Regulamentar as visitas de advogados a detentos em presídios pode ser uma opção para garantir maior segurança e efetividade no combate ao crime organizado. Essa é a opinião do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal em Bauru, no interior de São Paulo. Para ele, esta é uma solução que evita a polêmica sobre as permissões concedidas pela Justiça Federal para a gravação de conversas entre advogados e clientes nas penitenciárias e, ao mesmo tempo, mantém a segurança da sociedade.
O juiz auxiliar do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Fabio Salamene, concorda com Roberto Lemos. Para ele, a partir do momento em que há suspeitas de envolvimento extra-profissional com o preso, o advogado deve perder a imunidade. "O juiz precisa decidir pelo monitoramento de pessoas suspeitas, mas não dispõe de regras para isso."
Na última semana, a ConJur noticiou que o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, encaminhou ofício ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, pedindo para que o ministério tome providências sobre conversas entre advogados e clientes que foram divulgadas no YouTube, com áudio e vídeo. O representante da advocacia relata gravações ilegais tanto no parlatório quanto na sala de visita íntima. Em resposta, o Ministério da Justiça informou que essas conversas podem ser gravadas, desde que haja autorização judicial. Essa última só pode ser concedida quando o advogado é acusado de participação em crimes.
"Internacionalmente, o Brasil se obriga a combater o crime organizado. A OAB deveria tomar a iniciativa de regulamentar as visitas, junto com o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça, para coibir a atuação de presos e de maus cidadãos que usam mal a prerrogativa da advocacia", defende o juiz Roberto Lemos. Em 2009, durante quatro meses, ele visitou penitenciárias do Mato Grosso do Sul em um Mutirão Carcerário como juiz auxiliar do CNJ.
Em Campo Grande, ouviu de oficiais da Polícia Militar dentro dos próprios presídios de que é recorrente o fato de advogados se envolverem ativamente com o crime organizado. "Eles reclamam da dificuldade do controle de acesso aos presos. Na primeira vez que o advogado conversa com o detento, não precisa nem de procuração. Depois, ele tem a entrada livre", explica.
Não é difícil encontrar casos como os descritos acima. Uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para combater o crime organizado terminou com a prisão da advogada Rosana D’ Élia, encontrada com um revólver calibre 38 em sua casa. Ela defendia o réu Aelinton Amaro Pinto, o Playboy, apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo.
Em outubro de 2009, em uma de suas fugas da prisão, ele foi visto com a caminhonete Blazer da advogada. No dia 3 de fevereiro deste ano, já de volta à detenção, agentes flagraram o detento com uma mão nos seios de Rosana, por meio do buraco existente na tela que deveria separar os presos e os advogados. Isso aconteceu durante uma visita na prisão. Uma semana depois, Playboy escapou da PM e foi morto. O Gaeco revelou que a advogada pagou R$ 4 mil pelo funeral e foi reembolsada pelo PCC.
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a possibilidade de regulamentação das visitas deve ser veementemente combatida. "Isso é um absurdo, que parte da premissa que todo advogado é malandro. A massa da advocacia é de gente séria, que trabalha honestamente. O advogado que comete crime responde pela Justiça comum", afirma. Para D’Urso, nem mesmo com autorização judicial as gravações são válidas: "O direito de defesa é sagrado. Mesmo que o advogado esteja sendo investigado, a gravação não pode ser admitida porque, no momento em que ele está com o cliente, ele está trabalhando. É a mesma coisa que buscar documento do cliente no arquivo do advogado". O presidente da OAB-SP ainda faz um alerta: "A partir do momento em que a Justiça começar a cometer crime para investigar crimes, está tudo perdido".
Flávia Rahal Bresser Pereira, ex-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, acredita que a participação de alguns advogados no crime organizado não pode ser causa de limitação para toda a classe advocatícia. "Não podemos legislar pela exceção. Não é por aí que você vai eliminar o crime. O advogado precisa ter liberdade ao seu serviço e ao seu cliente. Senão, daqui a pouco, haverá o controle absoluto de todos os cidadãos, uma linha de pensamento perigosa", explica.
Para Janice Ascari, procuradora regional do Ministério Público Federal de São Paulo, a sugestão de Roberto Lemos deve ser encaminhada para apreciação do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, ela considera correta a decisão do juiz federal Odilon de Oliveira, que liberou a gravação de conversas entre presos e advogados no presídio de Campo Grande. "Não houve irregularidade. A prerrogativa de silêncio não é absoluta. A partir do momento que os advogados são investigados, a prerrogativa deixa de existir. Tem dezenas de decisões do STF que limitam o sigilo até o momento em que o advogado passa a ser investigado", comenta.
A defensora pública do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, Juliana Belloque, discorda. Ela repudia a decisão de Odilon Oliveira. "A gravação não é um instrumento legítimo para captar conversa entre defensor e o réu. Nesse caso, prevalece o direito de defesa que vai ter como pressuposto a liberdade comunicação entre o advogado e o réu."
