Juízes, promotores e defensores devem ter aposentadoria integral

As sucessivas reformas da Previdência, principalmente a Emenda Constitucional 41, de 2003, que extinguiu a aposentadoria integral dos servidores públicos, submeteram a magistratura brasileira a redutores de valor, tábuas de conversão, recálculos e adaptações, solapando o preceito da irredutibilidade de seus proventos. Trata-se de um duro golpe nos integrantes do Judiciário, que, na fase final de sua carreira, têm de conciliar o complexo exercício de suas funções, fundamental para os indivíduos e a sociedade, com a angústia ante a iminente redução drástica de sua renda mensal.   

A gravidade do problema torna muito pertinente a Proposta de Emenda à Constituição 46, de 2008, em trâmite no Congresso Nacional, que visa ao restabelecimento da aposentadoria integral dos juízes e de integrantes da Promotoria e da Defensoria Pública que ingressaram nas carreiras após a reforma previdenciária. A matéria resgata a plenitude do preceito constitucional relativo à irredutibilidade do valor dos subsídios e proventos, fundamentada, de modo inequívoco, no Artigo 95, III, da Carta Magna. Restabelece, assim, importante princípio da Constituição de 5 de  outubro de 1988, referente à liberdade e à independência funcionais inerentes à prestação da jurisdição.

Prestes a ser votada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a PEC 46 é ainda mais necessária e justa se considerado o fato de que as alterações previdenciárias reduziram as aposentadorias sem quaisquer contrapartidas nas contribuições, cuja proporcionalidade manteve-se atinente aos salários da ativa. Ou seja, os magistrados continuaram recolhendo o mesmo valor, mas passaram a receber proventos muito menores. É uma clara e injustificável distorção!

Entendê-la à luz da precisão matemática é fundamental para evidenciar a improcedência dos argumentos contrários à emenda que evocam o déficit da Previdência. Estudo encomendado pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) demonstra que o total das contribuições pagas no período de 35 anos por um servidor garante o equivalente a 2,5 aposentadorias integrais. O cálculo considera a sobrevida provável de 20 anos, tomando como base a longevidade média dos brasileiros, de 72 anos.

Sobre o salário dos magistrados incidem a contribuição patronal, de 22%, e a pessoal, de 11%, totalizando 33%. É importante lembrar que, após a aposentadoria, o recolhimento continua, o que é absurdo. O capital resultante do recolhimento na ativa, aplicado em caderneta de poupança, soma R$ 6,5 milhões. Tal valor, com juros de 0,5%, propicia renda superior a R$ 32 mil por mês, sem contar a correção monetária. Uma ressalva: o salário de referência utilizado no estudo foi de R$ 10 mil, ou seja, bem menor do que o valor médio de toda a trajetória profissional de um juiz, desde o início da carreira até a função de desembargador nos Tribunais de Justiça.

Os números corroboram o princípio constitucional da irredutibilidade e evidenciam que a aposentadoria integral não se configura como privilégio, mas sim como direito legitimado inclusive pela álgebra! Portanto, é preciso disseminar a consciência de que a integralidade dos proventos dos magistrados não causa déficit algum, desde que os recursos sejam bem geridos pelos administradores da Previdência. Aliás, a gestão do dinheiro recolhido por todos os trabalhadores brasileiros é sim uma questão a ser amplamente debatida. 

Também não resiste à lógica a contestação de que a PEC 46 afetaria o conceito da distribuição de renda. Ora, a Previdência tem caráter retribuidor e não distributivo. Este é reservado ao Imposto de Renda, no qual os que ganham mais recolhem por aqueles que não podem pagar. No pecúlio, cada um contribui sobre os seus salários para ter um benefício proporcional aos recolhimentos.

Muito além dos números, há uma questão maior em jogo. As dificuldades financeiras agravam-se exatamente no fim da vida, com o magistrado chegando aos 70 anos, momento em que os gastos com assistência médica, remédios e outros cuidados são incompatíveis com um decréscimo radical nos rendimentos. Impor sentença de tal natureza aos juízes desestimula o ingresso na carreira por parte dos bacharéis em Direito e compromete a sua independência no exercício profissional. O prejuízo maior, obviamente, é para a sociedade, apenada pela ausência de bom senso. Assim, a aprovação da PEC 46 seria a melhor resposta a uma instigante pergunta que se coloca aos brasileiros: qual magistratura a nação quer ter daqui a 20 anos?

 

*Desembargador Antonio Cesar Siqueira é o presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj).

Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro)

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Antonio César Siqueira

é desembargador e presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj)

analucia disse:
09 de julho de 2010 às 10:59

Em vez de se preocupar com a aposentadoria e férias dos pobres, a Defensoria somente quer mordomias e usa os pobres como escudo.
Muito melhor para o EStado terceirizar a assistência jurídica, pois é assim no mundo inteiro. Não faz sentido este monopólio de pobre que apenas os oprime e controla com um falso discurso de "proteção".

VITAE-SPECTRUM disse:
09 de julho de 2010 às 12:34

Claro que o sistema previdenciário, seja próprio ou funcional, seja geral, tem natureza distributiva. Em tese, nenhum pagamento de benefício se efetua em retribuição a recolhimentos ou a serviços prestados ao Estado e à sociedade. Qualquer sistema de previdência social tem por objetivo precatar a mesma sociedade contra o contingente do envelhecimento sem capacidade laboral. Se não houvesse previdência, ainda que cheia de normas, regramentos e requisitos, a sociedade se esfacelaria e o próprio Estado seria obrigado a tentar conter a marginalização social e financeira, o caos privado e público, a pobreza singular e coletiva. A previdência - entenda-se - não significa nenhuma bondade estatal, mesmo porque ela resulta de uma elaboração pública e, em sua maior porção, do financiamento social em sentido estrito. Ademais, os únicos componentes de receita vinculados à concessão de benefícios (refiro-me ao RGPS) são os que incidem sobre a "folha de pagamentos" e sobre "o salário em si dos empregados", nos termos da Carta de Outubro. Evidentemente, o que se recolhe aos cofres serve a financiar os benefícios auferidos naquele momento, a fim de que, mais tarde, a nova geração financie a mais antiga. Assim sucessivamente. Infelizmente, o articulista optou pela visão "romântica" em que aposentadoria constitui "retributo" social pelo serviço prestado e não "autoproteção estatal". Se a contribuição previdenciária não serve senão a financiar o sistema e a manter o seu equilíbrio atuarial, há sim distribuição de renda e não retribuição, pois, na aposentação, o servidor não está recebendo a sua contribuição. Desse modo, há de se questionar o porquê de juízes, promotores e defensores deverem ser tratados como se a relação deles com o regime fosse distinta.

André disse:
09 de julho de 2010 às 12:58

Assim como o articulista, também sou magistrado (desde 2004 - pós EC 41/2003), mas discordo parcialmente de suas alegações.
O nosso sistema previdenciário, com as normas postas atualmente, é o mais justo que o país já teve. E isso porque os proventos serão proporcionais ao tempo e ao valor de contribuição. Hoje, um juiz que entra jovem na carreira e lá permanece por 35 anos, contribuindo com base em sua remuneração de magistrado, fatalmente receberá proventos no mesmo valor da ativa. O problema é para aqueles que contruíram a vida toda sobre um salário-mínimo ou pouco mais que isso, ingresam na magistratura, as vezes pelo quinto constitucional, e querem aposentar integralmente depois de 10 anos, sem lastro de contribuições para isso.
Tenho certeza que a pesquisa encomendada pela AMERJ não levou em conta qua a maioria dos magistrados não se aposenta com 35 anos de serviços prestados exclusivamente na carreira da magistratura. Não há sistema atuarial que suporte pagar previdência integral para quem contribuiu por apenas 10 anos.
Ressalvo, concordando com o articulista, que os magistrados possuem uma série de limitações que os servidores em geral não possuem, daí porque são apenas sensacionalistas as notícias (e ignorantes as opiniões que as reproduzem) que querem comparar os magistrados com os servidores apenas no que toca aos benefícios (basicamente férias de 60 dias e aposentadoria), mas não fazem comparação quanto às obrigações, tais como, para os magistrados, inexistência de horas extras, inexistência de pagamento por plantões aos finais de semana, restrição de exercício de outra profissão, inclusive sociedade comercial, restrições éticas (vide decisões do CNJ), etc.

Republicano disse:
09 de julho de 2010 às 15:01

Não existe qualquer motivo de ordem constitucional ou legal que faça permanecer o absurdo da diferença salarial entre promotores (que ganham mais que juiz em muitos estados,pois, sua verbas não foram cortadas pelo CNMP), juízes e defensores públicos. É um absurdo o fiscal da lei ficar quietinho, quietinho, frente às disparidades. Claro que o CNJ, ao alijar os juízes da discussão, com o discurso de subsídios etc., contribui com tudo.

