Resistência da OAB não impede oferta de planos de assistência jurídica

A oferta de serviços de advocacia por meio dos chamados planos de assistência jurídica tem se sido recorrente. Na prática, esses planos funcionam de forma semelhante aos de saúde e odontológicos. O cliente paga uma mensalidade e tem os serviços oferecidos 24 horas, quando precisar. Entretanto, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo alerta que a prática fere os princípios éticos da profissão.

Basicamente, os planos de assistência jurídica funcionam de três formas: escritórios de advocacia especializados em áreas distintas do Direito criam uma estrutura voltada especificamente para esse atendimento; empresas privadas, seguradoras, por exemplo, montam um departamento jurídico e o serviço é oferecido a clientes externos; associações, sindicatos e afins colocam seus departamentos jurídicos à disposição de seus associados, independentemente da natureza da ação e não somente para consulta, mas também para atuação em ação processual.

O presidente da Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Carlos Roberto Fornes Mateucci, refuta qualquer uma dessas práticas. Para ele, o advogado que participa de empresa que oferece plano de assistência jurídica, seja como sócio, associado, empregado ou prestador de serviços, fere o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia. “A ordem assume compromissos com a classe para penalizar esse tipo de situação. Essa postura da entidade prestigia os advogados que não participam dessa mercantilização do Direito”, diz.

O advogado ressalta que a caracterização dos serviços de planos jurídicos acontece quando há a propaganda dos diversos serviços prestados num pacote. Além disso, se dá também quando existe a impessoalidade no atendimento ao contratante da prestação do serviço, como em um serviço 0800 ou em uma consulta pela internet, por exemplo. "Quando uma pessoa física vai a um escritório por livre e espontânea vontade, faz um contrato de prestação de serviço para pagamento mensal, não há aí a caracterização de um convênio, pois o indivíduo é quem procurou os serviços diversos. Quando o escritório anuncia um pacote de serviços é que se caracteriza o convênio", explica Mateucci.

Mesmo com a postura rígida da OAB-SP, escritórios oferecem esse tipo de atendimento. No mês passado, por exemplo, o J. Bueno e Mandaliti, que foi criado em 2008 e assumiu a operação de ações contenciosas corporativas do Demarest & Almeida Advogados, associou-se à empresa Semco para prestar esse tipo de serviço.

A parceria resultou na assistência jurídica que será prestada, no primeiro trimestre de 2010, com critérios parecidos com os usados em planos de saúde. Empresas e seus funcionários poderão contratar o serviço, pagar uma mensalidade e, em troca, terão à disposição uma equipe de advogados para resolver problemas dos mais variados. Procurado pela Consultor Jurídico, o escritório não respondeu até o fechamento da reportagem.

Especializado em assistência jurídica, o Bandeira de Mello e Advogados Associados, de São Paulo, estima atender um contingente aproximado de 600 mil pessoas, entre clientes diretos e dependentes. São clientes do escritório, por exemplo, o Exército e Aeronáutica do Brasil. De acordo com dados disponibilizados no site do Bandeira de Mello, nos últimos 10 anos, 447.812 mil orientações judiciais foram dadas via central de atendimento, por exemplo.

Advogado instantâneo
O escritório Esteves de Carvalho Advogados Associados, do Rio de Janeiro, praticou a assistência jurídica nos moldes dos planos de assistência durante quatro anos, de 2000 a 2004. Entretanto, a prestação de serviços não vingou. De acordo com Murilo Esteves, advogado do escritório, o principal motivo pelo fracasso da iniciativa foi a falta de cultura do brasileiro no assunto.

“A ideia era prestar assessoria preventiva a quem aderisse ao plano, mas percebemos que quem nos procurava já trazia uma demanda jurídica para resolver. Ajudávamos, então, na resolução da ação em curso e o cliente em seguida cancelava o contrato, que era por tempo indeterminado”, conta Murilo Esteves.