Juliana ainda chama a atenção para uma possível discriminação com os detentos. De acordo com a defensora, os acusados que respondem processos em liberdade ficam com vantagem em relação aos outros: "É uma grande discriminação para os acusados que estão presos. Aqueles soltos poderão ter direito a ampla defesa e os presos não". Por fim, alerta para a possibilidade desse tipo de autorização passar a ser empregada em outros casos. "Temos uma tendência de vulgarizar as decisões para todos. Isso é recorrente na história do Direito Penal, começa pequeno, sai do controle e passa a valer para todo mundo."
Segredo de Justiça
De acordo com o titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Odilon de Oliveira, que ocupou a corregedoria do presídio de Campo Grande de outubro de 2006 a março de 2009, a existência de equipamentos de gravação nestes locais é comum e fazem parte do projeto das instituições. "O acionamento deles, entretanto, depende de prévia autorização judicial em casos pontuais", explica. Ele ressalta que essa "colheita de provas corre em absoluto segredo de justiça".
O monitoramento das conversas entre cliente e advogado pode ser feito se houver indícios que justifiquem a medida, porém, não o conteúdo deve ser divulgado. "Em qualquer caso, isto só ocorre pontualmente e em situações em que existe indício de envolvimento de advogado com a pessoa investigada", garante. Como exemplo de conversa gravada de uma situação de perigo que mereceu observação de autoridades, o juiz cita um plano de sequestro de um filho do presidente da República, para servir como moeda de troca por alguns presos, dentre eles os líderes de organizações criminosas como o traficante Fernandinho Beira-Mar e Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola.
Neste caso, "as investigações evitaram uma tragédia", reforça. Como lembra o juiz, a operação policial foi desencadeada na primeira quinzena de agosto de 2008, sendo presas oito pessoas, entre elas um advogado que tratava do plano também através do parlatório.
"Gravação em áudio, de visita íntima, têm praticamente os mesmos condimentos de certos monitoramentos telefônicos, sendo permitida pela legislação, que é a mesma que disciplina o monitoramento telefônico. Nas conversas ou mensagens interceptadas, a polícia ouve diálogos criminosos e também conversas de qualquer natureza, inclusive colóquios amorosos. Estes logicamente são desprezados."
Sobre a acusação da OAB-MS de que as visitas íntimas dos presos estariam sendo filmadas, o juiz federal descarta qualquer possibilidade. "Gravações em vídeos de visitas íntimas seria uma aberração", critica. "Filmagem de visitas íntimas é uma invenção incompreensível da OAB, que deveria exibir o suposto filme às autoridades competentes e não ficar alardeando o que não existe", finaliza Oliveira.
Proporcionalmente há mais juizes e promotores bandidos, que cometem crime dentro e fora da gravata, do que advogado!!!
É estatísco!!!
Contudo, dificilmente são captadas conversas ou outra prova documental para os incriminares, principalmente pelo exacerbado coorporativismo dessas carreira (Magistratura e MP).
è aquela famosa história...todo mundo (principalmente os advogados que labutam no foro) sabe, mas não tem como provar...ou preferem não se meter nesse ninho de cobras...
No andar dessa temática, sugiro que se retire da Constituição Federal o artigo 133, quando ali se afirma que o advogado é essencial e fundamental a administração da justiça. Quero crer, e ainda creio, que tal matéria siga avante ao Supremo Tribunal Federal onde ainda se encontram ´magistrados corajosos que saberão enfrentar o tema. Alguns juízes estão metendo o dedo onde não devem e deveriam olhar em volta de seu nicho profissional, como anda a conduta de cada qual, antes de lançar abusos contrários a advocacia reta e honesta. Lamentável, mais uma vez, ler notícias sobre restrições a advocacia. Estão classificanco a a Advocacia toda como sujeira. Será assim que julgam seus casos e causas? Que tal uma reflexão melhor sobre esse assunto ! Deixem a advocacia em paz !
Otávio Augusto Rossi Vieira, 43
Advogado Criminal em São Paulo.
( assino sem títulos, em nome pessoal)
Senhores e senhoras,
Parece que está havendo a criminalização da advocacia. Não somente os advogados têm contatos com os presos. Parece que somente o advogado pode ser corrompido, o que não é verdade. Ninguém está imune de ser corrompido. Juízes, delegados,diretores de presídio,agentes penitenciários,membros da equipes de inteligência, etc - qualquer um pode ser seduzido pelo dinheiro que os bandidos oferecem.Agora,porque somente os advogados estão no centro da discussao? Temos que discutir o que realmente aconteceu nas Penitenciárias Federais.Mentiras são contadas e reproduzidas por terceiros somente porque tais mentiras encaixam em um modelo estabelecido pela tradição. Eu sou vítima de tais mentiras e gostaria muito de que a verdade pudesse ser contada.Peço,pelo amor de Deus, que os senhores magistrados federais e operadores do Direito verifiquem as afirmações mentirosas que estão sendo colocadas em documento público. A minha vida e o bem estar de minha família depende da busca exitosa da verdade pelos senhores.