José Henrique disse:
09 de julho de 2010 às 16:38

O ideal, na minha opinião, é a aposentadoria ser calculada em baseada em TODAS as contribuições feita pelo trabalhador, de tal modo que quem trabalhou mais e/ou contribuiu com mais recebe mais. A aposentadoria seria calculada baseado no montante acumulado, na expectativa de vida e no valor desejado. Reparem que não estou dizendo que o montante seja juntado só pelo trabalhador mas sim que o cálculo seja feita a partir da sua contribuição. De qualquer maneira nós temos que ter nossas reservas para a velhice sem contarmos tanto com o estado cujo passado condena.

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
09 de julho de 2010 às 18:25

Com todo o respeito, mas o Sr. parece uma "vitrola quebrada" ao repetir, em todos os seus comentários, independentemente do assunto veiculado, a mesma ladainha: "não há razão para que promotores ganhem mais do que defensores e blá, blá, blá". Que tal estudar p/ ser aprovado no Ministério Público? Cordiais saudações!

VITAE-SPECTRUM disse:
09 de julho de 2010 às 19:47

Assombra-me o posicionamento do "Parquet (Promotor de Primeira Instância)", cuja opinião vem no sentido do "vem pra caixa você também, vem". Em outras palavras, defende-se mesmo a tese de que os autopresumidos "estamentos" brasileiros devam aposentar-se mediante regras diferenciadas. Lamentável. Na maioria dos casos, tudos se deve à caça de moedas, através de um bom concurso público, quando nem se tem a mínima vocação para exercer este ou aquele cargo. Em outra palavras: alguns creem em que a condição de juízes, de promotores e até de defensores públicos representa o "caminho dos tijolos amarelos", pelo qual se conduzem ao "Mágico de Oz". No fundo, no fundo, pouco importa a defesa da sociedade quando estão em jogo os interesses de cada um, as suas contas bancárias, o seu patrimônio. Não são todos, é claro, mas uma grande parte cogita de ser isto ou aquilo apenas por "status", sem nenhum comproisso social. A sociedade cuide-se de si mesmo, pois, dizem alguns, "o importante é o meu". Uma pena...

Carlos disse:
09 de julho de 2010 às 21:27

Parquet (Promotor de Justiça de 1ª. Instância),
O senhor disse qo Republicano
"Que tal estudar p/ ser aprovado no Ministério Público?"
QUE TAL APRENDER UMA COISA.
Nem todos querem ser promotor ou juiz. É VERDADE. rsssssssss
Tem um juiz xarope aqui que acredita realmente que o sonho de todos os formadfos em direito é ser juiz. rsssssssssss

Carlos disse:
09 de julho de 2010 às 21:35

Parquet (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
PELO SEU EXDRÚXULO COMENTÁRIO:
"Que tal estudar p/ ser aprovado no Ministério Público?"
O senhor deve ser um jovem promotor.
Uma pessoa experiente e madura jamais diria isto.
Afinal tem gente que NUNCA PENSOU em ser promotor ou juiz. Há alguns que AMAM ser advogados, médicos, engenheiros, delegados, policiais, etc etc.
Eu por exemplo e, muitos que conheço, JAMAIS seriam juiz. O sujeito fica o dia todo sentado em uma cadeira, lendo (alguns..rss Outros, qdo os autos tem muitas laudas, fingem que lêem) autos do processo. QUE VIDA É ESSA????rss. ESTOU FORA.
Aliás lhe pergunto. Pago-lhe 30 mil por mês para o senhor ser dentista. QUER??rs
AMADUREÇA MEU CARO.

Carlos disse:
09 de julho de 2010 às 22:23

Parquet (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
PELO SEU EXDRÚXULO COMENTÁRIO:
"Que tal estudar p/ ser aprovado no Ministério Público?"
O senhor deve ser um jovem promotor.
Uma pessoa experiente e madura jamais diria isto.
Afinal tem gente que NUNCA PENSOU em ser promotor ou juiz. Há alguns que AMAM ser advogados, médicos, engenheiros, delegados, policiais, etc etc.
Eu por exemplo e, muitos que conheço, JAMAIS seriam juiz. O sujeito fica o dia todo sentado em uma cadeira, lendo (alguns..rss Outros, qdo os autos tem muitas laudas, fingem que lêem) autos do processo. QUE VIDA É ESSA????rss. ESTOU FORA.
Aliás lhe pergunto. Pago-lhe 30 mil por mês para o senhor ser dentista. QUER??rs
AMADUREÇA MEU CARO.

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