O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Resende Silveira, cassou o mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), da vice-prefeita, Alda Marco Antonio (PMDB), e de alguns vereadores e/ou suplente. Kassab é acusado de recebimento de doações ilegais na campanha de 2008. Cabe recurso e o advogado do prefeito, Ricardo Penteado, disse que vai recorrer. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
O juiz Silveira manteve o mesmo entendimento que levou à cassação de 16 vereadores no fim de 2009. Todos os políticos que receberam mais de 20% do total arrecadado pela campanha de fonte considerada vedada pelo juiz foram cassados. "Se passou de 20%, independentemente do nome, tenho aplicado a pena por coerência e usado esse piso como caracterizador do abuso de poder econômico na eleição, um circulo vicioso que dita a campanha e altera a vontade do eleitor", afirmou ao jornal.
Entre as doadoras, estão a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e outras empresas concessionárias de serviços públicos que são impedidas por lei de colaborar com campanhas. Kassab e Alda teriam recebido a doação via Comitê Municipal ou via Diretório Nacional dos partidos.
O advogado de Kassab diz que a tese citada pelo juiz está "derrotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2006". Ricardo Penteado se refere à decisão que considerou legais doações de concessionárias do governo federal para a campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Causa perplexidade e insegurança jurídica que assuntos e temas já decididos há tantos anos pela Justiça sejam reabertos e reinterpretados sem nenhuma base legal", afirma. "Por esse mesmo motivo seriam cassados desde o presidente Lula até o vereador do menor município do Brasil."
Os vereadores condenados, que teriam recebido diretamente, não tiveram seus nomes revelados pelo juiz, que se limitou a informar que foram nove os julgados desta vez. A sentença deverá ser publicada no Diário Oficial de Justiça de terça-feira.
Segundo a Agência Brasil, o partido Democratas (ex-PFL) criticou a decisão do juiz de cassar o prefeito. Para o partido, a decisão é “incoerente”, “eleitoral”, “irresponsável” e “criminosa”. De acordo com o líder da legenda no Senado, José Agripino Maia (DEM-RN), o partido está tranquilo e confia na Justiça. Ele preferiu não politizar a decisão, porém ressaltou que as “as decisões judiciais tem que ser coerentes”.
A pergunta que me faço é: de que adianta o juiz de 1º grau ter cassado o mandato do prefeito Gilberto Kassab depois de ele ter exercido um ano de mandato?
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Analisemos: o recurso para o TER-SP terá efeito suspensivo e demorará no mínimo um ano para ser julgado, se não mais. As chances de ser julgado somente depois do término do mandato do prefeito são grandes. Mas mesmo que seja julgado antes e a sentença, mantida, ainda assim, caberá recurso especial ao TSE e medida cautelar para atribuir a esse recurso o efeito suspensivo. E é bem provável que isso seja concedido.
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Assim, a probabilidade é que a questão seja julgada definitivamente somente após o término do mandato. Aí, o processo será extinto sem julgamento de mérito por desaparecimento da matriz fática ou perda do objeto, tal como ocorreu em uma ação que atuei para cassar o prefeito de uma cidade do interior de São Paulo que patrocinou e participou da inauguração de obra pública no período vedado pela legislação em vigor, durante campanha eleitoral (o recurso final foi julgado extinto por perda do objeto 2 anos depois de expirado o mandato, embora a ação tivesse sido proposta antes mesmo da votação).
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Absurdos assim, são corriqueiro nessa republiqueta tupiniquim...
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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