NÃO EXISTE DEMOCRACIA DE FACHADA,OU ELA EXISTE OU NÃO EXISTE. SACRIFICAR INOCENTES PARA LIVRAR CULPADOS,PORQUE TAIS SÃO IMPORTANTES, NÃO É DIGNO DA PALAVRA JUSTIÇA.
Honestamente, não tenho opinião a respeito do assunto, de tão absurdo que é. Ora, vai dizer que é apenas advogado que tem "esquema"? E o LALAU, e o JUIZ FEDERAL ROCHA MATTOS, e o famoso caso do Mato Grosso, e tantos outros, como é que fica? Na verdade, assim como é a minoria das autoridades que faz esquema, acontece na advocacia ou qualquer outro setor, o que tem que fazer é punir aqueles que são mau caráter e não generalizar, pois isso é no minimo constrangedor!
Parabéns Valdemir Ribeiro, pela coragem de enfrentar os maus profissionais do direito, no Poder, denunciando barbaridades ocorridas me presídios federais (http://www.brasilverdade.com.br/) Conte com meu total apoio, daqui de São Paulo. Nós advogados não vamos admitir que tais barbáries fiquem impunes.E, saiba, no plano puramente espiritual, a Verdade sempre vem a tona....conte com a Verdade !!!!!!
Otavio Augusto Rossi Vieira, 43
Advogado Criminal em São Paulo.
Bem, tem alguém aí, nessa matéria, que certa vez disse que era melhor um inocente preso doque um culpado livre. Se essa pessoa vier a defener a limitação de visitas para os presos, não será supresa.
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Por que não fazer logo um projeto de lei acabando com o contraditório, como forma mais rápida de combater o crime?
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Melhor ainda seria fazer uma emenda à CF revogando o art. 133 e declarando criminosa toda defesa do criminoso além de capitular logo toda a advocacia como crime contra a administração da justiça.
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O problema, falando sério, é que a maioria dos magistrados não têm cultura jurídica alguma para saber do que falam.
Sim brasileiros, o crime organizado avança e a culpa é do ADVOGADO. Cumprimos prazo, nem sempre somos recebidos pelos juízes, promotores nos detestam, o cliente sempre acha caro nosso trabalho, não temos direito a férias, nem a piso salarial, e ainda precisamos de uma procuração "específica" para receber valores através de alvará. O que mais faltava? Sermos presumidamente desonestos e assessores jurídicos do crimes organizado. Errar é humano, colocar a culpa em alguem, mais humano ainda. Juro que já pensei em parar de advogar e estudar pra concurso público, magistratura ou mp, mas, sinceramente, vejo que eu não teria orgulho de fazer parte de uma classe cuja mentalidade não evolui e não é capaz de compartilhar com a sociedade, todos nós mesmo, a culpa por termos um crime tão mais organizado do que o poder judiciário e os outros poderes. Taxas, taxas e mais taxas. Pobre não tem justiça. Ficha limpa? Enfeite de camiseta. Crime organizado? CULPA DO ADVOGADO!
Nem li a notícia por completo e me veio a idéia de sugerir sejam monitorizadas as conversas dentro dos Gabinetes em Brasília. Que tal?! Não é de lá que se anunciam os maiores crimes cometidos no País?
Para os Juízes que defendem restrições às visitas de advogados a presos. /watch?v=RAT-DhbpcEk&feature=related iminalpslf.com.br
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http://www.youtube.com
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Visite também:
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http://www.processocr
Em nosso país vira-lata, se viola a lei pela quebra do sigilo profissional de advogado, por ordem judicial, bem como pela total ausência de profissionalismo dos que executam esta ordens absurdas, os agentes penitenciários, que procedem à filmagem e gravação em áudio, e depois as divulgam no youtube. A lógica kafkiana impera nas mentes rasas, segundo a qual se se responde a algum processo, motivo tem...
É impossível cagar sem sujar o cu. Que fazer então? Costurar o cu e não cagar nunca mais? É essa a proposta que essa dupla de juízes está fazendo.
Vamos filmar e gravar os confessionários católicos?
Se esses juízes falassem uma asneira dessa nos EUA eles seriam expulsos da Magistratura e iriam para a cadeia, pois o sigilo entre advogado e cliente é inafastável no mundo inteiro, seja em nome do que quer que seja.
Juízes como esses são partidários da tortura para obter confissões. Expulsão da Magistratura é o que deve ser aplicado a eles.
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