“Uma ação penal não começa com o magistrado. Começa na polícia, que faz um inquérito no qual o juiz não tem participação ativa. O Ministério Público tem, porque pode pedir diligências e provas. Se não houver provas suficientes, o juiz terá de absolver o réu”.
Foi com essas palavras que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em entrevista à revista Veja desta semana, comentou a sensação de impunidade que paira sobre a sociedade. A resposta do ministro soou também como uma explicação para a máxima popular que resume a questão: “A polícia prende e a Justiça solta”.
A declaração do ministro Peluso deixa claro que a culpa pela absolvição do réu não pode ser colocada somente sobre o Judiciário, que fundamenta o julgamento e a sentença naquilo que a polícia e o Ministério Público, ao apresentar a denúncia, produzem para provar que o suspeito é realmente o culpado.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, concorda com o presidente do STF. “Para que o juiz possa condenar é necessário que exista uma boa instrução criminal, porque do contrário é impossível. O juiz nem sempre recebe provas que comprovam a culpa do acusado”, comenta.
O presidente da Ajufe lembra que um dos pontos da proposta de reforma do Código de Processo Penal — o que trata do poder de instrução complementar para o juiz — tem o objetivo de resolver a questão, porque, com a aprovação e a atribuição desta função ao Judiciário, os casos poderão ser melhor apurados e, se realmente for constatada a culpa, o réu será condenado.
“A Ajufe tem atuado para garantir a aprovação da reforma do CPP, entre outros motivos, por essa atribuição ao magistrado. Com a possibilidade de solicitar mais provas, a decisão será melhor fundamentada. Não que a polícia e o Ministério Público deixem de fazer o trabalho, no entanto, há exceções. Muitas vezes os autos não têm provas suficientes”, afirma.
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares Pires, realmente há deficiências no processo de produção de provas. Ele comenta que, em locais mais afastados das capitais e grandes cidades, por exemplo, a falta de estrutura impede que a polícia e o Ministério Público façam o trabalho de forma completamente satisfatória. Valadares lembra que há casos históricos, em que o réu não foi condenado, única e exclusivamente pelo fato de as provas apresentadas serem inconsistentes.
Além do Judiciário, do MP e da Polícia, o presidente da AMB diz que também a advocacia contribui para a impunidade reinante. “Ao lado da questão das provas também a quantidade de recursos disponíveis no sistema acaba resultando nesta sensação de impunidade. Todos têm direito à defesa e recorrer de decisões, entretanto, a lógica destes mecanismos precisa mudar, porque impede o seguimento dos processos e, caso o réu seja mesmo culpado, ser condenado e pagar pelo crime”, diz.
Outro que compartilha da mesma opinião em relação à produção de provas é o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), Ricardo Castro Nascimento.
“O juiz tem o papel de julgar. Ele não participa das outras etapas do processo, porque sua decisão é fundamentada nas provas, portanto, se elas não estiverem satisfatórias não é possível condenar uma pessoa. O magistrado não pode agir de acordo com a vontade pessoal ou o clamor público”, explica.
Ele comenta que Peluso lembrou de um ponto importante ao falar sobre essa questão. “Quem combate o crime é a polícia, o Judiciário tem outro papel”.
Responsabilidades
“Acredito que a sensação de impunidade não decorre somente de uma situação, como da produção das provas, por exemplo. Não é uma receita definida. No entanto, realmente existem casos em que a polícia e o Ministério Público apresentam dados insuficientes para que resultem na condenação”.
A opinião é do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que acrescenta que seria necessário um estudo e uma análise mais profundos para poder precisar ou atribuir a culpa a algo específico sobre a questão da impunidade.
O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, reforça a opinião dos demais. Para ele, o trabalho do juiz fica comprometido quando a polícia e o Ministério Público não produzem as provas a contento ou não fundamentam devidamente a denúncia.
“Não é uma questão generalizada, mas há casos em que as provas são imprestáveis, e o magistrado não consegue condenar. O trabalho da polícia, sobretudo da técnica, é de extrema importância, porque é nesse momento que as provas mais importantes podem ser obtidas o que, consequentemente, vai auxiliar e facilitar o trabalho dos promotores”, afirma.
