Novo presidente do TJ de São Paulo promete rever privilégios da cúpula

O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Viana Santos, se comprometeu a reavaliar o Provimento 1.721/09, que garante a membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) serviços de segurança prestados por policiais militares e de veículos oficiais pelo período de dois anos. O documento foi aprovado no dia 23 de novembro e publicado na edição da antevéspera do Natal (23/12) do Diário da Justiça Eletrônico. A notícia foi publicada com exclusividade pela Consultor Jurídico (clique aqui para ler).

Como o provimento ainda não recebeu o referendo do Órgão Especial, instância superior ao CSM, Viana Santos afirmou que deverá submeter o documento a discussão e apreciação do colegiado. “A grita tem sido muito grande, tanto do público interno como externo”, confirmou o novo presidente do Tribunal de Justiça em entrevista nessa segunda-feira (4/1), depois da cerimônia de posse no cargo de chefe do Judiciário paulista.

De acordo com o provimento, os integrantes do CSM terão direito a dois seguranças militares bem como "a disposição de agente de segurança e viatura fixos". O direito será estendido a todos os ex-integrantes do CSM, por 24 horas e durante dois anos depois de deixarem o órgão. O documento ainda permite que o benefício seja ampliado aos familiares dos desembargadores.

Viana Santos fez questão de ressaltar que, mesmo quando era presidente da Seção de Direito Público, não fazia questão de andar com escolta por considerar desnecessária. “Eu teria direito ao benefício como presidente a Seção [cargo que ocupou até o final do ano], mas dispensava a segurança oficial”, disse.

Era comum encontrar o atual presidente do TJ paulista caminhando sozinho ou acompanhado de colegas pelas imediações do tribunal. Às vezes, até saindo de um boteco frequentado por populares que fica na rua 11 de Agosto. Ele lembrou de um caso pitoresco, envolvendo um desembargador que ocupava cargo de direção da corte que, uma noite, querendo comer uma pizza com tranquilidade, o arrastou pelo braço e embarcou no carro de Viana Santos para fugir da segurança oficial.

O atual presidente, no entanto, confirmou que votou favorável ao provimento depois de três reuniões em que o assunto foi discutido no Conselho Superior da Magistratura. “Não queria ser voto vencido, mas o assunto merece ser novamente apreciado”, disse Viana Santos. Ele afirmou que já pediu a sua assessoria para levantar leis e normas que tratem do assunto para melhor embasar a discussão da matéria pelo Órgão Especial.

O parágrafo único do artigo 1º do provimento aponta que é facultativo o benefício e que ninguém é obrigado a aceitar o favor público. "A escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura", diz o provimento.

Faziam parte da composição do CSM o então presidente do tribunal, Vallim Bellocchi; o vice-presidente, Munhoz Soares; o corregedor-geral, Reis Kuntz; e os presidentes das seções de Direito Público, Privado e Criminal, Viana Santos, Rodrigues da Silva e Pereira Santos, além do decano, Luiz Tâmbara.

Lei o Provimento CSM 1.721/2009

Dispõe sobre a manutenção de seguranças aos membros do Conselho Superior da Magistratura, depois de findos os seus mandatos.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os integrantes do Conselho Superior da Magistratura, ao término de seus mandatos, ainda dispõem de informações que, se conhecidas por terceiros, poderão influenciar na atuação dos sucessores;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da integridade física dos membros do Conselho Superior da Magistratura que deixam o exercício de seus mandatos;

CONSIDERANDO ainda, por analogia com outros Poderes, a necessidade da manutenção de segurança pessoal aos ex-representantes do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Artigo 1° – Estabelecer a concessão de dois seguranças militares aos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura, ativos e inativos, bem como a seus familiares, durante as 24 horas do dia, até o término do biênio subseqüente ao do mandato exercido, como também, de modo facultativo, a disposição de agente de segurança e viatura fixos.

Parágrafo único. A escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 2º – Este provimento entrará um vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de novembro de 2009.

