proferir impropérios a outrem.
Além do mais, quando é que fui "entrevistado"?
Apenas - e de forma democrática - manifestei minhas impressões nesse espaço virtual, acerca do famigerado evento ocorrido no complexo do "Carandiru" qual apenas serviu para reforçar a péssima imagem que goza o Brasil perante a comunidade internacional quando o assunto diz respeito à tutela dos direitos subjetivos dos cidadãos, mais especificamente o direito à vida e integridade física.
Antes de advogar, contava com mais de duas décadas dentro do aparato institucional de segurança pública e conheço perfeitamente os vícios de conduta que permeiam o ambiente policial militar, no meio policial civil e das secretárias de segurança pública estaduais.
Um legado que vem de longe e do qual as décadas de 1930 e o mais recente período que medeia os anos de 1964 a 1985.
Att.
Marcelo Stefenoni Omertà
Advogado em Vitória/ES
pretoriusmaximus@adv.com
È muito importante que se faça a defesa destes bandidos mortos, a pergunta que eu faço é a seguinte: "Quando eles praticaram os crimes pelos quais estavam pagando naquela casa de detenção sera que estes mesmos defensores deles hoje estavam lá para os impedir?
Ou, só depois resolveram se manifestar?
Que pena que a nossa JUSTIÇA julgue pessoas que estavam cumprindo o seu dever como assassinos, os homicidas na realidade estão sentados em gabinetes confortáveis em Brasília, criando leis para defender estes coitados injustiçados.
È muito importante que se faça a defesa destes bandidos mortos, a pergunta que eu faço é a seguinte: "Quando eles praticaram os crimes pelos quais estavam pagando naquela casa de detenção sera que estes mesmos defensores deles hoje estavam lá para os impedir?
Ou, só depois resolveram se manifestar?
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