Virtualização não prejudica advogado e beneficia quem adere

O tema da palestra do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, que aconteceu na manhã desta quarta-feira (24/2), na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), era a Lei dos Recursos Repetitivos. Mas o que causou polêmica mesmo foi o processo eletrônico. Taxado de moroso, o Judiciário parece ter passado como um foguete no que se refere à virtualização dos processos. E tem encontrado resistência, não só de alguns juízes, mas também de alguns advogados.

A polêmica começou quando o ministro afirmou que o recurso no processo eletrônico, quando chega dos tribunais ao STJ, é distribuído no mesmo dia. Já os pedidos que são protocolados em papel no tribunal demoram cerca de cinco dias. O ministro afirmou que esse tempo podia ser reduzido, mas mantém tal diferença para estimular a adesão ao processo virtual.

Um advogado da plateia pediu ao ministro que não penalizasse os advogados que, fora dos grandes escritórios, não têm tantos recursos para entrar nesse mundo tecnológico ou resolver problemas inerentes a ele. Asfor Rocha tratou logo de explicar que não penaliza ninguém. O que demorava sete meses para chegar às mãos dos ministros, agora leva cerca de cinco dias, quando não apenas um.

O ministro afirmou que os advogados, que não quiserem ou não puderem aderir ao processo eletrônico, tem a disposição tudo o que tinha no modelo tradicional, em papel. Se quiser pegar um avião e ir até Brasília, vai ter acesso ao processo, e poder, no caso, imprimir os autos, como fazia antigamente ao tirar cópias. O que o processo eletrônico oferece, disse, são benefícios ao trabalho do advogado e o máximo que pode acontecer é ele não desfrutar essas vantagens.

Acostumado a falar sobre o processo eletrônico, já que foi o ministro que se engajou na transformação do STJ em um tribunal virtual, Asfor Rocha disse, ainda, que o processo eletrônico evita que o defensor se depare com burocratas e tenha que se humilhar para ver um processo no tribunal.

Computador no Fórum
Outra questão que não ficou de fora foi a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, que entendeu que os tribunais não podem obrigar os advogados a peticionar eletronicamente sem disponibilizar meios para que eles façam isso. O ministro afirmou desconhecer a decisão. Ele disse que exigir que os tribunais ofereçam os equipamentos não é uma resistência séria. Com R$ 5, disse o ministro, é possível levar a petição a uma lan house e enviá-la eletronicamente.

Já o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, afirmou que o TJ fluminense está se virtualizando e que não vai disponibilizar computadores. O desembargador lembrou que, no Rio, há uma lei estadual que garante um fundo especial ao tribunal, mas há estados em que não existe nem mesmo um bom relacionamento entre o Judiciário e o Executivo. O próprio STJ tem seu orçamento vinculado com o da União.

O presidente da OAB do Rio, Wadih Damous, disse que computadores têm sido instalados nas salas dos advogados nos fóruns da capital e nas subseções. Para Zveiter, ao fazer isso, a OAB está desempenhando o papel que é dela.

Encarar o processo eletrônico também não tem sido fácil para alguns juízes. O ministro Asfor Rocha disse que tem um colega que tem “incompatibilidade” com o computador. Ele não imprime, manda imprimir os processos, contou sem dizer quem era. No TJ, Zveiter disse que não é muito diferente. Alguns têm horror a computador, o que não é o caso do presidente do TJ, outro aficionado pelas tecnologias que podem acelerar o trabalho nos tribunais.

O desembargador Poul Erik Dyrlund, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), afirmou que ele mesmo, acostumado ao processo em papel, terá de se adaptar. Ele acredita que a solução para diminuir o impacto dessas mudanças deve começar ainda na faculdade, com os estudantes já aprendendo a lidar com o processo eletrônico. Em cinco anos, diz, talvez já existam juízes bastante adaptados ao processo virtual.