(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano do Tribunal de Justiça, em exercício, ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público, LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Seção de Direito Privado, EDUARDO PEREIRA SANTOS, Presidente da Seção Criminal.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Humberto Otoni da Silva disse:
05 de janeiro de 2010 às 16:38

Realmente procede em parte a afirmação do ex-presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, com relação as licenças saúde pagas indevidamente aos funcionários do TJ. Sou um ex-funcionário do Tribunal de Justiça e digo que no período de trinta (30) anos , posso dizer que usei o máximo de (dez) dias de licença saúde . O atual desembargador Antonio Carlos Vallim Bellocchi esqueceu de mencionar e demonstrar em seu discurso de despedida da presidência do TJ os gastos pagos a magistrados como: férias pagas indevidamente a Juízes e Desembargadores segunda a LOMAM (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), contratações de assistentes para juízes e desembargadores sem o devido concurso publico e o nepotismo cruzado. Senhores leitores: Esqueceu-se também de dizer que no ano de 2.010 o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA irá fazer uma INSPEÇÃO no Tribunal de Justiça, do qual ele foi presidente. Senhores Leitores: Pergunto a vocês porque ele fez este pronunciamento publico somente no último dia de seu mandato, que foi de dois (2) anos, não é estranho?. Concordo com as manifestações dos leitores que os funcionários que usaram atestado de saúde indevidamente e comprovado a falsidade devem ser punidos! Não devemos esquecer-nos dos Magistrados. Vocês não imaginam as benesses financeiras que eles tem! Para que a população tome conhecimento das caixas pretas dos Tribunais de Justiça a IMPRENSA deveria investigar com a mesma intensidade que investiga e dando publicidade que dão aos outros PODERES!

Directus disse:
05 de janeiro de 2010 às 23:27

...ou sibilando, que é mais próprio de quem rasteja na baixaria moral e intelectual.
Agora juiz não pode ter assessor. Promotor pode, defensor público federal pode, deputados e senadores, então, nem se fala. Mas juízes, não...
E olha que, em Sao Paulo, juiz nao tem e nunca teve assessor jurídico.
Férias? É direito só na Constituição. Se o juiz não puder gozá-las, não vai ser indenizado, ao contrário de qualquer outra espécie de trabalhador.
Não há auxílio-moradia, nem para transporte, nem alimentação ou qualquer tipo de gratificação adicional. É só o salário. Auxílio-voto só existia para quem ajuvada a julgar no Tribunal. Desafio qualquer um a provar o contrário.
Mas deputados e senadores podem gastar à vontade, e à custa do dinheiro público, com telefone, passagens aéreas, combustível, dezenas de assessores e ainda têm direito a apartamnto funcional. Com cada um deles, não se gasta menos de 100.000 AO MÊS.
Tudo bem para a camarilha. Tudo bem para certos quadrúpedes que escrevem no CORJUR.
O que querem, na verdade, é permitir que qualquer apedeuta amoral possa vestir uma toga.
Mas não se esqueçam: a cova é apenas a porta para a prestação de contas.

Directus disse:
05 de janeiro de 2010 às 23:28

...ou sibilando, que é mais próprio de quem rasteja na baixaria moral e intelectual.
Agora juiz não pode ter assessor. Promotor pode, defensor público federal pode, deputados e senadores, então, nem se fala. Mas juízes, não...
E olha que, em Sao Paulo, juiz nao tem e nunca teve assessor jurídico.
Férias? É direito só na Constituição. Se o juiz não puder gozá-las, não vai ser indenizado, ao contrário de qualquer outra espécie de trabalhador.
Não há auxílio-moradia, nem para transporte, nem alimentação ou qualquer tipo de gratificação adicional. É só o salário. Auxílio-voto só existia para quem ajuvada a julgar no Tribunal. Desafio qualquer um a provar o contrário.
Mas deputados e senadores podem gastar à vontade, e à custa do dinheiro público, com telefone, passagens aéreas, combustível, dezenas de assessores e ainda têm direito a apartamnto funcional. Com cada um deles, não se gasta menos de 100.000 AO MÊS.
Tudo bem para a camarilha. Tudo bem para certos quadrúpedes que escrevem no CORJUR.
O que querem, na verdade, é permitir que qualquer apedeuta amoral possa vestir uma toga.
Mas não se esqueçam: a cova é apenas a porta para a prestação de contas.

Neli disse:
06 de janeiro de 2010 às 02:20

magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância) Uai,excelência,juiz,desembargador,promotor,procurador etc jamais deveria ter assessor jurídico,afinal,prestaram concurso público para quê?
É um absurdo o "paparico" nessas funções,friso-me,afinal, as suas excelências não têm capacidade para analisar processos?Há necessidade de assessores?
E,o Judiciário não se deve comparar com o Legislativo(ou Executivo),as funções exercidas nestes poderes são transitórias e a do Judiciário permanente,e por isso,deveria ser exemplo de respeito à coisa pública.
E,tem razão,a toga não deveria ser vestida por qualquer um.Meus cumprimentos.
Quanto à escolta:invejo as excelências,afinal,não estão sujeitos,como nós,os pobres mortais,a sequestros relâmpagos,assaltos ,tiros no carro etc.
Parece-me que o livro Revolução dos Bichos foi focado no Brasil:todos são iguais,só que têm uns mais iguais do que outros.
Por fim,quanto a atestados médicos,se forem falsos, a pena não deveria ser administrativa e penal,mas,do astral:Deus mandar uma daquelas doenças ruins a quem ficou doente sem ter ficado...
E,isso não é privilégio do Judiciário.