Sobre a posição contrária da OAB, Murilo Esteves diz: “A Ordem precisa se reciclar em relação ao assunto. Esse é um serviço benéfico para a população que não tem acesso à Defensoria Pública e também não pode pagar o preço praticado por muitos escritórios. Quando a pessoa não tem a assessoria jurídica, assina coisas que não devia e isso acaba gerando um processo judicial”.

A OAB do Rio de Janeiro, em julho de 2009, pediu à Justiça que proibisse empresas de oferecer os chamados planos jurídicos. A ação da OAB fluminense foi direcionada a seis empresas, a maioria do ramo imobiliário. A seccional entendeu que a divulgação desses planos pelas empresas é ilegal e antiética. “Essa prática viola tanto a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) quanto o Código de Ética e Disciplina da OAB”, diz a ação.

Para a OAB-RJ, a oferta desse tipo de serviço causa danos à imagem da advocacia. A seccional apontou a violação do parágrafo 3º, do artigo 1º, do Estatuto da Advocacia, que diz: “É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade”. A ação ainda não foi julgada.

Flávio Rodrigues

é repórter da revista Consultor Jurídico

analucia disse:
09 de janeiro de 2010 às 09:52

excelente idéia as do plano de assistencia juridica que já existem no Brasil e no Exterior. Atendem aos advogados e ao povo.
A OAB é contra, pois é comandada por graúdos que atuam de forma artesanal e tentam impedir a concorrência.

Juvenal Tedesque da Cunha disse:
09 de janeiro de 2010 às 18:41

Fundamentado no Estatuto da Advocacia e instrumentos legais correlatos, obviamente, que a mercantilização da advocaticia através de planos de comercialização de assistência jurídica é, sob todos os aspectos, atitude antiética, ilegal, ferindo a livre concorrência e leis de mercado.
Contudo,um aspecto relevante a ser analisado, vem a ser a questão da adequação da legislação que rege a matéria no âmbito da OAB à realidade classista e em face do mercado profissional e seus desdobramentos.
Neste contexto, não pactuo com os planos, porque entendo tratar-se de uma forma dissumulada de captação disfarçada de clientela.
Todavia, na prática, como afirmado na matéria, se existem vários escritórios utilizando há anos destes procedimentos, cabe à entidade classista vedar ou normatizar a pratica. Porque, evidentemente nesta situação esta ocorrendo prejuízo ao grupo de advogados que se abstem de praticarem as vendas de planos de assistência jurídica, ficando sem as poupudas carteitas mensais de recebimentos de prestações dos aderentes.
Significa, pois, uma exigência de tomada de posição pela OAB, todos ou nenhum podem. Privilegiar alguns em detrimento da grande maioria seria uma aberração profissional e omissão da entidadade classista.
Ou melhor, se é para comercializar direitos que seja facultados a todos e não só para alguns.
Compete, portanto, pelo meu ponto de vista, a OAB manifestar-se disciplinando a questão. (Não se esqueçam que a fomentação dos planos é feita pelos grandes escritórios de advocacia em detrimento dos pequenos.)
Preocupante para a classe em termos de mercado de trabalho, além, de nivelar por baixo o atendimento da massa planificada de aderentes.
E, daí, OAB. Como fica!

Fabiano Bichara disse:
10 de janeiro de 2010 às 00:31

As pessoas receberão a qualidade do atendimento dispensado pelas Defensorias Públicas e ainda terão que pagar por este serviço? Péssimo custo benefício para o cidadão.

daniel disse:
10 de janeiro de 2010 às 09:56

Defensoria não é de graça não, custa muito caro para o contribuinte. É um modelo atrasado tanto que só existe na América Latina (autoritarismo). Plano de Assistencia Juridica é usado pela classe média e esta não está no foco da Defensoria (ou não deveria estar).
Eu adoraria ter este serviço à disposiçaõ e pagaria pelo mesmo.