O advogado criminalista Luiz Guilherme Vieira lembra do uso desmesurado de alguns mecanismos de investigação, cujos resultados são insuficientes para um inquérito bem elaborado. “A utilização do grampo e escuta é um exemplo disso. Por esse e outros motivos, há uma série de inquéritos entregues sem absolutamente nada consistente, com denúncias sem nenhuma base para a possível condenação”, comenta.
Porém, Vieira também cita a falta de estrutura em algumas cidades. “No Rio de Janeiro, por exemplo, algumas varas foram fechadas, o que tem um impacto direto nessa situação”, acrescenta.
Contraponto
O 2º vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Lauro Machado Nogueira, afirma que a responsabilidade pela sensação de impunidade que impera na sociedade tem de ser dividida entre todos os envolvidos nos processos, e não apenas entre os responsáveis pela fase investigatória.
“Acredito que não devemos ter responsáveis por isso, mas sim unir as forças para combater a impunidade. O problema é muito maior do que somente a produção de provas. O sistema tem diversas falhas, que permitem até mesmo que réus confessos permaneçam em liberdade. O caso do Pimenta Neves é emblemático”, diz.
Na entrevista a Veja, o presidente do Supremo explica que no caso do jornalista Antonio Pimenta Neves, já condenado pelo Tribunal do Juri pela morte de sua ex-namorada Sandra Gomide, o réu não cumpre pena ainda, dez anos depois do crime, porque a sentença ainda não é definitiva. Falta o julgamento de um recurso no Superior Tribunal de Justiça.
Para o diretor de assuntos parlamentares da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio, atribuir a culpa a somente um dos envolvidos no processo não resolve e nem contribui para encontrar soluções.
De acordo com ele, as decisões proferidas nas primeira e segunda instâncias são muito diferentes dos tribunais superiores, porque “os magistrados são mais conservadores”. “Se a prova vale para os juízes de primeira e segunda instâncias, por qual motivo é descartada quando chega ao superior? São as mesmas provas, por esse motivo, acredito que nas esferas inferiores os juízes são mais ousados e interpretam as situações de forma completamente diferente”, comenta.
O promotor Silvio Marques, do Ministério Público de São Paulo, discorda que a culpa pelo fato de o réu não ser condenado é resultado da má produção de provas. Para ele, o delegado, o promotor e o juiz podem ser os culpados pela sensação de impunidade, porque todos estão envolvidos.
“É impossível generalizar ou se apegar a um fator único. O contexto é muito maior, porque em muitos casos o Ministério Público tem sido severo na produção das provas, e o resultado não é a condenação”, afirma. Certamente uma denúncia que não prospera contribui enormemente para o aumento da sensação de impunidade.
De acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não é possível precisar quantas denúncias feitas pelo MP resultam em condenações, porque cada Ministério Público estadual utiliza um sistema e uma forma de catalogar dos dados. Segundo a Assessoria de Imprensa da entidade, está em fase de implantação, em todo o país, um sistema informatizado para concentrar estas informações e permitir a produção de estatísticas sobre o assunto.
Desde 2004, quando foram criados os órgãos de controle externo do Judiciário e do MP, o CNJ já produziu cinco edições do "Justiça em Números", um levantamento estatístico que avalia a situação geral e o desempenho do Judiciário. O CNMP ainda tenta sua primeira edição. Por isso é impossível avaliar com base em dados estatísticos quantas denúncias do MP são consideradas ineptas e quantas resultam em condenação dos acusados.

Correto o Ministro Peluzo.
Quando li, antes, a entrevista do Ministro Cezar Peluso, pensei que ele iria provocar ira na Magistratura. sar_o_R 5JzXdbUC&pg=PA301&lpg=PA301&dq=post+hoc+ multivariada&source=bl&ots=rd97yEkNmF&si g=QgpP7RpLh7kElU_p9yBmc0AS9Nk&hl=pt-BR&e i=8rM0TI2iI8KEuAec94DDBg&sa=X&oi=book_re sult&ct=result&resnum=1&ved=0CBUQ6AEwAA# v=onepage&q=post%20hoc%20multivariada&f= false
Interessante se observar fatos concretos.