Paulo Roberto Vieira Camargo disse:
06 de janeiro de 2010 às 02:51

Ja se comeca o ano novo com noticia velha. O que acontece no TJ/SP e uma VERGONHA que esta a merecer uma unica providencia: DEMISSAO SUMARIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS. E, depois, creditam a morosidade da Justica a falta de servidores!!! O CNJ tem que dar resposta pronta e firme sobre o caso !!!

Directus disse:
06 de janeiro de 2010 às 03:27

Sabe o que acontece, meu caro Neli (caro, porque custa caro ao Município), um JUIZ analisa, DECIDE e despacha ao menos cinquenta processos por dia (confira no CNJ), sem prejuízo de PRESIDIR TODAS AS AUDIÊNCIAS (não só aquelas pingadas em que o senhor comparece)e SENTENCIAR, pelo menos, em três processos, sem falar nos relatórios, correições, visitas mensais, etc. E, saiba, decidir não é todo o trabalho, há uma exigência da sentença chamada RELATÓRIO, outra chamada FUNDAMENTAÇÃO, além, é claro, da decisão propriamente dita. Só com muito cinismo (que não é o seu caso) ou com muita ignorância sobre o volume do trabalho daquele ser humano chamado magistrado (na Procuradoria é outra coisa, sei porque já fui procurador), alguém pode imaginar que um juiz à frente de pelo menos cinco mil feitos possa, sozinho, redigir tudo que despacha e decide, pesquisar jurisprudência, fazer relatórios, ou seja, o serviço próprio de um assessor jurídico.
O senhor tem muitos estagiários para redigir suas petições (que depois o senhor corrige), então sabe muito bem do que estou falando. Não venha com hipocrisia.

Directus disse:
06 de janeiro de 2010 às 03:34

Sobre a escolta aos integrantes do CSM, sem comentários alongados. É óbvio que se trata de um absurdo. Nós, aqui embaixo, é quem enfrentamos os bandidos, e nem proteção NO FÓRUM temos. O novo Presidente saberá corrigir esse erro.
Os juízes de primeira instância, portanto, e ao contrário do afirmado pelo desinformado senhor Neli, não possuem nenhum tipo de escolta, e o mesmo acontece com a maioria dos desembargadores.
E ainda estou esperando provarem as tais "benesses financeiras". Quem alega tem que provar.

Citoyen disse:
06 de janeiro de 2010 às 08:15

É interessante ver como surgem, em ocasiões como a que estamos vivendo, depois do nefasto PROVIMENTO do CSM de SÃO PAULO, as reações dos ETERNOS privilegiados.
Magistrados e Procuradores, ambos privilegiados pela NAÇÃO, que lhes paga muito bem e lhes dá uma série de benefícios que NÃO PROPICIA aos DEMAIS CIDADÃOS, começam a se vergastar porque um reclama que o outro tem mais do que ele próprio!
É muito interessante assistir como, nessas ocasiões, vomitam os benefícios do outro e reclamam do que fazem!
Ora, se tanto reclamam do que fazem, situando-se como vítimas da CIDADANIA, por que não deixam, então, suas atividades?
É preciso que os CIDADÃOS saibam que, especialmente os MAGISTRADOS, além de terem, como conceito CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVAS para o EXERCÍCIO de SUAS FUNÇÕES - o que considero natural! - fizeram de tais PRERROGATIVAS PRIVILÉGIOS, ao preverem que a VITALICIEDADE que lhes é ASSEGURADA seja MANTIDA por toda a VIDA, portanto enquanto viverem!
Assim, como exemplo, uma vez MAGISTRADO sempre MAGISTRADO, sem essa de "EX"!
Apenas, quando MAGISTRADO-APOSENTADO, mesmo que se transforme num MAGISTRADO-ADVOGADO - o que deveria SER PROIBIDO! -, esse MAGISTRADO-APOSENTADO guarda como PRIVILÉGIOS tudo aquilo que era PRERROGATIVA, enquanto simplesmente MAGISTRADO.
E digo SIMPLESMENTE MAGISTRADO, porque um MAGISTRADO-APOSENTADO, além de guardar os PRIVILÉGIOS, pode exercer, no "status quo" legal, a qualidade de MAGISTRADO-ADVOGADO, no mesmo TRIBUNAL em que MANTÉM o GOZO de TODOS os PRIVILÉGIOS de MAGISTRADO, o que faz dele um PROFISSIONAL PLENO de REGALIAS e PRIVILÉGIOS e, pois, advogando em total e absoluta VANTAGEM sobre os ADVOGADOS.
É mister que o CONSELHO FEDERAL da ORDEM dos ADVOGADOS deite os olhos, a atenção sobre essa aberração!