A mudança também é cultural. Wadih Damous contou que uma de suas iniciativas como presidente a OAB do Rio foi equipar a sala dos advogados no Fórum Central do TJ com computadores de última geração para que o advogado pudesse fazer uso. Dias depois, recebeu uma enxurrada de reclamações de advogados. Eles, conta Damous, queriam de volta a máquina de escrever.

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Citoyen disse:
25 de fevereiro de 2010 às 10:01

Estive presente á referida reunião.
Dela participaram - e aqui começa uma questão que deve ser objeto de grandes preocupações - o MINISTRO PRESIDENTE do STJ e o DESEMBARGADOR PRESIDENTE do TJRJ, que fizeram questão de sublinhar o fato de que SÃO ORIGINÁRIOS do QUINTO!
Por que a preocupação, se ao terem ingressado na MAGISTRATURA, teoricamente afastando-se da ADVOCACIA, eles a deixaram e hoje REPRESENTAM TRIBUNAIS?
Preocupou-me a espécie de "mea culpa" do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que NÃO SOUBE DEFINIR que a FUNÇÃO MÁXIMA do MAGISTRADO do QUINTO é, como já sublinhou um Magistrado da Corte de Cassação francesa, a propósito daqueles que estão no Judiciário não tendo ingressado pela Magistratura,levar aos Tribunais a VIVÊNCIA do FATO SOCIAL, vascularizando e HUMANIZANDO a função JURISDICIONAL!
Pouco importa, no entanto, porque S. Exa. esta lá, numa transitoriedade regulamentar que nada representará para a obscuridade do Judiciário!
Preocupante, também, foi a OMISSÃO do PRESIDENTE da OAB - RJ que, em vista da "verdadeira declaração de guerra à MAIORIA NUMÉRICA dos ADVOGADOS, que NÃO CONSTITUEM, porém, O PATROCÍNIO do MAIOR VOLUME FINANCEIRO de DISPUTAS JUDICIAIS desse País, CALOU-SE na DEFESA desses PROFISSIONAIS, obrigando a um OUTRO ADVOGADO, que se encontrava presente, a SAIR em DEFESA dos seus COLEGAS, que NÃO DESFRUTAM dos RECURSOS dos grandes ESCRITÓRIOS de ADVOCACIA, que podem contratar especialistas, para responderem às realidades virtuais que estão sendo criadas.
Aliás, o mesmo ocorrendo com os MAGISTRADOS!
É de notar-se que foi o DD. MINISTRO do EG. STJ que afirmou que a dilação de prazo para despacho de petições dos Advogados, que não fossem virtuais, SERIA um CASTIGO para o uso de tal procedimento.
Segue 2.

Citoyen disse:
25 de fevereiro de 2010 às 10:31

A conduta, no entanto, do DD. Desembargador Presidente do TJRJ foi lamentável, porque INSISTIU com o MINISTRO para que ele procurasse DILATAR EM MUITO MAIS TEMPO o desembaraço das petições que NÃO FOSSEM FEITAS por processo virtual ou eletrônico.
Demonstrando um DISTANCIAMENTO da REALIDADE SOCIAL imenso, realidade essa que NÃO é REGADA pela VULTOSA QUANTIDADE de RECURSOS FINANCEIROS que faz que o EG. TJRJ tenha um "caixa" de 700 milhões, como nos informou S. EXA., efetivamente essa IMENSA QUANTIDADE de ADVOGADOS, a quem os meios virtuais são, ainda, uma promessa e não uma realidade, os DISTANCIA do que esses LIDERES da VIRTUALIDADE nos TRIBUNAIS estão chamando de "celeridade dos processos", que certamente é uma ilusão, porque os HOMENS serão os mesmos e a dificuldade para atuarem com a virtualidade foi pelos PRESENTES comentada!
Mas ainda mais estranha foi a conduta do Presidente da OAB, que NÃO SAIU em defesa de tais ADVOGADOS e, ao contrário, CONTRA ELES relatou o FATO de que INSTALOU no TJRJ, numa sala cedida pelo PRESIDENTE do TJRJ, 50 computadores, num dia, TENDO que RETIRAR 10, dias depois, POR CAUSA dos ADVOGADOS que se RECUSAVAM a ENTRAR na ERA da INFORMÁTICA!
Colegas, ainda que assim fosse, o ASSUNTO seria muito mais de FORMAÇÃO INTERNA CORPORIS, em que a OAB RJ desempenhasse um papel de ORIENTADORA, do que de queixa CONTRA AQUELES a QUEM LIDERA!!!
S. Sa. prestou um DESSERVIÇO à CATEGORIA e NADA FEZ para construir deles uma imagem melhor. Lamentavelmente foi eleito recentemente e será ele que teremos como presidente nos próximos anos.
Só Deus sabe o que ele fará pelos Advogados do RJ!
Para concluir, há muito que fazer, sem dúvida, mas o mais importante é que a MEGALOMANIA não domine o sistema judiciário, o que está flagrante!