Primeiro, o Magistrado não é servidor do Ministério Público, não está subordinado em sua convicção ao que o Ministério Público entende por suficiente.
Segundo, onde grassa a confusão, há amplo terreno para enterrar fatos, soterrar a verdade real.
Será que é tão dispendioso para o CNMP contratar um ou dois estatisticos, e comprar uma licença do SPSS ou do Statistica, ou se tem aversão a softwares pagos, a FIOCRUZ trabalha com o R, http://www.feferraz.net/br/P/Aprenda_a_u
Então uma análise multivariada com análise discrimante post hoc, http://books.google.com.br/books?id=LxFb
Poderá se ter então um diagnóstico real, com mínimo de fidedignidade de quantas as denúncias do MP realmente são rejeitadas ou reformadas por falta de consistência do acervo probatório.
No mais escutas telefônicas sem perícia de análise de sinal, continuidade, e afins, confirmando que não são montagens, pode ser prova formalmente lícita, mas é prova materialmente ilícita, um bom criminalista dá um passeio em qualquer MP acusando apenas com escutas telefônicas sem perícia, se esgotar os recursos no Brasil, resta a CIDH-OEA...
De resto parece bate boca de Magistrados versus "Majestades", o MP parecendo querer mandar em tudo. Até o Senado e a Câmara Federal já colocaram parlamentares para fora, e o CSMPF, o CNMP, quantos puniu com exclusão? Todos do MP são perfeitos?
Concordo em parte com o Ministro Peluso!!!
Ambos são os responsáveis por essa crença maldita, com excessões, como em todo lugar!
Mas, a própria História nos mostra que a identidade Civil do cidadão não esta no numero de seu Registro Geral junto as Secretárias de Segurança Pública(RG), mas sim, no número do seu Cadastro de Pessoa Física CPF/MF, junto a Receita Federal, bastando para tanto, pesquisar aqui mesmo no Conjur, os casos e os esforços pirotécnicos, que beiram as raias dos milagres divinos, promovidos pelos profissionais que defendem os poderosos deste país, que estão até tampa de serviço, casos estes, que as vezes afrontam a opinião pública pelo diferencial de tratativas!
Pior é que não arrumam jeito de mudar essa situação, pois, ninguém tem interesse que isso ocorra; ainda não sei que mágica foi essa, desta Lei da ficha Limpa Passar, os códigos, a estes estão muito bem esquecidos, parecem até um queijo suíço, cheios de brechas para conteplarem a malandragem, os assassinos, os colarinhos multicor, não apenas o branco, o mau empresário, o MST, os cuequeiros, os sanguessugas, os meieiros, os mensaleiros, os imperadores encastelados, os oradores etc, etc e etc....., sem provocar qualquer interesse em mudar, pois, talvez, sejam os primeiros usuários!
Vejam o que achei num site:
"Para os pobres: é dura lex sed lex: a lei é dura, mas é lei.
Para os ricos: dura lex sed latex: a lei é dura, mas estica!"
Com toda a máxima vênia e smj.
O pior cego e aquele que não quer ver!
É um jogando para o outro!
Já imaginaram se esse filho fosse bonito, como a situação seria diferente e, quantos Pais teria!
Meu querido Brasil, Deus te proteja, só Ele, pois, os Homens, não sei se serão capazes!
A vida é o bem constitucional mais precioso que existe. Não há outro igual. Como é que o jornalista Pimenta Neves, réu confesso e condenado por homicídio doloso, continua impune há mais de 10 anos, postergando com “habeas corpus” e recursos? Alguma coisa muito errada existe na nossa legislação ou na nossa jurisprudência, porque é voz geral que, em qualquer outro país; estaria inexoravelmente preso. Não é sem razão que o Brasil se encontra, na estatística da ONU, como um dos países de maior índice de homicídios do mundo. ( Sobre o assunto vide inúmeros sites no Google).