Padre Alvino disse:
06 de janeiro de 2010 às 14:06

Tem mais é que rever mesmo.
Afinal se for assim, também quero segurança permanente, pessoal e gratuíta fornecida pelos cofres públicos.
O que me chama a atenção é o alto grau de amedrontamento da maioria dos juizes/desembargadores que, muitas vezes, tem medo da própria sombra.

Neli disse:
06 de janeiro de 2010 às 21:46

magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância) Ledo engano,excelência,não tenho um único estagiário.Ademais,estagiário não é assessor.
Acho que quem não quer trabalhar(e muito),não deveria ocupar um cargo de relevância.Sei que o magistrado trabalha,mas sei tb que ele escolheu a profissão.
Quem não quiser trabalhar que não vá exercer essa honrosa profissão.Aliás, há uns vinte anos,prestei concurso para a magistratura estadual e tenha certeza ,meu senhor,se eu estivesse na função,iria querer servir de exemplo a todos.Como o sou no hoje onde quer que eu exerça a minha profissão.
Não se deve comparar o Judiciário com o Legislativo,repito,as funções do legislativo são transitórias,políticas,as do Judiciário não.
E,se for para assessor redigir acórdão,votos etc então que se nomeie o assessor magistrado.

Neli disse:
06 de janeiro de 2010 às 21:53

Hegel Fichte (Administrador)A estabilidade é para proteger funcionários dos políticos.Do contrário,haveria mudança de políticos e no dia seguinte,funcionários que prestaram concurso público e que estão na função para defender a Administração,sempre,estariam na rua.
A não estabilidade não me atinge mais,pois trabalho há 41 anos e posso me aposentar hoje mesmo(tenho todos os requisitos cumpridos).
O problema não é o funcionário ,estável,se praticar algum ilícito administrativo ou não,responde a processo disciplinar e é demitido.O problema,no Brasil,é o chamado cargo de confiança...

Edmundo disse:
06 de janeiro de 2010 às 22:05

Ao Neli – Procurador
Conforme se verifica no “Dicionário Aurélio Eletrônico – Século XXI - versão 3.0 – Novembro de 1999”
SENTENCIAR: Julgar por sentença, decidir (causa).
2. Condenar por meio de sentença:
3. Julgar, decidir, resolver acerca do mérito ou do demérito de.
V. int.
V. t. i.
4. Proferir ou pronunciar sentença: 2
5. Dar ou manifestar o seu voto; emitir a sua opinião
REDIGIR: Escrever com ordem e método: & &
2. Escrever os artigos principais de (um periódico): 2
3. Escrever como redator (2): 2
V. int.
4. Exprimir-se sintaticamente por escrito
Em sendo assim, ASSESSOR apenas ESCREVE, como colocaste, a DECISÃO tomada pelo MAGISTRADO.

Edmundo disse:
06 de janeiro de 2010 às 22:12

Ao Neli – Procurador
Conforme se verifica no “Dicionário Aurélio Eletrônico – Século XXI - versão 3.0 – Novembro de 1999”
SENTENCIAR: Julgar por sentença, decidir (causa).
2. Condenar por meio de sentença:
3. Julgar, decidir, resolver acerca do mérito ou do demérito de.
V. int.
V. t. i.
4. Proferir ou pronunciar sentença: 2
5. Dar ou manifestar o seu voto; emitir a sua opinião
REDIGIR: Escrever com ordem e método: & &
2. Escrever os artigos principais de (um periódico): 2
3. Escrever como redator (2): 2
V. int.
4. Exprimir-se sintaticamente por escrito
Em sendo assim, ASSESSOR apenas ESCREVE, como colocaste, a DECISÃO tomada pelo MAGISTRADO.

Edmundo disse:
06 de janeiro de 2010 às 22:37

Ao Neli – Procurador
Conforme se verifica no “Dicionário Aurélio Eletrônico – Século XXI - versão 3.0 – Novembro de 1999”
SENTENCIAR: Julgar por sentença, decidir (causa).
2. Condenar por meio de sentença:
3. Julgar, decidir, resolver acerca do mérito ou do demérito de.
V. int.
V. t. i.
4. Proferir ou pronunciar sentença: 2
5. Dar ou manifestar o seu voto; emitir a sua opinião
REDIGIR: Escrever com ordem e método: & &
2. Escrever os artigos principais de (um periódico): 2
3. Escrever como redator (2): 2
V. int.
4. Exprimir-se sintaticamente por escrito
Em sendo assim, ASSESSOR apenas ESCREVE, como colocaste, a DECISÃO tomada pelo MAGISTRADO.

