O julgamento de um condenado por tráfico de drogas foi anulado por cerceamento de defesa. De acordo com os autos, o juiz mandou intimar a Defensoria Pública para defender o réu, que tinha advogado constituído com procuração nos autos. Na audiência de instrução e julgamento, foi nomeado advogado dativo, já que a Defensoria não havia sido intimada. O julgamento foi anulado pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
“Evidente que as testemunhas arroladas na defesa prévia foram fictícias, pois a Defensora Pública jamais teve contato com o réu ou seus familiares, até porque havia advogado constituído, e na audiência de instrução e julgamento o advogado dativo nunca havia visto o acusado”, explicou o desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator.
O desembargador contou que só depois de ser intimada para as alegações finais é que a Defensoria chamou a atenção do juiz para o fato de que havia advogado constituído nos autos. Na ocasião em que a denúncia foi feita, o advogado constituído chegou a se manifestar pela liberdade provisória do acusado, o que foi deferido pelo juízo.
“Ao invés de sanar as nulidades ocorridas desde a defesa prévia, determinou a intimação do réu para dizer se continuará sendo representado pelo patrono constituído ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, sendo conveniente relembrar que o advogado havia sido ignorado até então”, escreveu Ferraz.
De acordo com ele, o réu preferiu um novo advogado e, depois, quis ser defendido pela Defensoria. Esta não discutiu as nulidades do processo nas alegações finais. Depois destas serem apresentadas e antes da sentença ser proferida, foi constituído novo advogado, que também não discutiu as nulidades. A Câmara anulou o processo desde a defesa prévia apresentada pela Defensoria por considerar que as nulidades no caso são insanáveis.
O réu foi acusado de carregar consigo algumas gramas de maconha e cocaína. Em primeira instância, foi condenado pela Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo (RJ) a cinco anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O advogado recorreu ao TJ fluminense, pedindo a anulação do processo por cerceamento de defesa, já que a Defensoria tinha sido nomeada indevidamente para apresentar a defesa prévia, além de ausência de intimação da defesa para informar os endereços das testemunhas e para a audiência de instrução e julgamento. Também questionou o fato de não ter havido oitiva das testemunhas de defesa.
Clique aqui para ler a decisão.
O Juiz não consegue condenar porque a denfensoria publica vai ficar complicada se deixa ele condenar e ele então distitui a defensoria publica e manda o réu procurar advogado sem condições financeiras, e consdena o réu...
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Não acredita?
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Quer o numero do processo!
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Etão toma.... Processo: 0009319-69.2005.8.19.0209 (2005.209.008929-4)
Então, dizer o que?
Isto é um tiro no pé. É o fim. Viva a incompetência.
Alguém vai responder por isso? o desembargador enviou cópia para a corregedoria para tomar atitudes contra quem quer que seja?
Traficantes ficam a solta por erros como esse e outros pq juizes de cortes superiores vivem em um mundo da fantasia, procurando nulidade em tudo para libertar criminosos e assim seguirmos vivendo no país da impunidade...Viva o Brasi...Viva a nossa "Justiça".
Oras, se o réu estava com " umas gramas" não havia motivo para ser preso... a não ser que ele tenha tirado essa grama de algum parque ecológico. Se o mesmo estivesse com uns gramas de droga aí sim. Essa " umas gramas" foi de doer!
defensoria é um absurdo que somente existe na autoritária América Latina.
O ideal é privatizar a assitencia juridica como é nos paises civilizados como Europa e Estados Unidos.
A maioria dos presos é cliente da Defensoria, pois faz mal serviço e prefere aparecer na TV com causas civeis.
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