Comenta-se da falta de apoio técnico, de profissionais que poderiam ajudar na atuação da polícia, MP, como peritos, engenheiros, médicos, etc.
Há situações onde o apoio técnico em tempo hábil se torna fundamental, tanto para absolver o inocente,como responsabilizar o culpado.
Quanto ao apoio técnico, como fica a falta de estrutura dos órgãos de apoio técnico ao Judiciário, como o IMESC, esquecido pelo Estado?
No mais, a questão vai para o lado subjetivo do profissional do Direito, se atua ou não, de forma zelosa, eficiente e honesta.
Enquanto não se investir em estruturas para o trabalho da Policia Judiciária, certamente grande parte dos inquéritos mal instruídos, acarretarão a impunidade.
Isto é verdade sabida.
Entretanto o Estado Brasileiro é imcompetente,corrupto e não há interesse em mudar o sistema.
É ameno o tema sensação de impunidade. Na verdade trata-se de impunidade mesmo. Juizes e ministros tentam tirar o foco da situação, alegando técnicas erroneas, para desautorizar a prova.
Diz bem Ophir ao esclarecer, afirmando que não trata-se somente de erro nas provas.
Como explicar o caso Neves, o caso Maluf, o caso Daniel Dantas, o caso Cacciola, e tantos e tantos outros beneficiados por explicito protecionismo dos homens encarregados de dizer a Lei a favor deste ou daquele?
A justiça no Brasil está desautorizada, até mesmo ridicularizada por tantas e tantas situações escabrosas de protecção a endinheirados.
Urge mudar-se o modo de eleição do Supremo, e principalmente essa famigerada vitaliciedade, típica dos reis e faraós, quando temos que esperar que o ministro atinja idade provecta para seu afastamento.
É a aberração da democracia,quando classes privilegiadas atingem esses postos, e tornam-se intocaveis.
Queremos democracia ou um simulacro dela?
A sociedade, que começou a se manifestar com o ficha limpa, deverá desenvolver mecanismos de depuração e aprimoramento democratico. Caso contrario, ficaremos mais 400 anos como sempre estivemos: o privilegio para alguns.
Este tema é muito polêmico e poderiamos nos alongar por diversas laudas. No entanto,seguindo a lógica cartesiana, temos uma lei, penal e processual; temos uma polícia judiuciária e um Ministério Público arvorado em TITULAR DA AÇÃO AÇÃO PÚBLICA.
Ora esse conjunto deve atuar em perfeita sintonia, sem o que, não haverá elementos prestáveis ao julgador.
Se a lei é redigida, em tese, por especialistas, é aprovada pelos famosos JURUNAS que o povo elege.
Punição começa com lei rígida, emanada de Parlamento sério e rígido.
Isso é o que poderia ser, MAS NÃO É.
Temos leis que permitem uma série de benesses.
Agora, considerando a existência desses fatos, a imprensa "moderna", comprometida com o cómercio publicitário e audiência, fabrica uma sensação de impunidade.
Temos emissoras que possuem até COMENTARISTAS DE SEGURANÇA que se arvoram em serem os donos da verdade.
Punição há, quiçá, se abrandada por permissivos legais.
O que, na minha opinião, devia existir para acabar com essa falsa sensação de impunidade é pouco de seriedade.
Acho que a maior culpa é realmente é da polícia, seguida pelos membros do MP que em vez de pedir novas diligencias, prefere na maioria das vezes fazer denuncias de uma folha só, na esperança de encontrar provas na instrução processual. Resultado: absolvição por insuficiencia de provas.
Especialmente agora com a reforma do CPP, que ao magistrado só lhe é permitido os esclarecimento complementar das provas que foram produzidas.
Mais uma vez, se culpa a imprensa por anos de absolutismo, desmandos e impunidade sim!
Existem regras para exageros e abusos, inclusive da própria imprensa!
A imprensa não faz as Leis, a imprensa não as veta, a imprensa não as aplica, ela apenas informa ao desinformados!