Directus disse:
07 de janeiro de 2010 às 02:03

Edmundo, não adianta, certas pessoas nunca foram bem na escola quando estudaram Interpretação de Textos na disciplina Língua Portuguesa.
Nunca ouviram, ainda, dizer que "quem dá os fins, dá os meios".
Não pensaram que o assessor nada decide, só auxilia o magistrado para agilizar a prestação jurisdicional.
Nunca aprenderam que um juiz, no exercício do cargo (não fora dele), não é um cidadão comum e precisa estar protegido de políticos ignorantes e inescrupulosos em quem eles votam, bem como daqueles que detêm o poder econômico.
Nunca se importaram, por pura inveja e revanchismo, em saber se os juízes (estaduais) recebem condições mínimas para dar conta da demanda.
Mas cobrar resultados IMPOSSÍVEIS na atual conjuntura é muito, muito mais fácil, principalmente para aqueles que nunca tiveram e nunca terão capacidade e responsabilidade para assumir a mais ingrata e, paradoxalmente, a segunda mais gratificante profissão do mundo (a primeira é salvar vidas).
Como não se preocupam em saber como é a rotina de um juiz estadual, que todo ser pensante sabe que trabalha mais que qualquer advogado, procurador ou promotor (basta somar o número de processos em que atuam, audiências de que participam ou o número de atribuições que lhes são conferidas), deleitam-se em vociferar mentiras, ironias e asneiras (como a de não saber para que serve estabilidade).
Chegam a falar mal de concurso público só porque não foram aprovados.
É como eu disse. Depois da cova, os que se acham "reis" ficarão nus. E aí não haverá papel para aceitar qualquer baboseira.

Edmundo disse:
08 de janeiro de 2010 às 19:24

Quem cala, consente.

Edmundo disse:
08 de janeiro de 2010 às 19:26

Quem cala, consente.

Manfrei disse:
12 de janeiro de 2010 às 18:25

Dá um dó do magist_2008! Trabalha tanto, mais que qualquer profissional do mundo inteiro – não tem fim - (30 horas por dia – quando não faz hora extra), ganha pouco, não tem nenhum privilégio, cumpre todos os prazos da lei processual para suas decisões e despachos, o cartório não faz despachos para o mesmo, ele faz pessoalmente tudo sozinho. É uma máquina. Ah!!!!, se todos os juízes fossem assim.... Como dizia a filó, Óh!, coitado!!! Deveria largar a magistratura (pois todos os juízes moram mal, tem carros velhos, nunca vão ao exterior, nunca passeiam, não tiram férias, são humilhados pela sociedade, tem que cumprir prazos das decisões obedecendo a lei processual, chegam no fórum as 9 quando abre e saem as 19 quando fecha) e virar advogado e se cadastrar na assistência judiciária (que não trabalha nada, não precisa cumprir prazos, não precisa por o umbigo no balcão esperando decisões que ficam na “conclusão” 60/90 dias, não precisam opor embargos declaratórios contra sentenças que deixam de fixar honorários de sucumbência, mesmo com a lei processual determinando isso para o juiz que sempre “esquece” de fixar honorários de sucumbência), etc, etc, etc.... NÃO PRECISA DISCUTIR MAIS NADA, NÃO TÁ CONTENTE LARGA A TETA GORDA MEU!!!!!!! Ou vai dizer que está por vocação?! Conta outra, que essa piada é velha!

Manfrei disse:
12 de janeiro de 2010 às 18:32

Ah! ia me esquecendo. dá um dó do Edmundo também, coitado. O que ninguém fala é que os serventuários estão sem aumento há vários anos, ganhando miséria, trabalhando sem condições (ergonômicas inclusive, haja vista a quantidade de funcionário doente de verdade, que se o TJ fosse empresa privada o Ministério do Trabalho já teria fechado as portas), sem falar que quase a totalidade do serviço é feito pelos serventuários. Basta fazer um teste. manda juiz fazer greve. se tiver um para assinar o que os serventuários fazem o fórum caminha bem. agora manda os serventuários trabalharem e o juiz não!. deve haver um equilíbrio. tanto juiz como serventuário são importantes, mas privilegiar um só é injusto!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.