AC-RJ disse:
11 de janeiro de 2010 às 10:46

Prezada Analucia,
Ocorre exatamente o contrário do que você narra. A mercantilização da advocacia, através destes contratos padronizados em massa, favorece os grandes escritórios e prejudica os escritórios pequenos e os advogados liberais autônomos, pela prática da concorrência predatória. É o que a Economia denomina de "dumping". Inicialmente, oferece-se serviços abaixo do custo até a concorrência ser eliminada ou drasticamente reduzida. Depois, com o mercado oligopolizado, combinadamente elevam-se os preços dos serviços para a maximização dos lucros. É um verdadeiro "canto da sereia" que em um primeiro momento beneficia falsamente o consumidor, para a longo prazo prejudicá-lo permanentemente.

Jornalistaverdade disse:
11 de janeiro de 2010 às 11:06

A falta de ética comete a "mafiosa" OAB, que não respeita a Constituição em ser Atr. 5º,e a LDBEN, continua a insistir neste imoral exame de ordem.
Para ter moral para falar em ética ela mesmo deveria rezar seu próprio terço, e acabar de vez com esta palhaçada.
Os bachareis de direito estão sento extorquido anualmente com esta taxa de inscrição.

Jornalistaverdade disse:
11 de janeiro de 2010 às 11:06

A falta de ética comete a "mafiosa" OAB, que não respeita a Constituição em ser Atr. 5º,e a LDBEN, continua a insistir neste imoral exame de ordem.
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Os bachareis de direito estão sento extorquido anualmente com esta taxa de inscrição.

Jornalistaverdade disse:
11 de janeiro de 2010 às 11:06

A falta de ética comete a "mafiosa" OAB, que não respeita a Constituição em ser Atr. 5º,e a LDBEN, continua a insistir neste imoral exame de ordem.
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Os bachareis de direito estão sento extorquido anualmente com esta taxa de inscrição.

Jornalistaverdade disse:
11 de janeiro de 2010 às 11:06

A falta de ética comete a "mafiosa" OAB, que não respeita a Constituição em ser Atr. 5º,e a LDBEN, continua a insistir neste imoral exame de ordem.
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Jornalistaverdade disse:
11 de janeiro de 2010 às 11:06

A falta de ética comete a "mafiosa" OAB, que não respeita a Constituição em ser Atr. 5º,e a LDBEN, continua a insistir neste imoral exame de ordem.
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Jornalistaverdade disse:
11 de janeiro de 2010 às 11:06

A falta de ética comete a "mafiosa" OAB, que não respeita a Constituição em ser Atr. 5º,e a LDBEN, continua a insistir neste imoral exame de ordem.
Para ter moral para falar em ética ela mesmo deveria rezar seu próprio terço, e acabar de vez com esta palhaçada.
Os bachareis de direito estão sento extorquido anualmente com esta taxa de inscrição.

Jornalistaverdade disse:
11 de janeiro de 2010 às 11:06

A falta de ética comete a "mafiosa" OAB, que não respeita a Constituição em ser Atr. 5º,e a LDBEN, continua a insistir neste imoral exame de ordem.
Para ter moral para falar em ética ela mesmo deveria rezar seu próprio terço, e acabar de vez com esta palhaçada.
Os bachareis de direito estão sento extorquido anualmente com esta taxa de inscrição.

Jornalistaverdade disse:
11 de janeiro de 2010 às 11:06

A falta de ética comete a "mafiosa" OAB, que não respeita a Constituição em ser Atr. 5º,e a LDBEN, continua a insistir neste imoral exame de ordem.
Para ter moral para falar em ética ela mesmo deveria rezar seu próprio terço, e acabar de vez com esta palhaçada.
Os bachareis de direito estão sento extorquido anualmente com esta taxa de inscrição.

marcelges disse:
11 de janeiro de 2010 às 13:08

A resistencia da ordem em se modernizar é crivel, esses conselheiros falam em ética e deontologia, no ultimo exame embriaguem sem justa causa?
Devemos voltar as atenções para oprotunistas que usam o ordem para se promover e seus escritorios, pois isso é medo de concorrencia, mas deixa estar os neofitos estão chegando para acabar com esses malfados equivocos, planos juridicos sim. não existe diferença entre advogado empregado e planos juridico no tocante a pessoalidade!!

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