Como disse:
Opior cego é o que não quer ver, neste caso, quem não quer ler, ouvir ou falar!
Chega de varrer a lixo prá baixo do tapete!
Povo consiente é povo informado!
Ocorrendo o abuso, o exageiro a falsa verdade, a verdade de um, aplicar-se-a a Lei!
Sensação?! É otimismo ou desconhecimento?
O grande problema é que as leis são tão mal feitas, numa linguagem tão empolada, que passa a existir "a lei e o espírito da lei". E, além do mais, "todos são iguais perante a lei" - mas, uns são "mais iguais" que outros. Meu velho pai já dizia: "Se você for mordido por um cachorro e entrar na justiça, o dono do cachorro pode arranjar um advogado tão bom que acaba provando que foi você que mordeu o cachorro!" Tudo se trata de $$$! Quem tiver mais, contrata o melhor advogado - e ganha a causa - esteja ou não errado. E, hoje em dia, o que se tem visto de juízes, desembargadores, etc., vendendo sentenças, é uma grandeza. Como todo mundo fica impune, eles também...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Correto em parte o Eminente e sempre brilhante Ministro Peluso.
A polícia e o ministério público são responsáveis, em parte e em alguns casos, pela produção de prova insuficiente. Porém culpa também assiste ao poder Judiciário, através de alguns juízes e desembargadores "bonzinhos" com pena de condenar ou aplicar penas severas.
As três Instituições devem refletir a respeito para que a Justiça seja corretamente aplicada e a população possa confiar naqueles a quem incumbe zelar por sua segurança e aplicação de Justiça.
Juiz não tem que se preocupar com condenação. Isso é papel do Ministério Público. Não cabe ao Juiz buscar provas para condenar, suprindo a ineficiência da Polícia e do Ministério Público. Ele precisa ter coragem de decidir de acordo com as provas do processo. Parte da sensação de impunidade é causada pela indevida apresentação dos acusados na mídia como culpados, antes que sejam apuradas as provas.Essa divulgação geralmente é feita para forçar a condenação, pressionando o Juiz através da comoção popular causada pela divulgação de versões sobre fatos pendentes de apuração.Essa pressão costuma dar certo no começo,pois a comoção popular geralmente facilita a decretação de prisões cautelares.Depois de apuradas as provas, o Juiz não encontra no processo aquilo que a mídia divulgou e absolve o réu. A população, que foi insuflada pelo noticiário, fica frustrada. Isso gera insegurança e descrédito na Justiça. Por isso é preciso responsabilidade por parte da mídia, da Polícia e do Ministério Público, na divulgação de acusações.Ela tem sido a grande responsável pela sensação de insegurança, de impunidade, e pelo descrédito da Justiça.
O MP é titular ? Mas,não pode arquivar Inquéritos, não pode colocar em liberdade, não pode retirar a ação penal, não pode ordenar as provas necessárias(depende do judiciário), não tem acesso aos dados dos processos penais, pois a Vara Criminal não libera os relatórios gerenciais, não consegue fazer pesquisa pelo número de matrícula, embora o advogado consiga pelo número de OAB.
Então que titularidade é essa ?
O MP é titular ? Mas,não pode arquivar Inquéritos, não pode colocar em liberdade, não pode retirar a ação penal, não pode ordenar as provas necessárias(depende do judiciário), não tem acesso aos dados dos processos penais, pois a Vara Criminal não libera os relatórios gerenciais, não consegue fazer pesquisa pelo número de matrícula, embora o advogado consiga pelo número de OAB.
Então que titularidade é essa ?
Não podemos falar em excesso de recursos. Se analisarmos os recursos imterpostos vrificaremos quantos erros são ccmetidos por falta de preparo dos juízs, muitos apadrinhados sem aqualquer prepara para lá estarem. Sem contarmos o Coporativismo reinante, quando sentenças totalment equivocadas são confirmadas pelos Triunais, apenas para serem "prestigiados" os magistrados que ss prolataram.
João Szabbo - CApital
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