Clinger Xavier Martins disse:
25 de fevereiro de 2010 às 10:40

este é um tema desconhecido para a maioria dos colegas bem como autoridades envolvidas na questão dos processos virtuais. O fato é que estes são completamente inacessíveis aos leitores de tela (instrumento utilizado para que portadores de deficiência isual tenham ecesso ao conteúdo disponibilizado no computador). Basta ver o site do TJ paulista que ao obrigar a digitação de números e letras para a consulta de processos inviabiliza o acesso aos portadores. Teremos assim um verdadeiro abismo digital se nenhuma providência for tomada.

Gilberto Serodio Silva disse:
25 de fevereiro de 2010 às 12:25

A título de primeiro fazer andar e depois agilizar a prestação jurisdicional, inevitavelmente mas equivocadamente vem sendo feitos pesados investimentos na chamada informatização do processo judicial quando é preciso informatizar o Tribunal de Justiça - Jurisdição - Correição e Administração - para julgar o processo em documentos eletrônicos.
Não faz sentido na lei contribuindo para essa Torre de Babel em construção, sem sequer aproveitarem -se da escala para doce deleite dos oligopolistas fornecedores de tecnologias da informação, computadores e software, prever a lei o processo híbrido, meio eletrônico e meio analógico, teratologia tecnológica judiciária.
No mesmo sentido a decisão do Exmo. Min. presidente do STJ, contribui para essa anomalia judicial tecnologia, que contribui para emperrar o processos analógicos, no papel, que predominam, já que os eletrônicos não existem, são opcionais, o mais famosos, os REsp.
Na decada de 70 quando as empresas começavam implantar contabilidade e folha de pagamento no computador, processamento de dados não sistemas de informação, durante um ano os dois sistemas podiam ser utilizados, "rodavam" em paralelo, no vernáculo de TI, até que o novo, no computador provasse era confiável! Prestem atenção, falat projeto de sistemas, não de aplicações.....
Gilberto Seródio
40 anos de TI
10 anos de prática forense civil.

Flávio Brito Brás disse:
26 de fevereiro de 2010 às 17:04

Com relação à recente decisão do CNJ, que determinou a disponibilização, pelos Órgãos do Poder Judiciário, de equipamentos de digitalização e internet para os advogados, a fim de possibilitar o peticionamento eletrônico nas dependências desses órgãos, antes da obrigatoriedade e exclusividade da adoção do referido meio de peticionamento, aplicou o §3º do artigo 10 da lei 11.419/2006 com maestria.
Assim sendo, embora o tema esteja gerando polêmica, é importante registrar que é dever legal do Judiciário disponibilizar os equipamentos aos advogados interessados, não sendo mera faculdade do Poder Judiciário.
Se é lei em total consonância com a Carta Magna, cabe a todos os defensores do Direito, a busca pelo cumrimento da mesma.
Viva o CNJ, que deve ser motivo de orgulho para os Brasileiros amantes do Direito e da Justiça.

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