As sucessivas reformas da Previdência, principalmente a Emenda Constitucional 41, de 2003, que extinguiu a aposentadoria integral dos servidores públicos, submeteram a magistratura brasileira a redutores de valor, tábuas de conversão, recálculos e adaptações, solapando o preceito da irredutibilidade de seus proventos. Trata-se de um duro golpe nos integrantes do Judiciário, que, na fase final […]